quinta-feira, 17 de julho de 2014

Promotora de Justiça Camila Gaspar Leite aciona Prefeita Gleide Lima sobre o Transporte Coletivo no município de Açailândia






(Com base no “Inotícia-MA”, de 16/07/2014)


O Ministério Público do Maranhão, através da 5ª Promotoria de Justiça de Açailândia e sua titular Camila Gaspar Leite,  expediu  em 10/07/2014 (tendo a Prefeitura recebido no dia seguinte) a Recomendação 5ª PJA n.º 01/2014, tratando sobre a questão do “Transporte Público Municipal” (que vive um cáos a cerca de quatro meses, motivado pela saída da única empresa de ônibus concessionária do transporte coletivo, a OAM São Francisco, uma situação que tramita judicialmente).

Como se recorda, foram várias reuniões e até audiências públicas, na tentativa de encaminhar soluções para o “cáos”, mas na verdade nada se resolveu, pelo contrário, consolidou-se o serviço de táxi-lotação, com alguns paliativos, por exemplo os negociados pelo Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran e entidades de defesa de direitos das pessoas com deficiência e idosas, e estudantis (duas vagas, pagando meia passagem, por viagem), ou a “contratação temporaríssima” da Prefeitura de seis ônibus particulares, que circularam menos de um mês, alegando prejuízos pela concorrência com os táxis-lotação e um “mico” de mais de seis mil vales-transporte, sem pagamento por parte da prefeitura, como fora combinado.

Importante dizer que a Promotora de Justiça Camila Gaspar Leite participou das reuniões e audiências públicas, manifestando que o MPE aguardava uma solução breve do “cáos”, sob pena de serem tomadas medidas mais rigorosas, o que agora acontece, com a Recomendação.

Basicamente, a Recomendação, após a fundamentação legal (os Considerandos), pede a Prefeita Gleide Lima Santos:

 1 – no prazo de 72- setenta e duas horas-  ( o que daria dia 16/07, considerando os dias úteis), contratar serviço de transporte coletivo suficiente para suportar o deslocamento d@s usuári@s no perímetro urbano e arredores, com especial atenção para pessoas idosas, com mobilidade reduzida e estudantes;


2 – no prazo de 30 – trinta dias- , realizar diagnóstico completo das deficiências, demandas e soluções para o Transporte Público Municipal, bem como projetar a prestação desse serviço de modo mais eficiente e para atender toda a população de Açailândia;

3 – no prazo de 45 – quarenta e cinco dias- inicie o processo licitatório de escolha da(s) empresa(s) de ônibus que irão explorar o serviço, sendo que o sistema de Transporte Público Municipal será integrado o que permitirá o deslocamento d@ usuári@ a qualquer ponto da cidade com um único bilhete;
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4 – também no prazo de 45 – quarenta e cinco dias- a Prefeita Gleide Lima Santos deverá constituir comissão mista (órgão colegiado), com poderes de decisão para fixação das tarifas/passagens do serviço a ser prestado, o que  estará expresso no edital de licitação, e garantir a participação popular na comissão mista;

5 – no prazo de 180 – cento e oitenta dias- construir abrigos, que (efetivamente, grifo meu) garantam proteção d@s usuári@s contra o sol e a chuva, em todos os pontos de ônibus.

A Promotora de Justiça Camila Gaspar Leite ainda RECOMENDOU á Prefeita Gleide Lima Santos:

a)     Não autorizar reajuste das tarifas/passagens, com o simples repasse dos reajustes dos preços de São Luís;

b)    Exigir no processo  licitatório e na execução do serviço de Transporte Público Municipal,  ônibus no máximo com cinco anos de uso, e de modo permanente os equipamentos  de acessibilidade a pessoas com mobilidade  reduzida (pessoas idosas e com deficiência);

c)     Exigir no processo licitatório e na execução do serviço, a Indispensável competência técnica d@s funcionári@s, e que estejam apt@s a atender @s usários com presteza e cordialidade.

RECOMENDAÇÃO do MPE “baixada”, agora é contar que a Prefeita Gleide Lima Santos a cumpra, encaminhando assim perspectiva concreta de solução para este “cáos”, inominável atentado a direito básico d@ cidadão(ã) açailandense, o de ir e vir, de deslocar-se pelo município com uma prestação de serviços de qualidade, com segurança, pontualidade e conforto.

O histórico desta atual administração (que se denomina de excelência) no entanto nos deixa alertas. Temos  pendentes, por exemplo, entre outros,  a questão do “povo do Pequiá de Baixo”, em que a prefeitura descumpriu procedimentos e prazos, ou as decisões judiciais descumpridas em relação ao professorado e servidores(as) municipais.

No entanto, é impossível não acreditar que o “cáos do Transporte Público Municipal” não afete e sensibilize nossa “administração de excelência”, administração essa que tem afirmado, mais ou menos plagiando o governo estadual, que “governar é cuidar do povo”, e o povo açailandense dificultado e humilhado em sua necessidade de ir e vir certamente não vem cuidado como deveria...

Chega de prometer como sem falta para faltar como sem dúvida!

Que a RECOMENDAÇÃO da Promotora de Justiça Camila Gaspar Leite surta efeitos concretos.

O povo de Açailândia certamente também RECOMENDA, assinando embaixo!

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