A reunião ordinária semanal do ¨”Grupo de Monitoramento do Plano Municipal de
Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes de
Açailândia-MA”, da terça-feira
17/09/2013”, deliberou pela formação de uma “força-tarefa”, composta pelo COMUCAA/Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, CONTUA/Conselho Tutelar e CREAS/Centro de
Referência Especializado de Assistência Social.
A “força-tarefa”, proposta pelo Fórum DCA Açailândia, tem por objetivo
levantar e atualizar vários casos de violência sexual pendentes, tanto do ponto
de vista policial-judicial, como de
atendimento psicosocial, e se deve
sobretudo à provocação do Centro Comunitário Frei Tito/Paróquia Santa Luzia, do
Pequiá, referindo-se, em reunião do Grupo de Monitoramento, no mês de julho, e
questionando ao CONTUA e CREAS “como está
a situação de vítimas e famílias relacionadas ao caso da delegada de polícia
Clenir Reis? Tem mesmo vitimas? Estão sendo atendidas?...”
Entre estes casos, o do menino
desaparecido, desde dezembro de 2009, ELSON, do Assentamento Planalto I; o de
MARIA MARTA, os chamados casos “PROVITA”, de então duas adolescentes, em 2005, “retiradas”
desde então de Açailândia para proteção; as situações relacionadas às CPI 2003
e 2009, que hoje demandam, morosamente, ações judiciais e nenhum
acompanhamento/atendimento às vítimas e suas famílias (cujas Crianças e
Adolescentes continuam sofrendo num “ciclo permanente” de ameaças e violações
de Direitos...)...
Embora a maioria das situações
pendentes estejam relacionadas à violência sexual contra Crianças e
Adolescentes, e suas famílias, o Fórum DCA Açailândia pautou os casos dos
adolescentes e jovens assassinados na FUNAC estadual, bem como as situações de
egressos(as) das medidas socioeducativas privativas de liberdade, da
ilha-capital e de Imperatriz.
Outra situação de grave violação de
Direitos de Crianças e Adolescentes, está vinculada ao atendimento/cumprimento
do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, sobretudo
relacionada ao acolhimento institucional pelas duas entidades locais (a Casa
Abrigo e a Casa Lar), à colocações familiares e adoções “irregulares” ou
negligenciadas/omitidas, sem acompanhamento/assistência, como exige a lei.
Os resultados da “força-tarefa” deverão constar da pauta de visita do CEDCA-MA/Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, para uma avaliação e busca
de encaminhamentos resolutivos.
Na situação de violência sexual
contra Crianças e Adolescentes, recentemente o Ministério Público Estadual,
através da Promotora de Justiça Camila Gaspar, emitiu uma Recomendação ao Delegado
Regional de Polícia Vital Rodrigues, no sentido de que já na investigação
policial, se assegure o devido atendimento psicosocial a vítima(s) e
família(s).
E quem deve assegurar também este
atendimento é o Conselho Tutelar, que tem esta atribuição pelo ECA/Estatuto da
Criança e do Adolescente, artigos 98, 100,101, 129 e 136, Incisos I, II e III, alíneas
a) e b).
Já o CREAS, de acordo com o
SUAS/Sistema Único de Assistência Social, o PNAS/Política Nacional de
Assistência Social e a Tipificação Nacional de Serviços Socio-Assistenciais,
deve assegurar a atenção psicosocial, a defesa jurídica e outros
encaminhamentos/atendimentos, conforme o caso.
O “Grupo de Monitoramento” tem
reunião prevista para a manhã desta terça-feira, 24/09, a partir das 0900
horas, no CREAS (órgão coordenador do Grupo), e o Fórum DCA Açailândia conta
que a “força-tarefa” realizará a
missão para a qual foi estabelecida.