quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Orçamentos Públicos Municipais PPA 2014-2017 e LOA 2014: Fórum DCA Açailândia apresenta suas propostas







Orçamentos Públicos Municipais PPA 2014-2017 e LOA 2014:   
Fórum DCA Açailândia apresenta suas propostas

Em reunião realizada na manhã da terça-feira, 19/11, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Açailândia, a Secretaria Executiva do Fórum DCA/Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, exercida pelo CDVDH-CB, Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, apresentou formalmente sua proposta final aos projetos de lei do poder executivo, para os orçamentos PPA/Plano Plurianual 2014-2017 e LOA/Lei Orçamentária Anual 2014, ora tramitando na Casa de Leis, para a devida aprovação.

Esta reunião, ampliada, segue e complementa momento que aconteceu no dia 02 de outubro, no mesmo local.

A proposta final, para o Fórum DCA Açailândia, encerra um processo iniciado em março, na “Comissão Mista do OCA/Orçamento Criança e Adolescente”, constituída ainda de representantes do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do CONTUA/Conselho Tutelar, para conhecimento, estudos e análises dos orçamentos públicos, neste ano 2013.

A Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia lamenta, no entanto, a falta de participação e interesse, nesta fase final (em que a Presidente da Câmara Lenilda Leandro Costa manifestou que colocará os projetos de lei dos orçamentos PPA e LOA em votação no final deste mês de novembro) das representações do COMUCAA, o seu assessor técnico Raimundo Rodrigues da Silva, e do CONTUA, a conselheira tutelar Edna Maria Alves dos Santos, por isso apresentou sozinha esta proposta final.

E reclama que propostas discutidas no primeiro semestre, sobre a LDO/Lei de Diretrizes Orçmentárias 2014, e começo do segundo semestre, sobre o PPA 2014-2017, não foram encaminhadas, pelo COMUCAA e CONTUA, que tem atribuições em relação às propostas orçamentárias , determinas não só pelo ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, como também pela Resolução nº 137/2010, do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelas Leis Municipais nº.132 e nº.136, ambas de 1997,   e tratadas com a Controladoria do Município e a Prefeitura, para possíveis inclusões nos projetos de lei.

Participaram da reunião apresentando suas propostas e mais uma vez dialogando com a Vereadora Fátima Camelo (que justificou a ausência da Presidente Lenilda Costa, em viagem para São Luís) e os Vereadores Fabio Pereira e “Fânio Mania”, o Assessor Jurídico da Câmara, José Carlos Gomes Patriota; o  Contador Geral da Prefeitura, Eduardo de Sousa Lima e o  Técnico da ASSEPLAN/Assessoria de Planejamento da Prefeitura, Antonio Siqueira Diniz Junior,

a Conselheira Presidente do COMDIPE/Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Irmão Antonio Soffintini e José Albino Soares, da Paróquia Santa Luzia, Centro Comunitário Frei Tito e Associação de Moradores de Pequiá de Baixo; o Coordenador do Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, João Luís Soares.

A seguir, teor da proposta do Fórum DCA Açailândia à Câmara Municipal:

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Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia
                                                  FÓRUM DCA AÇAILÂNDIA
                                           
                                                                             Em 11 de novembro de 2012.
  
Excelentíssima Senhora LENILDA LEANDRO COSTA,
M.D. Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Açailândia-MA.
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,

Assunto: PROJETOS DE LEI  “PPA 2014-2017 e LOA 2014”.

                 Considerando o processo de aprovação dos referidos PLs, ora tramitando nesta Nobre Casa de leis, a Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia,  articulação e mobilização de entidades da sociedade civil organizada  pelos Direitos de Crianças e Adolescentes, vem concluir suas propostas:
1)    EXCLUIR, nos orçamentos  do Esporte,   as previsões “Criação e Manutenção de Equipe Futebol Profissional”, que não é prioridade da política esportiva,  e “Manutenção de Quadras de Futebol Society”, pois a maioria das quadras são particulares e os valores previstos, altos.

Propomos que os valores previstos para ambas sejam destinados meio a meio para “Apoio a Entidades Esportivas” e Reforma e Manutenção  de Parques Esportivos e Ginásio”(EXCLUIR), sendo esta somada comConstrução e Ampliação de Ginásios Poliesportivos”(EXCLUIR) passando a novo título  (INCLUIR)Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Quadras e Ginásios Poliesportivos”.


2)    INCLUIR, na Assistência Social, previsão para “Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade/Acolhimento Institucional”.

Os PLs mencionam o “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”, que de acordo com o SUAS/Sistema Único de Assistência Social  e a PNAS/Políticas Nacional de Assistência Social, através da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS/Conselho Nacional de Assistência Social, é um serviço de nível de complexidade de Proteção Social Básica.

De fato, e não de Direito,  temos em Açailândia o serviço de “Acolhimento Institucional” para Crianças e Adolescentes, ofertado pela Casa Abrigo, da SEMAS/Secretaria Municipal de Assistência Social, e Casa Lar Meninas dos Olhos de , Deus, da Associação Comunitária Bom Samaritano. É  oportunidade  para o Município (re)pensar   da oferta de serviços das Casas, quando o leque se amplia com a oferta de outras modalidades de acolhimento, como o familiar (Família Acolhedora) e Incentivos à Adoção (artigo 227 da CF), para atender Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

Ocorre que estas Casas, assim como outras modalidades de acolhimento institucional (antigos abrigos), compõe os “Serviços de Proteção Social de Alta Complexidade”, oficialmente inexistente em Açailândia. Por exemplo, há dificuldades e transtornos no atendimento aos(as) usuários(as) dessas unidades de acolhimento: o atual CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social alega não ser sua competência esse atendimento. E há a necessidade social de acolhimentos outros que não apenas a Crianças e Adolescentes, sob negligência, abandono ou maus-tratos.

Assim, entendemos que para Açailândia “oficializar” a oferta das Casas Abrigo e Lar, e criar, funcionar e manter nos próximos anos outras necessárias modalidades de acolhimento, conforme a lei (Abrigo Institucional,  Residência Inclusiva; Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora, República), seria fundamental  a INCLUSÃO do “Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade/Acolhimento Institucional” no orçamento, expressão das políticas públicas.

Os valores previstos para “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” são bastante altos (R$ 1.018.500,00 para 2014),  no conjunto do Fundo Municipal de Assistência Social (R$ 4.235.000,00) ou praticamente 1/4, mesmo com o argumento de incluem agora um “pacote” (PETI/Programa de Erradicação do Trabalho Infantil   e outros repasses federais),

Propomos que 40% - quarenta por cento-  desses recursos (R$ 447.400,00 para 2014)  poderiam ser destinados à INCLUSÃOServiço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade/Acolhimento Institucional”.

E entendemos ainda que, pela complexidade do tema, a Nobre Câmara Municipal poderia dialogar com a Assistência Social (SEMAS, COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e CMAS/Conselho Municipal de Assistência Social), esclarecendo e definindo melhor, contemplando os interesses em jogo.

3)    INCLUIR na LOA 2014, orçamento “Saúde” sobre o “Hospital Amigo da Criança”, referido no PPA (Construção, Reforma e Ampliação).  Não há referência sobre “Manutenção”, como há em por exemplo, para o “Hospital Municipal”.
Ao que consta, o “Hospital Amigo da Criança” já está em construção, embora não esteja orçado em 2013, segundo o PPA.

4)    ALTERAR, nos orçamentos da  Saúde, a previsão para “Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde/CMS”.

O que questionamos é a razão de uma previsão de aumento de quase 100%- cem por cento- de 2013 para 2014, ou seja de R$145.000,00 para R$273.000,00, enquanto os demais Conselhos Municipais foram “contemplados” com “aumento” médio de 10%- dez por Manutenção e Funcionamento cento...E ainda temos Conselhos que não contam com previsão orçamentária para sua manutenção e funcionamento (não vimos, por exemplo, sobre o Conselho de Cultura). E se deveria atentar – INCLUIR-   os novos Conselhos, recentemente criados, aprovados pela Câmara Municipal: “Etnia, Juventude e Segurança Comunitária”. Todos devem ter sua previsão para manutenção e funcionamento garantida na lei orçamentária).

Propomos, assim, que os recursos para a “Manutenção e Funcionamento do   CMS” sejam os mesmos de 2013 (R$ 145.000,00), que ainda será o maior de todos os Conselhos para 2014, e a diferença  (R$ 128.000,00)  seja destinada ao “PAISC/Programa de Atenção Integral à Saude da Criança”.

E que para os anos 2015, 2016 e 2017, o aumento ao CMS siga a média dos demais Conselhos, com a diferença destinada ao PAISC ou programa similar.

5)    ALTERAR, definindo qual a gestão (Assistência Social? Saúde) do “Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Alcool e Drogas” e do “Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Alcool e Drogas”. No PPA, consta na Gestão da Assistência Social, o que seria o sétimo Conselho dessa política, mas há controvérsia de que seriam da “Gestão da Saúde”.

Vemos que seria importante também rever os valores previstos para ambos, pois os para a manutenção do Conselho são bem maiores que o Fundo, e deveria ser justamente o contrário.

6)    INCLUIR previsões para “Implantação, Manutenção e Funcionamento dos Conselhos recentemente criados (Etnia, Juventude e Segurança Comunitária), e ainda para o “Conselho Municipal de Cultura” com valores no mínimo iguais aos previstos para o Conselho da Cidade (R$ 92.114,00), com  recursos da Reserva de Contingência.

7)    Definir, articulando dentro da “Política de Segurança Alimentar”, sobre as previsões “Manutenção do Projeto Resgate”, “Manutenção e Funcionamento da Cozinha Comunitária”, “Manutenção e Funcionamento do Restaurante Popular” e “Construção, Ampliação e Melhoria do Restaurante”, pois representam quase 1% de todo o orçamento previsto para 2014.


No final, ressaltamos o princípio da ABSOLUTA PRIORIDADE no atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, conforme determina a Constituição da República, artigo 227, inclusive quanto
à preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção da infância  da juventude (Lei Federal n.ª 8.069/90, ECA, artigo 4º, Parágrafo único, alíneas c) e d).”

               Atenciosamente                             
                                                Eduardo Hirata                                                     
                                                Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia


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