COMUCAA E ASSEMBLÉIA
ORDINÁRIA DE MARÇO NA MANHÃ DESTA QUARTA-FEIRA 13
(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia,12/03/13)
O COMUCAA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., através
de convite assinado pelas Conselheiras Ivanize Mota Compasso Araújo, Presidente,
e Ivanete da Silva Sousa, Tesoureira, reúne o Plenário (doze Conselheir@s
titulares) na manhã desta quartta-feira, a partir das 0800 horas, em sua sede,
Rua Marly Sarney n.º 1.112,Centro.
Na pauta, o andamento
do Processo de Escolha do Conselho Tutelar/CONTUA, mandato extraordinário, e
homologação de pareceres da Comissão sobre recursos impetrados, contra os
resultados da etapa de Avaliação (Prova de Conhecimentos/Entrevistas Técnicas).
O Processo de Escolha entra agora na
etapa da “campanha e da propaganda eleitoral” d@s dezessete candidat@s (sete
mulheres e dez homens), e a eleição acontece dia 21 de abril. A posse d@s dez
(10) eleit@s (sendo cinco titulares e outros cinco suplentes) se dará no dia 06
de junho, aniversário do município.
Seguindo a pauta, os
itens “Prestação de Contas de fevereiro; definição da continuidade Açailândia
na Rede Maranhense de Justiça Juvenil; deliberação de data para aprovação final
do Regimento Interno do Conselho, e solicitação de pauta do Fórum DCA Açailândia”.
Em relação à “Rede
Maranhense de Justiça Juvenil”, a decisão é sobre a finalização ou não do “Curso
de Formação de Facilitadores de Práticas Restaurativas”, da parte de representantes
de três instituições locais: o próprio COMUCAA, a Secretaria de Assistência
Social e a Secretaria de Educação, e para tal finalização, é necessária a
conclusão de algumas tarefas (realização de círculos restaurativos).
Sobre a “deliberação
de data para aprovação final do Regimento Interno”, uma indagação paira sobre o Conselho: o Plenário aprovou a
atualização em assembléia no final de 2012, mas Diretoria, e o Apoio
Técnico-Administrativo, cochilaram e
esqueceram de “baixar” a devida Resolução, além de deixar passar alguns erros
no texto, e daí o RI não existir oficialmente para a atual gestão, o que
configura uma situação interessante: o COMUCAA não tem RI, e se baseia em quê
então para funcionar, ou vem funcionando desde 1º de janeiro fundamentado em
quê, se apregoa que é soberano e autônomo, não tendo normas a seguir?...
A “solicitação de
pauta” da Secretaria Executiva do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente/Fórum DCA Açailândia pretende discutir questões ligadas às políticas
sobre Trabalho Infantil e Convivência Familiar e Comunitária; o Plano de Ação
2013, ainda “engavetado” pelo COMUCAA, que tem o papel de articulador e
mobilizador do governo e da sociedade na implementação deste Plano; a não
realização, da Audiência Pública Anual do Conselho; o planejamento e definições
sobre a “Formação Continuada do SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças
e Adolescentes – rede de atendimento”, e outros itens.
O que a Secretaria
Executiva do Fórum DCA pretende é
colocar em pauta o “imobilismo” atual do COMUCAA, centrado apenas no Processo
de Escolha do Conselho Tutelar e no início dos projetos Fia 2013, quando suas
outras e muitas atribuições legais, estão sendo desconsideradas e relevadas.
“Imobilismo” este
inaceitável para um município que conquistou o “Selo UNICEF Município Aprovado
Edição 2009-2012 Amazônia”, o primeiro do Maranhão a contar, em lei, com adolescentes
como Conselheiro(a) Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o
primeiro a adequar a lei municipal à nova legislação federal (de 2012) à escolha de
Conselhos Tutelares, e que tem, entre outras muitas conquistas, nos últimos
anos, sido Conselho Municipal referência em todo Estado.
Para o Fórum DCA,
apesar de algumas deficiências de estrutura (ainda sem a internet e o telefone,
já passando de três meses...), o COMUCAA reúne as condições mínimas, sobretudo
recursos humanos em quantidade razoável, para cumprir com suas responsabilidades,
conforme as prioridades estabelecidas no Plano de Ação para buscar assegurar,
articulando e mobilizando o SGD e rede de atendimento, Direitos básicos à
população infanto-juvenil, como prega o ECA/Estatuto da Criança e do
Adolescente.