sexta-feira, 15 de novembro de 2013

DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: CONTUA, MPE, JUDICIÁRIO, DPE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, VERIFICAM SITUAÇÕES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM AÇAILÂNDIA-MA.




DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: CONTUA, MPE, JUDICIÁRIO, DPE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, VERIFICAM  SITUAÇÕES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM AÇAILÂNDIA-MA.



(Por Eduardo Hirata, da  Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, com base no “JM 2ª edição”, TV-Mirante Globo, 12/11/2013, e  publicação do CCOM-MPMA, de 14/11/2013 )



Açailândia conta com duas unidades de acolhimento institucional para Crianças e Adolescentes, conforme os registros do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança, órgão público responsável para tanto, de acordo com o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, artigos 90 e 91.

São elas a “Casa Abrigo”, municipal, mantida pela SEMAS/Secretaria Municipal de Assistência Social, que é um serviço de acolhimento institucional na modalidade “Casa de Passagem” (que aliás, era seu antigo nome, de 1993 a 2007), e a “Casa Lar Meninas dos Olhos de Deus”, mantida pela Associação Comunitária Bom Samaritano, que atende na modalidade “Casa Lar” (Resolução n.º 109/2009, do CNAS/Conselho Nacional de Assistência Social: da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais).

Elas acolhem (“abrigam”) Crianças e Adolescentes, em situações de negligência e abandono, maus-tratos e violência.

A TV-Mirante Globo Açailândia, em sua edição do “JM 2ª edição”, da noite de 12/11/2013, apresentou uma reportagem, de Célia Fontinelli, sobre uma verificação conjunta do  CONTUA/Conselho Tutelar de Açailânda (Conselheira Lucinete Freitas de Aguiar e Conselheiro Antonio Silvestre Marques) , Judiciário ( Juíza de Direito Lidiane Melo), Ministério Público Estadual/MPE (Promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães), Defensoria Pública Estadual (Defensor Público Gabriel Porfirio), direções e equipes de atendimento das Casas, profissionais da Assistência Social, e  realizada nas “Casas Abrigo e Lar Meninas dos Olhos de Deus”, durante todo o dia 12, terça-feira.

Estas três instituições (CONTUA, MPE e Judiciário) tem atribuições de fiscalização de entidades de atendimento sócio-educativo destinado a Crianças e Adolescentes (ECA, artigos 95 a 97, e 90).
  
De acordo com o ECA, como também os Planos Nacional, Estadual e Municipal do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e as “Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento Institucional”, do CNAS e do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, “o acolhimento institucional  e o acolhimento familiar são  medidas provisórias e  excepcionais” (ECA, artigo 101 § 1º), recomendando-se que não ultrapassem dois anos).

No entanto, como se viu na reportagem da “Tv-Mirante” e se lê na publicação do MPE-MA,  boa parte das situações atuais nas unidades de acolhimento institucional, Crianças e Adolescentes já passam destes dois anos, em alguns chegando aos cinco anos de “abrigamento”...

O ECA, ainda no seu artigo 101 § 2º a § 12 e nos artigo 90, 91, 92, 93  e   94 § 1º e 2§,  determina uma série de procedimentos a serem executados e cumpridos, pelas unidades de acolhimento e equipes de atendimento, pela Assistência Social, os Conselhos Tutelar/CONTUA e COMUCAA, o Ministério Público/MPE e o Judiciário, na promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes sob acolhimento e suas famílias, entre eles: 

* reavaliação dos programas em execução a cada dois anos, pelo COMUCAA;

* reavaliação a cada seis meses, pela autoridade judiciária, de cada Criança e Adolescente sob acolhimento, e sua família;

*permanente qualificação profissional de quem atua direta ou indiretamente em programas e serviços de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de Crianças e Adolescentes, inclusive para membros do Poder Judiciário, Ministério Público e CONTUA.

Da reportagem da “TV Mirante” também pode se desprender outros indícios de desrespeito aos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (ECA artigos 19 A 52-D), 

* como a “fragilidade/ineficiência” no trabalho de “reinserção/reintegração familiar e comunitária”, 

* a separação de grupos de irmãos, 

* e a falta/carência de profissionais, como equipes de atendimento incompletas e que não obedecem as normas das NOB/RH-Normas de Orientações Básicas do SUAS/Sistema Único de Assistência Social, 

* além disso, a “Casa Abrigo (Casa de Passagem)” e a “Casa Lar” são modalidades de atendimento de Serviço de Acolhimento Institucional dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com atendimento profissional por equipe especifica, ainda inexistente em Açailândia.

Há muitos anos o Fórum DCA/Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, articulação de entidades não-governamentais vem alertando e “cobrando” as autoridades  sobre situações de ameaças e violações aos Direitos de Crianças e Adolescentes sob acolhimento institucional (ou em colocações familiares) e suas famílias, ou de egressos(as) -  o ECA, em seu artigo 94, Inciso XVIII, exige que a unidade (no caso, as Casas) mantenham programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos, o que tem sido gritante omissão.

Da verificação conjunta efetuada pelo CONTUA, MPE e Judiciário, não participou oficialmente o COMUCAA, órgão que tem a responsabilidade de monitorar a implementação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar   e Comunitária, aprovado desde 2011, e como já se viu, é o responsável pelo registro e concessão de funcionamento às Casas.

Espera-se que, com essa verificação e reavaliação conjunta, algumas das situações, como a de acolhimentos de Adolescentes de outros Estados completando já cinco anos- o que pode ferir uma das diretrizes da política de atendimento, a municipalização (ECA artigo 88, Inciso I), ou da falta de um trabalho eficaz de “reintegração familiar e comunitária, e com egressos(as)”, o que faz com que a maioria das Crianças e Adolescentes acolhidos(as) retornem às suas famílias e comunidades muitas vezes em situações sociais piores que as daquelas que os(as) levaram ao acolhimento, sejam de fato e de direito resolvidas, com a devida assistência .  fazendo-se “justiça e justiça social”, cumprindo-se com o ECA.


A seguir, a publicação do CCOM-MPMA:


“AÇAILÂNDIA: Audiências reavaliam situação de crianças e adolescentes acolhidos”


A pedido do Ministério Público do Maranhão, a 4ª Vara da Comarca de Açailândia realizou, na última terça-feira, 12, o evento "Audiências Concentradas", que reavaliou as situações de 27 crianças e adolescentes acolhidos na Casa Abrigo Municipal e Casa Lar Meninas dos Olhos de Deus.

As audiências foram realizadas nos próprios abrigos durante todo o dia. De acordo com o promotor Gleudson Malheiros Guimarães, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Açailândia, uma das grandes vantagens do modelo, que foi realizado pela primeira vez na comarca, é a reunião de representantes de diversos órgãos e profissionais em um só ato, buscando a tomada de medidas efetivas que reduzam o período de acolhimento das crianças.

Ao final do evento, todas as crianças tiveram suas situações reavaliadas, tendo as providências sido determinadas imediatamente. Dos 27 casos, 11 crianças e adolescentes obtiveram decisão judicial de imediato desacolhimento e reintegração a familiares aptos a recebê-los.

Além do promotor Gleudson Guimarães, participaram das audiências a juíza Lidiane Melo de Souza, o defensor público Gabriel Porfírio, conselheiros tutelares, diretoras das casas de acolhimento, psicólogos e assistentes sociais, além das crianças e adolescentes e seus familiares.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

(Foto: 4ª Promotoria de Justiça de Açailândia)