COMEÇOU A CAMPANHA E
PROPAGANDA ELEITORAL D@S CANDIDAT@S AO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÃNDIA/CONTUA
MANDATO EXTRAORDINÁRIO 06 DE JUNHO DE 2013 A 09 DE JANEIRO DE 2016
(Informe da Secretaria
Executiva do Fórum DCA)
A Comissão Especial do
Processo de Escolha do CONTUA 2013/2016, lançou Edital, convocando @s
candidat@s para a etapa da campanha e propaganda eleitoral, que iniciou ontem,
12/03, e encerrará dia 18 de abril.
E ainda duas Resoluções:
uma com os resultados das “Entrevistas Técnicas”, em que @s dezessete (17)
candidat@s foram considerad@s apt@s, e outra, dando a numeração (sorteada em
reunião dia 11) de cada um(a). As resoluções foram publicadas no blog do
comucaa, assim como o edital.
Pelo Edital COMUCAA n.º
03/2012, e a Resolução COMUCAA n.º 010/2012, que constituem o regulamento “original”,
o período da campanha seria de 05 de março a 18 de abril, abreviada, portanto,
em sete(07) dias, conforme a “nova” regulamentação, que depende de homologação
do Plenário do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Açailândia-MA., tratando-se de alteração.
Aliás, várias alterações
já foram realizadas, prazos estourados, o que levanta reclamações de candidat@s
(por exemplo, agora, queixam-se do pouco tempo, e ainda abreviado, para a
campanha, e “buscar” o voto do eleitorado.
Como a propaganda é
pública, reclamam que a Comissão Eleitoral ainda não tem planejamento e calendário definido
(audiências e reuniões públicas nos bairros e campo, entrevistas em emissoras
de rádio e televisão, etc), e fica temerário até sair individualmente e de casa
em casa atrás d@ eleit@r...
Há ainda um recurso,
contra a decisão do COMUCAA, aprovada em tempo recorde, de alterar a artigo 29
da Resolução n.º 010/2012, que dizia que @ eleitor(a) só poderia votar em um(a)
únic@ candidat@, e agora com alteração, pode votar em até cinco camndidat@s.
O recurso contra o
recurso aprovado pelo COMUCAA foi
encaminhado para conhecimento e manifestação do Ministério Público, fiscal do
processo eleitoral do Conselho, e que deve conhecer previamente de todas as ocorrências
surgidas durante este processo, de acordo com as normas do ECA/Estatuto da
Criança e do Adolescente, e do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que normatiza nacionalmente, ditando as regras
gerais e os parâmetros para criação,
funcionamento, composição e escolha de Conselheir@s Tutelares.
Segunda a candidata que
impetrou o recurso “contra o recurso”, se @ eleitor(a) tem o direito o direito
de votar em até cinco candidat@s, @s candidat@s “podem formar chapas, por
debaixo dos panos”, o que é vedado pelo artigo 5º,II da Resolução do CONANDA
n.º 139/2010.
E quanto ao Ministério
Público Estadual tomar conhecimento e manifestar-se sobre as etapas e
ocorrências do processo de escolha, segundo a candidata, não está somente na
Resolução do CONANDA n.] 139/2010, como também em vários artigos do própria
Resolução n.º 010/2012 do COMUCAA (art1ª,§1º; art.4º, III e Parágrafo único;
art. 9º; art. 14, Parágrafo único; art. 21, Parágrafo único; art. 26; art. 35;
art 43, etc).
Para a candidata
reclamante, o COMUCAA não está dando conhecimento ao Ministério Público, de
tudo o que está acontecendo na campanha, como está obrigado pelas normas, e
este estaroia negligenciando seu dever de fiscalizar o processo eleitoral ao
Conselho Tutelar.
Enfim, é ver no que vai
dar: @ eleitor(a) poderá votar em até cinco candidat@s, ? Ou em apenas um(a)
candidat@?
Da maneira “intempestiva”
como aceitou, julgou e aprovou o recurso anterior,o Comucaa sendo obrigado a
dar uma resposta, positiva ou negativa (tendendo para essa), de qualquer forma
seria interessante o MPE se manifestar, sobre o pedido da reclamante.
A seguir, o Edital e as Resoluções
recentes da Comissão Especial:
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PROCESSO DE ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE AÇAILÃNDIA/MA
REGRAS DA CAMPANHA
ELEITORAL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº
002/2013 – Comissão Especial
O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AÇAILÃNDIA, através da Comissão
ESPECIAL para a eleição dos Conselheiros Tutelares mandato extraordinário
2013/2016, no uso de suas atribuições art. 4º inciso IV da resolução 010/2012
Convoca os candidatos abaixo relacionados para etapa de Campanha.
1. LUCINETE FREITAS DE AGUIAR
2. JOSÉ
ALVES BEZERRA
3. ELISANGÊLA
SILVA DA CONCEIÇÃO
4. MACLEIDE
SOUSA A. DE ARAUJO
5. EDNA
MARIA A. DOS SANTOS
6. ANTONIO
SILVESTRE MARQUES DE SOUSA
7. RAIMUNDO
CARLOS DA S. CONCEIÇÃO
8. IVANA
PEREIRA DE FREITAS
9. FRANCISCO
FABIO MELO
10. MARCOS ALEXANDRE GONÇALVES
11. CARLOS AUGUSTO F. SANTANA
12. MANOEL DA CRUZ O. SOUSA
13. AFONSO CELSO SILVA FONSECA
14. ADAILSON DE OLIVEIRA AZEVEDO
15. IVANESSA SOUSA DOS SANTOS
16. IVONIA SANDRA M. DA SILVA
17. GLEN HILTON SOARES PEREIRA
Art.1º O período da
campanha eleitoral será de 12 de março a 18 de abril de 2013.
Art.2º. Os
candidatos deverão obedecer rigorosamente durante o período eleitoral os
artigos 23,25 e 26 da resolução 010/2012 que regulamenta o Processo Eleitora e
a Lei Federal 8.069/90 art. 139 § 3o No processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR) ;
Art.3º O presente
Edital entrará em vigor na data da sua publicação Açailândia, aos doze (12)
dias do mês de março (03) do ano de dois mil e treze de (2013).
Eulália Dias
do Norte
Ivanete da Silva Sousa
Presidente da Comissão
Especial
Comissão Especial
RESOLUÇÃO nº 09/2013 – Comissão Especial
Dispõe sobre a publicação dos números sorteados a ser usados por cada
candidato(a) em campanha
para eleição do CONTUA/2013/2016.
A Comissão Especial do
Processo de Escolha para o Mandato Extraordinário de 06 de junho de 2013 a 09
de janeiro de 2016, do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA, no uso de suas
atribuições, nos termos dos artigos Art. 4º, IV, da RESOLUÇÃO n.º 010/2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público a
numeração a ser usada por cada candidato(a) em campanha para eleição dos conselheiros
tutelares 2013/2016. Os números foram sorteados na data 11.03.2013 com a
presença de 15 candidatos(a).
Números
|
Nomes
|
1.
|
LUCINETE
FREITAS DE AGUIAR
|
2.
|
ELISANGÊLA
SILVA DA CONCEIÇÃO
|
3.
|
AFONSO
CELSO SILVA FONSECA
|
4.
|
MANOEL
DA CRUZ O. SOUSA
|
5.
|
ANTONIO
SILVESTRE MARQUES DE SOUSA
|
6.
|
ADAILSON
DE OLIVEIRA AZEVEDO
|
7.
|
JOSÉ
ALVES BEZERRA
|
8.
|
IVANA
PEREIRA DE FREITAS
|
9.
|
CARLOS
AUGUSTO F. SANTANA
|
10.
|
MARCOS
ALEXANDRE GONÇALVES
|
11.
|
GLEN
HILTON SOARES PEREIRA
|
12.
|
EDNA
MARIA A. DOS SANTOS
|
13.
|
MACLEIDE
SOUSA A. DE ARAUJO
|
14.
|
IVANESSA
SOUSA DOS SANTOS
|
15.
|
RAIMUNDO
CARLOS DA S. CONCEIÇÃO
|
16.
|
FRANCISCO
FABIO MELO
|
17.
|
IVONIA
SANDRA M. DA SILVA
|
Art.2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Dê-se ciência, publica-se
e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Açailândia, aos doze (12) dia do mês de março
do ano de dois mil e treze (2013).
Eulália Dias do Norte
Presidente da Comissão
Especial
RESOLUÇÃO n.º 08/2013 – Comissão Especial
Dispõe sobre a publicação do Resultado
Da Entrevista Técnica do Processo
de Escolha ao Conselho Tutelar
do Município de Açailândia/MA.
A Comissão Especial do Processo de Escolha para o Mandato Extraordinário
de 06 de junho de 2013 a 09 de janeiro de 2016, do Conselho Tutelar de
Açailândia-MA/CONTUA, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos Art.
4º, IV, da RESOLUÇÃO n.º 010/2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Publicar o
Resultado da Entrevista Técnica do Processo de Escolha do Conselho
Tutelar para o mandato extraordinário de 2013/2016.
Candidatos(as) aptos
1. LUCINETE
FREITAS DE AGUIAR
2. JOSÉ
ALVES BEZERRA
3. ELISANGÊLA
SILVA DA CONCEIÇÃO
4. MACLEIDE
SOUSA A. DE ARAUJO
5. EDNA
MARIA A. DOS SANTOS
6. ANTONIO
SILVESTRE MARQUES DE SOUSA
7. RAIMUNDO
CARLOS DA S. CONCEIÇÃO
8. IVANA
PEREIRA DE FREITAS
9. FRANCISCO
FABIO MELO
10. MARCOS
ALEXANDRE GONÇALVES
11. CARLOS
AUGUSTO F. SANTANA
12. MANOEL
DA CRUZ O. SOUSA
13. AFONSO
CELSO SILVA FONSECA
14. ADAILSON
DE OLIVEIRA AZEVEDO
15. IVANESSA
SOUSA DOS SANTOS
16. IVONIA
SANDRA M. DA SILVA
17. GLEN
HILTON SOARES PEREIRA
Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de
Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Açailândia, aos doze (12) dia do mês de março do ano de dois mil e treze
(2013).
Eulália Dias do Norte
Presidente da Comissão Especial
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