domingo, 17 de novembro de 2013

18 DE NOVEMBRO: DIA NACIONAL DO(A) CONSELHEIRO(A) TUTELAR






 DIA NACIONAL DO(A)  CONSELHEIRO(A)  TUTELAR

(Por Eduardo Hirata, da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)

A Lei Federal n.º 11.622, de 19 de dezembro de 2007, sancionada pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva, instituiu o “Dia Nacional do(a) Conselheiro(a) Tutelar”- 18 de novembro.

Este cargo público municipal, função que constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral (ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente-Lei Federal n.º 8.069/90, artigo 135, e Lei Federal n.º 12.696/2012), foi criado pelo ECA, em seu artigo 131.

E quem é o(a) Conselheiro(a) Tutelar? Embora não seja propriamente servidor(a) municipal, pertence aos quadros de pessoal do Município, tendo remuneração (R$ 2.034,00 – ou equivalente a três salários mínimos mensais) e outros benefícios trabalhistas e previdenciários.

Eleito(a) através do voto direto, secreto e facultativo do eleitorado açailandense (a última eleição, para um mandato-tampão, de 06 de junho de 2013 a 09 de janeiro de 2016, aconteceu em maio passado) o(a) Conselheiro(a) Tutelar é o(a) encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA, artigo 131; Resolução CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 139/2010- que estabelece os parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares e Lei Municipal n.º 132/97, artigo 15).

Para garantir no dia a dia que cada Criança e Adolescente açailandense tenha seus Direitos assegurados, o ECA, em seu artigo 132, determina que haverá, no mínimo, 1(um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5(cinco) membros, escolhidos pela população local, para um mandato de 4 (quatro) anos – a partir de 10 de janeiro de 2016, com eleição em outubro de 2015, pela Lei Federal n.º 12.696/2012 –permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

O trabalho do(a) Conselheiro(a) Tutelar exige disponibilidade integral e exclusividade, e pelas normas municipais, sua jornada semanal de trabalho é de 40 (quarenta) horas, de segundas a sextas-feiras, com 8(oito) horas diárias de expediente de atendimento ao público, e mais, em regime de rodízios, plantões noturnos diários, de finais de semana e feriados.

É um trabalho que exige conhecimentos do ECA, das instituições (e das atribuições e competências) do SGD/Sistema de Garantia de Direitos e da rede de atendimento, governamental e não-governamental; das políticas públicas sociais (assistência social, educação, saúde, esporte-lazer-cultura-artes, profissionalização e trabalho, etc); interlocução com as comunidades (escolas, igrejas, associações, entidades de classe).

São muitas as atribuições de um(a) Conselheiro(a) Tutelar, conforme elencadas no artigo 136 do ECA ( e na Resolução CONANDA n.º 139/2010 e ainda na Lei Municipal n.º 132/97, artigo 17), mas basicamente podem ser resumidas em três:

* atender as Crianças e Adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 – aplicação de medidas de proteção – e 105 -  ato infracional praticado por Criança (pessoa até doze anos incompletos, ECA artigo 2º), aplicando as medidas previstas no artigo 101, Incisos I a VII, do ECA;

* atender e aconselhar os pais e responsáveis, aplicando as medidas  previstas no artigo 129, Incisos I a VII, do ECA;

* promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

O descumprimento de uma decisão do Conselho Tutelar pode ensejar pena de detenção de seis meses a dois anos (artigo 236 do ECA).

Outras importantes atribuições dos(as) Conselheiros(as) Tutelares, a meu ver:

. encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os Direitos da Criança e do Adolescente (ECA, artigo 136, IV);

. assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA, artigo 136,IX).

O Conselho Tutelar de Açailândia/CONTUA foi criado pela Lei Municipal n.º 42/91, na primeira administração  Leonardo Lourenço Queiroz, mas instalado apenas em abril de 1995, na primeira administração Ildemar Gonçalves dos Santos, e o atual encontra-se em sua 6ª –sexta- gestão, constituída pelas Conselheiras Edna Maria Alves dos Santos e Lucinete Freitas de Aguiar, ambas veteranas de dois mandatos anteriores; Ivanessa dos Santos Sousa, em primeiro mandato, e os Conselheiros Antonio Silvestre Marques de Sousa, veterano de dois mandatos, e Glen Hilton Soares Pereira, em primeiro mandato.

E nesta sexta comemoração do “Dia Nacional do(a) Conselheiro(a) Tutelar”, aqui em Açailândia,  não se terá uma “programação oficial” para comemorar...

 Nem o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que pelo artigo 18 da Lei Municipal n.132/97, é o órgão que designa local e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, além de ser o responsável por seu processo de escolha e posse, nem a Prefeitura Municipal, lembraram a data.  

Na verdade, não há muito o que comemorar: O CONTUA vive uma situação interna bastante complicada, com conflitos entre os membros, que vêm desde março último, do processo de escolha, e culminam agora com as consequências de duas situações envolvendo o Conselheiro Tutelar Glen Hilton, e que levaram a constituição de comissões de apuração, tanto interna como no COMUCAA e agora na Procuradoria do Município.

Estes conflitos internos no CONTUA ficaram evidentes na última assembleia do COMUCAA, dia 13 último, no ítem da pauta “funcionamento do CONTUA”.

Mas não são  só conflitos internos, a fase é de muita reclamação (de famílias, comunidades, escolas, programas públicos, igrejas, associações), da demora, falta ou irresolutividade do atendimento, como se tem constatado em eventos públicos (assembleia do Fórum DCA, reuniões na Câmara Municipal,etc).

Duas outras questões que tem levantado discussões:

. o corporativismo “que deixa de fora tanto atuais como ex-Conselheiros(as) Tutelares”, através dos representantes da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Maranhão, a Conselheira Edna Maria e o ex-Conselheiro Raimundo Rodrigues da Silva, hoje assessor do COMUCAA e todos os outros cinco conselhos da política municipal de assistência social;

. a atuação do CONTUA em outras instâncias (conselhos, comunidades), onde muitas vezes se confundem as atribuições, com as do COMUCAA.

Mas mesmo com todas estas questões, devemos lembrar e enfatizar o “Dia Nacional do(a) Conselheiro(a) Tutelar”, prestigiando, valorizando, apoiando, fortalecendo, pois são eles e elas a “linha de frente, a ponta de lança” da defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

E parabenizer pela data os(as) atuais Conselheiros(as) Tutelares, bem como todos e todas que nas gestões anteriores do CONTUA, dedicaram-se à missão de fazer respeitar o ECA,  e merecer que tivéssemos uma data nacional no calendário oficial.