Fórum
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA
(FÓRUM DCA AÇAILÂNDIA)
Nota Pública:
Caso da Delegada de Polícia CLENIR
REIS
Considerando o
andamento oficial das investigações contra a delegada de polícia da CLENIR REIS, acusada de extorsão e
acobertamento de denúncias, entre elas de abuso e exploração sexual de Crianças
e Adolescentes;
Considerando o
histórico de morosidade e impunidade do Judiciário maranhense, nos casos de
abuso e exploração sexual de Crianças e Adolescentes, tendo como exemplos,
entre muitos, as ações judiciais
decorrentes das CPI/Comissões Parlamentares de Inquérito do Maranhão, anos
2003/2004 e 2009/2010, que investigaram a violência sexual e o trabalho
infantil; os casos chamados “PROVITA”, do menino com deficiência desaparecido ELSON, MARIA MARTA, mãe suicida ROSIMEIRE, empresário LINDOMAR, etc;
Considerando o
histórico de falta de atenção e assistência às vítimas e suas famílias pelos
órgãos responsáveis por essa atenção e assistência, como o Conselho Tutelar, o
CREAS, e praticamente toda “rede de atendimento de Direitos de Crianças e
Adolescentes”, revelado não só nas situações acima mencionadas, como em inúmeras
outras;
Considerando o não-cumprimento
de encaminhamentos deliberados pelo Grupo de Monitoramento do Plano
Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes de Açailândia-MA, nas reuniões
anteriores, de 02 e 09 de julho de 2013, com pauta requerida pela Paróquia
Santa Luzia, do Pequiá;
A Secretaria Executiva
do Fórum DCA Açailândia, articulação não-governamental de entidades de atuação
na área dos Direitos de Crianças e Adolescentes, prevista na Lei Municipal n.ª
132/1997, artigo 8º -II,
Emite a seguinte Nota:
1 . O Fórum DCA
Açailândia conta com a agilidade e o rigor na apuração das denúncias contra a
delegada de polícia CLENIR REIS, com providências policiais-judiciais pertinentes,
contrariando as situações de morosidade e impunidade existentes em relação aos
casos de violência sexual contra Crianças e Adolescentes.
2. Que o “caso CLENIR REIS”
não priorize, não se limite, apenas as questões policiais-jurídicas, mas
sobretudo resulte de imediato no conhecimento e na atenção psicosocial às vítimas
e suas famílias, de acordo com previsão legal e política, pelos órgãos públicos responsáveis,
sobretudo o Conselho Tutelar e o CREAS.
Não podemos aceitar as respostas desses órgãos
que “... não sabem das denúncias, porque não foram provocados, e
nada podem fazer, pois tudo depende da Justiça”.
Algumas possíveis
situações de violência sexual contra Crianças e Adolescentes, como nos “casos da van” e do empresário “Bento Feio”foram ampla e explicitamente
veiculados pela imprensa açailandense e regional, e merecem no mínimo cuidados pelos
órgãos citados, de acompanhamento e assistência psicosocial.
Do Conselho Tutelar, no
mínimo esperamos o cumprimento ao disposto no artigo 136-X, do
ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, e o atendimento previsto nos artigos
98 a 102, e 129, do mesmo ECA.
E do CREAS, esperamos a
atuação de assistente social, psicólogo(a),
pedagoga(a), advogado(a) na atenção às presumidas vítimas e suas famílias, como determina o PNAS/Plano Nacional
de Assistência Social e outras normas e regulamentos.
3 – Que o GRUPO DE
MONITORAMENTO, e o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, comunique oficialmente ao Comitê Estadual de Enfrentamento da
Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Maranhão, atualizando sobretudo a atenção às vítimas e suas
famílias, para que possa acompanhar, potencializar e fortalecer a resolução do “caso
CLENIR REIS”.
Açailândia-MA., 16 de julho de 2013.
Eduardo
Hirata
Secretário Executivo
e-mail: mutucahirata@gmail.com
Secretaria Executiva:
* Centro de Defesa da
Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran
Rua Bom Jesus, n.º 576, Centro. Teleffone: (99) 3538-2383
e-mail: cdvdh-cb@cdvdhacailandia.org.br
Rua Bom Jesus, n.º 576, Centro. Teleffone: (99) 3538-2383
e-mail: cdvdh-cb@cdvdhacailandia.org.br