NOTA DE ESCLARECIMENTOS
Redução da Idade Penal e Ampliação do Tempo de Internação
O MNDH – Movimento Nacional de Direitos
Humanos, enquanto uma rede nacional de entidades de defesa, promoção e controle
social dos direitos humanos, desde 1982, em razão do debate nacional sobre a
redução da idade penal e da proposta de ampliação do tempo de internação dos
adolescentes no sistema socioeducativo, torna público a sociedade brasileira o
seguinte posicionamento:
O MNDH reconhece que o Estado de direito e democrático permite a todo tempo e hora um debate sobre todas as questões que envolvam interesse público e acima de tudo a afirmação da cidadania de brasileiros e brasileiras;
Entende que o tema da redução da idade penal, assim como da proposta de ampliação do tempo de internação estão no escopo desta orientação democrática e há anos vem sendo impulsionada pelas forças conservadoras como solução à violência, escamoteando o debate com apoio da mídia oficial;
A proposta apresentada ao CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e do Adolescentes pelo UNICEF trazida pela Secretaria de Direitos Humanos, denominada “Responsabilidade Progressiva” que cria um sistema de responsabilização dos jovens levando em consideração a gravidade do ato infracional e a idade do adolescente autor de ato infracional, traduz a etapa deste processo democrático de debate e aprofundamento do tema.
O MNDH reconhece que o Estado de direito e democrático permite a todo tempo e hora um debate sobre todas as questões que envolvam interesse público e acima de tudo a afirmação da cidadania de brasileiros e brasileiras;
Entende que o tema da redução da idade penal, assim como da proposta de ampliação do tempo de internação estão no escopo desta orientação democrática e há anos vem sendo impulsionada pelas forças conservadoras como solução à violência, escamoteando o debate com apoio da mídia oficial;
A proposta apresentada ao CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e do Adolescentes pelo UNICEF trazida pela Secretaria de Direitos Humanos, denominada “Responsabilidade Progressiva” que cria um sistema de responsabilização dos jovens levando em consideração a gravidade do ato infracional e a idade do adolescente autor de ato infracional, traduz a etapa deste processo democrático de debate e aprofundamento do tema.
Mencionada proposta foi
submetida na última assembleia ordinária do CONANDA, no dia 11 de Julho de
2013, com a presença de vários especialistas na área dos direitos das crianças
e dos adolescentes.
O MNDH, no exercício de seu mandato de entidade membro do CONANDA, como conselheiro suplente, na pessoa do companheiro Carlos Nicodemos, na forma do Regimento Interno deste colegiado, solicitou vista da matéria para apresentação de voto e tomada de posicionamento na questão.
O MNDH esclarece que referida medida, dentro da maior institucionalidade tem como objetivo aprofundar e qualificar o debate em torno da posição histórica do Movimento Nacional de Direitos Humanos em torno da defesa intransigente dos fundamentos teóricos e políticos da doutrina da proteção integral, esculpidos no Estatuto da Criança do Adolescente, Lei 8069/90.
O MNDH acredita na força da sociedade civil nos espaços coletivos, e que o ambiente democrático do Estado brasileiro deve ser fortalecido pelo reconhecimento das decisões dos Conselhos de Direitos, instância contínua e permanente de participação popular.
Coordenação Nacional do MNDH
SEDE NACIONAL - MNDH
END:SEPN 506 - BLOCO C MEZANINO, SALA 14 - A
CEP:70740-503 - BRASÍLIA - DF
BRASIL
TEL: 61 -8625-7925
O MNDH, no exercício de seu mandato de entidade membro do CONANDA, como conselheiro suplente, na pessoa do companheiro Carlos Nicodemos, na forma do Regimento Interno deste colegiado, solicitou vista da matéria para apresentação de voto e tomada de posicionamento na questão.
O MNDH esclarece que referida medida, dentro da maior institucionalidade tem como objetivo aprofundar e qualificar o debate em torno da posição histórica do Movimento Nacional de Direitos Humanos em torno da defesa intransigente dos fundamentos teóricos e políticos da doutrina da proteção integral, esculpidos no Estatuto da Criança do Adolescente, Lei 8069/90.
O MNDH acredita na força da sociedade civil nos espaços coletivos, e que o ambiente democrático do Estado brasileiro deve ser fortalecido pelo reconhecimento das decisões dos Conselhos de Direitos, instância contínua e permanente de participação popular.
Coordenação Nacional do MNDH
SEDE NACIONAL - MNDH
END:SEPN 506 - BLOCO C MEZANINO, SALA 14 - A
CEP:70740-503 - BRASÍLIA - DF
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