UNIDADES DE INTERNAÇÃO DE SÃO LUIS E
IMPERATRIZ ESTÃO IMPEDIDAS DE FUNCIONAR
(Com
base em Maristela, da Agência Matraca,
São Luís, 02/09/2013)
Resoluções
expedidas no Diário Oficial do Estado do Maranhão pelo CEDCA/Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente indeferem o registro de funcionamento
devido ás péssimas condições de instalação das unidades
O atendimento socioeducativo no Estado
do Maranhão passa por mais um momento crítico para aplicação da Lei nº. 12.594
que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Dessa vez, o Conselho Estadual da Criança e do
Adolescente (Cedca-MA) se posicionou por meio de resoluções que tratam dos
indeferimentos dos registros das Unidades de Internação em São Luís e em
Imperatriz – únicas cidades no estado que possuem instalações para a internação
de adolescentes em conflito com a lei.
As resoluções foram publicadas no Diário
Oficial do Estado do Maranhão do dia 14 de agosto.
No
total, foram cinco resoluções expedidas pelo Cedca onde foram expostos motivos
que levaram o Conselho a decidir por negar o registro de funcionamento para o
Centro de Juventude Alto da Esperança, Centro da Juventude Canaã e para o
Centro da Juventude Semear, este último está situado na cidadã de Imperatriz,
região Sul do estado.
As outras duas resoluções expedidas aprovam o
registro provisório de funcionamento para o Centro da Juventude Nova Jerusalém
– unidade de internação masculina especializada em medida de semiliberdade – e
para o Centro de Juventude Cidadã, unidade de internação masculina localizada
em Imperatriz voltada para a medida de Semiliberdade.
A publicação no Diário Oficial veio
depois de uma série de visitas às Unidades de Internação para privação de
liberdade e de semiliberdade de adolescentes em conflito com a lei.
A inspeção realizada pela comissão
técnica formada por membros do Cedca e dos Conselhos Regionais de Serviço
Social e de Psicologia no mês de abril de 2013, encontrou diversas irregularidades
no funcionamento das unidades de internação que ofereciam riscos à saúde dos
funcionários e dos internos, instalações precárias, além de não seguirem as
normativas que dispõe acerca do atendimento socioeducativo no Brasil.
Segundo declaração da Presidente do
Cedca, Maria Ribeiro da Conceição, “inúmeros esforços foram feitos para tentar
dialogar com o poder público, com o Governo Estadual, para que a situação do
atendimento socioeducativo no estado fosse regularizada, no entanto, nenhuma das
tentativas foi atendida, o Estado não cumpre com a responsabilidade
estabelecida pelo Sinase”.
Ainda se tratando de violação da lei, o
Governo do Maranhão também desrespeita a Lei Nº 8.690 – Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA).
Maria Ribeiro da Conceição diz que “o
Cedca não podia ficar inerte e, agora, espera que as resoluções expedidas e
publicadas no Diário Oficial mostrem a situação crítica do atendimento
socioeducativo e aplicação das medidas de responsabilização por ato infracional
no Maranhão seja regularizada”.
Sem as unidades de internação, os
adolescentes que cometeram algum delito ficam sem condições de cumprir as
medidas de privação de liberdade ou semiliberdade que são formas de fazer o
adolescente criar consciência do dano causado.
Outras ações têm sido realizadas para
proporcionar o respeito à vida dos jovens internos de São Luís e Imperatriz.
Recentemente, o Guilherme Calmon,
Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supervisor do Grupo de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sinase, esteve na
capital para averiguar a situação das unidades de privação de liberdade e
semiliberdade já denunciadas pelo Cedca por relatórios.
E
no dia 28/08, o Ministério Público Estadual, através da 6ª Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude, pediu ao judiciário a interdição das
unidades Centro de Juventude Alto da/CJAE e Centro de Juventude Canãa/CJC.
As resoluções publicadas, acima de
tudo, denunciam a grave situação do atendimento socioeducativo no Estado.
Os esforços do Cedca buscam pôr em
prática a lei do Sinase que regulamenta o atendimento em todo o Brasil
proporcionando ao adolescente em conflito com a lei, condições dignas para a
responsabilização do ato infracional.
São estas medidas que garantem que a
condição humana e o desenvolvimento da criança e do adolescente internos das
unidades sejam respeitados.
Meu comentário:
Continuo teimando:
como a maioria ainda quer reduzir a maioridade (para 16? 14? 12?
10?...) – e ainda por cima aproveita para pedir pena de morte e a volta da
ditadura militar?
Condenar adolescentes
(e quiça Crianças) a cumprirem penas no sistema prisional “comum”, quando
sequer governos (federal, estaduais e municipais) e sociedade implementaram dez
por cento do ECA/Estatuto da Criança e
do Adolescente, no tocante às medidas socioeducativas?
(Aliás, governos e
sociedade sequer cumpriram/cumprem dez por cento da totalidade do ECA, lei que completa 23- vinte e três anos- neste
2013. Lamentavelmente, começando pelos próprios órgãos e “autoridades” do
Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, criado para
promover, proteger e defender estes Direitos...).
Passou da hora de Açailândia, e todo Maranhão, conhecerem e discutirem
essa situação de falência do sistema de atendimento socioeducativo no Estado,
uma barbaridade e violação de Direitos que não pode continuar, sob pena de
condenar toda uma geração extermínio, puro e simples.