Nós, Conselheiros representantes dos Conselhos Estaduais e Distrital
dos Direitos da
Criança e do Adolescente de todo o Brasil, reunidos de 03 a 07 de junho
de 2013, em
Brasília, no Centro de Convenções Israel Pinheiro, para a Capacitação
Nacional visando à
implementação dos Planos Estaduais de Convivência Familiar e
Comunitária,
Considerando o disposto no artigo 1º da Constituição da República
Federativa do
Brasil de 1988 que estabelece o princípio da dignidade da pessoa
humana;
Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição da República
Federativa do
Brasil de 1988, que consagra a proteção integral à criança e
adolescente com
prioridade absoluta;
Considerando o Decreto, nº 7.037/09, que aprova o Programa Nacional
de Direitos
Humanos – PNDH-3;
Considerando a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes;
Considerando o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes;
Considerando a Resolução Conjunta nº 01, de 13 de dezembro de 2006,
do CNAS e
do CONANDA, que aprovou o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
dos
Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária;
Considerando a Lei nº 8069/90 e suas complementações previstas nas
Leis nº
12.010/09 e 12.594/12;
Considerando a Lei nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11;
Considerando o disposto no artigo 88, inciso II da Lei 8.069/90 –
Estatuto da Criança e
do Adolescente, que define os Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente
como os órgãos responsáveis pela construção, deliberação e controle das
políticas
públicas de proteção à criança e ao adolescente em todos os níveis.
Firmamos o compromisso público com:
I - A implementação do Plano de Convivência Familiar e Comunitária nas
três esferas de
governo;
II – A implementação do Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência – SIPIA em
todos os Estados;
III – Fomentar a criação, com garantia de dotação orçamentária, para a
infra-estrutura
necessária ao pleno funcionamento do Fórum Nacional de todos os
Conselhos Estaduais de
Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – A implantação e ou implementação das Escolas de Conselhos em todos
os Estados;
V - A implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
SINASE em
todos os Estados e Distrito Federal;
VI – A realização de reuniões semestrais com representação paritária
dos Conselhos
Estaduais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do
Adolescente com o Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
VII – A realização de eventos nacionais para a capacitação continuada
visando à qualificação
dos conselheiros estaduais para a implementação e monitoramento dos
Planos de
Convivência Familiar e Comunitária.
Nesse sentido convocamos: o Governo Federal; os Governos Estaduais e
Distrital;
os Governos Municipais; o Poder Judiciário; o Ministério Público; a
Defensoria
Pública; o Poder Legislativo; todos os Conselhos de Direitos; todos os
Conselhos
Tutelares e a Sociedade Civil, no âmbito de suas competências legais,
garantir a efetivação
dos compromissos acima consignados, como condição para a garantia da
prioridade e
prevalência dos Direitos das Crianças e Adolescentes no País.
Brasília-DF., 07 de junho de 2013.
· *
O CEDCA-MA/Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão, assina a Carta Manifesto com as Conselheiras Flávia Gerusa Pinho Silva, Maria Ribeiro da Conceição (Presidenta), Selma Iara Durans, e o Conselheiro Eduardo Hirata.