Um dos temas tratados
na Audiência Pública da prestação de contas das atividades do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Açailândia-MA em 2016, realizada na manhã da
terça-feira, 14/03/2017, na Câmara Municipal, foi “Orçamento e FIA/Fundo
Municipal para a Infância e Adolescência”.
O municípío de
Açailândia., sem ‘puxa-saquismo’ nenhum, tem um dos melhores FIA em
funcionamento no estado do Maranhão.
Mérito não só do COMUCAA, mas do “movimento
social dos Direitos da Criança e do Adolescente/mdca”, articulado e mobilizado
desde meados dos anos noventa.
Exigido pela
Constituição Federal, em seu artigo 227, e pelo artigo 88 do ECA/Estatuto da
Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, o FIA foi criado pela Lei Municipal n.º 132/97, regulamentado pela
Lei Municipal n.º 136/97, e tem funcionado com bastante autonomia desde então,
sob deliberação do COMUCAA.
Verdade que “nada caiu
do céu, no colo e de graça”, seu funcionamento
caracterizou-se pelo “bom combate” e permanente, com o poder público.
Com as leis municipais de
1997, o “movimento DCA” através de suas
principais instituições (COMUCAA, CONTUA/Conselho Tutelar e Fórum DCA –
articulação de entidades não-governamentais) constituiram a “Comissão Mista do
OCA/Orçamento Criança e Criança” e muitas conquistas aconteceram: o COMUCAA e o
CONTUA foram os primeiros Conselhos a contarem com previsão no orçamento (PPA/Plano
Plurianual, LDO/Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA/Lei Orçamentária Anual), além
do orçamento do próprio FIA.
A partir daí, e com
apoio da Comissão Mista, conseguiu-se registrar no orçamento público municipal
dotações para manutenção e funcionamento de outros conselhos municipais (hoje
em torno de 20- vinte- criados em lei) e ainda , Fundos.
E várias “rubricas”
também foram conquistadas, como a previsão para “Apoio ao Futebol de Base”, como
dotação de R$ 100.000,00 para este 2017.
No entanto, permanece
uma questão crucial: uma “interpretação’ tanto por parte do executivo como do legislativo,
de que o orçamento equivale a uma peça de ficção, uma mera intenção, uma
simples previsão, uma espécie de autorização para o prefeito gastar o dinheiro
público (se tiver dinheiro em caixa...).
Mas não é bem assim,
vejam o que aconteceu com a Dilma, as tais “pedaladas’ alegadas para sua
cassação, não passam de “detalhes orçamentários”.
Mas combinado com
outras leis, como a famosa e “temida” Lei
Complementar n.º 101/2000, a famigerada (para a classe política e gestora
pública...) “LRF”, ou a Lei 4320/64 – dos Orçamentos e Fundos, e mais uma
parafernália monumental de outras normas, portarias, resoluções, regulamentos,
expressão da “criatividade de nossa plutocracia”, passam sim a ser “impositivas”,
obrigando gestores públicos a cumprir com os orçamentos e fundos. ( O Poder
Legislativo impôs a Emenda Constitucional n.º 86, que obriga o executivo a
cumprir com suas emendas parlamentares.. aí, não é, para ele passa a ser obrigatório...)
Bom, mas o que vem se
dizer é o pouco caso com que o “ poder
público municipal – tanto o executivo como o legislativo “ trata “orçamento
público e fundos”.
Haja visto, mais um
exemplo, o pouco caso com as Audiências Públicas, previstas na tal LRF, e que
tem sido não só humilhantes como constrangedoras, com ausência quase completa “do
povo, seus representantes e entidades”, “Prestar contas” então a quem?
Pelo menos, apesar de
alguns lamentos, a Audiência Pública 2016 do COMUCAA contou com público
satisfatório, 72 – setenta e duas pessoas que assinaram a lista de presença, e
não teve apenas a apresentação e o relato do COMUCAA, mas de entidades, e também
debate. Quer dizer, de fato uma “audiência pública”, e parabenize-se o COMUCAA,
pela transparência e publicidade.
Finalizando, sem “ORÇAMENTO
PÚBLICO não há “políticas públicas
sociais, econômicas, culturais, ambientais” e não tem como cumprir com os
DIREITOS HUMANOS, que são a satisfação das necessidades básicas de
sobrevivência e desenvolvimento das pessoas, dos seres humanos.
ORÇAMENTOS E FUNDOS
PÚBLICOS sérios, verdadeiros, exeqüíveis, DIREITOS HUMANOS cumpridos, povo
satisfeito, Estado/governos cumprindo com seu dever de casa!
O contrário, é o que se
assiste, o que se vive neste nosso Brasil atolado na lama podre da corrupção e
no descalabro da violência!
E convido-os(as) à
leitura de um texto na obra do INESC, a seguir:
(Eduardo Hirata)
(Na foto – livre na internet- um dos símbolos maiores da PAZ e do DIREITOS
HUMANOS, MOHANDAS ‘MAHATMA’ GANDHI)
(Fotos da Audiência Pública do COMUCAA, por Ivan Gonçalves
dos Santos, do blog”piquiaesportes.blogspot.com”)
.....
DIREITOS HUMANOS E
ORÇAMENTO PÚBLICO
...não basta haver um
sistema jurídico em nível internacional. Essas normas internacionais precisam
ser devidamente integradas às leis nacionais, e o seu completo cumprimento deve
ser testado continuamente. Ademais, se as normas não forem traduzidas em termos
de políticas públicas capazes de elencar as 7 ações prioritárias para o avanço
constante na realização desses direitos, com base em uma avaliação de direitos
humanos, o cumprimento amplo das normas falhará.
Se dermos esse simples passo lógico, torna-se
evidente que, sem um orçamento para a sua implementação, as políticas não têm
para onde ir.
Todo o objetivo do
trabalho de orçamento e direitos humanos remonta a isto: a garantir que os
governos usem o nosso dinheiro – que provém das pessoas e dos bens nacionais,
como o petróleo e outros recursos nãorenováveis – naquilo que deve ser a
prioridade mais alta, ou seja, para garantir o direito das pessoas.
Alguns poderiam dizer que estamos pedindo
demais, que os governos têm muitas coisas a fazer e que os direitos humanos não
podem ser o único propósito das políticas governamentais.
Porém, na verdade, qual
política não está ligada à realização dos direitos humanos?
O problema reside não
no escopo dos direitos humanos em si, e sim na compreensão limitada que os
nossos governos têm sobre os direitos humanos.
O trabalho com direitos humanos nunca foi
fácil. Tampouco o trabalho com o orçamento. A combinação dos dois é um desafio,
em função das linguagens extremamente diferentes nas quais ambos os elementos
estão codificados.
Mas esse é um passo inevitável para a
construção de pontes entre eles, pois sem políticas e orçamentos, os direitos
humanos continuarão sendo uma questão para a justiça, e não para as ações
diárias que dizem respeito às vidas das pessoas e possuem impactos no viver de
crianças, mulheres e homens.
Precisamos continuar pressionando.
(Por Helena Hofbauer, do International Budget
Partnership-IBP-, na obra “ ORÇAMENTO E DIREITOS: Construindo um Método de
Análise do Orçamento à Luz dos DIREITOS HUMANOS”, INESC/Instituto de Estudos
Sócioeconômicos, DF., 2009)