quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Nota Pública do CONANDA contrária à proposta da PEC 33/2012 NÃO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL !

                                                          
                                                              NOTA PÚBLICA


 O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

 vem à público reiterar seu posicionamento CONTRÁRIO à Proposta de Emenda à Constituição - PEC 33/2012 e apensadas, que propõe redução da maioridade penal, atualmente sob apreciação na CCJ do Senado, em razão dos seguintes fatos e fundamentos:


 As propostas de emenda à Constituição para redução da idade penal não são solução para a grave questão da violência no Brasil. Os adolescentes são as maiores vítimas desta violência, chegando a 26 mortes por homicídio (Dados do Mapa da Violência de 2015). Combater a violência exige a redução das desigualdades sociais e investimentos públicos substanciais em políticas com foco em educação, saúde, esporte, lazer, assistência social e geração de renda.

No Brasil, a pessoa maior de 18 anos de idade que pratica crime é processada e condenada nos termos previstos no Código Penal e suas respectivas sanções. A pena imposta deverá ser executada em presídios destinados aos adultos. E o adolescente (pessoa com mais de 12 anos e com 18 anos incompletos) de igual modo, também responde pelo ato infracional que pratica nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

 A PEC 33/2012, e as outras a ela apensadas, são inconstitucionais, pois visam alterar dispositivo protetor de um direito fundamental, ou seja, que é cláusula pétrea, só podendo ser modificado mediante nova constituinte.

 Além disso, a proposta viola o princípio da proteção integral por desconsiderar a condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente, instituído pelo Artigo 227 da Constituição e regulamentado pela Lei 8.696/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

O CONANDA apresenta a presente Nota Pública, manifestando-se veementemente pela rejeição das propostas apresentadas na PEC nº 33, de 2012 e apensadas.

 O CONANDA, pelos motivos acima expostos, CONCLAMA o apoio dos Senadores que compõem a Comissão de Constituição e Justiça a rejeitarem a PEC 33/2012 e apensadas e;
convoca as entidades da sociedade civil a se insurgirem contra o retrocesso e ataque a direitos historicamente conquistados e consolidados, ameaçados pela referida Proposta de Emenda à Constituição.

                  
         CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

        

       











E aqui em Açailândia do Maranhão, o COMUCAA., correspondente municipal ao CONANDA, promoveu no ultimo dia 15 um seminário, ministrado pelo “Projeto Sementes/Pastoral do Menor/Rede Maranhense de Justiça Juvenil/CEDCA-MA”, com o tema “MSE/Medidas Socieducativas a Adolescentes em conflito com a lei”.
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·         Entre as questões mais estudadas e debatidas, com as intenções e compromissos, foram justamente relativas à “redução da maioridade penal”.
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·         Com a NOTA PUBLICA do CONANDA, seria bom tom nosso COMUCAA, o principal órgão local do ‘sgdca/sistema de garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes’ também emitir ‘Nota Pública’, com as conclusões do seminário e assumindo plena e vigorosamente o protesto e repúdio à  tentativa parlamentar de reduzir a maioridade penal.

(Eduardo Hirata)


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