quarta-feira, 12 de junho de 2013

Carta Manifesto pela efetiva implementação dos Planos Estaduais de Convivência Familiar e Comunitária



Nós, Conselheiros representantes dos Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da
Criança e do Adolescente de todo o Brasil, reunidos de 03 a 07 de junho de 2013, em
Brasília, no Centro de Convenções Israel Pinheiro, para a Capacitação Nacional visando à
implementação dos Planos Estaduais de Convivência Familiar e Comunitária,

 Considerando o disposto no artigo 1º da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 que estabelece o princípio da dignidade da pessoa humana;

 Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, que consagra a proteção integral à criança e adolescente com
prioridade absoluta;

 Considerando o Decreto, nº 7.037/09, que aprova o Programa Nacional de Direitos
Humanos – PNDH-3;

 Considerando a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

 Considerando o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

 Considerando a Resolução Conjunta nº 01, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS e
do CONANDA, que aprovou o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos
Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

 Considerando a Lei nº 8069/90 e suas complementações previstas nas Leis nº
12.010/09 e 12.594/12;

 Considerando a Lei nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11;

 Considerando o disposto no artigo 88, inciso II da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e
do Adolescente, que define os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
como os órgãos responsáveis pela construção, deliberação e controle das políticas
públicas de proteção à criança e ao adolescente em todos os níveis.

Firmamos o compromisso público com:

I - A implementação do Plano de Convivência Familiar e Comunitária nas três esferas de
governo;

II – A implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA em
todos os Estados;

III – Fomentar a criação, com garantia de dotação orçamentária, para a infra-estrutura
necessária ao pleno funcionamento do Fórum Nacional de todos os Conselhos Estaduais de
Direitos da Criança e do Adolescente;

IV – A implantação e ou implementação das Escolas de Conselhos em todos os Estados;

V - A implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE em
todos os Estados e Distrito Federal;

VI – A realização de reuniões semestrais com representação paritária dos Conselhos
Estaduais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

VII – A realização de eventos nacionais para a capacitação continuada visando à qualificação
dos conselheiros estaduais para a implementação e monitoramento dos Planos de
Convivência Familiar e Comunitária.

Nesse sentido convocamos: o Governo Federal; os Governos Estaduais e Distrital;
os Governos Municipais; o Poder Judiciário; o Ministério Público; a Defensoria
Pública; o Poder Legislativo; todos os Conselhos de Direitos; todos os Conselhos
Tutelares e a Sociedade Civil, no âmbito de suas competências legais, garantir a efetivação
dos compromissos acima consignados, como condição para a garantia da prioridade e
prevalência dos Direitos das Crianças e Adolescentes no País.

Brasília-DF., 07 de junho de 2013.


·    *      



O CEDCA-MA/Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão, assina a Carta Manifesto com as Conselheiras Flávia Gerusa Pinho Silva, Maria Ribeiro da Conceição (Presidenta), Selma Iara Durans, e o Conselheiro Eduardo Hirata.