(Informe de Eduardo
Hirata, da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)
A Conselheira Tutelar IVÔNIA SANDRA
MARTINS DA SILVA renunciou ao seu cargo,
em expediente dirigido ao COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Açailândia-MA, na manhã desta segunda-feira, 12/08, segundo
nos informou a Conselheira Secretária do COMUCAA, Maria Cristina da Conceição Silva.
IVÔNIA SANDRA foi eleita no dia 21 de
abril passado, sendo a quarta colocada, tendo obtido 527- quinhentos e vinte e
sete- votos do eleitorado açailandense, e tomou posse na manhã do dia 06 de junho,
para um mandato até 09 de janeiro de
2016.
Na “carta de renúncia”, IVÔNIA SANDRA alegou razões pessoais, segundo
a representante do COMUCAA.
Conforme a Conselheira Secretária do
COMUCAA, Maria Cristina, o órgão (espécie de controle externo do Conselho Tutelar
de Açailândia/CONTUA), já tomava nesta mesma segunda-feira, as providências
necessárias para a convocação e posse de
conselheiro tutelar suplente.
De acordo com o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente,
Lei Federal n.º 8.069/90, artigo 132, o Conselho Tutelar é órgão público municipal
colegiado, funcionando permanentemente com cinco (05) membros titulares.
O CONTUA vem sofrendo sérios prejuízos em seu funcionamento, devido a
questões de sua composição: o Conselheiro Tutelar Glen Hilton Pereira Soares
encontra-se afastado, desde 29/07, e por um mês, enquanto o próprio Conselho
Tutelar, através de comissão especial (da
qual IVÔNIA SANDRA era a relatora), apura fortes indícios de vazamento de
denúncia do Disque 100 nacional, além de responder, desde 12 de julho, a uma
comissão especial do COMUCAA que apura representação do CDVDH-CB/Centro de
Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran ao Ministério Público Estadual,
de omissão de socorro e negligência de atendimento.
Com o afastamento de Glen Hilton, e
as apurações em andamento nos dois Conselhos, com acompanhamento do Ministério
Público Estadual (que também tem papel
fiscalizador e controlador externo dos Conselhos), o COMUCAA convocou o
Conselheiro Tutelar primeiro suplente Antonio Silvestre Marques de Sousa, ora
no exercício da função.
O COMUCAA deverá convocar mais um(a)
suplente e recompor, ainda em meados
desta semana, o Conselho Tutelar, resolvendo a vaga deixada por IVÔNIA SANDRA.
Não precisa dizer que, com todas
estas idas e vindas e mudanças, em pouco mais de dois meses, perde o CONTUA, perde à população, que a ele recorre nas situações de ameaças e
violações de direitos individuais de Crianças e Adolescentes, e suas famílias,
conforme estabelece o ECA.
E também perde o COMUCAA, que neste
2013 tem se dedicado mais ás questões do Conselho Tutelar (o processo eleitoral, desde 1º de janeiro até 06 de junho), e
agora, com estes três eventos “mexendo na
composição” do CONTUA, deixando de
lado outras atividades institucionais e
de sua responsabilidade política-administrativa, elencadas profusamente em 19-
dezenove- incisos do artigo 7º da Lei Municipal n.º 132/97...
Conforme o ECA, o COMUCAA atua nas
questões difusas, coletivas, de políticas públicas e ações sociais de promoção
e proteção de Direitos de Crianças e Adolescentes (artigos 88 e 89 do ECA), enquanto o CONTUA é o zelador de direitos individuais
de Crianças e Adolescentes e suas famílias, nas situações concretas de ameaças
e violações a estes direitos (artigo 131
do mesmo ECA).
O que se espera é que a composição
colegiada do CONTUA se estabilize (mal comparando com o futebol, a paixão
nacional, não há como entrosar e consolidar
um time, mudando , trocando jogadores a todo momento...) e o COMUCAA cumpra
sua parte e atribuição, que também é a de cuidar para o bom e eficiente
funcionamento do Conselho Tutelar, para a eficiência dos trabalhos dos(as)
conselheiros(as), acompanhando e exercendo seu papel, na formação e
qualificação continuadas , no seu monitoramento e avaliação, visando justamente
prevenir estes “prejuízos”...
E quem são os maiores prejudicados? Crianças
e Adolescentes, e suas famílias, que não
tem a atenção devida aos seus direitos...