Redução da maioridade penal cria sistema incerto
E continuando sobre toda essa movimentação parlamentar e “social” em
torno da redução da maioridade penal, leiamos artigo da “Carta Capital”, de
22/07/2015.
E aqui em Açailândia do Maranhão, insisto, está faltando “debate,
discussão”, e um “movimento” mais decidido e decisivo contrário à redução da
maioridade penal.
Cadê nosso “sgd”, puxando os Conselhos Municipal dos Direitos (COMUCAA)
e Tutelar (CONTUA) em defesa do ECA, que comemora 25 anos neste 2015?
(Eduardo Hirata)
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Redução da maioridade penal cria sistema incerto
Há um longo caminho para que a redução
da maioridade penal possa ser aprovada de forma definitiva no
Congresso. A proposta ainda precisa ser referendada em segundo turno na Câmara
antes de seguir para o Senado.
Mas já é possível analisar a aplicação
da medida no Brasil com base no texto da emenda aglutinativa que recebeu apoio
da maioria
dos parlamentares.
A proposta aprovada define que a redução deve
incidir sobre adolescentes
com mais de 16 anos que cometeram homicídio doloso, lesão
corporal seguida de morte ou crimes hediondos, com exceção de tráfico.
O ponto que mais gera controvérsia no texto,
no entanto, é a "criação" de locais de detenção exclusivos para a
aplicação dessas penas, já que o texto diz que esses adolescentes têm que ficar
separados tanto dos adultos como dos demais jovens.
A Constituição Brasileira estabelece
dois caminhos para a responsabilização no Brasil. No caso dos adultos, é
determinado pelo Código Penal. Para os menores de 18 anos, as normas são
definidas por legislação especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
que prevê sanções a pessoas com idade a partir de 12 anos.
A proposta aprovada na Câmara dos
Deputados determina que adolescentes com mais de 16 anos passem a ser
responsabilizados pelo Código Penal dependendo do crime que cometeram. Por outro
lado, o mesmo texto diz que a pena não pode ser aplicada em instituição para
adolescentes nem nas cadeias comuns.
Como solução para o impasse, a emenda sugere a
criação de um "estabelecimento" penitenciário independente que não
está previsto no ordenamento jurídico brasileiro.“O sistema brasileiro prevê
pena ou sistema socioeducativo. Não existe outra modalidade”, critica a
presidenta da Fundação Casa, Berenice Gianella, responsável pela aplicação de
medidas socioeducativas para adolescentes em São Paulo. “A partir do momento em
que a emenda constitucional diz que ele responde como adulto, ele passa a ser
imputável aos 16 anos. Então, o juiz criminal é que vai julgar. Se ele vai
aplicar uma pena, tem que ser executada dentro do sistema penitenciário”, contraria.
Se hoje vários estados brasileiros têm
dificuldade até mesmo de manter instituições para adolescentes
envolvidos com crimes, o receio é que, na prática, os adolescentes
fiquem juntos dos adultos, mas em alas separadas, o que não evitaria o contato
com presos de facções criminosas.
“Quem conhece a realidade brasileira sabe qual
vai ser a prática nessas situações. Vão superlotar os outros pavilhões e
reservar um outro para colocar esses adolescentes de 16 e 17 anos”, lamenta o
advogado e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Condeca), Ariel de Castro Alves. “Jovens e adultos vão estar separados em
tese, mas os presos já se comunicam”, enfatiza.