É No Arame, mas bem que
por aqui, Açailândia do Maranhão, merecia...
Embora tanta lei (tem
até lei municipal do silêncio...), som automotivo e poluição sonora aqui é um
megainferno...
Um crime desaforado
impune...Bandidagem bombando solta, estrompando os tímpanos e azucrinando a
paciência dos(as) cidadãos(ãs) açailandenses...
Conforme as
estatísticas e registros policiais, uma das maiores causas de reclamações e
broncas da população, e de discussões que motivam pancadarias e violência...
E já tivemos “blitzes”,
audiência pública, reuniões, promessas das autoridades “competentes” (Secretaria
de Meio Ambiente, Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Câmara
Municipal, etc), e nada de dar jeito: basta uma voltinha pela cidade, por
exemplo, aproveitando o final de semana, prá constatar o absurdo que é o som
automotivo e barulheiras iguais, que infernizam, atormentam e adoecem, física e
mentalmente, os(as) açailandenses...
Aqui também deveria se
enquadrar lojas e oficinas de “som”, que fazem seus testes vomitando som sem
dó... E seria interessante uma espécie de cadastro delas e de todos sons
automotivos e “públicos” (inclusive igrejas...), pras autoridades terem o
controle, e fazerem o seu dever de casa, fazendo respeitar e cumprir a lei
A seguir, o artigo do
“Jornal Pequeno”, de nossa capital timbira, deste 21/02/2014. (Eduardo Hirata)
Justiça regulamenta o uso de som
automotivo em via pública em Arame
O juiz Holídice Cantanhede Barros,
respondendo pela Comarca de Arame, baixou portaria na qual disciplina a
utilização de som automotivo em vias públicas no Município de Arame. Para
elaborar o documento, o magistrado, que também é titular da 1ª Vara da Comarca
de Grajaú, considerou as constantes reclamações sobre veículos particulares que
estariam utilizando aparelhos de som em volumes ou frequências intoleráveis,
perturbando a paz pública e o sossego das pessoa
Foto: Divulgação
De acordo com a portaria, a emissão
de ruídos acima dos limites toleráveis causa males à saúde, acarretando em
distúrbios físicos e mentais; perturba a segurança viária; ofende o meio
ambiente; o interesse difuso e coletivo de um trânsito seguro; e a qualidade de
vida. Por esses motivos, o magistrado frisou a necessidade de coibir o uso
nocivo da propriedade, resguardando a paz e o sossego público.
A Portaria 001/2014 resolve, então,
proibir aos proprietários ou responsáveis por veículos automotores que circulem
pela comarca com o uso de som acima do tolerável, tendo em vista o estabelecido
pela legislação federal. Frisa o documento que os proprietários, responsáveis,
ou condutores pelos veículos flagrados com o uso de som acima do limite,
perturbando a paz pública, serão inicialmente advertidos pelos policiais e, em
caso de persistência, serão imediatamente conduzidos à delegacia de polícia
local, para que seja lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Os comerciantes, principalmente
proprietários ou responsáveis por bares, lanchonetes, restaurantes e similares,
deverão advertir a quem estacionar os carros próximos aos seus pontos
comerciais sobre a existência da portaria, solicitando que diminuam o volume ou
desliguem o som. Além disso, os comerciantes não devem viabilizar os meios para
o uso de som alto, como fornecimento de energia elétrica, extensões,
amplificadores e tomadas, sob pena de crime de desobediência.
No Art. 4º, o magistrado enfatiza que
os veículos que sejam flagrados utilizando som em desrespeito à portaria
deverão ser apreendidos e recolhidos nas dependências da Polícia Militar de
Arame (ou outro local adequado) até que seja lavrado o TCO. Esses veículos
serão liberados somente com ordem judicial.
Caso o proprietário proceda à
retirada imediata da aparelhagem do som e demais acessórios semelhantes,
ficarão apreendidos apenas estes bens, ou seja, o veículo estará liberado. Após
lavrar o TCO, os equipamentos estarão liberados somente com ordem judicial. O
juiz enfatiza ao final do documento que as autoridades policiais ficarão
encarregadas de vigiar e policiar para a integral obediência à portaria, e as
demais autoridades e o povo colaborarão para que ela seja inteiramente
respeitada.
O Tribunal de Justiça, a Corregedoria
Geral da Justiça, a Prefeitura de Arame, o Ministério Público, a Secretaria de
Segurança Pública do Maranhão, a Câmara de Vereadores de Arame, Polícia Militar
local, e delegacias de Barra do Corda e Arame receberam cópias da portaria.
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