DIREITOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: CONTUA, MPE, JUDICIÁRIO, DPE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL, VERIFICAM SITUAÇÕES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM
AÇAILÂNDIA-MA.
(Por Eduardo Hirata, da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia,
com base no “JM 2ª edição”, TV-Mirante Globo, 12/11/2013, e publicação do CCOM-MPMA, de 14/11/2013 )
Açailândia conta com
duas unidades de acolhimento institucional para Crianças e Adolescentes,
conforme os registros do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança,
órgão público responsável para tanto, de acordo com o ECA/Estatuto da Criança e
do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, artigos 90 e 91.
São elas a “Casa
Abrigo”, municipal, mantida pela SEMAS/Secretaria Municipal de Assistência
Social, que é um serviço de acolhimento institucional na modalidade “Casa de
Passagem” (que aliás, era seu antigo nome, de 1993 a 2007), e a “Casa Lar
Meninas dos Olhos de Deus”, mantida pela Associação Comunitária Bom Samaritano,
que atende na modalidade “Casa Lar” (Resolução n.º 109/2009, do CNAS/Conselho
Nacional de Assistência Social: da Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais).
Elas acolhem
(“abrigam”) Crianças e Adolescentes, em situações de negligência e abandono,
maus-tratos e violência.
A TV-Mirante Globo
Açailândia, em sua edição do “JM 2ª edição”, da noite de 12/11/2013, apresentou
uma reportagem, de Célia Fontinelli, sobre uma verificação conjunta do CONTUA/Conselho Tutelar de Açailânda (Conselheira
Lucinete Freitas de Aguiar e Conselheiro Antonio Silvestre Marques) , Judiciário
( Juíza de Direito Lidiane Melo), Ministério Público Estadual/MPE (Promotor de
Justiça Gleudson Malheiros Guimarães), Defensoria Pública Estadual (Defensor Público
Gabriel Porfirio), direções e equipes de atendimento das Casas, profissionais
da Assistência Social, e realizada nas
“Casas Abrigo e Lar Meninas dos Olhos de Deus”, durante todo o dia 12,
terça-feira.
Estas três instituições
(CONTUA, MPE e Judiciário) tem atribuições de fiscalização de entidades de
atendimento sócio-educativo destinado a Crianças e Adolescentes (ECA, artigos
95 a 97, e 90).
De acordo com o ECA,
como também os Planos Nacional, Estadual e Municipal do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e as “Orientações Técnicas
para os Serviços de Acolhimento Institucional”, do CNAS e do CONANDA/Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, “o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais” (ECA, artigo 101 § 1º),
recomendando-se que não ultrapassem dois anos).
No entanto, como se viu
na reportagem da “Tv-Mirante” e se lê na publicação do MPE-MA, boa parte das situações atuais nas unidades de
acolhimento institucional, Crianças e Adolescentes já passam destes dois anos,
em alguns chegando aos cinco anos de “abrigamento”...
O ECA, ainda no seu
artigo 101 § 2º a § 12 e nos artigo 90, 91, 92, 93 e 94 §
1º e 2§, determina uma série de
procedimentos a serem executados e cumpridos, pelas unidades de acolhimento e
equipes de atendimento, pela Assistência Social, os Conselhos Tutelar/CONTUA e
COMUCAA, o Ministério Público/MPE e o Judiciário, na promoção, proteção e
defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes sob acolhimento e suas famílias,
entre eles:
* reavaliação dos
programas em execução a cada dois anos, pelo COMUCAA;
* reavaliação a cada
seis meses, pela autoridade judiciária, de cada Criança e Adolescente sob
acolhimento, e sua família;
*permanente
qualificação profissional de quem atua direta ou indiretamente em programas e
serviços de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de
Crianças e Adolescentes, inclusive para membros do Poder Judiciário, Ministério
Público e CONTUA.
Da reportagem da “TV
Mirante” também pode se desprender outros indícios de desrespeito aos Direitos
de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (ECA artigos 19
A 52-D),
* como a “fragilidade/ineficiência” no trabalho de “reinserção/reintegração
familiar e comunitária”,
* a separação de grupos de irmãos,
* e a falta/carência de
profissionais, como equipes de atendimento incompletas e que não obedecem as
normas das NOB/RH-Normas de Orientações Básicas do SUAS/Sistema Único de
Assistência Social,
* além disso, a “Casa Abrigo (Casa de Passagem)” e a “Casa
Lar” são modalidades de atendimento de Serviço de Acolhimento Institucional dos
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com atendimento
profissional por equipe especifica, ainda inexistente em Açailândia.
Há muitos anos o Fórum
DCA/Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, articulação de
entidades não-governamentais vem alertando e “cobrando” as autoridades sobre situações de
ameaças e violações aos Direitos de Crianças e Adolescentes sob acolhimento
institucional (ou em colocações familiares) e suas famílias, ou de egressos(as)
- o ECA, em seu artigo 94, Inciso XVIII,
exige que a unidade (no caso, as Casas) mantenham programas destinados ao apoio
e acompanhamento de egressos, o que tem sido gritante omissão.
Da verificação conjunta
efetuada pelo CONTUA, MPE e Judiciário, não participou oficialmente o COMUCAA,
órgão que tem a responsabilidade de monitorar a implementação do Plano
Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes
à Convivência Familiar e Comunitária,
aprovado desde 2011, e como já se viu, é o responsável pelo registro e concessão de funcionamento às Casas.
Espera-se que, com essa
verificação e reavaliação conjunta, algumas das situações, como a de
acolhimentos de Adolescentes de outros Estados completando já cinco anos- o que
pode ferir uma das diretrizes da política de atendimento, a municipalização
(ECA artigo 88, Inciso I), ou da falta de um trabalho eficaz de “reintegração
familiar e comunitária, e com egressos(as)”, o que faz com que a maioria das
Crianças e Adolescentes acolhidos(as) retornem às suas famílias e comunidades
muitas vezes em situações sociais piores que as daquelas que os(as) levaram ao
acolhimento, sejam de fato e de direito resolvidas, com a devida assistência . fazendo-se “justiça e justiça social”, cumprindo-se
com o ECA.
A seguir, a publicação
do CCOM-MPMA:
“AÇAILÂNDIA: Audiências reavaliam situação de crianças e adolescentes
acolhidos”
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a 4ª Vara da
Comarca de Açailândia realizou, na última terça-feira, 12, o evento
"Audiências Concentradas", que reavaliou as situações de 27 crianças
e adolescentes acolhidos na Casa Abrigo Municipal e Casa Lar Meninas dos Olhos
de Deus.
As audiências foram realizadas nos próprios abrigos durante
todo o dia. De acordo com o promotor Gleudson Malheiros Guimarães, titular da
4ª Promotoria de Justiça de Açailândia, uma das grandes vantagens do modelo,
que foi realizado pela primeira vez na comarca, é a reunião de representantes
de diversos órgãos e profissionais em um só ato, buscando a tomada de medidas
efetivas que reduzam o período de acolhimento das crianças.
Ao final do evento, todas as crianças tiveram suas situações
reavaliadas, tendo as providências sido determinadas imediatamente. Dos 27
casos, 11 crianças e adolescentes obtiveram decisão judicial de imediato
desacolhimento e reintegração a familiares aptos a recebê-los.
Além do promotor Gleudson Guimarães, participaram das
audiências a juíza Lidiane Melo de Souza, o defensor público Gabriel Porfírio,
conselheiros tutelares, diretoras das casas de acolhimento, psicólogos e
assistentes sociais, além das crianças e adolescentes e seus familiares.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
(Foto: 4ª Promotoria de Justiça de Açailândia)