domingo, 4 de maio de 2014

ADOÇÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMÍLIAR: CNJ QUER GARANTIR EFETIVIDADE DAS VARAS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE








(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia - CDVDH-CB/ Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran)


Aqui em Açailândia do Maranhão, as ameaças e violações  do Direito de Crianças e Adolescentes  á Convivência Familiar e Comunitária, conforme o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 19 a 52-D, constitui o quadro estatística mais relevante, de acordo com os relatórios do CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia.

Aí incluídas situações relacionadas à ADOÇÃO e  colocação familiar sob GUARDA, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, SUSPENSÃO- DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.

No final de 2013, por exemplo, promovida pelo Ministério Público Estadual, verificação das situações de Crianças e Adolescentes acolhidas institucionalmente nas duas unidades de Açailândia,  confirmou este quadro de ameaças e violações de Direitos.

Uma família, que teve mais recentemente três membros (dois adolescentes e uma bebê) acolhidos, sendo que os adolescentes encaminhados à guarda de uma avó, e a bebê entregue à adoção, buscará a justiça, entendendo que seus direitos, sobretudo das crianças e adolescentes, foram violados. Não bastasse essa situação, uma jovem da mesma família, que passou muitos anos “abrigada”, foi entregue, ainda adolescente,  à guarda paterna, em outra cidade, tendo sido de lá expulsa e “entregue informalmente” a outra família, da qual acabou sendo expulsa duas vezes. E  há outras crianças e adolescentes desta família, “espalhadas por aí”, algumas “adotadas”, colocadas pela Casa de Passagem/Abrigo, Conselho Tutelar e mesmo judiciário, com muita suspeita e muitos indícios de irregularidades.

A família buscou explicações, respostas e também apoio, na tentativa de resolver várias outras situações que afligem sobretudo suas crianças e adolescentes, uma realidade de cerca de praticamente dezessete anos, junto a assistência social do município, sem êxito.

No entanto, diante do descaso na atenção à  família,  o CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran assume um apoio, “moral”,  social, institucional e jurídico, em busca da efetivação de Direitos e da Justiça.

A seguir, artigo sobre decisão do CNJ/Conselho Nacional de Justiça sobre o assunto.

(Eduardo Hirata)

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Corregedoria edita provimento para garantir efetividade das varas de infância e juventude

(Fonte: Agência CNJ de Notícias, citada pelo Portal da ANDI, 30-04-2014)

Visando à efetividade da Justiça em questões de adoção e destituição do poder familiar, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou o Provimento n. 36, que prevê determinações e recomendações aos tribunais brasileiros. Melhorias na estrutura das varas da infância e juventude e fiscalização das corregedorias locais sobre o tempo de tramitação dos processos de adoção e destituição do poder familiar são algumas das medidas fixadas. O provimento foi publicado nesta terça-feira (29/4), no Diário de Justiça.

Com as determinações, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera garantir integralmente a previsão constitucional de dar prioridade absoluta aos processos que tratam dos direitos das crianças e adolescentes. A edição do provimento também marca o dia nacional da adoção, comemorado em 25 de maio.

Em até 90 dias, os presidentes dos Tribunais de Justiça deverão providenciar estudos para instalar varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude nas comarcas com mais de 100 mil habitantes. No mesmo período, deverão informar à Corregedoria do CNJ se existem varas exclusivas criadas por lei, mas ainda não instaladas.

Realidade atual – Com 184.383 mil habitantes, o município de Lauro de Freitas/BA, por exemplo, ainda conta com uma vara da infância e juventude com competência também para a matéria penal. Estão em andamento 15 mil processos apenas de questões criminais. Quando assumiu a unidade, em junho de 2013, a juíza Antônia Marina Aparecida de Paula Faleiros encontrou processos de adoção do ano de 1996 parados.

“A vara exclusiva da infância e juventude é tudo que tenho tentado”, afirma. “A competência concorrente para julgamento de matéria criminal e da infância e juventude contamina o padrão de pensamento do julgador, dos servidores e do próprio adolescente que se vê em local repressivo e simbólico do processo criminal em vez de passar pelos procedimentos definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, completa a magistrada.

Segundo a juíza, a vara exclusiva de Laura de Freitas já foi criada por lei, mas ainda depende de deliberação do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) para ser instalada. “O processo administrativo está pronto para ser analisado desde 14 de janeiro”, afirma.

Estrutura – O CNJ também diagnosticou a falta de equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais e pedagogos) do Poder Judiciário para auxiliarem os juízes da infância e juventude na tomada de decisão. No estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, há apenas dois psicólogos vinculados às varas da infância. Ambos estão lotados na comarca de Natal, conforme processo em andamento na Corregedoria.

De acordo com o provimento, os presidentes dos tribunais deverão elaborar, em 90 dias, projeto de implantação progressiva das equipes ou, ao menos, de criação de núcleos multidisciplinares regionais efetivos. Ainda pela norma, a Corregedoria recomenda aos magistrados atuação integrada com as secretarias municipais de assistência social.

Fiscalização – A Corregedoria Nacional de Justiça também determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados fiscalizem o tempo de tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar. O objetivo é evitar reversões de guarda traumáticas e situações de crianças que permanecem anos em abrigos sem poder entrar na fila de adoção.

As corregedorias locais deverão investigar o magistrado que conduzir ações tramitando há mais de um ano, de forma injustificada, sem proferir a sentença. O ECA (Lei n. 8.069, de 1990) determina prazo máximo de 120 dias para conclusão nas ações de destituição do poder familiar. 

Os presidentes dos tribunais também deverão zelar pelo rápido andamento dos recursos interpostos contra as sentenças quando a tramitação superar seis meses sem julgamento.

Dados – Para suprir a carência de dados que dificulta a gestão, a Corregedoria solicita informações dos magistrados para conhecer a real estrutura das varas da infância e juventude do País. Atualmente, o CNJ registra a existência de 1.303 varas da infância e juventude no Brasil.

De acordo com o Provimento n. 36, os juízes terão 30 dias, a partir da entrada em vigor da norma, para atualizar o Cadastro Nacional de Adoção, especificamente sobre os pretendentes interessados e as crianças e adolescentes aptos à adoção na comarca ou foro regional do magistrado.

O Sistema Justiça Aberta, do CNJ, também está sendo adaptado para receber informações dos juízes sobre a estrutura da vara da infância e juventude em que atuam. O Questionário Eletrônico deverá ser preenchido até o dia 10 de fevereiro de cada ano.

O Conselho quer saber se a competência da vara da infância e juventude é concorrente ou exclusiva, além do total de processos em tramitação, número de magistrados e servidores, e informações sobre a equipe multidisciplinar do Poder Judiciário.

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