quarta-feira, 31 de maio de 2017

Resolução do Conanda Orienta sobre Acolhimento de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua

A Resolução nº187 do Conselho pretende apoiar Estados, Municípios e Distrito Federal no trabalho e políticas voltados às crianças e adolescentes em situação de rua.
                                                                                              

(Do Portal do CONANDA, 30/05/2017)


Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23) a Resolução nº 187 do Conanda aprova o documento: “Orientações Técnicas para Educadores Sociais de Rua em Programas, Projetos e Serviços com Crianças e Adolescentes em Situação de Rua”. O documento traz um conjunto de diretrizes e informações para apoiar os estados, municípios e o Distrito Federal no planejamento, implantação, implementação e funcionamento do trabalho com crianças e adolescentes em situação de rua nas diversas políticas públicas.

A publicação tem como objetivo, além de orientar, enfatizar a importância da atuação destes educadores para o funcionamento adequado, na dimensão da garantia de direitos e da proteção integral previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de serviços, programas e projetos dirigidos às crianças e adolescentes em situação de rua.

A Resolução é o resultado das ações do grupo de trabalho: Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, do Conanda, em funcionamento desde 2015. As orientações consideram também a Resolução Conjunta nº 01 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e do CONANDA, que dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação o de rua.

Entre os públicos aos quais se destinam as orientações estão: educadores sociais de rua, gestores, coordenadores e equipes técnicas responsáveis pela implantação, organização e consolidação de serviços, programas e projetos, com crianças e adolescentes a partir dos princípios da educação social de rua, como também, demais atores sociais que participam da promoção e do controle social da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O que é Educação Social de Rua?

Entende-se por Educação Social de Rua uma proposta pedagógica educadora, política e promotora de direitos que objetiva construir e manter vínculo de cuidado com crianças e adolescentes na rua e seus familiares, utilizando ferramentas pedagógicas, sociais, institucionais e conexões estabelecidas no meio comunitário, que apoie e fortaleça a inclusão social deste público.

Enquanto prática, a Educação Social de Rua pressupõe relação e diálogo com o público atendido, com o território e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), que é composto pela articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil para a prevenção, promoção, defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente nos níveis federal, estadual, distrital e municipal.

O que pode estar associado à situação de rua destas crianças e adolescentes?

• trabalho infantil;
• mendicância;
• violência sexual;
• consumo de álcool e outras drogas;
• violência intrafamiliar, institucional ou urbana;
• ameaça de morte, sofrimento ou transtorno mental;
• LGBTfobia, racismo, sexismo e misoginia;
• cumprimento de medidas socioeducativas ou medidas de proteção de acolhimento; e
• encarceramento dos pais.
Há ainda outras circunstâncias que podem levar estas crianças e adolescentes à situação de rua, acompanhadas ou não de suas famílias, em contextos regionais diversos, como: as de populações itinerantes, trecheiros, migrantes, desabrigados em razão de desastres, alojados em ocupações ou desalojados de ocupações por realização de grandes obras e/ou eventos, entre outras situações.


·        Reconheça-se que em Açailândia do Maranhão diminuiu e muito a incidência de Crianças e Adolescentes em ‘situação de rua’.
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·        Mas também se reconheça que aumentou e muito, a incidência de negligência familiar, bem como abandono material e intelectual, como comprovam, por exemplo, as estatísticas de atendimento do CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia, quanto a ameaças e  violações dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que acabam levando sim a ‘situações de ruas’ de fato.
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(Eduardo Hirata)


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terça-feira, 30 de maio de 2017

COMO AÇAILÂNDIA DO MARANHÃO VEM CUIDANDO DE ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO INFRACIONAL?








COMO AÇAILÂNDIA DO MARANHÃO VEM CUIDANDO DE  ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO INFRACIONAL?



Ao contrário do que vocifera a ‘grande mídia’ e boa parte da sociedade brasileira (maranhense e açailandense...- as estatísticas indicam que é a maioria...) , Adolescentes em situação infracional são ‘punidos’ sim pelo ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata dessa questão nos seus artigos de  n.º 103 a n.º 128.

Por exemplo, o Artigo 107 do ECA diz bem enfaticamente:  
 “Art.  107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.”

Ou seja, a autoridade policial deve comunicar de imediato ao Ministério Público e ao Judiciário, bem como ao pai/mãe/responsável, verificada inicial e preliminarmente, a situação infracional ou suspeita dela.
O Brasil é mencionado internacionalmente como um dos países com uma das mais avançadas e melhores leis em relação aos Direitos de Crianças e Adolescentes, inclusive nas situações infracionais  comprovadas ou suspeitas.
E planos e políticas públicas de atendimento, definidas na chamada “lei do SINASE- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – lei n.º 12.594/2012.
Aqui em Açailândia do Maranhão, já contamos também com o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, segundo o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
E contamos com programa público oficial de atendimento/execução de medidas socioeducativas em meio aberto – Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço á Comunidade (PSC), o CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, vinculado á Secretaria Municipal de Assistência Social(SEMAS).
No dia de ontem, o delegado regional de Polícia Civil, delegado Murilo Lapenda, concedeu uma entrevista á imprensa, relatando que policia apreende os menores (de idade) para verificação e contribuíram com informações para o combate ao tráfico.
É preciso considerar que muitas apreensões policiais acabam não tendo “andamento”, como ocorreu e ocorre em várias situações, pois sequer houve encaminhamento do caso à autoridade judiciária, e por conseqüência,  um atendimento especializado por meio de medida socioeducativa, que só pode ser decretada pelo judiciário.
Muitos adolescentes  foram assassinados nos últimos anos, e muitos deles foram “apreendidos” inúmeras vezes, sem que no entanto, lhes fosse aplicadas medidas socioeducativas, que poderiam ter evitado esses desenlaces, pelo ‘trabalho de recuperação e resgate pessoal, familiar e comunitário, idealmente proporcionado no atendimento socioeducativo”.
Mas a desarticulação do “sgdca/sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes” e da rede de atendimento socioassistencial é comprovada pelo atualizado e insistente noticiário da mídia local, cada vez mais com envolvimento de Adolescentes e jovens, sobretudo no tráfico de drogas, furtos e roubos.
È uma realidade de desestruturação familiar, comunitária, social, incapazes de ‘cuidar’ de suas crianças e adolescentes.
Não vai ser “apreendendo’ cada vez mais adolescentes e jovens que se resolverá a questão, mas sim debatendo-se o quadro atual e buscando aplicar os instrumentos políticos e públicos socioassistenciais no cuidado com crianças e adolescentes.
Se assim não for, a realidade continuará sendo o da dura mensagem de uma autoridade policial militar em evento público anos atrás: “... a família, as  comunidades, a sociedade é que precisam educar, criar seus filhos , nós, policiais, não somos educados para educá-los...”
A seguir, duas noticias recentes pela mídia local.

(Eduardo Hirata)



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(Do blog Maicon Sousa, 30/05/2017)

Menor do crime! Polícia apreende adolescente após roubar mulher em plena luz do dia


Na manhã desta terça feira, 30, por volta das 09:00h, a Polícia realizou a apreensão de um adolescente no bairro Laranjeiras. De acordo com informações apuradas pelo Blog do Maicon Sousa junto a equipe policial e a vítima do roubo, o menor aproveitou-se do momento em que a mulher atendeu uma chamada telefônica no celular.
Ela relata que só sentiu uma mão puxando o aparelho com muita violência. Em seguida um homem a convidou para entrar no carro e ambos seguiram o adolescente, que foi pego por populares. Com ele a Polícia recuperou o celular.
O menor foi conduzido para o 1º DP, onde a vitima também realizou os procedimentos.



(Do blog ‘Folha de Cuxá/Josinaldo Smile’, 29/05/2017)


Esquadrão Águia da 5ª CI/PMMA Apreende Quatro 4 Menores e um 1 Jovem Maior de Idade com Maconha e Dinheiro no Morro do Urubu, Na Vila Ildemar, em Açailândia.




Uma Equipe do Esquadrão Águia da Polícia Militar de Açailândia realizou por volta das 00h da última sexta-feira (26/05) a apreensão de 5 cinco jovens por ato infracional com características de tráfico de entorpecentes, na região conhecida como; Morro do Urubu na Vila Ildemar.
Os policiais do esquadrão águia estavam realizando rondas e patrulhamento nas ruas da Vila Ildemar, quando avistaram em uma esquina um grupo de 4 quatro adolescentes acompanhados de 1 Jovem maior de idade (TODOS DE NOMES NÃO DIVULGADOS) na abordagem policial os ADOLESCENTES não souberam dizer qual era origem do dinheiro e nem da MACONHA. Com eles foram encontrados 06 papelotes de maconha embrulhada, 1 isqueiro, 1 pen drive, 1 caixa de fósforo vazia, folhas de guardanapos e aproximadamente R$ 72,00 setenta e dois reais em dinheiro.
Os cinco 5 jovens receberam voz de apreensão por SUSPEITA de tráfico de drogas. Os cinco, os papelotes da droga (maconha) e o dinheiro e outros objetos de pequeno porte foram apresentados ao Plantão da 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Açailândia, onde a autoridade policial de plantão ratificou a apreensão, ficando os mesmos à disposição da FAMÍLIA e da JUSTIÇA.

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 (Fotos dos blogs)

segunda-feira, 29 de maio de 2017

OEA e ONU condenam o governo Temer por violações de Direitos Humanos e indicam agravamento da crise




Instamos ao Estado brasileiro a redobrar seus esforços para promover o diálogo e proteger o direito à manifestação pacífica”, disse o representante para América do Sul do ACNUDH/Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos, Amerigo Incalcaterra. “A manifestação pacífica é uma forma de participação própria das sociedades democráticas, onde as pessoas podem exigir seus direitos humanos e exercer ativamente suas liberdades de opinião e de expressão”, acrescentou.

Os dois organismos condenam todo ato de violência e urgem aos manifestantes a exercer seus direitos à livre manifestação de forma pacífica, ao mesmo tempo em que reafirmam que a ação das forças de segurança deve respeitar em todo momento as normas internacionais de direitos humanos.

Adicionalmente, a CIDH/Comissão InterAmericana de Direitos HUmanos e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH expressam sua profunda preocupação pelo uso excessivo da força por parte das forças de segurança do Estado brasileiro em operações tanto no marco do conflito de terras como no contexto da remoção urbana de dependentes químicos usuários de drogas ilícitas.

Por exemplo, recebeu-se informação preocupante sobre o uso recorrente da violência no marco do conflito agrário, em especial contra trabalhadores sem terra. Nesse contexto, no dia 24 de maio, dez pessoas foram mortas durante um despejo violento realizado pela polícia civil e militar em uma fazenda no estado do Pará. A CIDH e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH urgem as autoridades a investigar esses fatos e outros atos de violência, a fim de identificar e sancionar as pessoas responsáveis e assim combater a impunidade e evitar a repetição de atos similares.

Além disso, no dia 24 de maio várias pessoas resultaram feridas na região conhecida como Cracolândia, na cidade de São Paulo, durante uma operação de segurança para remover das ruas dependentes químicos usuários de drogas ilícitas. De acordo com a informação recebida, a operação teria incluído a demolição de um prédio que estava ocupado, o despejo de moradores e comerciantes da Cracolândia e o uso de bombas de gás e balas de borracha para reprimi-los.

A CIDH e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH urgem ao Estado a adotar mecanismos para garantir o estrito apego aos princípios gerais de legalidade, proporcionalidade e absoluta necessidade no uso da força em contextos de protesta social. Do mesmo modo, as armas de fogo devem estar excluídas dos dispositivos utilizados para o controle dos protestos sociais. O uso deste tipo de armas é uma medida extrema, e não deve utilizar-se exceto naquelas ocasiões em que as instituições policiais não possam reduzir ou deter com meios menos letais àqueles que ameaçam a vida e integridade de outras pessoas.

Ambas organizações instam às autoridades a levar a cabo as investigações correspondentes, julgar e sancionar os responsáveis. Além disso, chamam ao Estado a garantir e proteger a integridade física e a segurança dos e das manifestantes e a brindar as garantias suficientes para o exercício do direito à reunião pacífica, dentro do marco de suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.

“Chamamos as autoridades brasileiras a garantirem o pleno exercício dos direitos humanos no marco de um Estado democrático de Direito, o qual é condição fundamental para a promoção e proteção efetiva dos direitos humanos no país”, disse Incalcaterra.


“Buscamos garantir os direitos humanos em uma situação bastante delicada no Brasil neste momento”, disse o Relator da CIDH para o Brasil, Comissionado James Cavallaro. “Urgimos ao governo brasileiro a cumprir com suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. Isto inclui garantir o direito à manifestação e adotar políticas públicas que tenham como prioridade o respeito e a garantia do direito à vida, à integridade pessoal e outros direitos fundamentais”, pontualizou. O Comissionado Cavallaro expressou seu interesse pessoal em realizar proximamente uma visita ao país na sua condição de Relator para o Brasil.


·        Neste quadro de crise política (ética, moral) em que chafurda nosso país, por conta dos ‘podres poderes republicanos, de corruptos e corruptores de toda ordem’, atacam-se os Direitos Humanos, agride-se e mata-se como nunca, mas ‘está tudo bem’, segundo o golpista plantado no planalto...E outro golpista, candidato a vice-presidente na chapa derrotada em 2014, e por mesquinha e perversa vingança de perdedora, é uma das sementes ( um dos ovos da serpente...) da colheita que colhe o Brasil... onde vamos parar ?

(Eduardo Hirata)

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domingo, 28 de maio de 2017

Bípede, sem penas e de suéter nos ombros, Doria é a banalidade do mal. Por Léo Mendes


(Por Leonardo Mendes .27 de maio de 2017, no DCM)

Tinha uma cracolândia no meio do caminho até a minha casa. Ficava dentro de um túnel, próximo da saída, e dava para ver pelo lado de fora apenas os vultos daquelas pessoas, criaturas-sombra das ideias e histórias representadas.
De vez em quando eu via sair alguém de lá de dentro. Sempre cobertos pela poeira do asfalto, pelo monóxido de carbono dos carros, pareciam até mais pretos do que são.
Mas eram sempre pretos.
Nunca vi a ex-modelo loira de olhos verdes viciada em crack, capa da Veja.
Talvez todas já tenham sido salvas em campanhas beneficentes de programas de auditório e restaram só os pretos.
O prefeito de São Paulo João Doria pediu e a Justiça autorizou agora então que está aberta a temporada de caça ao cracudo que não interessa ao entretenimento.
Esse personagem contemporâneo de características facilmente identificáveis, que habita os pesadelos movidos à tarja preta dos eleitores de Dória.
O cracudo não é a ex-modelo loira capa da Veja, ela representa o dependente químico, o problema de saúde pública, a vítima da sociedade, a desilusão, o abandono. É aquela que os programas dominicais tentam ajudar para subir o ibope num quadro de antes e depois.
Já o cracudo não tem antes e depois, não tem história a ser contada como releitura da Cinderela. Ele já nasceu na cracolândia, lá sempre viveu e no seu relógio é sempre meia-noite.  Os limites do seu mundo são os limites da sua linguagem.
Mas a gestão Doria afirma então que nem todos serão compulsoriamente internados. Só aqueles que, levados a força pela polícia até um psiquiatra, não apresentem um linguajar compreensível, não se portem de maneira adequada.
Parece uma distopia, mas é isso o que acontece hoje em São Paulo.
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Depois de mandar demolir casas com gente dentro, a nova ofensiva da prefeitura é sumir com os sobreviventes. Encarcerá-los contra a vontade, sem acusação formal ou julgamento.
É assustador porque parece que é exatamente isso o que quer boa parte daqueles que elegeram Doria.
Querem simplesmente não ter que conviver com o problema a caminho do shopping.
Já não são capazes de enxergar aquelas pessoas como seres humanos, e sim apenas como cracudos que dificultam a passagem e ameaçam atrapalhar as compras.
E assim ficamos há poucos passos de retomar a câmara de gás.
Não que isso deva acontecer, pois a hipocrisia dimensionada por um cristianismo de Bolsonaros veta essa possibilidade.
E é desse interdito que surge João Doria, para fazer o trabalho sujo de um jeito que não agrida a hipocrisia de seus eleitores.
No fundo fascistas, mas temerosos de dizer ou mesmo de pensar o que pensam.
No fundo não são maus, pois lhes falta profundidade até mesmo para isso.
São pessoas que temem um Deus vingativo, cracudos, a violência urbana, os direitos humanos…
No fundo, também são vítimas.
Atacados pelo fungo da banalidade do mal, de que nos fala Hannah Arendt.
Doria é a própria banalidade, bípede, sem penas, e de suéter sobre os ombros.



·        O equívoco é colocar a polícia como linha de frente no combate ao crack, às drogas. Antes de tudo, drogadependentes necessitam da saúde pública e da assistência social.
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Seja em São Paulo, ou aqui em Açailândia do Maranhão, onde “nossa política de prevenção e combate às drogas’ insiste que é ‘problema da polícia, de segurança pública’, mas nem nisso se investe, a constatar em mais um assassinato à luz do dia, neste sábado que passou. Acha-se que ‘combate policial , internação compulsória e financiamento público à comunidades terapêuticas religiosas’ resolvem a questão.


Enquanto isso, a comunidade mais consciente de que não é assim que se previne e se combate, questiona por quê não funciona o Conselho Municipal de Política Pública sobre Alcool e Drogas, por quê o município não conta com CAPS-AD ou o que o valha, e tampouco conta com um Plano Municipal de Prevenção e Combate, etc., etc., etc.





(Eduardo Hirata)
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sábado, 27 de maio de 2017

SDH NOTA PÚBLICA: Ações na região da Cracolândia – E O QUE TEM AÇAILANDIA DO MARANHÃO A VER COM ISSO?


25/05/2017


E O QUE TEM AÇAILANDIA DO MARANHÃO A VER COM ISSO?



Diante dos últimos acontecimentos ocorridos no município de São Paulo, relacionados às ações promovidas na região conhecida como Cracolândia, a Secretaria Especial de Direitos Humanos vem manifestar a sua profunda preocupação frente às violações de direitos humanos sofridas pelas pessoas em situação de rua, dependentes químicos e usuários de drogas durante as operações.

A partir do dia 21 de maio, foi realizada intervenção no centro da cidade, na região da Cracolândia, com vistas a combater o tráfico de drogas. Contudo, ao que tudo indica, as ações promovidas foram marcadas pelo uso excessivo e desproporcional da força pelos agentes de segurança, pela ausência de diálogo com equipes de saúde e de assistência social, e pela consequente violação de direitos da população local, que foi dispersada e deslocada para outros pontos da cidade, acentuando sua situação de extrema vulnerabilidade.

A implementação de políticas públicas e ações estatais, relacionadas às pessoas em situação de rua e aos dependentes químicos e usuários de drogas, deve ser pautada pelo pleno respeito aos marcos normativos nacional e internacional, em observância aos direitos humanos das populações afetadas.

Nesse sentido, o Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, assegura o respeito à dignidade da pessoa humana, o direito à convivência comunitária e ao atendimento humanizado. Por sua vez, a Lei nº 11.343/2006, como princípio do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, prevê a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social.

Em 2016, foi instituído o Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua – Plano PopRua, uma iniciativa transversal de entes públicos municipais que tem como objetivo visibilizar a população em situação de rua, promovendo e protegendo seus direitos humanos. O Plano contou com a ativa participação do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua, do município de São Paulo, que desempenha significativo papel na construção de políticas voltadas à população em situação de rua.

As ações realizadas, neste mês de maio, desconsideram as diretrizes e princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, do Plano PopRua e do SINAD, assim como o necessário diálogo com o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Conselhos Regionais de Medicina e Psicologia, o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e Álcool, e as diversas entidades e organizações sociais, observada a transversalidade indispensável à sua implementação.

A Secretaria Especial de Direitos Humanos considera fundamental a devida e célere apuração das violações de direitos humanos ocorridas durante as operações na Cracolândia. Ademais, reforça o seu apoio aos servidores, entes e mecanismos públicos garantidores dos direitos das pessoas em situação de rua e dos dependentes químicos e usuários de drogas, clamando pela construção de uma cultura de paz e respeito à promoção e proteção de direitos humanos.

Flávia Piovesan, Secretária Especial de Direitos Humanos



·                Aqui  em Açailândia do Maranhão, também temos a nossa ‘cracolândia’-símbolo, a região conhecida como “casqueiro”, encravada também no centro da cidade.
E nenhuma “política pública” ou meramente uma “grande promessa” para enfrentar dignamente a questão social, que prejudica não só a população drogadependente – dezenas e dezenas de seres ‘farrapos’ humanos – como a ‘população propriamente dita’.
Aliás, o poder público assim como a maioria da população, considera a questão como “de polícia”, e tem teimado nisso, relevando a falta de ações socioassistenciais e de saúde, além de urbanísticas e ambientais, para enfrentar mais dignamente o “problema social”.
Mas não é só “o casqueiro”, temos “o rabo da gata” e ‘área de venda de frangos e galinhas caipiras na subida da CAEMA’, em torno do mercado municipal e da feira, de grande movimento comercial.
Se continuar o descaso, a omissão do poder público e também da sociedade, logo logo Açailândia se tornará refém do drama paulistano, guardadas, óbvio, as devidas proporções.
Enquanto isso, como dizemos, “enxuga-se gelo”, com ações isoladas, desconectadas, desarticuladas, cada um por si e Deus por todos (também se ‘acha’ que resolver a drogadependência é prioridade religiosa, aliada à policial...).

(Eduardo Hirata)







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sexta-feira, 26 de maio de 2017

Seminário debate direitos de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento no Brasil

( Notícias SDH, 24/05/2017)


Os desafios para garantir os direitos de crianças e adolescentes que vivem hoje em serviços de acolhimento no Brasil foram debatidos nesta semana no Seminário “Diálogo Nacional sobre a Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes”, em Recife/PE. Nesta terça-feira (23), segundo dia de atividades, a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Claudia Vidigal, participou das discussões sobre a atual situação dos serviços de família acolhedora e acolhimento institucional. O evento começou na segunda-feira (20) e reuniu mais de 300 participantes.

O Seminário promoveu um amplo diálogo nacional com atores do sistema de garantia de direitos que atuam na prevenção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes na temática da Convivência Familiar e Comunitária. Foram apresentadas boas práticas e reflexões em ações relacionadas ao: Trabalho Preventivo em Comunidades, Trabalho com Famílias em Situação de Violência, Acolhimento Institucional e Familiar, Justiça Juvenil e a nova proposta de Lei da Adoção.

A secretária destacou o processo de consulta pública, realizado no fim do ano passado, para a produção de um anteprojeto de lei que propõe um aprimoramento do Estatuto da Criança e do Adolescente em relação a esse tema. “O texto que resultou desse debate não tem a pretensão de demonstrar a unanimidade dos temas, uma vez que ela inexiste, tampouco apresenta a fórmula para resolver os problemas do acolhimento prolongado, do abandono e da fila de espera por um filho. O produto reflete o consenso sobre alguns pontos, rompe barreiras ideológicas e harmoniza posições. A minuta pode servir como referência e inspiração para parlamentares interessados na temática. É o que tem ocorrido”, avaliou.

O anteprojeto trouxe o prazo máximo de até oito meses para a conclusão do processo de adoção, contrariando a expectativa de oito anos atual.  Na nova proposta, a adoção internacional também é desburocratizada, em perder a segurança legal. Com base na Constituição, que determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, seus direitos fundamentais, a inovação legislativa valida ainda a participação da sociedade civil e grupos de apoio à adoção como atores fundamentais nesse cenário.

Cenário: O Brasil tem hoje mais de 47 mil crianças e adolescentes que vivem em serviços de acolhimento, a maioria em abrigos. O afastamento da família de origem é determinado por uma medida judicial de proteção. Como prevê a lei, o acolhimento não deve durar mais de dois anos. Espera-se que nesse período a situação de vulnerabilidade seja superada e os pais retomem o direito de cuidar de seus filhos. Na maioria dos casos, isso é possível. No entanto, quando a família não se reorganiza, inicia-se um processo de destituição do poder familiar e o encaminhamento para adoção. Atualmente, 7.625 crianças e adolescentes acolhidos estão à espera de uma nova família.


·         Açailândia do Maranhão conta com Plano Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado em 2012 pelo COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
·         Como o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, temos todo um coquetel de leis, normas, planos, políticas sociais públicas, que tratam do tema, especificamente quanto ao “acolhimento familiar e institucional”.
·         O município conta com duas unidades de acolhimento institucional, uma pública municipal ( a Casa Abrigo, antiga Casa de Passagem, existente desde 1993) e outra não-governamental, a Casa Lar Menina dos Olhos de Deus, mantida pela Associação Comunitária Bom Samaritano.
·         Esse acolhimento institucional tem sido bastante discutido ao longo desses mais de vinte anos, devido a sua baixa resolutividade e muitos ‘problemas’ que têm ocorrido.
·         São fartas as histórias de Crianças e Adolescentes “abrigados(as)/acolhidos(as) institucionalmente” que viveram por longos períodos, ultrapassando os prazos legais, e que hoje, Adolescentes, jovens e mesmo adultos(as), continuam vivenciando violações aos Direitos  Humanos graves, pela ineficácia dos serviços socioassistenciais.
·         Muito se fala ao longo dos anos, na criação de uma programa de “Famílias Acolhedoras”, como forma de ‘desinstitucionalizar’ Crianças e Adolescentes acolhid@s institucionalmente.
·         Regularmente, o Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar/CONTUA, realizam verificações nas duas unidades açailandenses, sobre as situações das Crianças e Adolescentes acolhidos(as). A última aconteceu recentemente, neste mês de maio.

(Eduardo Hirata)
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