“O direito ao brincar combina com férias e espaços lúdicos”
(Férias e lazer da criançada em Açailândia do Maranhão)
(Eduardo Hirata)
(As duas imagens das crianças brincando são de Ivan Cruz. A do ECA, de Mauricio de Sousa)
(As duas imagens das crianças brincando são de Ivan Cruz. A do ECA, de Mauricio de Sousa)
Férias, recesso escolar! Viagens, passeios, a criançada se
esbaldando, se divertindo, vivendo a infância, que infância é brincar, e estudar
!
Direito ao lazer, conforme
previsto na Constituição Federal, artigo 227, e no ECA/Estatuto da Criança e do
Adolescente, artigo 4º.
Aqui em Açailândia do Maranhão, sobretudo crianças das
classes mais abastadas, passam férias viajando, na praia, shoppings,
fazendas, pontos e atrações
da indústria turística...
As de classes menos favorecidas, econômica-social-politicamente
falando, que não foram passar uns dias nos assentamentos e municípios próximos,
ficaram na cidade, empinando pipa, jogando bola (futebol vôlei, queimada-na
rua, mesmo, que a maioria das quadras e praças esportivas públicas estão em
pandareco...) elástico, brincadeiras e
cantigas de roda.
Como presenciei no finalzinho da tarde desta segunda-feira,
20/01, na Vila Capeloza.
Como diz o povo, santo de casa não faz milagre, então, a
seguir uma boa leitura sobre o tema.
O direito ao brincar
combina com férias e espaços lúdicos
(17/01/2014,por SHEILA DE SOUZA POMILHO, Gazeta do Povo,Londrina=PR)
(Publicado pelo Portal da ANDI/Agência de Notícias dos
Direitos da Infância, 20/01/2015)
Meninos e meninas
expressam suas linguagens, seus modos de ser e de se relacionar com o mundo por
meio do lúdico. O brincar representa uma atividade que aproxima diferentes
gerações, contextos, produz autoconhecimento e interação a todas as crianças.
Além do mais, brincar é um direito da criança, uma expressão das culturas
infantis e das culturas transmitidas entre as gerações por meio de vivências
sociais. Quando as crianças estão mergulhadas nas brincadeiras, demonstram como
experimentam a vida e estão voltadas para uma atividade que oferece prazer,
cumprindo o tempo da infância de maneira mais digna.
A Convenção sobre os
Direitos da Criança da ONU, de 1989, diz no artigo 31 que “toda criança tem o
direito ao descanso e ao lazer, a participar de atividades de jogo e recreação
apropriados à sua idade e a participar livremente da vida e das artes”.
Reconhecemos em especial este direito, para todas as crianças.
Pensar no brincar em
espaços ao ar livre, em parques públicos e em praças é importante nesse tempo
de férias, para ampliar as experiências infantis, principalmente para aquelas
crianças que moram em apartamentos, que têm pouco contato com outras crianças e
com a natureza.
Há de se considerar que
o brincar oportuniza a transmissão de memórias lúdicas para as novas gerações,
pois neste período de férias as crianças têm maior contato com vizinhos, podem
visitar os avós e primos que moram longe etc. Ele representa um período que
estimula o uso do tempo para o convívio com adultos e a imersão em diferentes culturas.
É o tempo de encontro com o direito ao brinquedo, suporte da brincadeira, que
pode ser representado desde caixas e tecidos ou até brinquedos mais
tradicionais. Estas são alternativas que inspiram e resgatam brincadeiras entre
adultos e crianças. Vale ressaltar que o brincar deve ser estimulado não
somente no período das férias, mas sempre que as crianças desejarem, pois
fortalece a socialização, a difusão de cultura e a convivência familiar.
As novas configurações
dos espaços para o brincar, compostos por videogames, computador e televisão,
sugerem uma cotidianidade que nos afasta da realidade infantil, sempre que o
tempo utilizado para esses objetos for demasiadamente excessivo. Nosso desafio
é o de ampliar os espaços para o brincar, relacionados à garantia desse
direito, com brinquedos seguros, jogos cooperativos e incentivo ao resgate de
brincadeiras tradicionais. Isso requer compreender que as crianças são sujeitos
de direitos, e respeitar a infância como um valioso momento do ser humano.
É possível fomentar o
exercício do direito ao brincar e encontrar alternativas adequadas para a
participação do adulto nas brincadeiras infantis com afeto e cuidado, uma vez
que esse processo contribui também com o resgate da dimensão lúdica já
vivenciada pelo adulto em sua infância. Adultos são transmissores de cultura
lúdica, não somente por representarem um grupo etário diferente da infância,
mas por conhecer um repertório de brincadeiras que podem ser ensinadas às novas
gerações.
É importante que o
adulto escolha locais adequados e seguros e que possa criar, junto com a
criança, cenários nos ambientes internos das casas, em ruas e nos quintais,
retomando a função participativa que pode exercer para que a criança demonstre
sentir-se livre e feliz pelo prazer de brincar junto; afinal, na convivência
com as crianças aprendemos sobre a infância.
Que possamos promover,
para além do período das férias, práticas de tradições lúdicas, valorização dos
brinquedos, muitas vezes construídos juntos, que não representam o fomento ao
consumismo, encontrar as brincadeiras contemporâneas de cada cotidiano, com
apoio das famílias, da comunidade e das políticas públicas, pois as crianças
têm direito de brincar livremente e de ser felizes.
·
Sheila de Souza Pomilho, pedagoga, analista de assessoramento do Centro
Marista de Defesa da Infância, da Rede Marista de Solidariedade, do Grupo
Marista, e responsável pelo projeto “Brincadiquê? Pelo Direito ao Brincar”.
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