Por Antonio Marcos
O COMUCAA, órgão serio, deve expulsar o
Conselheiro Tutelar Glen Hilton, o “Azeitona”, que juntamente com o
pré-candidato a deputado estadual e vice-prefeito
de Açailândia Juscelino Oliveira (PP), estaria usando denuncia do
“Disque 100” para montar “Dossiês” contra políticos da região.
Juscelino Oliveira (enquanto
candidato a deputado estadual) e Glen Hilton (quando disputava a vaga do
Conselho Tutelar), utilizando a mesma sigla do partido do seu “Padrinho
Politico”.
Açailândia
– O Conselho Tutelar de Açailândia (CONTUA) suspendeu
por trinta dias de suas funções o Conselheiro Tutelar, Glen Hilton Soares
Pereira, conhecido como “Azeitona” amigo e cabo eleitoral do pré-candidato a deputado
estadual e vice-prefeito de Açailândia, Juscelino Oliveira (PP).
O motivo da suspensão foi fortes indícios de
“vazamento” de denúncia do disque 100 para o seu “Padrinho Político”, Juscelino
Oliveira. Por lei, todas às denuncias feita ao disque 100 tem que ser mantidas
em sigilo absoluto, principio legal este, quebrado por Glen.
Segundo fontes seguras, o documento (denuncia)
teria sido entregue ao vice-prefeito Juscelino Oliveira, o que em hipótese
alguma poderia ter acontecido. De acordo com o Regimento Interno, o vazamento
de informações de dentro do órgão é expressamente proibido pelo artigo 19 do
Conselho Tutelar.
Em face à situação constrangedora, a qual foi
submetida às entidades protetoras da criança e do adolescente, bastante
respeitadas em todo Estado do Maranhão, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e dos Adolescentes de Açailândia (COMUCAA) estuda expulsar o
conselheiro tutelar denunciado (Glen Hilton), que tomou posse em 06 de junho
passado, para um mandato até 09 de janeiro de 2016.
O
QUE DIZ O COMUCAA SOBRE O ASSUNTO
O COMUCAA constituiu uma Comissão Especial,
presidida pela conselheira Zeneide Alves Leite Gonçalves (Associação
Comunitária Bom Samaritano) e relatada pela conselheira Rebeca do Nascimento (Secretaria
de Saúde). Compõe a Comissão, como membros, a conselheira Ruth Silveiria
(Secretaria de Assistência Social e Luis Henrique Silva Sousa da AMA
(Associação de Moradores de Açailândia).
Procurada pelo o Blog, a Comissão Especial afirmou
que não se pronunciará até seu parecer, que será votado pelo plenário do
COMUCAA, uma vez que apuração é sigilosa. O prazo pra Comissão concluir a
apuração é dia 20/09, e dai o plenário do COMUCAA vota o parecer.
“O “vazamento” da denúncia, conforme os
indícios e elementos são concretos e verdadeiros. Aliás, tais “vazamentos”, bem
como omissões ou negligências das autoridades em apurá-las e dar-lhes respostas
efetivas, é que tem “desmoralizado as denúncias”. O povo na maioria não quer
mais denunciar (prá que, não vai dar em nada mesmo, etc..)” Afirmou Eduardo
Hirata, atualmente Conselheiro estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Maranhão e representante do CDVDH (centro de Defesa da Vida e
dos Direitos Humanos).
A situação do conselheiro é vergonhosa, conturbada
e “Embaraçosa”, uma vez que além de estar respondendo por vazamento de
informação, o mesmo também já sofreu o desgaste de ser denunciado por omissão
de socorro (negligência), fato este já esclarecido.
PERGUNTAS
QUE NÃO QUEREM CALAR
Diante da “Celeuma”, algumas perguntas continuam
sem respostas: Porque o pré-candidato e vice-prefeito Juscelino Oliveira teria
interesse em denuncias anônimas contra terceiros? Seria a denuncia vazada por
“Azeitona” contra algum político de renome da região tocantina? Estaria
Juscelino Oliveira montando dossiês contra políticos que representam ameaça a
sua suposta vitória em 2014, a exemplo de Jeová Alves; Helio Soares e Dr.
Sergio Vieira?
O
OUTRO LADO
Diante da denúncia que é grave e de alta
complexidade, e que requer uma atenção especial por parte das autoridades
competentes, o Titular deste noticioso Blog (Antonio Marcos) se coloca a
disposição das partes citadas na matéria para esclarecer os fatos, casa entenda
que há necessidade.
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Meu comentário:
E para contribuir na
compreensão e resolução do caso Glen Hilto + vazamento de denúncia do Disque
100, nada melhor que a leitura e reflexão de texto do mestre ANTONIO CARLOS
GOMES DA COSTA, um dos redatores do ECA e referência mundial em Direitos de
Crianças e Adolescentes.
“CAPACITAÇÃO
PRÉVIA DE CONSELHEIR@S TUTELARES
O
Conselho Tutelar é uma nova institucionalidade criada pela lei 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente). Ele foi elaborado para separar, nas
atribuições dos juízes de menores, a função assistencial da função judicante. A
função judicante, própria da justiça, é resolver conflitos com base na lei. Já
a função assistencial trata-se de receber, estudar e encaminhar casos de
natureza puramente assistencia
O
grupo de redação do Estatuto da Criança e do Adolescente optou pela Doutrina da
Proteção Integral das Nações Unidas e, portanto, decidiu separar as funções
judicante e tutelar na justiça de menores, resgatando o verdadeiro papel da
magistratura.
A
decisão de que o Conselho Tutelar fosse eleito pelos cidadãos partiu da vontade
política de que ele não fosse um Conselho Tutelado.
Sua função consiste em receber, estudar e
encaminhar casos, atuando com base no exercício de dois poderes: o poder de
requisitar serviços e o poder de peticionar ao Ministério Público, caso a
Requisição de Serviços não seja atendida, cabendo ao Ministério Público
ingressar na justiça da infância e da juventude com a Ação Civil Pública.
O
Conselho Tutelar é uma instituição típica da democracia brasileira, que
resultou da Constituição de 1988, segundo o Deputado Ulisses Guimarães, a
Constituição Cidadã. Naquele momento de reconstrução democrática da vida
nacional, nossa democracia deixou de ser apenas representativa, para tornar-se,
também, uma democracia participativa. O artigo 1º da Constituição Federal
determina que “todo
o poder emana do povo e será exercido por seus representantes eleitos ou,
diretamente, nos termos desta Constituição”.
O
Conselho Tutelar tornou-se, por esta via, uma das primeiras instituições da
democracia representativa, tornando-se o equivalente, no Direito da Criança e
do Adolescente, ao que representa o PROCON (Proteção e Defesa do Consumidor) no
Código do Consumidor, ou seja, um órgão garantista da exigibilidade dos
direitos assegurados nas normas internacionais, na Constituição e nas leis
voltados à população infanto-juvenil.
"Aqueles
que verdadeiramente se comprometeram com a causa dos direitos da criança e do
adolescente devem trabalhar e lutar para que essa capacitação prévia deixe de
ser uma exceção e passe a ser uma regra"
|
O
grande problema é que, em muitas partes do Brasil, os conselheiros tutelares
vêm sendo eleitos pela força de interesses alheios aos direitos da criança e do
adolescente. Isso acarreta na eleição de pessoas despreparadas para o exercício
das funções acima descritas.
Muitos
municípios decidiram pela realização de uma seleção prévia para o
credenciamento de pessoas aptas a se candidatarem ao cargo de conselheiro
tutelar. Essa é uma providência de caráter saneador, que resgata o verdadeiro
sentido desse serviço público de tão grande relevância.
Em
tais municípios, verificou-se uma considerável diminuição do uso instrumental
do cargo de conselheiro tutelar como trampolim para o tráfico de influências no
nível da política municipal.
Por
outro lado, verificamos que essa ainda não é uma prática generalizada e que,
freqüentemente, o poder local faz uso abusivo e irregular dessa
institucionalidade inovadora para fins clientelistas e fisiológicos,
desfigurando, assim, o caráter inovador desse colegiado de tipo novo.
A
capacitação prévia dos conselheiros tutelares e a fiscalização do processo de
seleção democrática pelo Ministério Público são as garantias com que hoje os
cidadãos brasileiros contam para assegurar o compromisso ético, a vontade
política e a competência técnica exigidos para uma verdadeira política de
promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil em nosso país.
Com
base nesse raciocínio, podemos concluir que a capacitação prévia dos
conselheiros tutelares, mais do que um problema de natureza técnica, possui uma
inarredável dimensão ética e política.
Trata-se
de evitar o desvirtuamento de uma instituição que nasceu para ampliar o
exercício da democracia participativa no Brasil do pós-regime militar.
Portanto, todos aqueles que verdadeiramente se
comprometeram com a causa dos direitos da criança e do adolescente devem
trabalhar e lutar para que essa capacitação prévia deixe de ser uma exceção e
passe a ser uma regra em nosso país.
A
democracia, podemos concluir, é boa para a criança e para o adolescente, e
estes – como diz Emílio Garcia Mendez –, por sua vez, são bons para a
democracia.
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