sábado, 23 de março de 2013

INFORMES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM DCA AÇAILÂNDIA SOBRE A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2013-2016




·          CANDIDAT@S GRAVAM VINHETAS PARA A TV

Na tarde desta sexta-feira, na Igreja IAD Vida, ao lado do escritório da CAEMA, no Bairro do Jacu, a Comissão Especial do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, que conduz o processo de escolha d@s Conselheir@s Tutelares para o mandato extraordinário de 06 de junho de 2013 a 09  janeiro de 2016, promoveu, com o apoio e execução da Secretaria de Comunicação e Cultura, a gravação das vinhetas- mensagens de 30-trinta- segundos, d@s  @s dezessete (17) Candidat@s, que serão veiculadas inicialmente (ao que consta) nas televisões Canal 13/Rede Tv e Canal 11/Rede Record.

·         COMUCAA PRECISA DECIDIR SOBRE DOIS RECURSOS, CONTRA A ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO ELEITORAL
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A informação foi dada por membro da Comissão Especial, pois o COMUCAA não vem dando publicidade sobre “os recursos”, impetrados por candidat@s.

Um dos recursos é datado de 07 de março, e só recebeu parecer (indeferido) da Comissão Especial, assinado por sua Presidente, a Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, Eulália Dias do Norte. A impetrante agora requer a decisão do Plenário do Conselho, bem como encaminhou o novo recursos ao Ministério Público Estadual.

O recurso é contra a alteração do regulamento eleitoral (Resolução COMUCAA n.º 010, de 07 de dezembro de 2012), que mudou, em 20 de fevereiro, o direito de voto d@ eleitor(a).

 No regulamento original, só se poderia votar em um(a) únic@ Candidat@, agora se poderá votar em até cinco (05) Candidat@s.

Outro recurso “deu entrada” no COMUCAA, contra essa alteração.

Em resumo, tanto da Comissão Especial como do COMUCAA e do Ministério Público Estadual, o que questionam os recursos impetrados:

1) foi regular e legal o COMUCAA aceitar um recurso (em 18 de fevereiro), dois meses e meio,  após a publicação do regulamento eleitoral ?

2) foi regular e legal a Comissão Especial e o COMUCAA, em um prazo exíguo, julgar o recurso e alterar o regulamento eleitoral, ainda mais quando a maioria d@s Conselheir@s Municipais são novat@s, que assumiram em 11 de janeiro e depois não tiveram conhecimento antecipado, para firmarem convicção para discussão e deliberação,  através das leis e das normas, dos documentos, da matéria – alteração do regulamento eleitoral- que foi votada no dia 20 de fevereiro?

Os argumentos do COMUCAA para a alteração são pífios: nada há na lei que impeça votar em até cinco, quatro, três, dois ou um candidatos ao Conselho Tutelar, e é o costume do eleitor açailandense votar em até cinco (como ocorreu nas seis eleições anteriores).

Esqueceu o atual COMUCAA que o COMUCAA que aprovou o regulamento eleitoral estudou e discutiu muito o assunto, rememorando os problemas, os recursos, as pendengas que aconteceram devido a composição “em chapas”, que apesar de não ser admitida pela lei, temos que admitir e reconhecer que na prática, acontece.

Por isso, a decisão de mudar o direito de votar em até cinco candidatas para um(a) só.

Isso o atual COMUCAA não quis debater, nem levar ao conhecimento do Promotor de Justiça da Infãncia e da Juventude, Gleudson Malheiros Guimarães, que é o fiscal do processo eleitoral.

3) – é regular e legal o COMUCAA aceitar e julgar tão rápido o recurso de 18 de fevereiro, julgando no dia 20, três dias depois. e silenciar sobre recurso contrário ( o de 07 de março, que só teve uma resposta- parecer- no dia 20 de março?), e ainda assim, sem fornecer os documentos (atas, resoluções, etc) requeridos pela impetrante, que pela lei da informação e a nossa lei orgânica municipal, deveriam ter sido fornecidos pelo COMUCAA., órgão público?

O que se propõe é que a Diretoria do COMUCAA forneça a cada Conselheir@ cópias do regulamento eleitoral (Edital n.03/2012 e Resolução n.º 010/2012), além das Resoluções do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, nºs 139/2010 e 152/2012, a Lei Federal nª 12.696/2012 (Resoluções e Lei que tratam de Conselhos Tutelares: atribuições, funcionamento, composição, processo de escolha, etc), além das leis municipais pertinentes, antes de “julgar” os dois recursos, e isso nesta próxima semana, chegando a uma decisão “definitiva”: ELEITOR VAI PODER VOTAR EM ATÉ CINCO CANDIDAT@S? OU EM SÓ UM(A) ?

Afinal, a eleição aí está: dia 21 de abril, menos de um mês, e se pode dizer que a campanha e a propaganda eleitoral mal começou.

Finalizando, considerando várias interpelações, não retiro uma vírgula nem um pingo nos “is” do que já divulguei sobre esse assunto, e reafirmo que na prática, o que se vê, o               que se assiste, o que se faz, com o direito d@ eleitor(a) votar em até cinco candidat@s, é candidat@ se “juntando em chapa” para trabalhar a campanha e “buscar votos”, o que virou “costume” e tradição em Açailândia, como bem defendeu o COMUCAA “atual” ao aprovar a alteração...

Mais triste é que Conselheir@s que votaram, unanimente, em dezembro de 2012 pela aprovação, no dia 20 de fevereiro votaram contra o que aprovaram... aliás, uma única Conselheira teve a coragem de se manifestar e manteve firme a votação de dezembro...

·         ENTREVISTA NA RÁDIO ARCA FM COMUNITÁRIA

A Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia foi a entrevistada na manhã deste sábado, 23/03, entre 0830 e 0930 horas, no programa “Direitos Humanos, uma jornada para a Vida”, na Rádio ARCA FM Comunitária da Vila Ildemar.

O programa foi conduzido por Reinaldo Costa, da comunicação do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarn.

Conversamos sobre o que é o Conselho Tutelar, sua importância; como seu compõe; o perfil e as exigências a um(a) conselheir@ tutelar; como está o processo eleitoral; como será a votação; as etapas, os recursos, etc.

Segundo Reinaldo, a Rádio ARCA FM Comunitária está aberta, e aguardando a Comissão Especial e o COMUCAA, para colaborar não só na propaganda d@ss candidat@s, mas sobre todo o processo eleitoral, nestes poucos dias-menos de um mês- que faltam para o dia da eleição (21 de abril).