TJMA decide que
Estado indenize família de detento morto em presídio
Nada mais justo que o Estado do Maranhão “pague” por suas falhas, negligências e
omissões no sistema prisional. O Estado/governos tem a obrigação de assegurar a vida, e com qualidade, a quem está preso(a),
condenado(a), cumprindo sua pena. A garantia é a da lei.
Assim como o sistema prisional, o sistema de atendimento
socioeducativo (adolescentes em conflito com a lei) maranhense encontra-se em
estado de falência. A unidade de internação masculina CJE/Centro de Juventude
Esperança, na ilha-capital, está interditada a um ano e meio pela justiça. E
outras unidades de atendimento da FUNAC/Fundação de Assistência a Criança e ao Adolescente,
do governo estadual, que “cuidam” das medidas socioeducativas privativas de
liberdade (além da internação, a(educadores semi-liberdade/internação
provisória/custódia), não tem autorização de funcionamento, concedida pelo
CEDCA-MA/Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Maranhão.
Este 2014 já registra várias fugas de adolescentes e jovens,
e três deles foram mortos em confronto com a polícia. E os municípios, que tem “a
responsabilidade” de atender as medidas socioeducativas em meio aberto (LA/liberdade
assistida,PSC prestação de serviços à comunidade), não deixam por menos, quanto
à péssima qualidade, a ineficiência e irresolutividade do seus “atendimentos”.
Por exemplo, aqui em Açailândia do Maranhão, o CREAS/Centro
de Referência Especializado de Assistência Social carece de pessoal, veículo,
vales-transporte para adolescentes e
responsáveis, isto é, faltam os recursos básicos para um atendimento mais
efetivo. Não precisa dizer que com essa realidade de descaso e carência, não se
“recupera” adolescente/jovem nenhum(a), e a reincidência éaltíssima.
Esse descaso e essa ineficiência estatal (governos estadual e
municipal, mas com sobras para o federal...) já é antigo, como comprovas os
quatro assassinatos de adolescentes açailandenses, de 2004 a 2010, quando
pagavam suas penas com a sociedade, na ilha-capital. Ou os oito jovens e uma
jovem, que morreram precoce e violentamente, tão logo voltaram a Açailândia
após pagarem essas penas...
Nenhuma de suas famílias tiveram respostas ou atenção, esperadas
num país como o nosso, Estado Democrático de Direito e ainda mais, “cristão”.
Sequer apoio moral. Desprezadas, esquecidas, quem mandou seus filhos virarem “bandidos”?
Ao que se sabe, na omissão/morosidade/desdém do SGD/Sistema de Garantia de Direitos, que reúne
órgãos e instituições de promoção,
proteção e defesa dos Direitos de Criança e Adolescentes, “correm” na justiça
três ações impetradas por famílias.
Tomara que a decisão do TJMA/Tribunal de Justiça do Maranhão,
a seguir, fortaleça a pauta sobre o nosso “sistema de atendimento
socioeducativo”, inclusive com as respostas judiciais e sociais devidas ás
famílias e comunidades.
(Eduardo Hirata)
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TJMA decide que Estado
indenize família de detento morto em presídio
O desembargador Paulo
Velten determinou, em decisão monocrática, que o Estado do Maranhão indenize em
R$ 60 mil, por danos morais, os pais de um detento assassinado no interior de
um presídio público por um companheiro de cela.
O Estado deve também
arcar com as despesas com funeral (R$163,00), além do pagamento de pensão
mensal de meio salário mínimo para cada um dos autores da ação (pai e mãe), até
a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou até o falecimento dos
beneficiários.
“É direito fundamental
do preso – assegurado pelo ordenamento constitucional vigente – a sua
integridade física. Assassinado detento por colega de cela quando cumpria pena,
responde o Estado civilmente pelo evento danoso”, afirmou o desembargador, que
em sua decisão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Paulo Velten fez
referência ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que o Estado
responde, independente da culpa, por
danos advindos de morte de detento dentro das prisões administradas pelo Poder
Público.
Em relação ao valor
indenizatório de R$ 60 mil, o magistrado afirmou não ser o mesmo
desproporcional,considerando que o caso envolve a morte de um ser humano,
estando a decisão em conformidade com jurisprudência do Tribunal de Justiça do
Maranhão, firmada em casos semelhantes.
Quanto à pensão mensal,
o desembargador citou entendimento do STJ em torno da presunção de dependência
econômica entre membros de uma mesma família de baixa renda, sendo devida a
prestação mensal ainda que não comprovado efetivamente o trabalho formal e
remunerado.
A decisão confirmou a
sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís que foi encaminhada à
Justiça de 2º Grau para reexame.
(Por Joelma Nascimento,
Assessoria de Comunicação do TJMA,21/01/2014)
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JUSTIÇA CONDENA
FUNDAÇÃO CASA PAGAR R$ 300 MIL PARA FAMÍLIA DE ADOLESCENTE
( Conectas, 25/02/ 2011)
CONDENADA EM OUTRO
PROCESSO EM 2010, INSTITUIÇÃO DEVE PAGAR QUASE R$ 1 MILHÃO A FAMÍLIAS DE
INTERNOS MORTOS EM UNIDADE DA FEBEM EM 2003
A Fundação Casa (Centro
de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), antiga Febem (Fundação Estadual
do Bem-Estar do Menor), foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a
pagar aproximadamente R$ 300 mil para a família do jovem Ronaldo Garbeloto,
morto em 2003. O adolescente estava internado na extinta unidade de internação
de Franco da Rocha e foi esfaqueado por outros internos. O valor da condenação
se refere à soma atualizada da indenização por danos morais e por danos materiais.
Segundo a organização
Conectas Direitos Humanos, autora da ação contra a Fundação Casa em parceria
com a Amar (Associação das Mães e Amigos de Adolescentes em Risco), os
funcionários da instituição haviam facilitado as circunstâncias que provocaram
a morte de Ronaldo. "O caso é emblemático das rebeliões e violações de
direitos humanos na Febem", considera Eloísa Machado, advogada da
Conectas.
Em 2010, a Fundação
Casa foi condenada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a
pagar à família aproximadamente R$ 600 mil por danos morais e materiais para a
família de outro interno, José Eduardo Campos, morto com Ronaldo nas mesmas
circunstâncias.
Para Eloísa, "é
importante que o Judiciário aplique punições exemplares para que episódios
violentos e desumanos como o de Ronaldo e o de José Eduardo não ocorram mais,
obrigando a Fundação Casa a mudar suas práticas e para que se dê um valor capaz
de amenizar a dor dos pais pela perda de um filho que estava sob custódia do
Estado de São Paulo".
As ações da Conectas no
sistema juvenil de privação de liberdade
Como neste caso,
Conectas Direitos Humanos auxilia dezenas de famílias em ações de indenização
por mortes e torturas ocorridas nas unidades de privação de liberdade de jovens
e participa do monitoramento das condições de internação em São Paulo.
Em setembro de 2010, a
organização foi responsável pela ação inédita em que a Fundação Casa foi
condenada a pagar R$ 400 mil para a família do adolescente morto em incêndio na
Unidade do Tatuapé em 2003.
Conectas também
participou da ação internacional que culminou no fechamento e demolição do
Complexo Tatuapé da Febem por determinação da Corte Interamericana de Direitos
Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), após a constatação
de diversas denúncias de tortura e violência.
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