MA: 123 crianças e
adolescentes estão aguardando adoção em São Luís.
Açailândia com 27 em acolhimento institucional.
(Do “O Estado do Maranhão”, citado no “Portal da ANDI” em
26/11/2013)
Dados da 1ª Vara da
Infância e do Adolescente de São Luís (MA) mostram que, somente no município,
123 crianças distribuídas em oito espaços de acolhimento estão institucionalizadas
e aguardam adoção.
Segundo o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), com base nas informações cadastrais do banco de
dados do Poder Judiciário, 40 famílias em São Luís estão interessadas e
habilitadas a adotar uma criança.
Ainda de acordo com a Justiça, a maioria dos
jovens recolhidos às casas de acolhimento em São Luís foi abandonada pelas
famílias ou sofreu violência física e psicológica.
Cada criança que
aguarda adoção, de acordo com o CNJ, deve ter a situação jurídica regularizada
em até dois anos. Caso esse prazo não seja cumprido, poderá permanecer no local
de acolhimento ou mesmo retornar à família de origem.
O perfil de criança
mais procurado por casais em São Luís é de recém-nascidos, até um ano, e do
sexo feminino.
Trata-se do “Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária”, que contempla um capítulo inteiro, artigos 19 a 52-D,
do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90.
E demais farta legislação (Código Civil, “Lei da Adoção”,
Planos Nacional-Estadual e Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, os
PCFC...).
Sim, aqui em Açailândia temos PCFC, e aqui também “vale a lei”...
Recentemente, através do MPE/Ministério Público Estadual, 4ª PJA/Promotoria
de Justiça de Açailândia, que tem como titular o Promotor de Justiça Gleudson
Malheiros Guimarães, foram realizadas audiência de reavaliação das situações de
cada Criança ou Adolescente sob acolhimento institucional, nas duas entidades
acolhedoras, Casa Abrigo, pública municipal, e Casa Lar Meninas dos Olhos de
Deus, comunitária. Foram reavaliadas situações de 27- vinte e sete- Crianças e
Adolescentes, boa parte “para adoção”.
Adoção é assunto muito sério, e muito grave, aqui em nossa
terra. Tem sido motivo de muita “encrenca”, que acaba sempre prejudicando
irremediavelmente a vida de muitas Crianças e adolescentes. Casos de “devolução”,
por exemplo. Ou até de “negociatas”.
Daí a necessidade de integração e aperfeiçoamento do “sistema”, que
cumpra com o que está na lei e atenda de imediato as necessidades e interesses
das Crianças e Adolescentes, e não outras necessidades e interesses (das
famílias, de quem quer adotar/acolher, das autoridades responsáveis).
E adoção realmente e
efetivamente, como “último recurso”.
(Eduardo Hirata)
(Foto: 4ª PJA)
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