COMUCAA extingue Comissão Disciplinar do Conselho
Tutelar e mantem suspensão do conselheiro tutelar GLEN HILTON
(Informe da Secretaria
Executiva do Fórum DCA Açailândia)
Em assembléia extraordinária da manhã da segunda-feira, 19/08, o
COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de
Açailândia-MA, decidiu extinguir a comissão disciplinar interna do
CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia, aberta em 29 de julho passado, para apurar
suspeita de vazamento, pelo conselheiro tutelar Glen Hilton Soares Pereira (que
foi suspenso por um mês de suas funções), de denúncia encaminhada pelo sistema
Disque 100 nacional.
Ocorre que a comissão disciplinar do CONTUA não teve como atuar,
em razão de licença médica seguida de imediato pela renuncia da ex-conselheira
tutelar Ivônia Sandra Martins da Silva.
O COMUCAA, diante dessa situação, de incompletude na composição
do Conselho Tutelar, deliberou em extinguir a comissão disciplinar do CONTUA e
criar uma comissão especial própria, para apurar o vazamento da denúncia
encaminhada pelo Disque 100 ao Conselho Tutelar, constituída pelas conselheiras municipais Rebeca
do Nascimento Farias (Secretaria de Saúde) e Zeneide Alves Leite Gonçalves
(Associação Comunitária Bom Samaritano),sendo que serão convidados representantes
de outras entidades, como o Fórum DCA,a OAB, entre outras.
E manteve a suspensão decretada pelo CONTUA, prazo em que o
COMUCAA garante concluir a apuração.
As informações foram dadas na manhã da terça-feira, 20/08, pelo
assessor do COMUCAA, Raimundo Rodrigues da Silva.
Para quem “é da área”, o
Conselho Tutelar passa por sua maior crise em dezoito anos de existência.
Atualmente, o colegiado conta com quatro membros (o conselheiro
tutelar primeiro suplente Antonio
Silvestre Marques de Sousa foi convocado pelo COMUCAA para substituir o
suspenso Glen Hilton, mas agora assume em definitivo com a renúncia de Ivônia
Sandra.
O CONTUA atual tem três conselheiras tutelares: Lucinete Freitas
de Aguiar, coordenadora, Edna Maria Alves dos Santos e Ivanessa dos Santos Sousa.
E é preciso dizer que se divide entre atender Crianças e
Adolescentes, e suas famílias, como o obriga o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente,
artigos 98, 100, 101, 102 e 129, sobretudo, e nos desdobramentos internos e
externos do vazamento da denúncia encaminhada pelo Disque 100, além de
responder ao caso do “(ex) Menino do Trem” Mateus, definido pelo COMUCAA também na segunda-feira
19/08.