(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)
No dia 13 de julho de
2013, entre 09h00 e 11h00, na sede do Núcleo Sindical do SINPROESEMMA em
Açailândia-MA. foi realizada uma reunião
para discutir a seguinte pauta: proposta de criação de Fóruns Municipais e Regional do Controle Social.
A reunião foi fruto de discussões,
encaminhamentos e deliberações retiradas nos últimos eventos realizados em Açailândia (I Conferência Regional da
Transparência e Controle Social, em 2011, na Igreja de Jesus Cristo dos Santos
dos Últimos Dias; I Encontro Regional de Conselheiros, 2012, na Câmara
Municipal e I Encontro de Conselheiros e do Controle Social do Sul do Maranhão,
2013, na ACIA/Associação Comercial e Industrial), pela Controladoria Geral da União – CGU/Núcleo
de Combate à Corrupção, TCE/Tribunal de Contas do Estado, CGE/Controladoria
Geral do Estado, SEFAZ/Secretaria de Estado da Fazenda, em parcerias com o
COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Núcleo
Sindical do SINPROESEMMA, onde se tratou da temática “Transparência e
Controle Social”.
Mas o que é a “Transparência”?
De acordo com Lúcio Evangelista,
Mestre em Economia do Setor Pública, in “Controle Social versus Transparência
Pública: uma questão de Cidadania” :
·
“Em conformidade com a Constituição de 1988, o
acesso à informação tornou-se um dos insumos básicos ao exercício da cidadania.
Dessa premissa extrai-se o direito do cidadão em conhecer, opinar e acompanhar
as decisões governamentais para certificar-se de que os recursos postos à
disposição do Estado produziram resultados positivos em prol da coletividade –
a atuação popular no sentido de defender direitos e interesses coletivos
perante a administração pública é intitulado de controle social. Entretanto, o
alcance pleno desse direito, no qual o cidadão interfere e fiscaliza as ações
governamentais, em praticamente todas as áreas sob a ação e tutela do Estado,
requer a contrapartida governamental no sentido de facilitar o acesso aos dados
e informações geradas no âmbito público, além de imprimir esforços para
transformar o linguajar tecnicista, próprio do setor público, em linguagem compreensível
inclusive ao considerado cidadão comum. O fornecimento de informações pelo setor
público à sociedade é denominado de princípio da TRANSPARÊNCIA”.
(obs.: temos ainda a “Lei da
Informação”, Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Lei Complementar
n.ª 131, de 27 de maio de 2009, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)
E o que é o “Controle Social”?
Ainda conforme Lúcio
Evangelista:
·
“A Constituição Federal de 1988,
dentre os vários direitos postos à disposição do cidadão, ensejou como inovação
o incentivo à participação popular no processo de elaboração e discussão dos
planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, por meio de instrumentos de
fortalecimento da participação do cidadão em praticamente todas as áreas sob a
tutela e ação do Estado.
·
A participação popular enquanto
princípio constitucional ocorre quando o cidadão atua no interesse da
coletividade, sem um interesse individual imediato, visando superar alguma situação
pelas vias administrativas ou judiciais. Ou seja, ele exerce perante a
administração pública o direito de opinar sobre as prioridades, participar, decidir,
compartilhar, validar e proteger a aplicação dos recursos públicos na geração
de benefícios à sociedade.
·
O
acompanhamento da gestão e fiscalização dos gastos no setor público, quando realizados
pela própria sociedade, recebe a denominação de CONTROLE SOCIAL. O acesso à informação
pública, em conformidade com a Carta Magna, constitui-se em princípio básico
do CONTROLE SOCIAL.
·
No entanto, para que o cidadão possa exercer o
direito delineado na Carta Cidadã - denominação atribuída pelo saudoso Deputado
Federal Ulisses Guimarães -, faz-se necessário que os órgãos integrantes da
estrutura do Poder Público disponibilizem dados e informações para que o
cidadão, independentemente do seu nível de conhecimento e grau de escolaridade,
possa exercer o seu direito de interferir e fiscalizar as ações governamentais.
(Obs.: a participação popular,
através de suas organizações representativas, e aqui fundamentam-se os
Conselhos, está prevista no artigo 204 da Constituição da República)
Estiveram presentes na
reunião: professor Milton Teixeira (Núcleo Sindical do SINPROESEMMA), Eduardo
Hirata ( do Fórum DCA Açailândia e Conselheiro Estadual de Direitos da Criança
e do Adolescente), James Dean (CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos
Humanos Carmen Bascaran), Clayton Viana (Movimento Parada Cultural) e Alan
Patrique (Conselho do FUNDEB/Buriticupu).
Justificaram suas ausências, Jamerson (Sindicato dos Servidores Públicos de
Buriticupu) e Charles Sousa (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de
Imperatriz). Demais membros, escolhidos no “I Encontro de Conselheiros e do
Controle Social do Sul do Maranhão”, não compareceram nem justificaram, assim
como outros(as) convidados(as), de Conselhos que manifestaram interesse no
tema.
Depois de uma breve avaliação da realidade
atual que envolve os Conselhos, onde se constatou – a falta de formação
específica dos(as) Conselheiros(as), o excesso de representação em Conselhos
por um(a) mesmo(a) Conselheiro(a), a
necessidade de um fórum de debate e articulação que integre os diversos Conselhos
e Foruns e evidencie suas fragilidades e potencialidades entre outros,
retirou-se os seguintes encaminhamentos:
·
fica criada provisoriamente uma comissão
articuladora, composta pelo SINPROESEMMA/Núcleo Sindical Açailândia, Centro de
Defesa da Vida e dos Direitos Humanos – Carmen Bascarán /CDVDH-CB e o Fórum
DCA/dos Direitos da Criança e do Adolescente Açailândia,
·
será marcada uma reunião ampliada, prevista
para o dia 03/08 ou 10/08/2013 apenas no período da manhã, envolvendo a CGU/MA
e o Núcleo de Combate a Corrupção para tratar da pauta – “Fortalecimento dos Conselhos
através da criação de Fóruns Municipais e Regionais de Controle Social e atuação
dos Conselhos no processo municipal de elaboração do PPA-Plano PluriAnual/2013-2017,
bem como da LOA/Lei Orçamentária Anual 2014”.
·
Também foi ressaltada a importância de
envolver nessas discussões, renovando parcerias, com o Ministério Público
Estadual e Federal, Tribunal de Contas
da União, Tribunal de Contas do Estado, CGE/Controladoria Geral do Estado e
SEFAZ/Secretaria de Estado da Fazenda.
Finalmente, conclui-se os
trabalhos frisando a fragilidade de atuação dos Conselhos e a urgente
necessidade de fortalecer, principalmente as representações da sociedade civil, iniciando pela formação, que
seja continuada, e priorizar a criação dos Fóruns Municipais de Controle Social
e paralelamente pode-se trabalhar com os Fóruns Regionais.
(Eduardo Hirata)