sexta-feira, 4 de julho de 2014

Políticas Públicas, Participação e Controle Social, Conselhos, Fóruns, Audiências, Conferências...: a sociedade também conta.




(Informe de Eduardo Hirata, da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia – Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán)

Muito bom que o debate se aprofunda pelo Brasil, mas que chegue e se instale também em Açailândia do Maranhão, que francamente, apesar de negativas incompreensíveis e incoerentes de conselheir@s defensores(as) da “ administração de excelência”, os Conselhos Municipais (e o Conselho Tutelar) vivem dias de penúria, sem as condições materiais e humanas para pleno exercício de suas relevantes funções públicas, mas sobretudo em “crises internas       “, por conta da “falta de participação e compromisso”, principalmente por representantes do governo municipal, teoricamente liberad@as para “serem Conselheir@s, de direito e de fato”.


(Açailândia do Maranhão conta com cerca de vinte Conselhos! E em torno de meio milhar de Conselheir@s!)


Em relação ao assunto, o CONANDA emite Nota Pública.


E sobre o Decreto Federal n.º 8.243/2014, pode se entender que, por tabela, conta igualmente para Estados e Municípios.

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  CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
                                                    CONANDA                                                

                                                      NOTA PÚBLICA


O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-Conanda, órgão
colegiado, de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto na Lei n.º 8.069, de 13 de
julho de 1990 e criado pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, em Plenária
realizada no dia 25 de junho de 2014, deliberou pela aprovação da seguinte           Nota Pública:


O Conanda congratula-se com a Presidência da República pela promulgação do
Decreto nº 8243, de 23 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de
Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS,
regulamentando desta forma o Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal
de 1988, que dispõe sobre o princípio da Democracia Participativa, e cumprindo
meta da Lei 12.593, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o PPA 2012/2015.


Tendo como objetivo o fortalecimento e a articulação dos mecanismos e das
instâncias democráticas de diálogo e de atuação conjunta entre o governo e a
sociedade civil, o Conanda considera que o Decreto organiza a administração
pública federal no tocante à participação, ao aprimorar a legislação e regular
algumas condições necessárias ao fortalecimento da sociedade civil, agora mais
amparada em sua relação com o Estado Brasileiro.

A partir desse Decreto o Conanda avalia que os gestores públicos podem e devem,
utilizando-se dos instrumentos legais já existentes e consolidados e elegendo o
princípio da participação como essencial à democracia, valorizar e estimular a
participação direta, inclusive das Organizações da Sociedade Civil, reconhecidas
como importantes atores no exercício do controle social sobre os atos do governo.

Para o Conanda esta iniciativa do Poder Executivo dá objetividade ao diálogo
iniciado há quatro anos e interrompe o longo período em que as Organizações e
Movimentos da Sociedade Civil brasileiros têm sido vítimas de criminalização, a
despeito da grande contribuição que a maioria delas tem prestado à sociedade
Brasileira.

O Conanda entende que o Decreto não retira atribuições do Congresso Nacional
tampouco interfere nos demais poderes e entes federados. O Decreto consagra a
autonomia, o caráter deliberativo e a capacidade de convocar conferências, atributos
institucionais construídos ao longo de anos.

Por fim, cabe considerar que o Decreto representa na verdade o início de uma
caminhada na direção do fortalecimento dos Conselhos de formulação de políticas
públicas e que indubitavelmente confere agilidade ao processo de busca dos
procedimentos administrativos, tão necessário ao funcionamento destes organismos.

Brasília, 25 de Junho de 2014.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                                                    CONANDA