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CANDIDAT@S GRAVAM VINHETAS PARA A TV
Na tarde desta sexta-feira, na Igreja IAD Vida, ao lado do
escritório da CAEMA, no Bairro do Jacu, a Comissão Especial do COMUCAA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, que conduz
o processo de escolha d@s Conselheir@s Tutelares para o mandato extraordinário
de 06 de junho de 2013 a 09 janeiro de
2016, promoveu, com o apoio e execução da Secretaria de Comunicação e Cultura,
a gravação das vinhetas- mensagens de 30-trinta- segundos, d@s @s dezessete (17) Candidat@s, que serão
veiculadas inicialmente (ao que consta) nas televisões Canal 13/Rede Tv e Canal
11/Rede Record.
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COMUCAA PRECISA DECIDIR SOBRE DOIS RECURSOS,
CONTRA A ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO ELEITORAL
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A informação foi dada por membro da Comissão Especial, pois
o COMUCAA não vem dando publicidade sobre “os recursos”, impetrados por
candidat@s.
Um dos recursos é datado de 07 de março, e só recebeu
parecer (indeferido) da Comissão Especial, assinado por sua Presidente, a
Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia,
Eulália Dias do Norte. A impetrante agora requer a decisão do Plenário do
Conselho, bem como encaminhou o novo recursos ao Ministério Público Estadual.
O recurso é contra a alteração do regulamento eleitoral
(Resolução COMUCAA n.º 010, de 07 de dezembro de 2012), que mudou, em 20 de
fevereiro, o direito de voto d@ eleitor(a).
No regulamento
original, só se poderia votar em um(a) únic@ Candidat@, agora se poderá votar
em até cinco (05) Candidat@s.
Outro recurso “deu entrada” no COMUCAA, contra essa
alteração.
Em resumo, tanto da Comissão Especial como do COMUCAA e do
Ministério Público Estadual, o que questionam os recursos impetrados:
1) foi regular e legal o COMUCAA aceitar um recurso (em 18
de fevereiro), dois meses e meio, após a
publicação do regulamento eleitoral ?
2) foi regular e legal a Comissão Especial e o COMUCAA, em
um prazo exíguo, julgar o recurso e alterar o regulamento eleitoral, ainda mais
quando a maioria d@s Conselheir@s Municipais são novat@s, que assumiram em 11
de janeiro e depois não tiveram conhecimento antecipado, para firmarem
convicção para discussão e deliberação, através das leis e das normas, dos documentos,
da matéria – alteração do regulamento eleitoral- que foi votada no dia 20 de
fevereiro?
Os argumentos do COMUCAA para a alteração são pífios: nada
há na lei que impeça votar em até cinco, quatro, três, dois ou um candidatos ao
Conselho Tutelar, e é o costume do eleitor açailandense votar em até cinco (como
ocorreu nas seis eleições anteriores).
Esqueceu o atual COMUCAA que o COMUCAA que aprovou o
regulamento eleitoral estudou e discutiu muito o assunto, rememorando os
problemas, os recursos, as pendengas que aconteceram devido a composição “em
chapas”, que apesar de não ser admitida pela lei, temos que admitir e
reconhecer que na prática, acontece.
Por isso, a decisão de mudar o direito de votar em até cinco
candidatas para um(a) só.
Isso o atual COMUCAA não quis debater, nem levar ao
conhecimento do Promotor de Justiça da Infãncia e da Juventude, Gleudson
Malheiros Guimarães, que é o fiscal do processo eleitoral.
3) – é regular e legal o COMUCAA aceitar e julgar tão rápido
o recurso de 18 de fevereiro, julgando no dia 20, três dias depois. e silenciar
sobre recurso contrário ( o de 07 de março, que só teve uma resposta- parecer-
no dia 20 de março?), e ainda assim, sem fornecer os documentos (atas,
resoluções, etc) requeridos pela impetrante, que pela lei da informação e a
nossa lei orgânica municipal, deveriam ter sido fornecidos pelo COMUCAA., órgão
público?
O que se propõe é que a Diretoria do COMUCAA forneça a cada
Conselheir@ cópias do regulamento eleitoral (Edital n.03/2012 e Resolução n.º
010/2012), além das Resoluções do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente, nºs 139/2010 e 152/2012, a Lei Federal nª 12.696/2012
(Resoluções e Lei que tratam de Conselhos Tutelares: atribuições,
funcionamento, composição, processo de escolha, etc), além das leis municipais
pertinentes, antes de “julgar” os dois recursos, e isso nesta próxima semana,
chegando a uma decisão “definitiva”: ELEITOR VAI PODER VOTAR EM ATÉ CINCO
CANDIDAT@S? OU EM SÓ UM(A) ?
Afinal, a eleição aí está: dia 21 de abril, menos de um mês,
e se pode dizer que a campanha e a propaganda eleitoral mal começou.
Finalizando, considerando várias interpelações, não retiro
uma vírgula nem um pingo nos “is” do que já divulguei sobre esse assunto, e
reafirmo que na prática, o que se vê, o que
se assiste, o que se faz, com o direito d@ eleitor(a) votar em até cinco
candidat@s, é candidat@ se “juntando em chapa” para trabalhar a campanha e “buscar
votos”, o que virou “costume” e tradição em Açailândia, como bem defendeu o
COMUCAA “atual” ao aprovar a alteração...
Mais triste é que Conselheir@s que votaram, unanimente, em
dezembro de 2012 pela aprovação, no dia 20 de fevereiro votaram contra o que
aprovaram... aliás, uma única Conselheira teve a coragem de se manifestar e
manteve firme a votação de dezembro...
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ENTREVISTA NA RÁDIO ARCA FM COMUNITÁRIA
A Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia foi a
entrevistada na manhã deste sábado, 23/03, entre 0830 e 0930 horas, no programa
“Direitos Humanos, uma jornada para a Vida”, na Rádio ARCA FM Comunitária da
Vila Ildemar.
O programa foi conduzido por Reinaldo Costa, da comunicação
do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarn.
Conversamos sobre o que é o Conselho Tutelar, sua
importância; como seu compõe; o perfil e as exigências a um(a) conselheir@
tutelar; como está o processo eleitoral; como será a votação; as etapas, os
recursos, etc.
Segundo Reinaldo, a Rádio ARCA FM Comunitária está aberta, e
aguardando a Comissão Especial e o COMUCAA, para colaborar não só na propaganda
d@ss candidat@s, mas sobre todo o processo eleitoral, nestes poucos dias-menos
de um mês- que faltam para o dia da eleição (21 de abril).