PROCESSO DE ESCOLHA DO
CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA-MA 2016-2020:
PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
NOMINAL E CONVOCAÇÃO DOS(AS)
PRÉ-CANDiDAT0S(AS) PARA A ETAPA DA “CAMPANHA E PROPAGANDA ELEITORAL” ATRASA,
REVOLTA E PROVOCA SUSPEITAS CONTRA FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL DO
COMUCAA
De acordo com o
regulamento (Edital COMUCAA n.º 02/2015 e Resolução COMUCAA N.º 07/2015), , que
“regulamenta” o processo de escolha do Conselho Tutelar de
Açailândia-MA/CONTUA, no dia de ontem, 1º de julho, o COMUCAA/Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., através de sua
Comissão Especial do Processo de Escolha, presidida pela conselheira Maria
Cristina Conceição Silva (Secretaria de Educação), deveria ter publicado
“relação nominal e Edital convocando os(as) pré-candidatos(as) habilitados
quanto à assiduidade/pontualidade, freqüência e participação na etapa de
Capacitação, para a etapa seguinte” (artigo 14, da Resolução COMUCAA n.º
07/2015.
Tal publicação não
aconteceu, e nesta quinta-feira, até momentos após o encerramento do horário de
expediente (1400 horas) do COMUCAA, órgão condutor do processo de escolha, a
publicação não estava afixada em seu quadro, conforme exige não só a Resolução
COMUCAA N.º 07/2015, em seu artigo 4º, XI,
como o próprio Regimento Interno (RI) do Conselho.
Às 1420 horas do dia 02
de julho, este escrevinhador, o conselheiro tutelar coordenador Antonio
Silvestre Marques de Sousa e pré-candidato, e o presidente da Associação de
Moradaores da Vila Capeloza, senhor Rivelino, aguardavam a publicação, quando
receberam a notícia da agente administrativa Maria de Fátima Sousa que a
Comissão Especial- reunida em local que não foi dito, mas que não a sede do
Conselho e da Comissão Especial- anunciaria em minutos na internet...
É de estarrecer que a
esta publicação, que deveria se tornar pública, a partir do quadro de avisos do
COMUCAA (ontem, mais de dez pré-candidatos(as) , e não só uma vez, pocuraram a
sede do Conselho, e na manhã de hoje, outro tanto...sem respostas...),
antecipou-se outra, absolutamente “fora da lei”, não respeitando prazo e
dispositivo algum do regulamento, que humilhou, constrangeu e violou a
intimidade e a integridade moral e emocional
de pelo menos 15 – quinze!- précandidatos(as), ao se divulgar os
resultados da etapa da “Entrevista Técnica”, com psicólogo(a), com conclusões
“apto(a) – apto(a), com restrições, e inapto(a).
(o resultado “apto(a)
com restrição” não existe no regulamento).
A divulgação foi
efetivada na manhã do dia 23 de julho, no “facebook” pessoal da conselheira
Maria Cristina Conceição Silva, e atingiu duramente o atual Conselho Tutelar,
que tem dois conselheiros titulares como
pré-candidatos, outro suplente pre-candidato, e uma conselheira titular,
pré-candidata. Três deles, e a conselheira, conforme a
publicação espúria, covarde, antiética, imoral, ofensiva, ilegal, fazem parte
da “lista negra” dos (as) quinze acima mencionados(as), e não reuniriam as
condições e requisitos para se candidatarem ao Conselho Tutelar, quanto mais para
exercerem as funções de conselheiro(a) tutelar, se for levado a sério o que
está escrito e disposto nos artigos a 17 da Resolução regulamentadora do
processo de escolha.
Não precisa
dizer,e para bom entendedor, não é
preciso se estender muito para definir o clima de mal-estar e indignação que
tomou conta do Conselho Tutelar, com três de sés membros atuais, isto é, metade
mais um!, do órgão zelador dos direitos individuais de crianças e
adolescentes suas famílias, serem
fatidicamente atingidos em sua honra e integridade profissional e moral.
“Meu caro Eduardo”, me
disse um desses membros, “como é que eu posso entender que uma conselheira
municipal, de órgão que é fiscal do Conselho Tutelar, e ainda por cima
presidente da Comissão Especial, publica irresponsavelmente esta lista? Quer
dizer, se eu não posso ser candidato ao Conselho, por que não reúno as
condições necessárias segundo a Entrevista Técnica, eu tenho as condições para
ser conselheiro tutelar, como também
sou? Pior, como é que ela ainda expos o psicólogo e a psicóloga, que pelo seu
código de ética, que pela lei e ética, não podem revelar nada de suas
consultas, de seus pacientes – mas eu vejo que ele não tem culpa, ele mandou o
resultado, quem publicou foi a presidente da Comissão. Não é só uma irresponsável, é uma criminosa,
que precisa pagar pelo que fez, e quem precisa começar a cobrar é o próprio
COMUCAA que ela representa. Tem colega que agora sim, emocionalment se abalou,
deveria se licenciar para tratar disso, lidar melhor com a situação. Isso a
conselheira presidenta da Comissão Especial não se preocupou, quis aparecer,
postou, e não ‘tá nem aí...”.
E tem “ficado por
isso”, a Comissão, que tem quatro membros, só se reunindo com dois, quase
sempre “oficiosamente”, a presidente tomando as decisões por conta própria,
pessoal, como comprova a publicação humilhante e criminosa no seu “faceboobk”
em 23 de junho, e ainda se “reunindo” e local não divulgado, certamente não
“autorizado” pelo colegiado( a totalidade dos-as conselheiros-as) , que não a
sede do Conselho e da Comissão.
A Comissão, ou melhor,
sua presidente, também vem desconhecendo que não tem poder para alterar o
regulamento do processo de escolha, sendo isso prerrogativa do
plenário/colegiado.
A dúvida também é
levantada por vários(as pré-candidatos(as), que pensam não só recorrer ao
COMUCAA, seguindo os prazos do regulamento, como ingressar com ações judiciais
de danos morais, e ações similares.
***********************************************************************