Você
já presenciou alguma criança ou adolescente exercendo atividade doméstica?
Cuidando de crianças, fazendo faxina ou varrendo a calçada? O trabalho infantil
doméstico é recorrente no Brasil e, muitas vezes, aceito pela sociedade. Se
juntarmos todas as crianças que realizam essa atividade no País daria para
encher mais de três estádios do Maracanã.
De
olho nos altos índices brasileiros, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil (FNPETI) vai lançar, no dia 12 de junho, uma campanha de
combate ao trabalho infantil doméstico. Sob o lema “Tem criança que nunca pode
ser criança”, a ação do FNPETI busca sensibilizar e mobilizar a sociedade
brasileira para o tema, e marca o dia mundial de combate ao trabalho infantil.
Dificuldades
no combate
“O
trabalho infantil doméstico é muitas vezes invisível e, o que é mais
preocupante, é que as crianças, os adolescentes, os próprios empregadores, e a
sociedade como um todo, não enxergam nessas atividades uma situação de
trabalho. Vêem como uma ajuda, como uma coisa boa...” explica a
secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil (FNPETI), Isa Maria de Oliveira.
A
campanha do FNPETI vai trabalharem prol dessa conscientização: "A ação tem
o foco de sensibilizar os próprias adolescentes, suas famílias, suas escolas e
os conselheiros tutelares – que muitas vezes não tem essa compreensão [do
trabalho]", reforça Isa.
Além
da questão cultural, que não vê malefícios na atividade, há também a
dificuldade da fiscalização, uma vez que os agentes não podem entrar em
residências sem um mandato judicial, diferentemente do que ocorre com as
empresas. Por ocorrer dentro das casas e ser de difícil detecção, a atividade é
chamada de “invisível”.
Dados
do Censo de 2010 revelam que há 258 mil crianças e adolescentes entre 10 e 17
anos trabalhando em atividades domésticas no Brasil. No mundo todo, há 15,5
milhões de jovens com menos de 18 anos que exercem a atividade, de acordo com a
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O
trabalho doméstico é classificado pela OIT como uma das piores atividades que
podem ser exercidas por uma criança já que há intenso esforço físico, exposição
ao fogo, longas jornadas, isolamento e possibilidade de abuso físico,
psicológico e sexual. O Brasil, que adotou a classificação da OIT, se
comprometeu a erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015.
Dia mundial de
combate ao trabalho infantil
O dia 12 de junho é marcado por mobilizações em
todo o mundo pela erradicação do trabalho infantil. A campanha do FNPETI terá
alcance nacional e desdobramentos nos estados e municípios. De acordo com Isa
de Oliveira, o objetivo da campanha é conscientizar os atores envolvidos no
trabalho infantil e também educadores e conselheiros tutelares, para que saibam
como identificar e agir nessas situações. "A campanha tem que mostrar que
é proibido para todas meninas e meninos que não completaram 18 anos e o poder
público tem que buscar alternativas", afirma Isa.
E aqui em Açailândia, pelo terceiro ano consecutivo, não se lembrará
(oficialmente) o “Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil”. Dia
12 de Junho lembrará (naturalmente...) o “dia dos(as) namorados(as)”.
E por aqui, a exploração do “trabalho” infantil segue adiante, cada vez mais firme e
mais forte...Ninguém, das autoridades responsáveis, pelo
monitoramento/fiscalização, tai pro azar...
Incorporam a “cultura popular” que prega que “as crianças (pobres,
pardas, negras...) tem mesmo que trabalhar, prá não ficar por aí bolando
fazendo coisa ruim...”
Criança de classes média e rica tem que estudar, fazer curso, ir pra
igreja, divertir-se, viajar; criança pobre, de classe pobre, “...tem que
trabalhar para ajudar o sustento de casa, só o bolsa-família não dá...” (isso
me disse, prá meu espanto, um professor da rede pública...).
E as condicionalidades do bolsa-família, as cláusulas do TAC/Termo de
Ajuste de Conduta firmado pelo Município com o Ministério Público do Trabalho,
o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Trabalhador Adolescente, a Constituição da República ( Emenda 20) e o ECA/Estatuto da Criança
e do Adolescente, artigo 60, a CLT/Consolidação das Leis do Trabalho, a “Lei da
Aprendizagem”...
Ora bolas às leis, aos planos, criança (pobre, parda,negra...) tem é
que trabalhar pra não ficar na rua maldando, trabalhar prá ajudar no sustento da família...
(Eduardo Hirata)