Fenômeno social de mais de duas décadas, que afeta Crianças e Adolescentes
e famílias ao longo de todo o chamado “Corredor Carajás”, às margens da
EFC-Estrada de Ferro Carajás, a “Meninada do Trem” ainda existe, e presiste,
como prova cabal da ineficiência da Vale em coibir o acesso da “meninada” aos
trens, mas também o fracasso das politicas socioassistenciais dos municípios do
“Corredor” e dos Estados do Maranhão e do Pará.
Açailândia também repercute os efeitos do fenômeno, embora com
menos intensidade que alguns anos atrás. Mesmo assim, também temos a nossa “Meninada
do Trem”, boa parte ex- Meninos
ex-Meninas , hoje jovens (alguns falecidos, assassinados...)
Que o diga os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente/COMUCAA e Tutelar/CONTUA, que últimos anos pouca atenção tem dado ao
fenômeno, como ocorreu no caso do ex-menino do trem Mateus, de Marabá, em
denúncia do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran.
A seguir, matéria sobre o fenômeno, do MPMA.
(Foto: Promotor de Justiça MARCIO THADEU SILVA MARQUES)
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“MENINOS DO TREM” – MPs do MA e do PA propõe acordo para evitar
acesso clandestino de menores aos trens da Vale
(Do CCOM – MPMA, 07/07/2015)
Os Ministérios Públicos Estaduais do Maranhão (MPMA) e do Pará
(MPPA) firmaram, em 15 de junho, um acordo objetivando o encerramento do
litígio que trata do acesso clandestino de crianças e adolescentes aos trens ao
longo da Estrada de Ferro Carajás (EFC), operada pela Vale S/A. A situação
ficou conhecida como "Meninos do trem".
Oficializado por meio de transação judicial, o acordo é relativo à
Ação Civil Pública 157-60.2011.8.10.0057, ajuizada em 2011, pela Promotoria de
Justiça da Comarca de Santa Luzia. Uma transação judicial é um documento firmado
entre as partes de um conflito na Justiça, sob a homologação de um juiz.
No documento, o MPMA é representado pelos titulares da 2ª
Promotoria de Justiça de Santa Luzia, Lúcio Leonardo Froz Gomes, e da 1ª
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva
Marques. A promotora de justiça da Infância e Juventude de Marabá, Alexssandra
Muniz Mardigan, representa o Ministério Público do Pará.
Na oficialização da transação, o advogado Gustavo Dedavid de
Almeida Barros representou a Vale S/A.
DETERMINAÇÕES
O documento prevê a implementação, pela empresa, de um plano de
segurança, com ações de prevenção, monitoramento, controle, interceptação e
recambiamento (quando necessário) de crianças e adolescentes ao longo da EFC,
no estado do Maranhão.
Como medida de identificação de viajantes clandestinos, o
documento estabelece a implantação e a implementação de sistema de
monitoramento, diuturnamente, por meio de circuito fechado de TV (CFTV), além
de geração de alarmes, localização estratégica de câmeras, nas cidades de São
Luís, Açailândia e Marabá (PA).
Até dezembro deste ano, devem ser incluídas medidas de segurança e
prevenção contra arrombamentos em toda a frota de locomotivas. As mesmas
medidas devem, ainda, integrar o plano de manutenção preventiva da empresa.
INFORMAÇÃO
Outra cláusula estabelece que a Vale S/A inclua, no prazo de 120
dias, o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990) nas placas informativas de todas estações e paradas de seus
trens de passageiros ao longo da linha férrea.
O artigo dispõe que "nenhuma criança poderá viajar para fora
da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa
autorização judicial".
Pelo acordo, a empresa também deve incluir em suas campanhas de
comunicação anuais abordagens específicas sobre os riscos do acesso clandestino
de crianças e adolescentes aos trens de carga da empresa.
CUSTEIO
Na transação, estão previstos os valores a serem custeados pela
empresa no caso de recambiamento de crianças e adolescentes flagrados viajando
clandestinamente nos trens. A recondução deve ser feita às localidades mais
próximas aos domicílios dos jovens, ao longo da Estrada de Ferro Carajás.
Para hospedagem, foi estabelecido o valor até o limite de R$ 150
diários. A acomodação deve ser feita em apartamento duplo. Para alimentação, o
valor é de R$ 50 individuais para almoço e jantar. Por sua vez, o transporte
deve ser feito nos trens de passageiros da empresa.
A empresa tem 24 horas para viabilizar o custeio, que sempre deve
ser realizado de forma direta aos credores.
ATENDIMENTO
As crianças e adolescentes recambiados devem ser levados ao
Conselho Tutelar local, mediante termo de entrega.
Em caso de recusa de atendimento, a empresa deve comunicar ao
Ministério Público correspondente para adoção de medidas de responsabilização
do conselheiro tutelar e/ou outro agente do Sistema de Garantias de Direitos.
ACOMPANHAMENTO
A transação também prevê a realização de reuniões anuais entre os
Ministérios Públicos do Maranhão e do Pará e a empresa para revisão e discussão
de eventuais melhorias dos itens do plano de segurança.
Os MPs comprometem-se a encaminhar Recomendações aos Conselhos
Municipais da área da EFC e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente
dos Estados do Maranhão e Pará, tratando da emissão de Resolução destinada aos
Conselhos Tutelares Municipais.
Essas Resoluções devem solicitar que os conselhos municipais a
informem aos respectivos conselhos estaduais sobre ocorrências envolvendo
crianças e adolescentes em situação de transporte clandestino nas composições
de carga da Vale.
A partir de 25 de setembro deste ano, a Vale S/A deve encaminhar
aos MPs do Maranhão e do Pará relatórios trimestrais de registros de detecção
de crianças e/ou adolescentes nos trens de passageiros, na Estrada de Ferro
Carajás, com local, data e horário da interceptação.
Um termo do mesmo teor da transação judicial firmada será
celebrado entre as partes.
Redação: CCOM-MPMA