sexta-feira, 30 de junho de 2017

ADIADA A ASSEMBLÉIA GERAL DO FÓRUM DCA AÇAILÂNDIA DO MÊS DE JULHO: DE 1º PARA 08 DE JULHO

A Presidenta da Associação de Moradores da Vila Capeloza, professora Raimunda Campos, anunciou na tarde de ontem, 29/06, o adiamento da assembléia geral ordinária do mês de julho, do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA Açailândia), da manhã do sábado, 1º de julho, para a manhã do sábado 08 de julho, às 830 horas, na sede do COMUCAA.

A Associação de Moradores da Vila Capeloza ocupa desde final de 2014, a Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, sendo o titular atual indicado, Raimundo Rodrigues da Silva, que estaria em viagem, daí o motivo do adiamento da assembléia, juntamente com a ausência da representante do Conselho Tutelar, conselheira Edna Maria Alves dos Santos, em gozo de férias.

A pauta deverá ser mantida, conforme os encaminhamentos decididos na assembléia de junho, realizada em 03/06, entre eles

 a “cobrança” e  mobilização com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMUCAA) e Tutelar(CONTUA) em situações relacionadas aos casos do menino ELSON MACHADO DA SILVA desaparecido e assassinado em 2009 e das ações penais e civis da “CPI 2003 e do Provita”, sobre abuso e exploração sexual de adolescentes, entre 2002 e 2004;

 a reativação e fortalecimento do ‘Grupo de Monitoramento’ de enfrentamento à violência sexual contra Crianças e Adolescentes/;

 o fortalecimento e qualificação no atendimento socioeducativo a adolescentes em conflito com a lei,

o processo de escolha da representação da sociedade civil ao COMUCAA janeiro 2018 a janeiro 2020, a avaliação da implementação dos Planos Municipais de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.







*********************************************************************

Lei Menino Bernardo: Três anos de incentivo à educação sem violência



Fonte: Portal do CONANDA



A Lei Menino Bernardo (Lei Nº 13.010, de 26 de junho 2014), que garante o direito de crianças e adolescentes de serem educados sem o uso de castigos físicos, completou três anos nesta segunda-feira (26).
  Para contribuir com o processo de implementação da nova legislação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) apoiam diversos projetos sobre o tema.
 Uma das inciativas é qualificar a rede de políticas sociais, o que inclui a definição de parâmetros de atendimento para os casos de violência e a sensibilização dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos sobre a legislação e o seu significado na vida prática.
 A lei representou um importante avanço do Brasil no combate à violência e pode contribuir para uma mudança de cultura em relação à educação de crianças e adolescentes. “A lei insere uma mudança de abordagem e entendimento sobre a forma de criação dos filhos, ao assegurar o direito de crianças e adolescentes de serem educados sem o uso da violência física.
 Trata-se de uma distinção importante no campo da proteção integral desses indivíduos, na medida em que contribui para uma mudança cultural na sociedade, incentivando o estabelecimento de relações entre pais e filhos pautadas pelo diálogo, o afeto e a empatia”, explica a coordenadora-geral de Enfrentamento à Violência, Heloiza Egas.
 De acordo com a Rede Não Bata Eduque, 52 países no mundo já estabeleceram leis que protegem as crianças contra os castigos em todos os ambientes de socialização, incluindo lares. Na América Latina, além do Brasil, outros nove países estão nessa lista: Argentina, Bolívia, Costa Rica, Honduras, Nicarágua, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
 Os dados do Disque 100 sobre violência contra crianças e adolescentes no Brasil mostram que esse ainda é um grande desafio. Em 2016, o serviço recebeu 76.171 denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes, sendo a negligência, a violência psicológica e a violência física os casos mais recorrentes. Ao analisar a relação do suspeito com a vítima, os números indicam que em 59% dos casos, os pais e as mães são os agressores. A casa da vítima é o local que concentra a maior porcentagem de violações (53%), seguido da casa do suspeito com 26%. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.
 Diversas pesquisas já comprovaram os prejuízos do uso dos castigos físicos no desenvolvimento de crianças, especialmente na primeira infância, quando o sucesso do seu desenvolvimento cognitivo e emocional tem ligações profundas com as relações de afeto estabelecidas com seus cuidadores principais. Segundo Heloiza Egas, a violência, além de não ser considerada uma forma de educação, correção e disciplina de crianças, pode afetar inclusive a vida adulta. “A criança aprende pelo exemplo que recebe, e uso de castigos físicos a ensina somente que a violência pode ser, sim, um recurso para a resolução de conflitos. Além de ineficaz em coibir eventuais atos das crianças reprovados pelos adultos, a dinâmica das relações familiares estabelecida com base no medo pode, no longo prazo, acarretar em dificuldades de estabelecer vínculos afetivos, correndo-se o risco, inclusive, de que quando adulta, venha a reproduzir esse padrão de cuidado, conformando um ciclo intergeracional de violências”.

Lei Menino Bernardo:

O nome da lei alude ao caso de Bernardo Boldrini, um menino de 11 anos que foi assassinado onde morava em Três Passos (RS). Vídeos do acervo pessoal da família mostram Bernardo sendo maltratado pelo pai e pela madrasta que, segundo as investigações, ministraram superdosagem de sedativo ao menino. O caso chocou a opinião pública e levantou o debate sobre a prevenção das violências contra crianças e adolescentes no seio familiar.


·      
A “Lei Menino Bernardo” é a popularmente chamada de “lei da palmada”, tão criticada aqui em Açailândia do Maranhão quando de sua aprovação.

·       Aqui ainda temos muito forte a cultura que “a taca é prevenção, e corretivo”, e ao mesmo tempo, que “... esse tal de estatuto( o da Criança e do Adolescente) é o culpado pela violência e criminalidade da juventude, pois agora não pode bater em criança...”.

·       Não temos dados, mas pelos parcos e reduzidos dados divulgados, é grande a incidência da violência física contra crianças e adolescentes, relatada sobretudo por professores(as).

·       Uma das questões graves em relação ao tema, é o despreparo e a deficiência no atendimento, por parte de órgãos, programas e serviços responsáveis. A “rede de atendimento”, além de desqualificada e desarticulada, não conta com a devida sensibilidade de profissionais de atendimento de políticas sociais. Constatei isso pessoalmente, nestas duas últimas semanas, quando dois importantíssimos programas oficiais de atendimento aos Direitos, reclamavam de mudanças no quadro de pessoal, e com  a falta de profissionais capacitados.

·       Ou seja, mais uma “lei” (e política social pública) para não ser cumprida, “ficar no papel”, como tanto se diz...

No final, não custa lembrar  o ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em seus artigos 18 e 18 -A:

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.     (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

(Eduardo Hirata)

*****************************************************






quinta-feira, 29 de junho de 2017

CME/CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AÇAILÂNDIA ELEGE NOVA DIRETORIA PARA JULHO 2017 A JULHO 2018










Em escolha realizada na manhã da quarta-feira, 28/06, na sede do CME, Rua Rio Grande do Norte, o colegiado, constituído de 13 –treze- conselheiros(as) titulares, escolheu a nova diretoria para o período de julho de 2017 a julho de 2018.

O professor FRANCISCO ROMBERG ARAÚJO DOS SANTOS será o Presidente; a professora aposentada IVANIZE MOTA COMPASSO ARAÚJO, a Vice-Presidenta; e a professora SÔNIA MARIA GOMES BORGES,a Secretária.

O CME definiu também a professora MARLUCE PACHECO, atual Presidenta, como representante junto ao Conselho do FUNDEB.

A posse da Diretoria 2017-18 do CME acontecerá na manhã da próxima segunda-feira, dia 03/07, na sede do Conselho.


AS FUNÇÕES DO CME.



Criado e regulamentado em lei municipal, seguindo normas e parâmetros estadual e nacional, para garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade, os CME, basicamente, conforme Raimundo Palhano, tem como funções:


Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.


Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.


Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.


Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.


Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.


Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.¿




******************************************************************

sexta-feira, 23 de junho de 2017

COMISSÃO CRIADA PELO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS COORDENARÁ A PRIMEIRA AVALIAÇÃO DO SINASE/SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO




( Do ‘Portal do CONANDA’, 23/06/2017)


Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), a Portaria nº 124, do Ministério dos Direitos Humanos, que designa os membros da Comissão Permanente do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo. A avaliação, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sobre a implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo está prevista na Lei nº 12.594 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A Comissão designada pela Portaria fará a primeira avaliação nacional desde a criação do Sinase e terá o período de dois anos para concluir os trabalhos. A primeira reunião acontecerá na primeira quinzena de julho.

Entre os membros designados para compor a Comissão estão: dois adolescentes indicados pelo Conanda, a presidente Cláudia Vidigal, e os conselheiros: Danyel Iório, Luiz Claudio Barcelos, Jimena Grignani, Romero da Silva e Edmundo Kroger, além de representantes da Secretaria Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA); do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS); do Ministério da Educação; do Ministério da Saúde; e do Ministério do Trabalho. Serão convidados ainda a participarem do trabalho de avaliação, órgãos dos sistemas de Justiça e de garantia de direitos.

A avaliação abrangerá a gestão, as entidades de atendimento, os programas e os resultados da execução das medidas socioeducativas. Dentre os objetivos, inclui-se verificar o cumprimento das metas dos Planos de Atendimento Socioeducativo e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

Serão avaliados, entre outros quesitos previstos em Lei: a adequação da infraestrutura física às normas de referência; o planejamento e a autoavaliação quanto aos processos, resultados, eficiência e eficácia do projeto pedagógico e da proposta socioeducativa; a verificação da situação dos adolescentes após cumprimento da medida socioeducativa, tomando por base suas perspectivas educacionais, sociais, profissionais e familiares.

Os resultados da avaliação serão utilizados, entre outras finalidades, para o planejamento de metas e eleição de prioridades do Sinase e seu financiamento; a reestruturação e/ou ampliação da rede de atendimento socioeducativo; a adequação dos objetivos e da natureza do atendimento socioeducativo prestado pelas entidades avaliadas; e a melhoria e ampliação da capacitação dos operadores do Sistema.

A Portaria publicada hoje define ainda que ao final da avaliação, seja elaborado um relatório a ser encaminhado aos Conselhos de Direitos e Tutelares e Ministério Público, entre outros órgãos.


·         Ontem postei matéria sobre as MSE/Medidas Socioeducativas e o SINASE, referindo ao atendimento e execução dessas medidas aqui em Açailândia do Maranhão.
·         
Nos últimos anos, o Conselho Tutelar/CONTUA e o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Fórum DCA Açailândia tem ‘cobrado’ do Município, e do Estado, mais atenção, qualidade e eficácia na execução das MSE e no atendimento, resolutivo, dos adolescentes em cumprimento dessas medidas. No dizer do povo, pouco ou quase nada de retorno...

·         Segundo o CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social,  da Secretaria Municipal de  Assistência Social/SEMAS, órgão responsável pela execução das MSE em meio aberto (LA/Liberdade Assistida e PSC/Prestação de Serviços à Comunidade), atualmente são 90 – noventa- os adolescentes incluidos!






·         A avaliação nacional do SINASE sem dúvida será muito mais que bem-vinda, permitindo mais luz e visibilidade sobre essa “política pública’ aqui em Açailândia.

(Eduardo Hirata)


*************************************************************

quinta-feira, 22 de junho de 2017

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: O QUE SÃO, PARA QUE SERVEM

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: O QUE SÃO, PARA QUE SERVEM

O que são? 
Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. 
Quem recebe?
Pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos, podendo-se, excepcionalmente, estender sua aplicação a jovens com até 21 anos incompletos, conforme previsto no art. 2º do ECA.
Quem aplica?
O Juiz da Infância e da Juventude, ouvido o Ministério Público, em Açailândia a 4ª PJA/Promotoria de Justiça, é o competente para proferir sentenças socioeducativas, após análise da capacidade do adolescente de cumprir a medida, das circunstâncias do fato e da gravidade da infração.

Como são executadas em Açailândia-MA?

A execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade (PSC), liberdade assistida (LA), que são as MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO são executadas pelo CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS. As medidas socioeducativas de  semiliberdade e internação são executadas pela FUNAC/ Fundação de Assistência à Criança e ao Adolescente, do governo estadual, com unidades em Imperatriz e na ilha-capital, São Luís. 
No âmbito da Justiça, compete à Vara de Execução de Medidas Socioeducativas acompanhar e avaliar, constantemente, o resultado da execução das  medidas, bem como inspecionar os estabelecimentos e os órgãos encarregados do cumprimento das medidas socioeducativas, além de promover ações para o aprimoramento do sistema de execução dessas medidas.
O atendimento socioeducativo e a execução das medidas também devem ser ‘acompanhadas, monitoradas e fiscalizadas pelos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (aqui em Açailândia, o COMUCAA) e o Conselho Tutelar (CONTUA), respeitando-se a chamada “Lei do SINASE” (Lei Federal n.º 12.594/2012). E Açailândia ainda conta com o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, aprovado pelo COMUCAA em 2015, além de um protocolo de atendimento socioeducativo, fruto de um programa de formação desenvolvido pela Rede Maranhense de Justiça Juvenil, entre 2009 e 2014.
De acordo com o CREAS, atualmente são 90 – noventa- Adolescentes atendidos pelas medidas socioeducativas em meio aberto no município, todos do sexo masculino.
Conforme relatado no “I Seminário Municipal da Sociedade Civil para o Enfrentamento ao Genocídio e Extermínio da Juventude Negra”, realizado no dia 20 de junho, na Câmara de Vereadores, promovido pelo Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran/CDVH-CB., é de se discutir o atendimento e a execução das medidas socioeducativas no Maranhão e em Açailândia: quatro adolescentes açailandenses foram assassinados quando cumpriam medida socioeducativa de internação em São Luis, na antiga Maiobinha, hoje Centro de Juventude Esperança. Quinze (15) jovens (sendo uma jovem) foram assassinados, egressos de medidas privativas de liberdade, tanto de São Luis como de Imperatriz, tudo isso entre 2004 e 2014.
De acordo com o CREAS, nos últimos dois anos, um adolescente que cumpria medida socioeducativa, foi assassinado. No entanto, são quase unânimes as reclamações da comunidade (as familias dos adolescentes atendidos e de outros órgãos e entidades) sobre a qualidade e eficácia do atendimento oferecido pelo CREAS, que por sua vez se defende alegando falta de maiores e melhores recursos (humanos, materiais,logísticos, financeiros) para cumprir minimamente com suas obrigações e responsabilidades na execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

As MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS:

ADVERTÊNCIA (ART. 115 DO ECA)

O que é: uma repreensão judicial, com o objetivo de sensibilizar e esclarecer o adolescente sobre as consequências de uma reincidência infracional.

OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO (ART. 116 DO ECA)

O que é: ressarcimento por parte do adolescente do dano ou prejuízo econômico causado à vítima. 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ART. 117 DO ECA)

O que é: realização de tarefas gratuitas e de interesse comunitário por parte do adolescente em conflito com a lei, durante período máximo de seis meses e oito horas semanais.

 

LIBERDADE ASSISTIDA (ARTS. 118 E 119 DO ECA)

O que é: acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, objetivando oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização, com vistas à sua promoção e de sua família, bem como a inserção no mercado de trabalho.

 

SEMILIBERDADE (ART. 120 DO ECA)

O que é: vinculação do adolescente a unidades especializadas, com restrição da sua liberdade, possibilitada a realização de atividades externas, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização. O jovem poderá permanecer com a família aos finais de semana, desde que autorizado pela coordenação da Unidade de Semiliberdade. 

 

INTERNAÇÃO (ARTS. 121 A 125 DO ECA)]

O que é: medida socioeducativa privativa da liberdade, adotada pela autoridade judiciária quando o ato infracional praticado pelo adolescente se enquadrar nas situações previstas no art. 122, incisos I, II e III, do ECA. A internação está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A internação pode ocorrer em caráter provisório ou estrito.
 *****************************************************************************










quarta-feira, 21 de junho de 2017

OMS: Estudo revela que um em cada seis idosos sofre alguma forma de abuso no mundo









Um em cada seis idosos sofre alguma forma de abuso, afirma novo estudo apoiado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e publicado na Lancet Global Health. Esse número é maior do que o estimado anteriormente, e a previsão é de que aumente à medida que as populações envelhecerem em todo o mundo.
O novo estudo descobriu que quase 16% das pessoas com 60 anos ou mais foram submetidas a abusos psicológicos (11,6%), abusos financeiros (6,8%), negligência (4,2%), abusos físicos (2,6%) ou abusos sexuais (0,9%).
A pesquisa se baseia nas melhores evidências disponíveis de 52 estudos em 28 países de diferentes regiões, incluindo 12 países de baixa e média renda.
“O abuso de pessoas mais velhas está aumentando. Para 141 milhões de pessoas idosas em todo o mundo, ele tem sérios custos individuais e sociais”, disse Alana Officer, assessora de saúde sênior do Departamento de Envelhecimento e Curso de Vida da OMS. “Nós devemos fazer muito mais para prevenir e responder à crescente frequência de diferentes formas de abuso”.
Abuso de idosos e saúde
A consciência sobre o abuso de idosos, ainda em grande parte um tabu, começou a aumentar em todo o mundo. Esses abusos são definidos como ações ou a falta de ação apropriada, o que pode causar danos ou angústia a uma pessoa idosa.
Isso pode ocorrer em qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança. Todos os tipos de abuso de idosos podem ter um impacto em sua saúde e bem-estar.
O abuso psicológico é o mais sutil e inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedades ou impedimento de que vejam amigos e familiares.
O abuso financeiro inclui o uso ilegal de dinheiro, propriedade ou ativos de uma pessoa idosa. A negligência envolve a falha no atendimento de suas necessidades básicas – como alimentação, habitação, vestimentas e cuidados médicos.
Entre os efeitos do abuso à saúde estão lesões traumáticas e dor, assim como depressão, estresse e ansiedade. O abuso de pessoas idosas pode levar a um risco aumentado de colocação em casa de idosos, uso de serviços de emergência, hospitalização e morte.
“Apesar da frequência e das graves consequências para a saúde, o abuso de idosos continua a ser um dos tipos de violência menos investigados em pesquisas nacionais e um dos menos abordados nos planos nacionais para prevenir a violência”, acrescentou Alana.
Em 2050, o número de pessoas com idade igual ou superior a 60 irá dobrar, chegando a 2 bilhões em todo o mundo, com a grande maioria das pessoas idosas em países de baixa e média renda.
Se a proporção de vítimas de abuso permanecer constante, o número de pessoas afetadas crescerá rapidamente devido ao envelhecimento da população, aumentando para 320 milhões de vítimas até 2050.
“O abuso de idosos raramente é discutido em círculos políticos, é menos priorizado em pesquisas e abordado apenas por algumas organizações”, observou Etienne Krug, diretor de Prevenção da Violência, Lesões e Incapacitações da OMS.
“Os governos devem proteger todas as pessoas contra a violência. Devemos trabalhar para esclarecer esse importante desafio social, entender a melhor forma de prevenir e ajudar a implementar as medidas necessárias.”
Estratégia global e plano de ação
Em maio de 2016, ministros da Saúde adotaram a Estratégia Global e Plano de Ação da OMS sobre envelhecimento e saúde na Assembleia Mundial da Saúde. A estratégia fornece orientação para ações coordenadas em países que se alinham com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Entre as ações prioritárias da estratégia, está aperfeiçoar os estudos sobre a frequência do abuso de idosos, em particular nos países de baixa e média renda do Sudeste Asiático, Oriente Médio e África, para os quais há poucos dados.
O plano também indica coletar evidências e desenvolver orientação sobre o que funciona para efetivamente prevenir e responder ao abuso de idosos. Como primeiro passo, os governos precisam avaliar os esforços existentes, como treinamento para cuidadores e uso de linhas telefônicas, e publicar esses achados. Outra frente de atuação é apoiar os países a prevenir e responder ao abuso de idosos.
 
Fonte: ONU Brasil . 19/06/2017



·         Aqui em Açailândia do Maranhão, as situações de ameaças e violações dos Direitos da Pessoa Idosa aumentam sem parar, embora a negativa de alguns públicos de atendimento a esses Direitos, que também reconhecem que quase nada podem fazer para o enfrentamento ás ameaças e violações, sobretudo quando da parte da própria família.
·         Esta semana mesmo, por exemplo, estou pasmo: uma situação denunciada a um bocado de anos, de maus-tratos, violência psicológica, exploração econômica de pessoa idosa, vem sendo “atendida’ por pelo menos cinco desses órgãos. Pois bem, na segunda-feira, 19/06, ao buscar como ‘está a situação’, recebi como resposta de uma coordenação de programa de atendimento aos Direitos, inclusive de Pessoa Idosa: “... olha, a gente não pode fazer mais nada, a justiça disse que não podemos mais ‘incomodar’ a idosa e a família, se elas não querem ser ‘atendidas’...
·         A questão, imagino, seria ‘trabalhar’ em cima das ameaças e violações denunciadas, investigando-se, verificando-se, e não simplesmente “abandonar o caso” por que a família (e a pessoa idodsa...) ‘se acham incomododas...’.
·         Assim, a violência contra a pessoa idosa em Açailândia praticamente continua impune, com ela entregue à própria sorte. A situação é muito mais séria do que se pensa, pois boa parte de nossas famílias hoje na verdade são providas pelas rendas da pessoa idosa (aposentadorias, pensões, beneficio de prestação continuada). E não só são ‘sustentadas’ pelos(as) idosos(as), mas também por elas criadas, e muito mais que boa parte, por elas maltradas e abusadas...
·         Até quando “ o sistema” vai deixar rolar?...
(Eduardo Hirata)

***********************************************************************************************