(Informe da Secretaria
Executiva do Fórum DCA Açailândia - CDVDH-CB/ Centro de Defesa da Vida e dos
Direitos Humanos Carmen Bascaran)
Aqui em Açailândia do
Maranhão, as ameaças e violações do
Direito de Crianças e Adolescentes á
Convivência Familiar e Comunitária, conforme o ECA/Estatuto da Criança e do
Adolescente, artigos 19 a 52-D, constitui o quadro estatística mais relevante,
de acordo com os relatórios do CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia.
Aí incluídas situações
relacionadas à ADOÇÃO e colocação
familiar sob GUARDA, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, SUSPENSÃO- DESTITUIÇÃO DO PODER
FAMILIAR.
No final de 2013, por
exemplo, promovida pelo Ministério Público Estadual, verificação das situações
de Crianças e Adolescentes acolhidas institucionalmente nas duas unidades de
Açailândia, confirmou este quadro de
ameaças e violações de Direitos.
Uma família, que teve
mais recentemente três membros (dois adolescentes e uma bebê) acolhidos, sendo
que os adolescentes encaminhados à guarda de uma avó, e a bebê entregue à
adoção, buscará a justiça, entendendo que seus direitos, sobretudo das crianças
e adolescentes, foram violados. Não bastasse essa situação, uma jovem da mesma
família, que passou muitos anos “abrigada”, foi entregue, ainda
adolescente, à guarda paterna, em outra
cidade, tendo sido de lá expulsa e “entregue informalmente” a outra família, da
qual acabou sendo expulsa duas vezes. E
há outras crianças e adolescentes desta família, “espalhadas por aí”,
algumas “adotadas”, colocadas pela Casa de Passagem/Abrigo, Conselho Tutelar e
mesmo judiciário, com muita suspeita e muitos indícios de irregularidades.
A família buscou
explicações, respostas e também apoio, na tentativa de resolver várias outras
situações que afligem sobretudo suas crianças e adolescentes, uma realidade de
cerca de praticamente dezessete anos, junto a assistência social do município,
sem êxito.
No entanto, diante do
descaso na atenção à família, o CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos
Direitos Humanos Carmen Bascaran assume um apoio, “moral”, social, institucional e jurídico, em busca da
efetivação de Direitos e da Justiça.
A seguir, artigo sobre
decisão do CNJ/Conselho Nacional de Justiça sobre o assunto.
(Eduardo Hirata)
************************************************************
Corregedoria edita
provimento para garantir efetividade das varas de infância e juventude
(Fonte: Agência CNJ de
Notícias, citada pelo Portal da ANDI, 30-04-2014)
Visando à efetividade
da Justiça em questões de adoção e destituição do poder familiar, o Corregedor
Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou o Provimento n. 36, que
prevê determinações e recomendações aos tribunais brasileiros. Melhorias na
estrutura das varas da infância e juventude e fiscalização das corregedorias
locais sobre o tempo de tramitação dos processos de adoção e destituição do
poder familiar são algumas das medidas fixadas. O provimento foi publicado
nesta terça-feira (29/4), no Diário de Justiça.
Com as determinações, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera garantir integralmente a previsão
constitucional de dar prioridade absoluta aos processos que tratam dos direitos
das crianças e adolescentes. A edição do provimento também marca o dia nacional
da adoção, comemorado em 25 de maio.
Em até 90 dias, os
presidentes dos Tribunais de Justiça deverão providenciar estudos para instalar
varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude nas comarcas
com mais de 100 mil habitantes. No mesmo período, deverão informar à
Corregedoria do CNJ se existem varas exclusivas criadas por lei, mas ainda não
instaladas.
Realidade atual – Com
184.383 mil habitantes, o município de Lauro de Freitas/BA, por exemplo, ainda
conta com uma vara da infância e juventude com competência também para a
matéria penal. Estão em andamento 15 mil processos apenas de questões
criminais. Quando assumiu a unidade, em junho de 2013, a juíza Antônia Marina
Aparecida de Paula Faleiros encontrou processos de adoção do ano de 1996
parados.
“A vara exclusiva da
infância e juventude é tudo que tenho tentado”, afirma. “A competência
concorrente para julgamento de matéria criminal e da infância e juventude
contamina o padrão de pensamento do julgador, dos servidores e do próprio
adolescente que se vê em local repressivo e simbólico do processo criminal em
vez de passar pelos procedimentos definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA)”, completa a magistrada.
Segundo a juíza, a vara
exclusiva de Laura de Freitas já foi criada por lei, mas ainda depende de
deliberação do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) para ser
instalada. “O processo administrativo está pronto para ser analisado desde 14
de janeiro”, afirma.
Estrutura – O CNJ
também diagnosticou a falta de equipes multidisciplinares (psicólogos,
assistentes sociais e pedagogos) do Poder Judiciário para auxiliarem os juízes
da infância e juventude na tomada de decisão. No estado do Rio Grande do Norte,
por exemplo, há apenas dois psicólogos vinculados às varas da infância. Ambos
estão lotados na comarca de Natal, conforme processo em andamento na
Corregedoria.
De acordo com o
provimento, os presidentes dos tribunais deverão elaborar, em 90 dias, projeto
de implantação progressiva das equipes ou, ao menos, de criação de núcleos
multidisciplinares regionais efetivos. Ainda pela norma, a Corregedoria
recomenda aos magistrados atuação integrada com as secretarias municipais de
assistência social.
Fiscalização – A
Corregedoria Nacional de Justiça também determinou que as corregedorias dos
Tribunais de Justiça dos estados fiscalizem o tempo de tramitação dos processos
de adoção e de destituição do poder familiar. O objetivo é evitar reversões de
guarda traumáticas e situações de crianças que permanecem anos em abrigos sem
poder entrar na fila de adoção.
As corregedorias locais
deverão investigar o magistrado que conduzir ações tramitando há mais de um
ano, de forma injustificada, sem proferir a sentença. O ECA (Lei n. 8.069, de
1990) determina prazo máximo de 120 dias para conclusão nas ações de
destituição do poder familiar.
Os presidentes dos
tribunais também deverão zelar pelo rápido andamento dos recursos interpostos
contra as sentenças quando a tramitação superar seis meses sem julgamento.
Dados – Para suprir a
carência de dados que dificulta a gestão, a Corregedoria solicita informações
dos magistrados para conhecer a real estrutura das varas da infância e
juventude do País. Atualmente, o CNJ registra a existência de 1.303 varas da
infância e juventude no Brasil.
De acordo com o
Provimento n. 36, os juízes terão 30 dias, a partir da entrada em vigor da
norma, para atualizar o Cadastro Nacional de Adoção, especificamente sobre os
pretendentes interessados e as crianças e adolescentes aptos à adoção na
comarca ou foro regional do magistrado.
O Sistema Justiça
Aberta, do CNJ, também está sendo adaptado para receber informações dos juízes
sobre a estrutura da vara da infância e juventude em que atuam. O Questionário
Eletrônico deverá ser preenchido até o dia 10 de fevereiro de cada ano.
O Conselho quer saber
se a competência da vara da infância e juventude é concorrente ou exclusiva,
além do total de processos em tramitação, número de magistrados e servidores, e
informações sobre a equipe multidisciplinar do Poder Judiciário.
*******************************************************