MPMA pede interdição das unidades
Canaã e Alto da Esperança
1. Em razão do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CEDCA) não ter concedido registro de funcionamento ao Centro de Juventude
Canaã (CJC), unidade de internação provisória situada no Vinhais, e ao Centro
de Juventude Alto da Esperança (CJAE), unidade de internação definitiva situada
na área Itaqui-Bacanga, ambas coordenadas pela Fundação da Criança e do
Adolescente (Funac), a 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude
formulou, em 28 de agosto, duas Representações à Justiça contra o Estado do
Maranhão e a Funac.
A primeira pede a interdição do Canaã e a segunda
reitera o pedido de interdição do Alto da Esperança, já feito em Representação
de agosto de 2012. As manifestações foram assinadas pela promotora de justiça
Fernanda Helena Nunes Ferreira.
O MPMA solicita ainda a transferência de todos os adolescentes sentenciados ao cumprimento de medida socioeducativa de internação definitiva para medida em meio aberto de liberdade assistida, nas Comarcas de origem de seus pais ou responsáveis, salvo os domiciliados em São Luís e em Imperatriz, que devem ser encaminhados às unidades de semiliberdade. “Se o Estado não exerce o seu dever de garantir a execução,na forma legal, deve ser promovida a readequação da medida, que é substituível a qualquer momento, por outra adequada”, ressalta a promotora de justiça.
Já os adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação provisória devem ser postos em liberdade, sob o cuidado dos pais ou responsáveis, mediante termo de entrega e com o compromisso de se apresentarem às autoridades sempre que forem solicitados. Fernanda Helena enfatiza que estes adolescentes ainda não foram sentenciados. Por isso, podem ser postos em liberdade.
A promotora sugeriu à Justiça, a concessão de um prazo ao estado e à Funac, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, para sanar as irregularidades das unidades, antes do deferimento dos pedidos formulados.
IRREGULARIDADES
Desde quando começou a funcionar, o Centro de Juventude Alto da Esperança nunca recebeu o registro do CEDCA, por falta de regularização de documentos (regimento interno), proposta pedagógica e adequação da infraestrutura, conforme prevê o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Um registro provisório chegou a ser concedido no começo de 2012. Na época, foi dado um prazo de 90 dias para a regularização dos problemas, mas em inspeção realizada no mês de abril do mesmo ano, foi atestado que as irregularidades não tinham sido sanadas.
O Centro de Juventude Canaã funcionava antes da criação do Sinase, mas não se adequou posteriormente às normas legais. Por isso, não recebeu o registro do CEDCA.
Ambas as unidades necessitam também de reforma e ampliação, com a realização de reparos nas redes elétricas e hidráulicas e nas quadras e alojamentos.
De acordo com o Sinase, as unidades de cumprimento de medidas socioeducativas só estarão aptas a funcionar, após registro concedido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sem os registros, estes centros permanecem irregulares perante a lei.
SUPERLOTAÇÃO
Outra grave ilegalidade constatada pelo Ministério Público foi a superlotação do CJC e do CJAE, o que resultou no encaminhamento pela Funac de adolescentes sentenciados à internação definitiva para o Canaã, unidade de internação provisória. Fato considerado pela promotora de justiça como uma total afronta às normas legais.
RECORRENTE
O MPMA solicita ainda a transferência de todos os adolescentes sentenciados ao cumprimento de medida socioeducativa de internação definitiva para medida em meio aberto de liberdade assistida, nas Comarcas de origem de seus pais ou responsáveis, salvo os domiciliados em São Luís e em Imperatriz, que devem ser encaminhados às unidades de semiliberdade. “Se o Estado não exerce o seu dever de garantir a execução,na forma legal, deve ser promovida a readequação da medida, que é substituível a qualquer momento, por outra adequada”, ressalta a promotora de justiça.
Já os adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação provisória devem ser postos em liberdade, sob o cuidado dos pais ou responsáveis, mediante termo de entrega e com o compromisso de se apresentarem às autoridades sempre que forem solicitados. Fernanda Helena enfatiza que estes adolescentes ainda não foram sentenciados. Por isso, podem ser postos em liberdade.
A promotora sugeriu à Justiça, a concessão de um prazo ao estado e à Funac, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, para sanar as irregularidades das unidades, antes do deferimento dos pedidos formulados.
IRREGULARIDADES
Desde quando começou a funcionar, o Centro de Juventude Alto da Esperança nunca recebeu o registro do CEDCA, por falta de regularização de documentos (regimento interno), proposta pedagógica e adequação da infraestrutura, conforme prevê o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Um registro provisório chegou a ser concedido no começo de 2012. Na época, foi dado um prazo de 90 dias para a regularização dos problemas, mas em inspeção realizada no mês de abril do mesmo ano, foi atestado que as irregularidades não tinham sido sanadas.
O Centro de Juventude Canaã funcionava antes da criação do Sinase, mas não se adequou posteriormente às normas legais. Por isso, não recebeu o registro do CEDCA.
Ambas as unidades necessitam também de reforma e ampliação, com a realização de reparos nas redes elétricas e hidráulicas e nas quadras e alojamentos.
De acordo com o Sinase, as unidades de cumprimento de medidas socioeducativas só estarão aptas a funcionar, após registro concedido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sem os registros, estes centros permanecem irregulares perante a lei.
SUPERLOTAÇÃO
Outra grave ilegalidade constatada pelo Ministério Público foi a superlotação do CJC e do CJAE, o que resultou no encaminhamento pela Funac de adolescentes sentenciados à internação definitiva para o Canaã, unidade de internação provisória. Fato considerado pela promotora de justiça como uma total afronta às normas legais.
RECORRENTE
Após vistorias coordenadas pelo
MPMA, foi recomendada a regularização dos documentos e a reforma e ampliação
das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas, com a realização de
reforma na infraestrutura. Mesmo assim, as medidas foram insuficientes ou
insatisfatórias.
SERVIDORES
Devido ao estado de insalubridade verificado nas unidades de cumprimento de medida socioeducativa de internação definitiva, provisória e de semilibardade (masculina e feminina), e na sede da Funac (Madre Deus), o MPMA solicitou, em 2 de setembro, ao Ministério Público do Trabalho a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais com o objetivo de garantir os direitos e a integridade física dos servidores públicos que trabalham nos locais.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA, 06/09/2013))
SERVIDORES
Devido ao estado de insalubridade verificado nas unidades de cumprimento de medida socioeducativa de internação definitiva, provisória e de semilibardade (masculina e feminina), e na sede da Funac (Madre Deus), o MPMA solicitou, em 2 de setembro, ao Ministério Público do Trabalho a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais com o objetivo de garantir os direitos e a integridade física dos servidores públicos que trabalham nos locais.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA, 06/09/2013))
Meu comentário:
Do jeito que está hoje a situação do
atendimento sócioeducativo no Maranhão, “oficialmente” não existem “adolescentes
internados(as)”, pois as unidades da FUNAC que atendem (deveriam atender) essa
medida socioeducativa – a de internação- encontram-se judicialmente
interditadas.
A questão é como o governo estadual, as
autoridades judiciárias e a sociedade estão “cuidando” das situações que
exigiriam a medida de internação: mantendo adolescentes em centros de custódia
ou presídios? Reaplicando outras medidas
socioeducativas em meio aberto? Os municípios estão preparados, tem estrutura
para atender, e atendem com qualidade e eficiência essas medidas em meio
aberto?
Outra grande indagação: Açailândia
tem sido, infelizmente, município “grande cliente e usuário da medida de
internação”, tanto que tivemos em nove, quatro adolescentes e jovens
assassinados quando cumpriam a medida privativa de liberdade, e outros oito
egressos, adolescentes e jovens egressos
“recém-liberados” de internações ou custódias/internações provisórias, e uma
jovem, também mortos violentamente.
E como está a situação de custódia/semi-liberdade/internação
provisória de adolescentes e jovens?
Como a Polícia Civil, o Ministério
Público, o Judiciário, estão tratando essas situações, e para onde estão “encaminhando”? Têm
acompanhamento do Conselho Tutelar, zelador de Direitos de adolescentes
conforme o ECA? E têm os próprios adolescentes e jovens, e suas famílias, a
devida atenção social do município, através do CREAS ou dos CRAS?
Ou tudo isso não compõe o processo de
“recuperação/ressocialização” desses(as) adolescentes e jovens, de acordo com o SINASE?
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