ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE
AÇAILÂNDIA: ELEITOR(A) VOTARÁ EM UM(A) OU EM ATÉ CINCO CANDIDAT@S NO DIA 21 DE
ABRIL?
PROMOTOR DE JUSTIÇA GLEUDSON
MALHEIROS GUIMARÃES REUNE-SE COM O COMUCAA E CANDIDAT@S
(Informe da Secretaria
Executiva do Fórum DCA Açailândia)
Aconteceu na tarde desta
quinta-feira, 21/03, reunião solicitada pelo Promotor de Justiça da Infância e
Juventude, Gleudson Malheiros Guimarães, com o COMUCAA/Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, mais especificamente sua
Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar/CONTUA mandato
extraordinário 06 de junho de 2013 a 09 de janeiro de 2016, e com @s dezessete
(17) candidat@s a Conselheir@s Tutelares,sendo sete (07) mulheres e dez (10)
homens.
A reunião teve como finalidade tratar
de assuntos referentes ao processo de escolha, seu andamento e avaliação, mas
sobretudo algumas questões que vem incomodando e causando desconforto, dúvidas
e confusão entre @s candidat@s.
A mais polêmica é sobre “o direito d@ eleitor(a) votar em um(a)
candidat@, ou em até cinco candidat@s”.
Ocorre que o regulamento original (Edital
COMUCAA nº 03/2012 e Resolução COMUCAA n.º 010/2012),que previa “o direito de se votar em um(a) únic@” foi alterado pelo Conselho em 20 de
fevereiro de 2013, para “o direito de se
votar em até cinco candidat@s”, atendendo um “recurso” de quatorze (14)
pré-candidat@s...
O julgamento do recurso foi rápido, rapidíssimo,
entre sua entrada, análise e parecer da Comissão Especial, e a apreciação e
aprovação do Conselho.
E essa alteração, essa rapidez e o
fato de que, num desrespeito ao Regimento Interno, a maioria d@s Conselheir@s,
na assembléia de aprovação da alteração do regulamento eleitoral, sequer teve
conhecimento antecipado da matéria em votação (documentos: o recurso impetrado,
a ata da reunião e o parecer da Comissão Especial, a legislação e normas em
relação ao assunto, etc), foram contestados por uma candidata, no dia 07 de
março de 2013, que recorreu contra a alteração e até agora não teve resposta do
COMUCAA, numa flagrante caracterização de “dois
pesos e duas medidas” pelo COMUCAA: um foi “julgado” celeremente, com uma
agilidade e presteza impressionantes; o outro dormita em berço esplêndido, a
espera de que o Conselho “resolva o que fazer...”.
Na reunião, outr@s candidat@s
contestaram a alteração do regulamento, pois ao se inscreverem, tomaram
conhecimento das regras da eleição, as aceitaram e cumpriam. E outras
alterações no regulamento já aconteceram, o que não deixou de causar contratempos.
Também se questiona a oportunidade (tempestividade)
do recurso impetrado: o regulamento foi aprovado e publicado em 07 de dezembro
de 2012, vinte e oito (28) pré-candidat@s se inscreveram no período hábil
regulamentar (12 de dezembro de 2012 a 11 de janeiro de 2013), passaram pela
etapa de inscrições vinte e seis (26) pré-candidat@s, após recursos de duas
delas, cujas inscrições foram inicialmente indeferidas, e encontravam-se em
plena etapa da Formação, quando “entrou o recurso e foi alterado o regulamento”.
Isto é, recorreu-se
contra o regulamento dois meses e meio após sua aprovação e publicação!
Conforme informações, outro candidato
teria impetrado recurso, nesta semana, e outro “ameaça” fazê-lo, e o que temos é uma situação em que
realmente não se sabe conclusivamente como @ eleitor(a) poderá votar no dia 21
de abril: em um(a) só candidat@? Ou em até cinco candidat@s?
Como se está em plena campanha e
propaganda eleitoral, é preciso que o COMUCAA e agora também o Ministério
Público e quiça o Judiciário, concluam (definitivamente) sobre a questão,
afinal tem-se candidat@s trabalhando “individualmente”
suas candidaturas (cada um por si e Deus por todos...) e tem-se candidat@s
trabalhando em “chapas”, o que é o costume (...por debaixo dos panos...) na
história eleitoral ao Conselho Tutelar açailandense...
A composição de candidat@s em “chapas”
não é admitida pelo CONANDA/Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente, na sua Resolução n.º 139/2010. O
CONANDA é o órgão normativo superior em matéria de funcionamento, composição e
escolha de Conselhos Tutelares.
Mais informações sobre
o assunto na próxima segunda-feira, 25/03.