(Do G1,
publicado em 23 de setembro de 2013)
O
plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda-feira
(23), por unanimidade, afastar das funções o juiz da Bahia Vitor Bizerra e
abrir procedimento disciplinar para apurar se houve irregularidade na decisão
que autorizou a adoção de cinco crianças na cidade de Monte Santo, no interior
da Bahia.
Ao final da apuração, o CNJ
pode decidir pela aposentadoria compulsória do magistrado, punição mais severa
no âmbito do conselho.
O caso foi revelado pelo
Fantástico em outubro do ano passado. Segundo a reportagem, os cinco irmãos
foram retirados pela polícia da casa dos pais biológicos em junho de 2011 e
levados para morar em Campinas e Indaiatuba, no estado de São Paulo, por decisão
de Vitor Bizerra sem que a família ou o Ministério Público fossem ouvidos.
No fim do ano passado, as
crianças retornaram para casa da família biológica por decisão de outro juiz,
Luiz Roberto Cappio. Atualmente, Bizerra atuava na comarca de Barra, também no
interior da Bahia.
O advogado Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva, que falou no CNJ em nome de Vitor Bezerra, negou que o
magistrado estivesse envolvido em irregularidades e ofereceu a quebra dos
sigilos fiscal, bancário e telefônico. O advogado argumentou que as crianças
eram mal tratadas e rebateu a reportagem veiculada pelo “Fantástico”. “As
notícias veiculadas pela Rede Globo são diferentes da realidade”, afirmou –
leia mais argumentos da defesa abaixo.
O corregedor-nacional do
CNJ, Francisco Falcão, que coordena a apuração, propôs abertura de procedimento
e o afastamento cautelar “até decisão final deste feito ou até que o plenário
entender conveniente ou oportuno”. O magistrado manterá seu salário, mas ficará
impedido de ir ao local de trabalho e utilizar veículo oficial.
Durante seu voto, Falcão
afirmou que, antes da concessão da guarda para famílias de São Paulo, o juiz
não ouviu os pais biológicos e nem os avós paternos ou maternos.
“Suas vozes acabaram tendo
eco somente no ano seguinte, quando foram ouvidos pelo então magistrado da
comarca [Cappio], que designou audiência de oitiva [depoimento] da genitora das
crianças nos processos, o que ocorreu aos 20/08/2012, quando ela assim relatou
a forma como foram retirados seus filhos”, disse Falcão.
O corregedor citou ainda
declarações dadas à imprensa que “comprovariam que as crianças foram retiradas
dos pais sem qualquer cautela, sem que tivessem ciência formal dos motivos, sem
oportunidade de defesa”.
“Nos processos analisados, constatam-se,
em tese, falhas graves, demonstradoras, também em tese, de que o magistrado não
cumpriu, nem fez cumprir, com exatidão e serenidade, as disposições legais e os
atos de ofício como são de seu dever”, completou o corregedor.
O corregedor destacou ainda
que um ofício do Conselho Tutelar foi enviado para a comarca de Monte Santo no
dia 8 de junho de 2011 e que uma semana depois o juiz já tinha autorizado a ida
das crianças para São Paulo.
“O certo é que não consta
nos processos que o magistrado tenha buscado outra solução no seio da própria
família, ou mesmo na comunidade ou região conforme seria de rigor antes de
tomar medidas mais enérgicas”, destacou.
Francisco Falcão citou ainda que
Bizerra é alvo de investigação na Bahia por ter supostamente praticado grilagem
de terras e de ter usado de meios ilegais para retirada de invasores de suas
terras.
Ao acompanhar o corregedor,
o conselheiro Flávio Sirangelo destacou que a abertura do procedimento
disciplinar e o afastamento seriam necessários porque os fatos narrados afetam
a dignidade da pessoa humana.
“Estamos diante de um caso de
elementos veementes de descumprimento da ordem jurídica processual. De ordem
que afeta pessoas, a dignidade da pessoa humana”, afirmou o conselheiro.
Defesa do juiz
Em nome da Associação de
Magistrados Brasileiros (AMB), o advogado Emiliano Alves citou relatos sobre a
situação da criança mais nova, então com dois meses de idade. A mulher que a
adotou disse que ela estava com infecção no couro cabeludo, tumor e com nítidos
sinais de maus tratos.
Alves citou que foi a
mulher foi prejudicada após ser apontada por participar de suposto esquema de
tráfico de pessoas, enquanto, na realidade, seguiu todos os trâmites para obter
a guarda da criança.
O advogado Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva disse, em sustentação oral no CNJ, que o pai das crianças era
“um criminoso temido na cidade”. “Respondia por roubo a mão armada e estupro.
[...] A mãe seria usuária de drogas. [...] Naquela família, nem os país, tios e
nem os avós, tinham qualquer carinho pelas crianças. A razão da celeridade é
uma só, a menor de dois meses corria o risco de morrer”, afirmou.A família
sempre negou envolvimento com crimes.
O defensor do juiz explicou
ainda que as crianças foram enviadas para São Paulo somente porque não havia
nenhum abrigo por perto. “[O juiz Vitor Bizerra] nunca se envolveu em tráfico
de pessoas.”
(Meu comentário:
E aqui em Açailândia do Maranhão, como andam as coisas no campo da
“promoção, proteção e defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária”, definido no ECA., Lei Federal n.º 8.069, na “lei da adoção: n.º
12.010/2009” , em um bocado de outras leis, planos– como os nacional, estadual
e municipal, denominados PCFC/Planos de Convivência Familiar e Comunitária- e
mais nosso Código Civil e nossa Constituição da República?
Já escrevi por muitas vezes que por aqui “as coisas vão mal... e quase
ninguém aí pro azar – como diz o povo...”.
A grande maioria das situações de
Crianças e Adolescentes, e suas famílias, sob
acolhimento institucional, nas duas entidades locais, uma pública
municipal, e outra confessional-comunitária, francamente atropelam explicitamente
o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente. Mesmo assim, o município insiste e
investe em acolhimento institucional, e não demonstra interesse em outros
programas e ações, como “família acolhedora”, ou incentivo á adoção com
seriedade no cadastro...
Desrespeita-se o tempo máximo de “acolhimento”, confundem-se os “regimes
e modalidades de atendimento”, situação provisória e excepcional passa a ser
continuada, permanente...
Casos de “adoções”, suspeitas de irregularidades tais como as reveladas nas
cidades da Bahia, não são novidade por aqui, como ainda se pratica na “adoção
ao modo SESP...”.
Situações de Crianças e Adolescentes irmãos/irmãs, que tiveram/têm seus Direitos à Família e Comunidade
violados, como separação de grupos acolhidos instituídos, foram/são comuns...
Crianças e Adolescentes entregues sob guarda são abandonados(as),
expulsos(as), e fica por isso mesmo, sem responsabilização dos(as)
guardiões(ãs)...
Há muito pouco “investimento” público nas famílias fragilizadas, e o atendimento
é deficiente, precaríssimo, perpetuando o ciclo de ameaças e violações de
Crianças e Adolescentes dessas famílias...
O ECA este ano completa 23 – vinte e três – anos, mas infelizmente é
“mais uma lei”, no modo hediondo que vemos a lei no Brasil, ou seja, nem aí...
No discurso, Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária é prioridade, família é prioridade, são focos das políticas
públicas sociais, a começar pelo nome do maior dos programas sociais
brasileiros, o “Bolsa-Família”...
Na prática, a verdade é muito contrário... À revelia de quem tem o dever
de ofício de “fazer mudar as coisas” CONTUA, CRAS, CREAS, DPE, MPE, Judiciário,
ou seja, o tal do “poder público” e ainda
todos e todas nós...
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