Orçamentos Públicos Municipais PPA
2014-2017 e LOA 2014:
Fórum DCA Açailândia apresenta suas
propostas
Em reunião realizada na manhã da
terça-feira, 19/11, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Açailândia, a
Secretaria Executiva do Fórum DCA/Direitos da Criança e do Adolescente de
Açailândia-MA, exercida pelo CDVDH-CB, Centro de Defesa da Vida e dos Direitos
Humanos Carmen Bascaran, apresentou formalmente sua proposta final aos projetos
de lei do poder executivo, para os orçamentos PPA/Plano Plurianual 2014-2017 e
LOA/Lei Orçamentária Anual 2014, ora tramitando na Casa de Leis, para a devida
aprovação.
Esta reunião, ampliada, segue e
complementa momento que aconteceu no dia 02 de outubro, no mesmo local.
A proposta final, para o Fórum DCA Açailândia,
encerra um processo iniciado em março, na “Comissão Mista do OCA/Orçamento
Criança e Adolescente”, constituída ainda de representantes do COMUCAA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do CONTUA/Conselho Tutelar,
para conhecimento, estudos e análises dos orçamentos públicos, neste ano 2013.
A Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia
lamenta, no entanto, a falta de participação e interesse, nesta fase final (em que a Presidente da Câmara Lenilda Leandro
Costa manifestou que colocará os projetos de lei dos orçamentos PPA e LOA em
votação no final deste mês de novembro) das representações do COMUCAA, o
seu assessor técnico Raimundo Rodrigues da Silva, e do CONTUA, a conselheira
tutelar Edna Maria Alves dos Santos, por isso apresentou sozinha esta proposta
final.
E reclama que propostas discutidas no
primeiro semestre, sobre a LDO/Lei de Diretrizes Orçmentárias 2014, e começo do
segundo semestre, sobre o PPA 2014-2017, não foram encaminhadas, pelo COMUCAA e
CONTUA, que tem atribuições em relação às propostas orçamentárias , determinas
não só pelo ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, como também pela
Resolução nº 137/2010, do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente e pelas Leis Municipais nº.132 e nº.136, ambas de 1997, e
tratadas com a Controladoria do Município e a Prefeitura, para possíveis inclusões
nos projetos de lei.
Participaram da reunião apresentando
suas propostas e mais uma vez dialogando com a Vereadora Fátima Camelo (que
justificou a ausência da Presidente Lenilda Costa, em viagem para São Luís) e
os Vereadores Fabio Pereira e “Fânio Mania”, o Assessor Jurídico da Câmara,
José Carlos Gomes Patriota; o Contador
Geral da Prefeitura, Eduardo de Sousa Lima e o Técnico da ASSEPLAN/Assessoria de Planejamento
da Prefeitura, Antonio Siqueira Diniz Junior,
a Conselheira Presidente do
COMDIPE/Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Irmão
Antonio Soffintini e José Albino Soares, da Paróquia Santa Luzia, Centro
Comunitário Frei Tito e Associação de Moradores de Pequiá de Baixo; o
Coordenador do Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, João Luís
Soares.
A seguir, teor da proposta do Fórum
DCA Açailândia à Câmara Municipal:
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Fórum Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Açailândia
FÓRUM DCA AÇAILÂNDIA
Em 11 de novembro de 2012.
Excelentíssima Senhora LENILDA
LEANDRO COSTA,
M.D. Vereadora Presidente da Câmara
Municipal de Açailândia-MA.
Senhoras Vereadoras, Senhores
Vereadores,
Assunto: PROJETOS DE LEI “PPA 2014-2017 e LOA 2014”.
Considerando o processo de
aprovação dos referidos PLs, ora tramitando nesta Nobre Casa de leis, a
Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, articulação e mobilização de entidades da
sociedade civil organizada pelos
Direitos de Crianças e Adolescentes, vem concluir suas propostas:
1)
EXCLUIR, nos orçamentos do Esporte, as
previsões “Criação e Manutenção de Equipe Futebol Profissional”, que não
é prioridade da política esportiva, e “Manutenção
de Quadras de Futebol Society”, pois a maioria das quadras são particulares e os
valores previstos, altos.
Propomos que os valores previstos para ambas
sejam destinados meio a meio para “Apoio a Entidades
Esportivas” e “Reforma e
Manutenção de Parques Esportivos e Ginásio”(EXCLUIR), sendo
esta somada com “Construção e
Ampliação de Ginásios Poliesportivos”(EXCLUIR) passando a novo título (INCLUIR)“Construção,
Ampliação, Reforma e Manutenção de Quadras e Ginásios Poliesportivos”.
2) INCLUIR, na Assistência Social, previsão para
“Serviços de Proteção Social Especial
de Alta Complexidade/Acolhimento Institucional”.
Os PLs mencionam o “Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos”, que de acordo com o SUAS/Sistema Único de
Assistência Social e a PNAS/Políticas
Nacional de Assistência Social, através da Resolução nº 109, de 11 de novembro
de 2009, do CNAS/Conselho Nacional de Assistência Social, é um serviço de nível
de complexidade de Proteção Social Básica.
De fato, e não de Direito, temos em Açailândia o serviço de “Acolhimento
Institucional” para Crianças e Adolescentes, ofertado pela Casa Abrigo, da SEMAS/Secretaria
Municipal de Assistência Social, e Casa
Lar Meninas dos Olhos de , Deus, da Associação Comunitária Bom Samaritano.
É oportunidade para o Município (re)pensar da
oferta de serviços das Casas, quando o leque se amplia com a oferta de outras
modalidades de acolhimento, como o familiar (Família Acolhedora) e Incentivos à
Adoção (artigo 227 da CF), para atender Direitos de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária.
Ocorre que estas Casas, assim como
outras modalidades de acolhimento
institucional (antigos abrigos), compõe os “Serviços de Proteção Social de Alta Complexidade”,
oficialmente inexistente em Açailândia. Por exemplo, há dificuldades e
transtornos no atendimento aos(as) usuários(as) dessas unidades de acolhimento:
o atual CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social alega
não ser sua competência esse atendimento. E há a necessidade social de
acolhimentos outros que não apenas a Crianças e Adolescentes, sob negligência,
abandono ou maus-tratos.
Assim, entendemos que para Açailândia
“oficializar” a oferta das Casas Abrigo e Lar, e criar, funcionar e manter nos
próximos anos outras necessárias modalidades de acolhimento, conforme a lei (Abrigo Institucional, Residência Inclusiva; Serviços de Acolhimento
em Família Acolhedora, República), seria fundamental a INCLUSÃO do “Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade/Acolhimento
Institucional” no orçamento, expressão das políticas públicas.
Os valores previstos para “Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” são bastante altos (R$
1.018.500,00 para 2014), no conjunto do
Fundo Municipal de Assistência Social (R$ 4.235.000,00) ou praticamente 1/4,
mesmo com o argumento de incluem agora um “pacote”
(PETI/Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e outros repasses federais),
Propomos que 40% - quarenta por cento- desses recursos (R$ 447.400,00 para 2014) poderiam ser destinados à INCLUSÃO “Serviço de Proteção Social
Especial de Alta Complexidade/Acolhimento Institucional”.
E entendemos ainda que, pela complexidade
do tema, a Nobre Câmara Municipal poderia dialogar com a Assistência Social
(SEMAS, COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
CMAS/Conselho Municipal de Assistência Social), esclarecendo e definindo
melhor, contemplando os interesses em jogo.
3)
INCLUIR na LOA 2014, orçamento
“Saúde” sobre o “Hospital Amigo da Criança”, referido no PPA
(Construção, Reforma e Ampliação). Não
há referência sobre “Manutenção”, como há em por exemplo, para o “Hospital
Municipal”.
Ao que consta, o “Hospital Amigo
da Criança” já está em construção, embora não esteja orçado em 2013,
segundo o PPA.
4)
ALTERAR, nos orçamentos da Saúde, a
previsão para “Manutenção e Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde/CMS”.
O que questionamos é a razão de uma
previsão de aumento de quase 100%- cem por cento- de 2013 para 2014, ou seja de
R$145.000,00 para R$273.000,00, enquanto os demais Conselhos Municipais foram
“contemplados” com “aumento” médio de 10%- dez por Manutenção e
Funcionamento cento...E ainda temos Conselhos que não contam com previsão
orçamentária para sua manutenção e funcionamento (não vimos, por exemplo, sobre
o Conselho de Cultura). E se deveria atentar – INCLUIR- os novos Conselhos, recentemente criados,
aprovados pela Câmara Municipal: “Etnia, Juventude e Segurança Comunitária”.
Todos devem ter sua previsão para manutenção e funcionamento garantida na lei
orçamentária).
Propomos, assim, que os recursos para a
“Manutenção e Funcionamento do CMS” sejam os mesmos de 2013 (R$
145.000,00), que ainda será o maior de todos os Conselhos para 2014, e a
diferença (R$ 128.000,00) seja destinada ao “PAISC/Programa de
Atenção Integral à Saude da Criança”.
E que para os anos 2015, 2016 e 2017,
o aumento ao CMS siga a média dos demais Conselhos, com a diferença destinada
ao PAISC ou programa similar.
5)
ALTERAR, definindo qual a gestão (Assistência Social? Saúde) do “Conselho
Municipal de Políticas Públicas sobre Alcool e Drogas” e do “Fundo Municipal de
Políticas Públicas sobre Alcool e Drogas”. No PPA, consta na Gestão da
Assistência Social, o que seria o sétimo Conselho dessa política, mas há
controvérsia de que seriam da “Gestão da Saúde”.
Vemos que seria importante também
rever os valores previstos para ambos, pois os para a manutenção do Conselho
são bem maiores que o Fundo, e deveria ser justamente o contrário.
6)
INCLUIR previsões para “Implantação,
Manutenção e Funcionamento dos Conselhos recentemente criados (Etnia, Juventude e Segurança Comunitária),
e ainda para o “Conselho Municipal de Cultura” com valores no mínimo
iguais aos previstos para o Conselho da Cidade (R$ 92.114,00), com recursos da Reserva de Contingência.
7)
Definir, articulando dentro da “Política de Segurança Alimentar”, sobre
as previsões “Manutenção do Projeto Resgate”, “Manutenção e
Funcionamento da Cozinha Comunitária”, “Manutenção e Funcionamento do
Restaurante Popular” e “Construção, Ampliação e Melhoria do Restaurante”,
pois representam quase 1% de todo o orçamento previsto para 2014.
No final, ressaltamos o princípio da ABSOLUTA
PRIORIDADE no atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, conforme
determina a Constituição da República, artigo 227, inclusive quanto
ӈ
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e na
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção da infância da juventude (Lei
Federal n.ª 8.069/90, ECA, artigo 4º, Parágrafo único, alíneas c) e d).”
Atenciosamente
Eduardo Hirata
Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia
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