Na manhã do dia 23 de junho de 2015,
ou seja, mais de dez dias passados, a conselheira presidente da Comissão
Especial do Processo de Escolha do CONTUA, Maria Cristina Conceição Silva,
também conselheira secretária do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Açailândia-MA., órgão não só regulamentador e condutor do
processo de escolha de conselheiros(as) tutelares, mas fiscal do funcionamento
do CONTUA, publicou em seu “facebook pessoal”, uma relação nominal com os
resultados da etapa da “Entrevista Técnica”, uma das etapas obrigatórias e
eliminatórias deste processo (leia matéria publicada neste blog no dia
23/06/2015, aqui reproduzida).
A publicação, totalmente indevida e
criminosa, pois divulgou até o nome dos profissionais (psicólogo e psicóloga responsáveis
pela ‘entrevista técnica’, atingiu em cheio mais da metade da atual composição
do Conselho Tutelar de Açailândia/CONTUA, divulgando como “APTOS, COM RESTRIÇÃO”
, os conselheiros tutelares, e pré-candidatos(as), Antonio Silvestre Marques de
Sousa e Carlos Augusto Figueiredo Santana, e deu a entender, diante de
publicação anterior de habilitação de pré-candidatos(as), que a conselheira
tutelar IVANESSA SOUSA SANTOS é “INAPTA”, para candidatar-se ao cargo de
conselheira tutelar...
E se não bastasse o impacto, um
ex-conselheiro tutelar, de dois mandatos (2007 a 2013), Ismael Martins de
Sousa, e agora pré-candidato ao CONTUA 2016-2020, também teve resultado “APTO,
COM RESTRIÇÃO”.
...
DIVULGADO RESULTADO DA
ETAPA DA ‘ENTREVISTA TÉCNICA” NO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE
AÇAILÂNDIA/CONTUA 2016-2020
(23 de junho de 2015)
Divulgado pela Comissão
Especial do Processo de Escolha do CONTUA 2016-2020, presidida pela Conselheira Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, Maria Cristina Conceição Silva, o resultado da etapa da
“Entrevista Técnica”, que foi realizada nos dias 16 e 17 passados.
A “Entrevista Técnica”,
de acordo com a Resolução COMUCAA/Conselho Municipal dos Diretos da Criança e
do Adolescente n.º 07/2015, que regulamenta o Processo de Escolha, em seus
artigos 15 a 18 visava analisar
comportamento profissional (postura ética,
equilíbrio e comprometimento); comportamento pró-ativo (mediação de conflitos,
resolutividade de ações); atuação em equipe de atendimento multidisciplinar
(Assistência Social, Educação, Saúde, Judiciário, etc.), d@s pré-candidat@s,
cujo resultado não será expresso em nota,
quantitativamente, mas sendo considerado(a) “Apto(a)”, significando que
o(a) pré-candidato(a) demonstrou perfil psicológico pessoal compatível com o
perfil psicológico profissional, ou “Inapto(a)”, significando que o(a)
candidato(a) não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil
psicológico profissional, indicando que o(a) avaliado(a) não atende aos
parâmetros exigidos para o desempenho da função e atribuições de Conselheiro(a)
Tutelar.
Todas as Etapas do Processo de Escolha, de acordo
com o regulamento (artigo 1º, § 3º, da Resolução COMUCAA n.º 07/2015) são
eliminatórias.
Eis a relação nominal divulgada:
. Antonio Silvestre
Marques de Sousa.........Apto, com restrição
. Carlos Augusto
Santana........................... Apto, com restrição
. Domingas de Sousa
Santos...................... Apta, com restrição
. Edna Maria Alves dos
Santos................... Apta
. Eliane Durval
Costa.................................. Apta
. Glen Hilton Soares
Pereira....................... Apta
. Ismael Martins de
Sousa.......................... Apto, com restrição
. Ivan Gonçalves dos
Santos....................... Apto
. Juvenal Ferreira
Lima............................... Apto
.Lucianna de Jesus de
Carvalho Freitas...... Apta, com restrição
. Lusiane Araújo da
Silva.............................Apta
.Rafaete de
Araújo......................................Apta
.Rodrigo da Silva
Barros..............................Apto
.Rosilene de Sousa
Silva e Silva...................Apta
.Suelia da Cunha Sena.................................Apta
. Terezinha Braz de
Almeida........................Apta
. Urânia Régia Gomes da
Silva.....................Apta, com restrição
. Vanúsia Gonçalves da
Silva.......................Apta, com restrição
. Zilda dos Santos Marques..........................Apta
O CONTUA, atualmente coordenado pelo
conselheiro tutelar e pré-candidato Antonio Silvestre Marques de Sousa,
mantem-se em silêncio desde a publicação indevida e constrangedora, com sinais
de crime, doa dia 23 de junho.
A conselheira tutelar Ivanessa Sousa
Santos pediu explicações ao COMUCAA, mas não teve resposta alguma.
Aliás, teve sim, uma resposta
indireta na manhã de ontem, dia 03 de julho, quando o COMUCAA fez publicar, em
seu quadro de avisos e publicações, as Resoluções COMUCAA n.º 14/2015 e Comissão
Eleitoral n.º 08/2015, dando conta da relação nominal com os resultados da “avaliação
psicológica/entrevista técnica”...
Ou seja, ela continua “INAPTA”, como
pré-candidata (mas nada contra ser conselheira tutelar...).
Mas esta publicação “oficial”,
contestada por pré-candidatos(as), conselheiros(as) tutelares e dirigentes de
entidades que estiveram na manhã do dia 03 de julho na sede do COMUCAA, foi antecipada
(de novo) por publicação no ‘facebook pessoal’ da conselheira presidente da
Comissão Especial, Maria Cristina Conceição Silva, conforme transcrevo a seguir:
...
GRAÇAS A DEUS O DIA TEM 24
HORAS!
RELAÇÃO DOS PRÉ CANDIDATOS APTOS!
Relação de Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar que Foram submetidos à avaliação e entrevista técnica sendo classificados como aptos:
RELAÇÃO DOS PRÉ CANDIDATOS APTOS!
Relação de Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar que Foram submetidos à avaliação e entrevista técnica sendo classificados como aptos:
Anexo 01
• . Antonio Silvestre Marques de Sousa
. Carlos Augusto Santana
. Domingas de Sousa
Santos
. Edna Maria Alves dos
Santos
. Eliane Durval Costa
. Glen Hilton Soares
Pereira
. Ismael Martins de
Sousa
. Ivan Gonçalves dos
Santos
. Juvenal Ferreira Lima
. Lucianna de Jesus
Carvalho Freitas
. Lusiane Araújo da
Silva
. Rafaete de Araújo
. Rodrigo da Silva
Barros
. Rosilene de Sousa Silva e Silva
. Suelia da Cunha Sena
. Terezinha Braz de
Almeida
. Urânia Régia Gomes da
Silva
. Vanusia Gonçalves
. Zilda dos Santos
Marques
RESOLUÇÃO
Nº 014 DE 25 de junho DE 2015.
Dispõe sobre a alteração
das datas para publicação do resultado da avaliação psicológica e capacitação
dos pré-candidatos a conselheiros Tutelares para o quadriênio 2016/2020 á
outras providências.
O COMUCAA - Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia - MA, órgão
responsável pelo processo de escolha do Conselho Tutelar/CONTUA, e segundo
artigos n.º 139 da Lei Federal n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) e n.º 020 da Lei Municipal n.º 132/97, e lei complementar
396/2012 atendendo as Resoluções CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente n.º 170/2014 que dispõem sobre os Parâmetros de
escolha e Funcionamento dos Conselhos Tutelares, bem como resolução COMUCAA, 007/2015
que regulamenta o processo de escolha do Conselho Tutelar de Açailândia-MA e em
cumprimento as deliberações da assembleia ordinária de 25/06/2015 registrada na
ata 289:
Resolve:
Resolve:
Art.
1º - Alterar o Art. 18 da Resolução 007/2015 que dispõe sobre a data de
publicação do resultado da Avaliação Psicológica dos pré-candidatos ao Conselho
Tutelar de 21/06 para 02/07/2015.
Art. 2º A Comissão Especial
de Regulamentação do Processo de Eleitoral do Conselho Tutelar para o
quadriênio de 2016/2020: terá até o dia 02/07/2015 para Publicar a relação
Nominal dos pré-candidatos (as) Aptos (as) a participarem das Etapas seguintes
conforme edital 001/2015 e Resolução 007/2015 do COMUCAA.
I- No dia 2º/07/2015
divulgação do resultado da avaliação psicológica. Com a relação nominal dos
aptos a participarem da etapa seguinte.
II- Abrindo prazo de 24 horas para interposição de recurso a Comissão.
III- Dia 08/07/2015 divulgação do resultado do recurso.
II- Abrindo prazo de 24 horas para interposição de recurso a Comissão.
III- Dia 08/07/2015 divulgação do resultado do recurso.
Art. 3º. Esta Resolução
entrará em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quinze (2015).
Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quinze (2015).
Manuel Messias Soares Silva
Ivanize Mota Compasso de Araújo.
Maria Cristina da Conceição
Silva
...
Embora o conselheiro
tutelar pré-candidato Antonio Silvestre
Marques de Sousa afirme que o CONTUA responderá no momento oportuno, e também a
Associeção dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Maranhão, o que se
tem é recurso da conselheira Ivanessa Sousa Santos.
Para a comunidade
DCA/Direitos da Criança e do Adolescente, muitos questionamentos, indignações
mesmo revolta, sobretudo com o silêncio do CONTUA.
Para uma professora, o
CONTUA de hoje não tem mais credibilidade e a confiança da comunidade, afinal,
como as crianças podem ser atendidas por conselheiros psicologicamente “restritos
ou inaptos”?
“Isso é muito grave, Edu! Se o resultado é verdadeiro, e tem que ser
respeitado, como fica o Conselho Tutelar? A publicação já foi feita, não tem
como remediar, e mesmo ilegal, já afetou a imagem dos conselheiros! A dúvida
vai ser para sempre! E o COMUCAA, vai
fazer o quê, deixar assim mesmo! Molecagem
essa que foi feita, e pela presidente da comissão especial”, desabafa uma
ex-conselheira tutelar.
Um dirigente de
entidade, na tarde de ontem, 03/07, “estou
protocolando no COMUCAA a carta de saída da conselheira representante da
entidade, não vamos mais participar dessa palhaçada!”
Uma conselheira do
COMUCAA, que teve voluntária de sua entidade atingida pela publicação indevida
do dia 23 de junho, protesta: “ e Eduardo,
vai ficar por isso mesmo, o COMUCAA não vai fazer nada, a honra das pessoas é
atacada, e vai ficar por isso mesmo?”
Mas o que estarrece, -neste
quadro onde as fichas ainda não caíram-, é o que me diz uma conselheira
tutelar: “ como a publicação – agora oficial - livra os três conselheiros
anteriormente atingidos, vai ficar por isso mesmo!”.
********************************************************