terça-feira, 12 de novembro de 2013

CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO DEVERÁ DISPONIBILIZAR EQUIPAGEM AO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA: ATÉ AUTOMÓVEL NO PACOTE




CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO DEVERÁ DISPONIBILIZAR EQUIPAGEM AO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA: ATÉ AUTOMÓVEL NO PACOTE

(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)

Trata-se da ação “Equipagem de Conselhos Tutelares”, realizada pela SDH/PR- Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem por objetivos apoiar as Prefeituras Municipais de processo de fortalecer a rede local de atendimento de Direitos, fortalecer os Conselhos Tutelares enquanto órgãos estratégicos do SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes e fomentar o acesso e o uso do Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (SIPIA Web) junto aos(as) conselheiros(as) tutelares. O “SIPIA Web” é desenvolvido e mantido pela SDH/PR, junto com o CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A informação foi feita pelo Promotor de Justiça da 4ª Promotoria de Justiça de Açailândia/4ª PJA, Gleudson Malheiros Guimarães, em expediente datada de 29 de outubro, à Conselheira Presidente do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ivanize Mota Compasso Araújo.

A “Equipagem de Conselhos Tutelares” consiste de um (01) automóvel, cinco (05) computadores desktop, uma (01) impressora multifuncional, um (01) refrigerador e um (01) bebedouro.

Há, no entanto, contrapartidas da Prefeitura, sendo algumas:
1)    Cadastros da Prefeitura e do Conselho Tutelar junto a SDH/PR;
2)    Fortalecimento das ações de garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes do município, com a instalação do “SIPIA Web” no Conselho Tutelar (CONTUA), custeando o serviço de internet e a formação continuada dos(as) conselheiros(as), caso necessitem deslocar-se do município;
3)    Matricular os(as) conselheiros(as) tutelares nos cursos de formação continuada das “Escolas de Conselhos”;
4)    Disseminar as ações da “Campanha Nacional de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes”, para mobilizar a sociedade frente aos desafios de promoção, proteção e defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, sob uma abordagem sistêmica e uma atuação integrada; .

A garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente está expressa na lei (o artigo 227 da Constituição da República)  e sobretudo no ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90.

Mas para assegurar estes Direitos, no dia-a-dia de cada Criança e Adolescente é fundamental que tenhamos  Conselhos Tutelares m condições adequadas de funcionamento, com conselheiros(as) preparados(as) e com o “SIPIA Web” sendo utilizado para apoiar a gestão local do atendimentos na rede de proteção.

Na definição do ECA, “o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.” (artigo 131)

Suas composição,  atribuições, manutenção  e   funcionamento obedecem, além do ECA, artigos 131 a 139,   à Lei Municipal n.º 132/97, artigos 15 e 26, e ainda à Resolução CONANDA n.º 139/2010.

Atualmente, o Município (leia-se Prefeitura) vai ter que melhorar quanto as contrapartidas: por exemplo, o CONTUA conta com veículo próprio, um Fiat UNO 2006, adquirido com recursos do FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, numa operação até hoje bastante contestada.

Mas o veículo está “encostado” na sede (alugada) do CONTUA, por falta de motorista, e o Conselho alega que está deixando de atender denúncias, por não poder deslocar-se. É o que acontece em uma situação reclamada pela Escola Municipal  Monteiro Lobato, do Bairro do Jacu, encaminhada ao CONTUA desde 17 de outubro, e ainda não atendida, quase um mês depois, apesar da presumida urgência do caso (colocação familiar, falta de documentos civil e escolar, etc).

Frequentemente, o CONTUA se depara com falta de telefone e internet, ou de material de consumo básico, o que prejudica seu funcionamento e atendimento à população, que aliás tem se queixado deste atendimento: moroso (isso quando se é atendido), irresolutivo (apesar da Resolução CONANDA n.º 139/2010 exigir a atuação resolutiva do Conselho, no âmbito social).

A Diretoria do COMUCAA informou que na sexta-feira, 08/11, o CONTUA reuniu com a Prefeita Gleide Lima Santos, para tratar da doação da “Equipagem...” e de uma sede própria para o Conselho.


(Eduardo Hirata)