Manhã do dia 06 de
julho de 2015.
Sala de reuniões da
Câmara Municipal de Açailândia-MA.
Comissões convidam
entidades da sociedade civil para discussão sobre o projeto de lei da Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2016 (PL – LDO 2016), que estabelecerá diretrizes para
a LOA/Lei Orçamentária Anual 2016.
Mais uma vez, o
executivo de Açailândia-MA envia um projeto de LDO, cópia de anos anteriores, e
que de forma alguma, representa realmente a vontade “orçamentária” do povo
açailandense, isto é, estabelece as prioridades e primazias de aplicação dos
recursos públicos municipais.
Continuam “diretrizes”
tipo “ CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL” , ou de “MANUTENÇÃO
DE QUADRAS DE FITEBOL SOCIETY”.
O Córrego Esperança, na
intenção do executivo, e há muitos anos, é a prioridade ambiental n.º 01 do
Executivo, que não se concede uma letra sequer á “transposição do Pequiá de
Baixo”.
O “RESTAURANTE POPULAR”,
conjugado ao Projeto Resgate e á Cozinha Comunitária, continuará na intenção
governamental, “engolindo” quase metade de todo o orçamento da função “Assistência
Social”.
O “HOSPITAL DA CRIANÇA”
ou “HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA” continuará letra morta no orçamento .
E a PRIORIDADE ABSOLUTA no atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente, por parte sobretudo do Estado/governos, conforme
determina a Constituição da República, em seu artigo 227, e especifica o artigo
4º do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90,
principalmente em suas alienas “ c) – preferência na formulação e na execução
das políticas sociais públicas” , e “ d) – destinação privilegiada de recursos
públicos mas áreas relacionadas com a proteção à infância e a adolescência”.
Lamentável que, para a
área e comunidade dos DCA/Direitos da Criança e do Adolescente, não é só a administração municipal, executiva, “que
não tá nem aí pro orçamento”, também para o principal organismo de garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito municipal, o COMUCAA/Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Açailândia (os conselhos dos direitos foram criados pelo ECA, em seu artigo
88).
Ao contrário de outros “conselhos”,
que atenderam ao convite da Câmara Municipal para debater o projeto de lei da
LDO 2016, o COMUCAA não se fez presente, e ele tem um comissão permanente, específica,
justamente para tratar dessas questões de orçamento. E mais, articula, coordena
e mobiliza a Comissão Mista do OCA/Orçamento Criança e Adolescente, que deveria
permanentemente estabelecer diálogo e negociação com o executivo e o
legislativo sobre assuntos orçamentários. E mais: na recentíssima “7ª
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA”,
realizada dias 25 e 26 de junho, o “orçamento municipal” foi justamente um dos temas
mais levantados e debatidos. E para “encaminhamentos” do COMUCAA.
A Câmara convidou novamente
para a manhã da quarta-feira, 08/07, convocando também a prefeitura, para um
último e definitivo debate sobre o projeto de lei da LDO. E os vereadores
presentes à reunião (Bento “Camarão”, “Carlinhos do Fórum”, “Fânio Mania”,
Jarlis Adelino, Márcio Aníbal. Pastor Vagnaldo) e a vereadora Fátima Camelo,
disseram mesmo que, se for o caso, não haverá recesso parlamentar, pois do
jeito que está, o projeto de lei da LDO 2016 não será aprovado.
É o mínimo que esperam
os(as) representantes de entidades que estiveram na reunião: ADEFIA (Associação
dos Deficientes Físicos de Açailândia), Fórum Regional das Pessoas com Deficiências,
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,Conselho Tutelar –
que pelo ECA, artigo 136, IX, tem atribuição de assessorar o poder executivo na
elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos
Direitos da Criança e do adolescente, Conselho Municipal de Educação, povo do
Pequiá de Baixo e do Plano da Serra.
E espera, naturalmente,
a participação do COMUCAA, com seu presidente Manuel Messias Soares Silva e a
presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Ivanize Mota Compasso Araújo
(que mais uma vez foram convidados), sendo o Conselho instrumento fundamental na garantia
orçamentária para cumprir a PRIORIDADE ABSOLUTA a que se refere a Constituição
da República e o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente
Para que”orçamento
público” deixe de ser um “mito”, “mera ficção”, mas seja respeitado e cumpra
com seu real papel e verdadeira finalidade: a execução de políticas públicas,
conforme um planejamento que contemple as prioridades do povo
açailandense.
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