sábado, 25 de fevereiro de 2017

FIA 2017: PRIORIDADE CONFORME O COMUCAA NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS É ATENDER O DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA







Conforme o “Plano de Aplicação do FIA/Fundo Municipal para Infância e  Adolescência 2017”, aprovado pelo COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, a prioridade na destinação dos recursos (R$ 817.300,00 – de acordo com a LOA/Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n.º 484, de 14/12/2016) é voltada para atendimento ao Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, sobretudo para a criação de  programa ‘Família Acolhedora’, mas contemplando outras ações, como incentivo à guarda e adoção.



 Esta prioridade do “Plano de Aplicação do FIA 2017”, aliás, atende a prioridade determinada pelo ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, artigo 260, § 1º e § 2º.


 No passado, e no processo de elaboração do “Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes de à Convivência Familiar e Comunitária” (aprovado pelo COMUCAA em 2012), a criação, funcionamento e manutenção do programa de “Família Acolhedora” caberia mais ao Município, através de sua Política de Assistência Social, não se descartando a iniciativa comunitária, e o financiamento pelo FIA, deliberado pelo COMUCAA.



*****************************************************************************