(Informe de Eduardo
Hirata, da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia – Centro de Defesa da Vida
e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán)
Muito bom que o debate
se aprofunda pelo Brasil, mas que chegue e se instale também em Açailândia do
Maranhão, que francamente, apesar de negativas incompreensíveis e incoerentes
de conselheir@s defensores(as) da “ administração de excelência”, os Conselhos
Municipais (e o Conselho Tutelar) vivem dias de penúria, sem as condições
materiais e humanas para pleno exercício de suas relevantes funções públicas,
mas sobretudo em “crises internas “,
por conta da “falta de participação e compromisso”, principalmente por
representantes do governo municipal, teoricamente liberad@as para “serem
Conselheir@s, de direito e de fato”.
(Açailândia do Maranhão
conta com cerca de vinte Conselhos! E em torno de meio milhar de Conselheir@s!)
Em relação ao assunto,
o CONANDA emite Nota Pública.
E sobre o Decreto
Federal n.º 8.243/2014, pode se entender que, por tabela, conta igualmente para
Estados e Municípios.
*********************************************************
CONSELHO
NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONANDA
NOTA
PÚBLICA
O Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente-Conanda, órgão
colegiado, de caráter
deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e
defesa dos direitos da
criança e do adolescente, previsto na Lei n.º 8.069, de 13 de
julho de 1990 e criado
pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, em Plenária
realizada no dia 25 de
junho de 2014, deliberou pela aprovação da seguinte Nota Pública:
O Conanda congratula-se
com a Presidência da República pela promulgação do
Decreto nº 8243, de 23
de maio de 2014, que institui a Política Nacional de
Participação Social -
PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS,
regulamentando desta
forma o Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal
de 1988, que dispõe
sobre o princípio da Democracia Participativa, e cumprindo
meta da Lei 12.593, de
18 de janeiro de 2012, que instituiu o PPA 2012/2015.
Tendo como objetivo o
fortalecimento e a articulação dos mecanismos e das
instâncias democráticas
de diálogo e de atuação conjunta entre o governo e a
sociedade civil, o
Conanda considera que o Decreto organiza a administração
pública federal no
tocante à participação, ao aprimorar a legislação e regular
algumas condições
necessárias ao fortalecimento da sociedade civil, agora mais
amparada em sua relação
com o Estado Brasileiro.
A partir desse Decreto
o Conanda avalia que os gestores públicos podem e devem,
utilizando-se dos
instrumentos legais já existentes e consolidados e elegendo o
princípio da
participação como essencial à democracia, valorizar e estimular a
participação direta,
inclusive das Organizações da Sociedade Civil, reconhecidas
como importantes atores
no exercício do controle social sobre os atos do governo.
Para o Conanda esta
iniciativa do Poder Executivo dá objetividade ao diálogo
iniciado há quatro anos
e interrompe o longo período em que as Organizações e
Movimentos da Sociedade
Civil brasileiros têm sido vítimas de criminalização, a
despeito da grande
contribuição que a maioria delas tem prestado à sociedade
Brasileira.
O Conanda entende que o
Decreto não retira atribuições do Congresso Nacional
tampouco interfere nos
demais poderes e entes federados. O Decreto consagra a
autonomia, o caráter
deliberativo e a capacidade de convocar conferências, atributos
institucionais
construídos ao longo de anos.
Por fim, cabe
considerar que o Decreto representa na verdade o início de uma
caminhada na direção do
fortalecimento dos Conselhos de formulação de políticas
públicas e que
indubitavelmente confere agilidade ao processo de busca dos
procedimentos
administrativos, tão necessário ao funcionamento destes organismos.
Brasília, 25 de Junho
de 2014.
CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONANDA