CASO
DE OMISSÃO DE SOCORRO A “MATEUS” EX-MENINO DO TREM: COMUCAA INOCENTA O
CONSELHEIRO TUTELAR GLEN HILTON
Chegando de Estreito, onde fui
resolver assunto ligado a benefício do INSS, tomei conhecimento que o
COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Açailândia, por unanimidade, aprovou parecer da comissão especial que apurou
representação do CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos
Carmen Bascaran, encaminhada ao Conselho pelo Ministério Público do Maranhão/4ª
Promotoria de Justiça de Açailândia, de
omissão de socorro da parte do conselheiro tutelar Glen Hilton Soares
Pereira, ao “(ex) Menino do Trem da Vale”, Mateus.
Foi uma situação do final de junho, e
nesta segunda-feira, 19/08/2013, o COMUCAA, por unanimidade, como disse,
aprovou o parecer da comissão especial, “inocentando” o conselheiro tutelar
Glen Hilton.
Como já dizia nosso Nelson Rodrigues,
“toda unanimidade é burra”, e no caso em pauta, é de pensar o quórum da
aprovação, bem como a legitimidade e oportunidade de dois votos: o da
conselheira que representa a sociedade civil organizada, pelo próprio CDVDH-CB,
Maria do Socorro Vieira, e o da
conselheira também da sociedade civil organizada, pela APAE/Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais, Maria Cristina Conceição da Silva, que a mais de dois meses também é
“funcionária” do COMUCAA, disponibilizada pela Prefeitura Municipal...Situação,
aliás, já discutida e encaminhada anteriormente, e não cumprida pelo Conselho.
Mas isso, desses votos e desses
ditos, é irrelevante, pois o que realmente importante é a qualidade e eficácia
do parecer da comissão especial, que não aprofundou sobre a bem fundamentada
representação/denúncia do CDVDH-CB, e sequer se deu ao ofício de ouvir para
subsidiar-se, outras pessoas e instituições, todas participes nas denúncias,
pesquisas, estudos, análises, reuniões, encontros, audiências, protocolos de
atendimento, ao longo de praticamente dez anos, debruçando-se sobre este
“fenômeno social” (doença social?) que aflige o povo do “Corredor Carajás”.
Para demonstrar e constatar tal
desprezo e desinteresse em levantar seriamente o caso, considerem-se tanto a
representação do CDVDH-CB, relatando a violência (o não-atendimento, o abandono
da assistência social, o descaso com sua situação) como o parecer da comissão
especial... O COMUCAA, em nome da transparência e do artigo 37 da Constituição
Federal, deveria divulgar ambos os
documentos...
Perigosa é a aprovação do COMUCAA.,
contrariando a própria PNAS-Política Nacional de Assistência Social, o
SUAS/Sistema Único de Assistência Social, sem dizer do ECA/Estatuto da Criança
e do Adolescente, dos Planos Nacional de Direitos Humanos, Decenal de Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes, Promoção-Proteção e Defesa dos Direitos de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, etc, etc, que
focam a atenção sócio-educacional na família, e não no individuo propriamente
dito.
“Mateus”, assim como dezenas e
dezenas de outros Meninos e Meninas do Trem, hoje são “maiores”, mas em suas
famílias se contam ainda dezenas e dezenas de Crianças e Adolescentes, talvez
agora Meninos e Meninas do Trem... e essas famílias não tiveram a atenção e a
reparação devidas, e por isso, continuam sendo merecedoras de atenção do
Estado/governos...
Tão afoito, e superficial , foi o COMUCAA
(e o CONTUA tem sua cota...), que perdeu uma oportunidade única e séria de
avaliar toda a “política” em relação ao “fenômeno da Meninada do Trem”.
Viram o erro foi no CDVDH-CB, que se atreveu a dar atenção e solidariedade
ao Mateus...
Outro precedente muito perigoso,
aberto pelo COMUCAA (e também pelo CONTUA): já que não “podem” atender casos
“de maiores de idade”, como ficam aqueles ou que foram encaminhados,
promovidos, acompanhados por eles, ao longos dos últimos anos?
Nada mais tem a ver com as situações
das vítimas (então com treze, quatorze, quinze anos) e suas famílias, do caso
da “CPI Estadual 2003-2004”? Ou com as vítimas (então com treze anos) e suas
famílias, do caso (PROVITA) (2005)? Ambas situações “em andamento”, em ações
judiciais, o SGD “social” complemente inerte...
Ou então dos casos dos nossos quatro
adolescentes e jovens assassinados quando cumpriam suas penas no “sistema de
atendimento sócio-educativo maranhense”? Vão dizer que dois deles morreram
maiores de idade, por isso se lascaram e assim vai ficar, mas dois deles foram
assassinados menores de idade... e tem ações judiciais “andando”, ou melhor
dizendo, “paradas”...
Ou dos egressos (e da egressa) de
medidas, também assassinados(a)? Fica por isso mesmo (aliás, sempre esteve por
nada mesmo...).
Situações de violações de direitos de
Crianças e Adolescentes sob colocação familiar no passado também “vão ficar de
afora”, afinal muitas das dezenas de Crianças e Adolescentes colocados(as) hoje
são “maiores de idade”...
Tudo bem, a vida continua... mas o
pior ainda está por vir: o conselheiro tutelar Glen Hilton Soares Pereira é
suspeito pelas próprias colegas conselheiras tutelares de vazar denúncia
encaminhada pelo Disque 100, sob apuração de comissão disciplinar interna...
No que vai dar mais essa? A julgar
pela primeira, em nada, pois a deliberação final (antes da judicial) é do
COMUCAA...
E
toda “este movimento”, pasmem, em pouco mais de dois meses de atuação do
“novo” Conselho Tutelar, que tomou posse em 06 de junho.
Assim, melhor os dois Conselhos não perderam mais seu
precioso e importante tempo, que custa caro aos cofres públicos municipais, e
acabarem com essas comissões apuratórias, ganharem competência para atender na
base – papel do Conselho Tutelar,na família, na escola, na saúde, na comunidade,
cada Criança e Adolescente ameaçado(a) ou violado(a) e com efetivação e
avaliação de serviços, programas, políticas públicas – obrigação do COMUCAA...
E como tem Criança e Adolescente
tendo seu direito ameaçado e violado nesta terra de Açailândia!