NOTA
PÚBLICA
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CONANDA, órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e
composição paritária, previsto no artigo 88 da lei nº 8.069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA)
vem à público reiterar seu posicionamento
CONTRÁRIO à Proposta de Emenda à Constituição - PEC 33/2012 e apensadas, que
propõe redução da maioridade penal, atualmente sob apreciação na CCJ do Senado,
em razão dos seguintes fatos e fundamentos:
As propostas de emenda à Constituição para
redução da idade penal não são solução para a grave questão da violência no
Brasil. Os adolescentes são as maiores vítimas desta violência, chegando a 26
mortes por homicídio (Dados do Mapa da Violência de 2015). Combater a violência
exige a redução das desigualdades sociais e investimentos públicos substanciais
em políticas com foco em educação, saúde, esporte, lazer, assistência social e
geração de renda.
No Brasil, a pessoa
maior de 18 anos de idade que pratica crime é processada e condenada nos termos
previstos no Código Penal e suas respectivas sanções. A pena imposta deverá ser
executada em presídios destinados aos adultos. E o adolescente (pessoa com mais
de 12 anos e com 18 anos incompletos) de igual modo, também responde pelo ato
infracional que pratica nos termos previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente e na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo – SINASE.
A PEC 33/2012, e as outras a ela apensadas,
são inconstitucionais, pois visam alterar dispositivo protetor de um direito
fundamental, ou seja, que é cláusula pétrea, só podendo ser modificado mediante
nova constituinte.
Além disso, a proposta viola o princípio da
proteção integral por desconsiderar a condição peculiar de desenvolvimento da
criança e do adolescente, instituído pelo Artigo 227 da Constituição e
regulamentado pela Lei 8.696/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
O CONANDA apresenta a
presente Nota Pública, manifestando-se veementemente pela rejeição das propostas
apresentadas na PEC nº 33, de 2012 e apensadas.
O CONANDA, pelos motivos acima expostos,
CONCLAMA o apoio dos Senadores que compõem a Comissão de Constituição e Justiça
a rejeitarem a PEC 33/2012 e apensadas e;
convoca as entidades da
sociedade civil a se insurgirem contra o retrocesso e ataque a direitos
historicamente conquistados e consolidados, ameaçados pela referida Proposta de
Emenda à Constituição.
CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
E aqui em Açailândia do Maranhão, o COMUCAA., correspondente municipal ao CONANDA, promoveu no ultimo dia 15 um seminário, ministrado pelo “Projeto Sementes/Pastoral do Menor/Rede Maranhense de Justiça Juvenil/CEDCA-MA”, com o tema “MSE/Medidas Socieducativas a Adolescentes em conflito com a lei”.
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Entre as questões mais estudadas e debatidas, com as
intenções e compromissos, foram justamente relativas à “redução da maioridade
penal”.
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Com a NOTA PUBLICA do CONANDA, seria bom tom nosso COMUCAA,
o principal órgão local do ‘sgdca/sistema de garantia de Direitos de Crianças e
Adolescentes’ também emitir ‘Nota Pública’, com as conclusões do seminário e
assumindo plena e vigorosamente o protesto e repúdio à tentativa parlamentar de reduzir a maioridade
penal.
(Eduardo
Hirata)
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