(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)
FIA RECEBEU DA
PREFEITURA R$ 57.559,77 DE REPASSE DO FPM 2013
“ R$ 57.559,77 foi o repasse
feito pela Prefeita Gleide Santos a conta do FIA - Fundo Municipal para a
Infância e a Adolescência.
A Prefeita Gleide Santos cumprido a Lei Municipal
136/97 repassou sexta feira dia 15 de março à conta do FIA/Fundo Municipal para
a Infância e a Adolescência, vinculado ao COMUCAA, as parcelas correspondentes
a 1% - um por cento- do
FPM/Fundo de Participação dos Municípios referentes aos meses de janeiro e fevereiro, R$ 33.018,14 (trinta e quatro mil dezoito reais e quatorze centavos) correspondente ao mês de janeiro e R$ 24.541,63 (vinte e quatro mil e quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos) referente ao mês de fevereiro de 2013, totalizado uma quantia de R$ 57.559,77 (cinqüenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e nove areais e setenta e sete centavos).”
FPM/Fundo de Participação dos Municípios referentes aos meses de janeiro e fevereiro, R$ 33.018,14 (trinta e quatro mil dezoito reais e quatorze centavos) correspondente ao mês de janeiro e R$ 24.541,63 (vinte e quatro mil e quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos) referente ao mês de fevereiro de 2013, totalizado uma quantia de R$ 57.559,77 (cinqüenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e nove areais e setenta e sete centavos).”
A informação
acima foi passada pelo COMUCAA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, em seu
blog, no dia 20/03.
Já havíamos dado a notícia, no blog “eduardohirata.blogspot.com”,
na terça-feira, 19/03, e também via e-mails e facebook.
Muito bom que
os recursos do FPM foram repassados ao FIA, afinal, não é nada menos nada mais que a obrigação da Prefeitura.
O que não pode é atrasar, se a lei (municipal n.º
136/97, artigo 4º, Inciso I) diz incisivamente: “ Art. 4º São recursos do FIA: I- receitas nunca inferior a 1% - um por
cento- do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) eu serão depositados automaticamente na conta
bancária do Fundo”.
Ora, o FPM “entra” a cada dez (010) dias – é o
decêndio- na conta da Prefeitura, então a cada dez dias tem que entrar na conta
do FIA, simples assim.
A administração Gleide Santos atrasou mais de dois
meses ( sete decêndios do FPM), espera-se que nunca mais atrase.
A administração passada, de Ildemar Gonçalves dos
Santos foi useira e vezeira em atrasar, por vezes em mais de dois meses, o
repasse do FPM ao FIA.
Concluindo: administrações municipais açailandenses
pouco estão aí para atender ao principio
constitucional (artigo 227) da ABSOLUTA PRIORIDADE no
atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente, por parte da família, da
sociedade e do Estado/governos (federal,estaduais, municipais), e da parte destes últimos, inclusive quanto à “preferência na formulação e na execução das
políticas sociais públicas e na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à
proteção à infância e à juventude” (artigo 4º do ECA/Estatuto da Criança e
do Adolescente).