(Por André Feitosa
Alcântara, advogado especialista em Direitos Humanos e Maria Gorete Marques de Jesus, pesquisadora
do Núcleo de Estudos da Violência, da USP. Publicado no Portal da ANDI, SP,
29/07/2014)
“Com 24 anos de existência, o ECA continua trazendo
pretensões inovadoras e revolucionárias para o (in)diferente Sistema de
Justiça”, afirmam André Feitosa Alcântara, advogado e especialista em Direitos
Humanos e Direito Público, e Maria Gorete Marques de Jesus, pesquisadora do
Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, em artigo
publicado nesta segunda (28), no site do Instituto Paulo Freire.
De acordo com os
autores, no atual sistema jurídico brasileiro, a Justiça especializada na
Infância e Juventude aponta para importantes alterações no Sistema de Justiça,
“focando-se nas demandas sociais”. Alcântara e Marques contam que, em
cumprimento ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, acerca do
direito ao acesso à justiça, foi estimulada a criação e regulamentação do papel
dos atores que compõe o referido sistema.
“As disposições do
ECA para o acesso à justiça visam dar eficácia aos direitos da criança e do
adolescente, socorrendo-se do Poder Judiciário para buscar resolver na vida real
aquilo que está garantido nas normas abstratas, ou seja, os atores do Sistema
de Justiça são chamados para garantir a aplicação da lei no caso concreto em
prol da criança e do adolescente”, explicam.
(Meu comentário:
Avançamos, sem dúvida,
também neste âmbito judicial, mas Açailândia do Maranhão ainda não conta com
Varas e Promotorias, e Defensoria Pública, específicas para atenção aos
Direitos de Crianças e Adolescentes. A OAB/Ordem dos Advogados do Brasil, seção
local, anunciara a criação de um departamento especializado, mas não atuação visível.
O Fórum DCA(dos
Direitos da Criança e do Adolescente) Açailândia e o CDVDH-CB/Centro de Defesa
da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán têm reclamado sobretudo em
relação ao Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária, em itens como acolhimento institucional, guarda e adoção.
E também da morosidade
na conclusão de processos, como os chamados “CPIs 2003 e 2009, e Provita”, e dos
meninos assassinados em cumprimento de medidas socioeducativas em unidades da
FUNAC/Fundação de Assistência à Criança e ao Adolescente, órgão estadual.
Mas não se pode negar
nos últimos tempos, uma articulação e mobilização entre órgãos da Assistência
Social (Conselho Tutelar, CREAS), do Controle Social (COMUCAA/Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fórum DCA), com a OAB, a Defensoria
Pública Estadual, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal
do Trabalho e o Judiciário Estadual.
(Eduardo Hirata, pela
Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)
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