sábado, 25 de janeiro de 2014

TJMA decide que Estado indenize família de detento morto em presídio / (E as famílias de adolescentes mortos na FUNAC, não merecem indenização também?)







TJMA decide que Estado indenize família de detento morto em presídio

Nada mais justo que o Estado do Maranhão  “pague” por suas falhas, negligências e omissões no sistema prisional. O Estado/governos tem a obrigação de assegurar    a vida, e com qualidade, a quem está preso(a), condenado(a), cumprindo sua pena. A garantia é a da lei.

Assim como o sistema prisional, o sistema de atendimento socioeducativo (adolescentes em conflito com a lei) maranhense encontra-se em estado de falência. A unidade de internação masculina CJE/Centro de Juventude Esperança, na ilha-capital, está interditada a um ano e meio pela justiça. E outras unidades de atendimento da FUNAC/Fundação de Assistência a Criança e ao Adolescente, do governo estadual, que “cuidam” das medidas socioeducativas privativas de liberdade (além da internação, a(educadores semi-liberdade/internação provisória/custódia), não tem autorização de funcionamento, concedida pelo CEDCA-MA/Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão.

Este 2014 já registra várias fugas de adolescentes e jovens, e três deles foram mortos em confronto com a polícia. E os municípios, que tem “a responsabilidade” de atender as medidas socioeducativas em meio aberto (LA/liberdade assistida,PSC prestação de serviços à comunidade), não deixam por menos, quanto à péssima qualidade, a ineficiência e irresolutividade do seus “atendimentos”.

Por exemplo, aqui em Açailândia do Maranhão, o CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social carece de pessoal, veículo, vales-transporte  para adolescentes e responsáveis, isto é, faltam os recursos básicos para um atendimento mais efetivo. Não precisa dizer que com essa realidade de descaso e carência, não se “recupera” adolescente/jovem nenhum(a), e a reincidência éaltíssima.

Esse descaso e essa ineficiência estatal (governos estadual e municipal, mas com sobras para o federal...) já é antigo, como comprovas os quatro assassinatos de adolescentes açailandenses, de 2004 a 2010, quando pagavam suas penas com a sociedade, na ilha-capital. Ou os oito jovens e uma jovem, que morreram precoce e violentamente, tão logo voltaram a Açailândia após pagarem essas penas...

Nenhuma de suas famílias tiveram respostas ou atenção, esperadas num país como o nosso, Estado Democrático de Direito e ainda mais, “cristão”. Sequer apoio moral. Desprezadas, esquecidas, quem mandou seus filhos virarem “bandidos”?

Ao que se sabe, na omissão/morosidade/desdém  do SGD/Sistema de Garantia de Direitos, que reúne  órgãos e instituições de promoção, proteção e defesa dos Direitos de Criança e Adolescentes, “correm” na justiça três ações impetradas por famílias.

Tomara que a decisão do TJMA/Tribunal de Justiça do Maranhão, a seguir, fortaleça a pauta sobre o nosso “sistema de atendimento socioeducativo”, inclusive com as respostas judiciais e sociais devidas ás famílias e comunidades.

(Eduardo Hirata)

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TJMA decide que Estado indenize  família de detento morto em presídio

O desembargador Paulo Velten determinou, em decisão monocrática, que o Estado do Maranhão indenize em R$ 60 mil, por danos morais, os pais de um detento assassinado no interior de um presídio público por um companheiro de cela.

O Estado deve também arcar com as despesas com funeral (R$163,00), além do pagamento de pensão mensal de meio salário mínimo para cada um dos autores da ação (pai e mãe), até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou até o falecimento dos beneficiários.

“É direito fundamental do preso – assegurado pelo ordenamento constitucional vigente – a sua integridade física. Assassinado detento por colega de cela quando cumpria pena, responde o Estado civilmente pelo evento danoso”, afirmou o desembargador, que em sua decisão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Paulo Velten fez referência ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que o Estado responde, independente da culpa,  por danos advindos de morte de detento dentro das prisões administradas pelo Poder Público.

Em relação ao valor indenizatório de R$ 60 mil, o magistrado afirmou não ser o mesmo desproporcional,considerando que o caso envolve a morte de um ser humano, estando a decisão em conformidade com jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão, firmada em casos semelhantes.

Quanto à pensão mensal, o desembargador citou entendimento do STJ em torno da presunção de dependência econômica entre membros de uma mesma família de baixa renda, sendo devida a prestação mensal ainda que não comprovado efetivamente o trabalho formal e remunerado.

A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís que foi encaminhada à Justiça de 2º Grau para reexame.

(Por Joelma Nascimento, Assessoria de Comunicação do TJMA,21/01/2014)

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JUSTIÇA CONDENA FUNDAÇÃO CASA PAGAR R$ 300 MIL PARA FAMÍLIA DE ADOLESCENTE

( Conectas, 25/02/ 2011)

CONDENADA EM OUTRO PROCESSO EM 2010, INSTITUIÇÃO DEVE PAGAR QUASE R$ 1 MILHÃO A FAMÍLIAS DE INTERNOS MORTOS EM UNIDADE DA FEBEM EM 2003


A Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), antiga Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor), foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar aproximadamente R$ 300 mil para a família do jovem Ronaldo Garbeloto, morto em 2003. O adolescente estava internado na extinta unidade de internação de Franco da Rocha e foi esfaqueado por outros internos. O valor da condenação se refere à soma atualizada da indenização por danos morais e  por danos materiais.

Segundo a organização Conectas Direitos Humanos, autora da ação contra a Fundação Casa em parceria com a Amar (Associação das Mães e Amigos de Adolescentes em Risco), os funcionários da instituição haviam facilitado as circunstâncias que provocaram a morte de Ronaldo. "O caso é emblemático das rebeliões e violações de direitos humanos na Febem", considera Eloísa Machado, advogada da Conectas.

Em 2010, a Fundação Casa foi condenada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar à família aproximadamente R$ 600 mil por danos morais e materiais para a família de outro interno, José Eduardo Campos, morto com Ronaldo nas mesmas circunstâncias.

Para Eloísa, "é importante que o Judiciário aplique punições exemplares para que episódios violentos e desumanos como o de Ronaldo e o de José Eduardo não ocorram mais, obrigando a Fundação Casa a mudar suas práticas e para que se dê um valor capaz de amenizar a dor dos pais pela perda de um filho que estava sob custódia do Estado de São Paulo".

As ações da Conectas no sistema juvenil de privação de liberdade
Como neste caso, Conectas Direitos Humanos auxilia dezenas de famílias em ações de indenização por mortes e torturas ocorridas nas unidades de privação de liberdade de jovens e participa do monitoramento das condições de internação em São Paulo.

Em setembro de 2010, a organização foi responsável pela ação inédita em que a Fundação Casa foi condenada a pagar R$ 400 mil para a família do adolescente morto em incêndio na Unidade do Tatuapé em 2003.

Conectas também participou da ação internacional que culminou no fechamento e demolição do Complexo Tatuapé da Febem por determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), após a constatação de diversas denúncias de tortura e violência.


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