(Com base no “Inotícia-MA”, de 16/07/2014)
O Ministério Público do
Maranhão, através da 5ª Promotoria de Justiça de Açailândia e sua titular
Camila Gaspar Leite, expediu em 10/07/2014 (tendo a Prefeitura recebido no
dia seguinte) a Recomendação 5ª PJA n.º 01/2014, tratando sobre a questão do “Transporte
Público Municipal” (que vive um cáos a cerca de quatro meses, motivado pela
saída da única empresa de ônibus concessionária do transporte coletivo, a OAM São
Francisco, uma situação que tramita judicialmente).
Como se recorda, foram
várias reuniões e até audiências públicas, na tentativa de encaminhar soluções
para o “cáos”, mas na verdade nada se resolveu, pelo contrário, consolidou-se o
serviço de táxi-lotação, com alguns paliativos, por exemplo os negociados pelo
Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran e entidades de
defesa de direitos das pessoas com deficiência e idosas, e estudantis (duas
vagas, pagando meia passagem, por viagem), ou a “contratação temporaríssima” da
Prefeitura de seis ônibus particulares, que circularam menos de um mês,
alegando prejuízos pela concorrência com os táxis-lotação e um “mico” de mais
de seis mil vales-transporte, sem pagamento por parte da prefeitura, como fora
combinado.
Importante dizer que a
Promotora de Justiça Camila Gaspar Leite participou das reuniões e audiências
públicas, manifestando que o MPE aguardava uma solução breve do “cáos”, sob
pena de serem tomadas medidas mais rigorosas, o que agora acontece, com a
Recomendação.
Basicamente, a
Recomendação, após a fundamentação legal (os Considerandos), pede a Prefeita
Gleide Lima Santos:
1 – no prazo de 72- setenta e duas horas- ( o que daria dia 16/07, considerando os dias
úteis), contratar serviço de transporte coletivo suficiente para suportar o
deslocamento d@s usuári@s no perímetro urbano e arredores, com especial atenção
para pessoas idosas, com mobilidade reduzida e estudantes;
2 – no prazo de 30 –
trinta dias- , realizar diagnóstico completo das deficiências, demandas e
soluções para o Transporte Público Municipal, bem como projetar a prestação
desse serviço de modo mais eficiente e para atender toda a população de
Açailândia;
3 – no prazo de 45 –
quarenta e cinco dias- inicie o processo licitatório de escolha da(s)
empresa(s) de ônibus que irão explorar o serviço, sendo que o sistema de
Transporte Público Municipal será integrado o que permitirá o deslocamento d@
usuári@ a qualquer ponto da cidade com um único bilhete;
,
4 – também no prazo de
45 – quarenta e cinco dias- a Prefeita Gleide Lima Santos deverá constituir
comissão mista (órgão colegiado), com poderes de decisão para fixação das
tarifas/passagens do serviço a ser prestado, o que estará expresso no edital de licitação, e
garantir a participação popular na comissão mista;
5 – no prazo de 180 –
cento e oitenta dias- construir abrigos, que (efetivamente, grifo meu) garantam
proteção d@s usuári@s contra o sol e a chuva, em todos os pontos de ônibus.
A Promotora de Justiça
Camila Gaspar Leite ainda RECOMENDOU á Prefeita Gleide Lima Santos:
a) Não autorizar reajuste das tarifas/passagens, com o simples repasse dos
reajustes dos preços de São Luís;
b) Exigir no processo licitatório e
na execução do serviço de Transporte Público Municipal, ônibus no máximo com cinco anos de uso, e de
modo permanente os equipamentos de
acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida (pessoas idosas e com deficiência);
c) Exigir no processo licitatório e na execução do serviço, a Indispensável competência
técnica d@s funcionári@s, e que estejam apt@s a atender @s usários com presteza
e cordialidade.
RECOMENDAÇÃO do MPE “baixada”,
agora é contar que a Prefeita Gleide Lima Santos a cumpra, encaminhando assim
perspectiva concreta de solução para este “cáos”, inominável atentado a direito
básico d@ cidadão(ã) açailandense, o de ir e vir, de deslocar-se pelo município
com uma prestação de serviços de qualidade, com segurança, pontualidade e
conforto.
O histórico desta atual
administração (que se denomina de excelência) no entanto nos deixa alertas.
Temos pendentes, por exemplo, entre
outros, a questão do “povo do Pequiá de
Baixo”, em que a prefeitura descumpriu procedimentos e prazos, ou as decisões
judiciais descumpridas em relação ao professorado e servidores(as) municipais.
No entanto, é
impossível não acreditar que o “cáos do Transporte Público Municipal” não afete
e sensibilize nossa “administração de excelência”, administração essa que tem
afirmado, mais ou menos plagiando o governo estadual, que “governar é cuidar do
povo”, e o povo açailandense dificultado e humilhado em sua necessidade de ir e
vir certamente não vem cuidado como deveria...
Chega de prometer como
sem falta para faltar como sem dúvida!
Que a RECOMENDAÇÃO da
Promotora de Justiça Camila Gaspar Leite surta efeitos concretos.
O povo de Açailândia
certamente também RECOMENDA, assinando embaixo!
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