RETROSPECTIVA DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE AÇAILÂNDIA-MA: 13 FATOS QUE MARCARAM 2013
VII – ECA, 23 ANOS!
O ECA/Estatuto da
Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, completou 23 – vinte e três
– anos de existência m 2013.
Motivos para
comemorarmos, aqui em Açailândia, Maranhão e Brasil? Há, sim, o que comemorar,
mas infelizmente há muito ao contrário...
Chegando justamente à
divisória desta Retrospectiva DCA 2013 de Açailândia do Maranhão, já vimos na
primeira metade muitos dos motivos que
nos levam a concluir que o ECA por aqui andou escanteado, esquecido, relegado,
pisoteado... Na verdade, um retrocesso, para um município que se na década
anterior se destacou entre os de melhor implementação em todo o Maranhão.
E veremos outros
motivos, na segunda metade da Retrospectiva 2013.
Por ora,
basta-nos dizer que, que em meio a tanta negligência, esquecimento, omissão,
não comemoramos “oficialmente” o dia 13 de Julho, o “Dia do ECA”... E
certamente este é o dia mais importante,
a efeméride de maior destaque em relação aos Direitos de Crianças e
Adolescentes no Brasil!
Os dois
principais órgãos públicos de proteção e defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, criados justamente pelo ECA em 1990, “esqueceram” da data, e por aí, se mede a importância dada
a ele, no 2013 que marcou seus 23
anos...
Recordemos em
três postagens do “eduardohirata.blogspot,com”:
·
(Postagem no em 13/07)
Dia 13 de julho de 2013
o ECA- Estatuto da
Criança e do Adolescente, está comemorando 23 anos.
Entre os principais
objetivos da lei, federal de número 8.069/90, está o detalhamento sobre
direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, pais, gestores públicos,
profissionais da saúde e conselhos, dos direitos da criança e do adolescente e
dos tutelares.
Além de estabelecer punições para
maus tratos, o ECA contém políticas de atendimento e assistência e, inclui,
também, medidas de proteção e socioeducativas.
O ECA
é um instrumento de cidadania. Na
verdade, é uma lei, fruto da luta de movimentos sociais, profissionais e de
pessoas preocupadas com as condições e os direitos infanto-juvenis no Brasil.
O ECA foi especialmente criado para
revelar os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes e garante que
todos, independentemente de cor, etnia, sexo e classe social, sejam tratados
como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se
desenvolverem e serem adultos saudáveis, garantindo aos mesmos que sejam
tratados como sujeitos de direito, pessoas em condições peculiares de
desenvolvimento e que tenham prioridade absoluta.
Mesmo com a lei garantida, tendo a
participação popular como um dos maiores progressos, muito ainda há que se
conquistar principalmente na conscientização sobre a importância do mesmo.
O ECA vem para fortalecer, firmar e
regulamentar o art.227 da Constituição Federal, onde em seu art. 4 estabelece:
“É dever
da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária”.
Assim, pode-se dizer que o Estatuto
da Criança e do Adolescente é a segunda maior conquista no que diz respeito à
infância e juventude, sendo uma Lei inovadora, que surgiu em decorrência de
inúmeros abusos sofridos por milhares de crianças e adolescentes vítimas de uma
sociedade que marginaliza e excluí os menos favorecidos, assim cabe a nós todos
da sociedade, refletirmos sobre o que queremos para Eles que serão o futuro de
nosso país.
Queremos mais ações voltadas para o
desenvolvimento e aprimoramento de suas capacidades ou queremos a redução da
maioridade penal, ao qual reproduziremos a violência e consequentemente
retrocederemos?
E como estamos aqui em Açailândia do
Maranhão referentes ao ECA? Ele em verdade assegura que cada Criança e
Adolescente seja respeitado? Sociedade e Estado (governos federal, estadual e
municipal) cumprem seu papel, suas obrigações e rsponsabilidades, conforme
garante o ECA? Como nossas Crianças e nossos(as) Adolescentes vivenciam
realidades de violência sexual, trabalho infantil, desproteção do trabalho de
adolescente? Como andam seus Direitos garantidos em relação à família, à vida,
à saúde, à educação, à cultura?...
Infelizmente, data tão importante
passa praticamente em branco aqui em nosso município...
“Disque 100, ou aqui o 3538-5857/Conselho Tutelar, para denunciar
abusos contra crianças e adolescentes.”
·
(Postagem em 15/07)
O ECA/Estatuto da
Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/1.990, completou 23- vinte e
três- anos neste último sábado, 13 de julho de 2013.
Pelo menos aqui em
Açailândia do Maranhão, a data quase passa em branco, não fossem algumas
entrevistas de membros do SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e
Adolescentes (instituído pelo próprio ECA, artigos 86 a 89) em emissores de
rádio e televisão.
É preciso reconhecer e
admitir a realidade do cumprimento dos
Direitos de Crianças e Adolescentes, que é ABSOLUTA PRIORIDADE, por parte da
família, da sociedade e do Estado/governos, de acordo com o ECA, artigo 4º, como
também com a Constituição da República, artigo 227, aqui em nosso município:
* na semana do ECA,
adolescente é assassinado à tiros na Vila Ildemar, confirmando uma situação de
crescente violência no município;
* tramita no âmbito policial-judiciário,
investigação de possíveis dezenas de casos de extorsão e acobertamento por
delegada de polícia, Clenir Reis, e entre esses casos, possíveis dezenas de
abuso/exploração sexual;
* trabalho infantil de maneira escancarada,
explícita, visível nas ruas, avenidas, praças, feiras/Mercado, entroncamento
das BRs 222 e 010; * trabalho adolescente desprotegido e aprendizado sem
monitoramento;
* fenômeno da (doença social) “Meninada, ou
ex-meninada do Trem da Vale” sem resolução, em praticamente duas décadas;
* alimentação escolar
infrequente e precária, na maior parte da rede pública de ensino; * falta de vagas públicas na educação infantil;
* índices elevados de
negligência e maus-tratos familiares (ameaças/violações ao Direito de Crianças
e Adolescentes á Convivência Familiar – artigos 19 a 52D-, constituem a maioria
dos registros de atendimento no CONTUA/Conselho Tutelar, conforme demonstram
seus relatórios oficiais); * etc., etc.
Isso tudo sem contar
que temos dezenas e dezenas de “pendências” (respostas às famílias,
comunidades, sociedade, da parte dos programas/serviços de atendimentos
públicos de Direitos, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Judiciário):
· Conclusões dos processos judiciais dos
chamados “casos CPI Estadual 2003-2004 e 2009-2010,”;
· Situação de Adolescentes e jovens, e suas
famílias, que foram (estão?) sob
proteção do PROVITA/Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas;
· situação dos assassinatos dos quatro
(04) Adolescentes e Jovens açailandenses que cumpriam medidas socioeducativas
privativas de liberdade, na ilha-capital, bem como de outros sete (07) e uma
jovem, egressos(a) dessas medidas, ou da ilha ou de Imperatriz;
· casos de Crianças e Adolescentes
desaparecidos(as) – entre eles(elas) o menino ELSON, do Assentamento Planalto
I, em 2009, e a adolescente FRANCISCA, do Bairro Laranjeira, em 2006; etc.,
etc.
Por outro lado, é
preciso igualmente reconhecer e admitir os avanços: Açailândia praticamente
implementou “fisicamente” seu SGD e sua rede de atendimento de Direitos, desde
os principais programas na área da assistência social (CRAS, CREAS, PETI,
Projovem Adolescente, Projovem Trabalhador, Casa Abrigo, entre outros), da
educação, da saúde, da cultura e do lazer; do trabalho, emprego,
geração-transferência de renda; Polícias
Civil, Militar,Rodoviária Federal; Defensoria e Ministério Público Estadual,
Judiciário (embora ainda não tenhamos delegacias e varas especializadas)...
E os dois principais
órgãos do SGD, na definição do ECA., que são o COMUCAA/Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e o CONTUA/Conselho Tutelar, ainda tidos
como referência regional, passam por momentos críticos de suas histórias, tanto
por questões de manutenção, como da qualidade de seu funcionamento e
atendimento.
O que falta é uma “articulação-integração” entre
esses organismos públicos, para que se mobilizem verdadeiramente como “sistema
e rede”, fortalecendo, potencializando a atenção aos Direitos, dando eficácia e
resolutividade às situações, sejam sociais sejam judiciais. Que “trabalhem em
conjunto, parcerias”... O que falta é “fazer funcionar...”.
Além disso, é preciso
que o Poder Público propicie as condições adequadas de manutenção e
funcionamento desses órgãos, pois a esmagadora maioria deles tem sérias
deficiências e carências quanto aos recursos humanos, materiais, financeiros.
E como diz a música de
Tio Jorge, “... não lutamos só por vinte centavos... chega de
blá-blá-blá...”... É fazer cumprir o ECA, tirá-lo do papel (da letra fria da
lei...) e fazer acontecer...
·
(Postagem em 27/07)
ECA, avançar e barrar
retrocessos
Estatuto da Criança e do Adolescente
mostra resultados positivos, mas muitos pontos ainda precisam ser implementados
(Jornal “Brasil de
Fato”, SP. 26/07/2013, Patrícia Benvenuti, da Redação)
Tratar a criança e o adolescente como
sujeitos de direitos, fornecendo a eles condições adequadas para seu
desenvolvimento. Em poucas palavras, esse é o objetivo do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) que, em 13 de julho, completou 23 anos. Criado em 1990,
dois anos após a Constituição, o ECA garante às crianças e adolescentes uma
série de direitos como saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura e
convivência familiar e comunitária, dentre outros pontos.
Fruto de mobilização popular, o
Estatuto representa um marco para a efetivação dos direitos humanos no país.
“Crianças e adolescentes foram colocados na pauta nacional, coisa que antes não
acontecia”, afirma a coordenadora nacional da Pastoral do Menor, Marilene Cruz.
A juíza da Vara da Infância e
Juventude do Fórum Central de São Paulo e membro da Associação de Juízes para a
Democracia (AJD), Dora Martins, também ressalta o ineditismo do Estatuto. O
principal avanço, para ela, foi apresentar crianças e adolescentes como
sujeitos de direitos. “O ECA foi uma mudança de paradigma: a criança não é um
objeto menor para ser cuidado, é um sujeito de direitos”, explica.
Até a criação do Estatuto, no início
dos anos 1990, o tratamento dispensado às crianças e adolescentes seguia o
Código de Menores (1979). Marcado por forte discriminação, o Código se dirigia
aos “menores em situação irregular”, que eram sempre aqueles em situação de rua
ou em conflito com a lei. O remédio era sempre o mesmo, a reclusão.
Para o advogado Ariel de Castro
Alves, presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB de São Bernardo do
Campo e membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, o ECA pôs fim à
“visão correcional” e universalizou a questão.
“O menor era sempre o filho do pobre;
as crianças, sempre os filhos das famílias mais abastadas. O Estatuto veio a
romper isso: todos são crianças e adolescentes e iguais perante a lei”, destaca
Alves, que também é ex integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (Conanda).
Outro conceito importante trazido
pelo Estatuto, de acordo com o advogado, é a ideia de que a família não é a
única culpada pelas ações de uma criança ou adolescente. A legislação também
aponta o Estado e a sociedade como responsáveis pela situação. “Somos todos
responsáveis quando estamos diante de uma criança nas ruas, vítima de trabalho
infantil, exploração sexual ou mesmo de um adolescente em conflito com a lei.
Essa é a grande ruptura que o Estatuto introduziu na legislação”, afirma.
Avanços
A conquista de uma legislação
específica para garantir os direitos das crianças e adolescentes vem
conseguindo, aos poucos, trazer melhorias. A integrante da coordenação do
Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria)
Karina Figueiredo enfatiza que 23 anos é um tempo reduzido para mexer com
questões culturais tão arraigadas, como a forma de se encarar os jovens na
sociedade.
No entanto, considera que a mudança é
perceptível. Cita como exemplo a criação dos conselhos tutelares, que passaram
a trabalhar com a ideia de não mais separar as famílias. “Antes se separava
irmãos, cada um ia para um lado, se separavam famílias. Hoje isso não acontece
mais”, pontua.
Alguns indicadores também mostram a
importância do Estatuto. O mais expressivo se refere ao índice de mortalidade
infantil. Até 1990, a média chegava a 60 mortes para cada mil nascimentos.
Atualmente, são 16 mortes para cada mil. Os casos de gravidez na adolescência
também caíram para 30% nesse período, e até o trabalho infantil apresentou
redução: se hoje ainda são 3,4 milhões de crianças e adolescentes explorados,
na década de 1980 eram 9 milhões.
Outro ponto positivo ocorreu em
relação ao tratamento de jovens em situação de abandono. Os antigos orfanatos
foram substituídos por abrigos, que têm que ser instalados em casas e ter, no
máximo, 20 crianças. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 36 mil
crianças vivem nesses locais.
É preciso mais
Apesar dos avanços, há um longo
caminho para se efetivar, de fato, os direitos das crianças e dos adolescentes.
Muitos pontos ainda precisam sair do papel, como a destinação privilegiada de
recursos públicos para projetos que garantam a proteção de crianças e
adolescentes, prevista no artigo 4º do Estatuto. “Essa destinação privilegiada
de recursos jamais existiu”, afirma Ariel de Castro Alves.
A consequência é a impossibilidade de
garantir o funcionamento efetivo de serviços como conselhos tutelares e delegacias
especializadas. Enquanto as delegacias são poucas em todo o país, os conselhos
existem em 99,3% das cidades, mas enfrentam problemas de infraestrutura, falta
de pessoal e trabalhadores mal remunerados. E nem o Poder Judiciário, que
poderia tomar medidas para o cumprimento da legislação, tem pernas suficientes.
Uma pesquisa do CNJ em 2010 revelou
que apenas 6% das comarcas têm varas especializadas exclusivas da Infância e
Juventude. Mesmo iniciativas importantes como o Disque 100, que recebe denúncias
de violações contra crianças, adolescentes e outros grupos sociais, acabam por
perder efetividade, já que não há quem apure as informações. A falta de
atendimento às famílias é outro problema grave, como explica Alves.
Nos municípios, a responsabilidade
costuma ficar com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) que,
igualmente capengas, acabam funcionando meramente como locais de cadastramento.
Em geral, segundo o advogado, é
oferecido apenas o programa Bolsa-Família, que não dá conta das diferentes de
demandas envolvidas em cada caso. Para ele, o cenário revela a falta de
prioridade do poder público. “A área social ainda é tratada com completo desdém
e desleixo pelos governos”, critica.
“O ECA é um avanço em termos de
garantias escritas no papel, mas na realidade a aplicação dele é muito
complexa”, avalia a juíza Dora Martins. Ela cita o caso das creches, garantidas
para crianças de zero até quatro anos. Atualmente, apenas 20% das crianças
brasileiras nessa faixa etária têm acesso às unidades. Só em São Paulo, cidade
mais rica do país, há um déficit de 100 mil vagas.
“Vamos supor que sejam 80 mil
famílias: são 80 mil mães que não conseguem trabalhar e deixam a criança presa
em casa, no vizinho ou na rua”, ressalta Dora.
Outro ponto estagnado, de acordo com
Karina Figueiredo, do Cecria, é a criação de políticas de lazer, cultura e
esporte. “Não se tem no país uma política de esporte, cultura e lazer para
infância e adolescência, que são direitos fundamentais. É uma área em que se
avançou muito pouco”, lamenta.
“Nesses 23 anos nós avançamos, mas
não estamos no patamar em que se possa dizer que o Estatuto está sendo colocado
em prática”, sentencia Marilene, que cita o cumprimento do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase) como outro desafio a ser conquistado.
***
Em Açailândia do
Maranhão – já publicamos- avançamos um bocado nestes 23 anos do ECA: temos os
dois Conselhos- Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/COMUCAA e
Tutelar/CONTUA, entre os melhores do Maranhão, em termos de recursos humanos,
materiais, equipamentos, orçamentários, e de qualidade e efetividade de
serviços, embora o CONTUA só tenha garantido através de um TAC/Termo de Ajuste
de Compromisso de Conduta, do
MPE/Ministério Público Estadual e Prefeitura. E de frequentemente, como agora,
deixa-se faltar instrumentos essenciais ao funcionamento, como telefone e
internet no COMUCAA e telefone no CONTUA.
O FIA/Fundo Municipal
para a Infância e a Adolescência,
expressa a autonomia deliberativa do COMUCAA na aplicação de recursos, e é
considerado modelo em todo Estado, tanto pelo TCE/Tribunal de Contas do Estado
como pelo MPE. Praticamente a uma década não tem faltado recursos ao/do FIA
para investimentos em projetos e atividades, inclusive governamentais, para a
formação continuada e fortalecimento não só dos Conselhos, como de todo o
SGD/Sistema de Garantia de Direitos.
Temos os Planos de
Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente e de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária, mas suas implementações deixam a desejar.
A rede de
atendimento e o SGD, previsto pelo ECA,
existe fisicamente, mas ainda carece de articulação, que dever ser alçada do COMUCAA, integração,
mobilização, e de potencializar e qualificar seus serviços. Faltam serviços
especializados (delegacias e varas de infância e adolescência, por exemplo),
pessoal (a maioria dos programas sociais)...
E as estatísticas, como
as apresentadas nos relatórios do CONTUA, reafirmam um quadro preocupante de
violações de Direitos, além do fato de que, 23 anos depois, nosso ECA ainda é
um “belo porém mal criticadissimo e
desconhecido documento legal”.
********************************************************