terça-feira, 24 de novembro de 2015

COMUCAA ENFIM “ADMITIU FALHAS” E “(RE)REGULAMENTA” O PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, FALTANDO MENOS DE QUINZE DIAS PARA A ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA DESSA ESCOLHA...









O COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, obedecendo à Resolução CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 105/2005, deu início oficial ao “Processo de Escolha da Sociedade Civil Organizada ao COMUCAA 2015-2017”, em 28 de agosto passado, em Assembléia que constituiu a “Comissão Especial”, que entre outras atribuições, elaboraria o “Regulamento do Processo de Escolha”.

Em setembro, a Comissão Especial apresentou ao plenário uma minuta do Regulamento, que foi devolvida pela Assembléia, para se rever alguns pontos.

 Mas a Assembléia decidiu pela prorrogação do mandato, que encerra dia 20 de dezembro, passando para dia 20 de janeiro, que ainda  deve ser decretada pelo Prefeito.

Em 15 de outubro, a Assembléia do COMUCAA aprovou a  minuta reapresentada pela Comissão Especial, e aí começou a “bagunça” no Processo de Escolha. “Baixou” a Resolução n.º 26/2015, datada de 10 de setembro; “baixou” o Edital Conjunto (com o Fórum DCA/dos Direitos da Criança e do Adolescente) n.º 01/2015, sem a assinatura do representante deste Fórum, e ambos os documentos eivados de erros de “digitação”, conforme posteriormente “justificados” em assembléia.

E ainda por cima, o COMUCAA não efetivou a devida “oficialização” do Regulamento (Resolução n.º 26 e Edital Conjunto n.º 01), publicando, divulgando, comunicando diretamente às entidades.

Mesmo sem a “oficialização” do Regulamento, o COMUCAA “inscreveu” entidades como candidatas, e “publicou” uma relação de seis (06) delas como “candidatas”.

A Comissão Especial protestou, e a questão, após várias reuniões “internas”, manteve o texto da sua segunda minuta, apresentada oficialmente à Assembléia.

Isto é: de 28 de agosto até 23 de novembro, “transcorria e se desenvolvia um processo de escolha sem REGULAMENTAÇÃO...”.

“Conduzido” não se sabe como, quem, por vontade de quem...

No entanto, após um “acordo interno”, a Assembléia do COMUCAA da manhã da quinta-feira passada, 19/11, mesmo sem conhecimento “oficial”(origem legítima da proposta)  de matéria a ser votada, aprovou novo Regulamento, totalmente diferente do apresentado pela Comissão Especial.

E “baixou” a Resolução n.º 029,  o Edital Conjunto n.º 06, ambos documentos datados de 19/11/2015, e que estão sendo “publicados, divulgados” (blogs ‘blogcomucaa.blogspot.com’ e ‘www.familiabemmaior’), e em quadros de avisos de órgãos públicos, bem como protocolados junto às entidades registradas no COMUCAA ( 20- vinte, segundo a Comissão Registro e Normas, do COMUCAA).

O “novo Regulamento”, enfim admitido pelo COMUCAA após mais de 40- quarenta- dias de “imbróglio”, estabelece, entre outros pontos:
1)      Inscrição das entidades que desejam concorrer a uma das seis vagas da Representação da Sociedade Civil ao COMUCAA 2016-2018: de 20 a 30 de novembro;
2)      Credenciamento dos(as)  representantes das entidades, que votarão no dia da “Assembléia Especifica de Escolha”: de 20/11 a 03/12(cada entidade deverá credenciar três-03- representantes);
3)      Publicação das entidades inscritas como candidatas: 02/12;
4)      Assembléia Especifica de Escolha: dia 05/12, das 0830 às 1230 horas, no CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán;
5)      Publicação do resultado da votação: 07/12;
6)      Solenidade de Posse: 20/01/2016, em local e horário a ser confirmado.

Os procedimentos das entidades devem ser realizados junto à Secretaria do COMUCAA, em seu horário normal de funcionamento (0800-1400 horas, dias úteis).  

Na  assembléia de 19/11, membro da Comissão Especial repudiou e protestou, contra o desrespeito contra ela, indagando então da sua “razão de ser”.

Como o trabalho da Comissão Especial foi totalmente ignorado, e achincalhado, na verdade, em três plenárias, o representante do Fórum DCA Açailândia na Comissão Especial, este que vos escreve, retira-se desta Comissão.

Não se concorda também com a extrema “burocratização e detalhismo” do “novo Regulamento”, a menos de quinze dias da Assembléia de Escolha, como também o papel da Comissão Especial, que  é do COMUCAA, órgão público, caracteriza atentado ao disposto no artigo 8º, II, da Lei Municipal n.º 132/1997 (... a Assembléia Específica de Escolha, ou seja, sua condução, cabe ao Fórum DCA Açailândia), bem como outros dispositivos legais que vedam a interferência pública nesta Assembléia.

 É algo histórico: nunca um processo de escolha da representação da sociedade civil organizada ao COMUCAA sofreu tantas idas e voltas, por parte deste órgão, que é o regulamentador e participante ativo do processo, mas não deve ter “participação ativa” na Assembléia Especifica de Escolha, assembléia das entidades não-governamentais do Fórum DCA, justamente para se evitar “influências e pressões eleitoreiras...”

(Eduardo Hirata)


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sábado, 21 de novembro de 2015

DE QUEM SÃO AS VAGAS NOS CONSELHOS MUNICIPAIS? DE PESSOAS OU DE ENTIDADES CIVIS, CLASSISTAS E PÚBLICAS-GOVERNAMENTAIS?










Nos DCA\/Direitos da Criança e do Adolescente açailandense, e sobretudo na sua principal instituição, o COMUCAA, uma das discussões que tem gerado discórdias e desentendimentos é sobre “a quem pertencem as vagas no Conselho (por extensão a todos os Conselhos Municipais, exceto o Tutelar).


 A questão surgiu em consequência da substituição da representação do Protagonismo Infanto-Juvenil (Adolescentes) no COMUCAA.


 Ocorre que a Conselheira Adolescente titular e o Conselheiro Adolescente suplente não vinham participando, a meses, das atividades do Conselho, e não só em razão das cobranças, mas em razão da lei, o Fórum DCA Açailândia , através de sua Secretaria Executiva, a quem cabe a escolha e o preenchimento das seis vagas da sociedade civil, inclusive a do Protagonismo Infanto-Juvenil, fez a substituição.


 E então se “verificou” que de fato, uma só entidade ocupava duas vagas, com o “consentimento” do COMUCAA, sendo uma deste Protagonismo Infanto-juvenil, o que contraria o artigo 8º, II da Lei Municipal n.º 132/97.


 Mas a lei é bem clara e incisiva: a vaga no Conselho (todos os Conselhos Municipais) é de entidade, da sociedade civil, ou classista, e de órgãos públicos, que indicam seus representantes (Conselheiros/as).,e não de pessoas.


Preocupante que não é só no COMUCAA tal questionamento quanto à composição (no caso, o Fórum DCA tenta corrigir uma situação que entende irregular, contra a interpretação do COMUCAA) e funcionamento.


O Fórum DCA substituiu a representante Adolescente faltosa nas atividades do COMUCAA, e é negativamente criticado,  mas e as  outras representações faltosas (Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Educação, que não dão as caras há meses e meses; ou a Cultura e o Desporto e Lazer, que aparecem de vez em quando...)  que já atropelaram o Regimento, as normas, as leis, o bom senso, a boa educação, a ética, etc, e não estão nem aí, como se diz...


Segundo informações, o Conselho Municipal de Saúde foi convocado pelo Ministério Público Estadual, justamente para “esclarecer” quanto à sua composição, no segmento “Usuários/as”, que tem 10 -dez-vagas.


 Pelo que se desprende, sete entidades ocupam as dez vagas, pois três delas têm duas vagas cada!


Realmente, de direito e de fato, passou da hora do Município, e do Ministério Público, com a Câmara Municipal também participando, levantar e discutir sobre a realidade e a situação dos praticamente 20-vinte- Conselhos Municipais açailandenses, que custam um bom recursos aos cofres públicos, entre manutenção e funcionamento!



(Eduardo Hirata, 20/11/2015)



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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

• Será que enfim o “PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA AO COMUCAA 2016-2018” vai andar na ‘normalidade e na paz’?









A pergunta me foi feita por uma dirigente de entidade, preocupada com o andamento (ou o desandamento...) do mencionado Processo de Escolha.

Pela lei (Resolução  CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 105/2005, e Lei Municipal n.º 132/97), cabe ao COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, regulamentar o “Processo de Escolha”, e ao Fórum DCA/dos Direitos da Criança e do Adolescente Açailândia, a Assembléia Especifica para a escolha das seis entidades/organismos representantes da sociedade civil ao Conselho, que pelas ‘normas atuais’, tomariam posse no próximo dia 20 de dezembro, mas o COMUCAA aprovou prorrogação, ainda não oficializada pelo Município, para dia 20 de janeiro de 2016.

 O “Regulamento” foi aprovado em assembléia do Conselho em 15/10, em minuta apresentada pela Comissão Especial pertinente, mas a Diretoria do COMUCAA não fez seu dever de casa, isto é, não “baixou” corretamente este Regulamento, nem publicou, divulgou, comunicou oficialmente às entidades diretamente interessadas.

Dever descumprido, regulamento inexistente.

 Mesmo assim, procedeu a Diretoria, à revelia da Comissão Especial, as inscrições das entidades.

Pior: inicialmente estava agendada para dia 14/11 a Assembléia Especifica de Escolha, depois, em reunião da Comissão Especial, transferida para dia 21/11, mas o COMUCAA não mais se reuniu e não se homologou a mudança de data, mesmo porque “cadê o regulamento?”.

 Como a emenda tem saído pior que o soneto, o COMUCAA, em assembléia extraordinária marcada para a manhã da quinta-feira, 19/11 (fechamos a coluna na tarde da quarta-feira, 18/11) , “certamente” corrigirá estes ‘malfeitos’, encerrando então o dilema e as dúvidas das entidades...


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domingo, 15 de novembro de 2015

“PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AÇAILÂNDIA-MA: HÁ REALMENTE REGULAMENTO ? ASSEMBLÉIA ESPECIFICA DE ESCOLHA SERÁ MESMO DIA 21 DE NOVEMBRO? E A POSSE SERÁ EM 20 DE DEZEMBRO OU 20 DE DEZEMBRO DE 2016? ETC?”






Conselheiros e conselheiras, e outros e outras, à beira de um ataque de nervos... Foi assim a manhã da última quinta-feira, 12/11,na sede do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  de Açailândia-MA, em mais uma, entre tantas ultimamente, frustada reunião (assembleia geral extraordinária), por falta de quórum.

Discussões, gritaria, socos e tapas na mesa...Conselheira exigindo o cumprimento que se cumprisse o RI/Regimento Interno (o COMUCAA está tendo, na verdade, dois...), quanto ao quórum e início da assembleia. Primeira convocação, já ultrapassado horário, segunda convocação já ultrapassando horário (vinte minutos após..., somente cinco(05)  do colegiado, de doze ,membros (12), nada de “quórum” (metade mais um, para iniciar...)...

E aí, “degenorou” . Gente saiu, “foi embora, injuriada com  ausências, não  justificadas, a começar da Conselheira Secretária do COMUCA” ’ , e de ” ter deixado trabalho, a casa, e vir perder seu tempo, sua paciência... que falta de respeito, de compromisso, mandassem então suplentes, como de desabafou  uma indignada conselheira”...

Gente ficou, e aí, “degenerou” ainda mais, entrando-se  numa discussão “fora de pauta”, sem “oficialização” alguma, sobre a vaga no Conselho que cabe ao PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL, conforme a Lei Municipal n 132]97, artigo 8, II, e em relação ao “regulamento” do Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil ao COMUCAA 2016-2018, que segundo o Fórum DCA Açailândia, por não ter sido “publicado” e corrigido, conforme minutas e pareceres da respectiva Comissão Especial, não existe.

( e a escolha precisa acontecer ainda este ano, um primeiro prazo legal seria 20 de dezembro, para posse no novo mandato, de dois anos, mas o COMUCAA aprovou em 15/10 prorrogação para dia 20 de janeiro de 2016, e o Fórum DCA realizaria a Assembléia Especifica da Escolha, conforme a mesma lei e artigo acima,dia 14 mas transferida para dia 21, justamente em razão da inexistência do “regulamento”, devidamente publicado e notificado ás entidades).

Discussões, gritaria, bate-bocas, socos e tapas na mesa, e se não teve assembleia, por falta de “quórum”, não teve decisão, e se pergunta como fica o “processo de escolha da sociedade civil ao COMUCAA”: TERÁ OU NÃO UM REGULAMENTO, CONFORME DETERMINA A RESOLUÇÃO CONANDA N.105/2005? E QUANDO SERÁ A ASSEMBLEÍA ESPECIFICA DE ESCOLHA? E A ‘CAPACITAÇÃO’ DOS/AS CONSELHEIROS/AS MUNICIPAIS DOS DIREITOS QUE FOREM ESCOLHIDOS/AS? E ETC, E ETC, E ETC...

Espera-se que o COMUCAA logo no início da semana, “se manque” e “resolva”, como tem que resolver...

(Eduardo Hirata)

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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Pnad 2014: Exploração de mão de obra infantil cresceu 4,5% em 2014






Lugar de Criança e Adolescente é na família, na escola, nos cursos, nas artes, no esporte e no lazer, na igreja..

E aqui em Açailândia do Maranhão, anda faltando tudo isso..

“E onde estão os homens, e as mulheres também, que tem o dever, e a obrigação de fazer, mudar essa realidade!”


(Eduardo Hirata)





Pnad 2014: Exploração de mão de obra infantil cresceu 4,5% em 2014
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A exploração da mão de obra infantil no país cresceu 4,5% no ano passado em relação a 2013. É o que revela a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, divulgada hoje (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a Pnad, em 2013, havia 3,188 milhões de crianças e adolescentes na faixa de 5 a 17 anos de idade trabalhando, e o contingente subiu para 3,331 milhões em 2014. Os meninos representam dois terços desse total.

Na faixa dos 5 a 13 anos de idade, em que não pode, por lei, haver trabalho, foi registrada a maior expansão: 15,5% para a faixa etária dos 5 aos 9 anos e 8,5%, dos 10 aos 13 anos. O aumento do trabalho entre adolescentes de 14 e 15 anos de idade aumentou 5,6%.

O crescimento foi menor, 2,7%, entre o contingente na faixa de 16  e 17 anos, em que o trabalho é permitido por lei. O IBGE destacou, porém, que embora o aumento tenha sido maior na faixa de 5 a 9 anos, a base é menor. Em números absolutos, o contingente de crianças trabalhando nessa faixa de idade cresceu de 61 mil pessoas para 70 mil.

De acordo com a Pnad, dos 3,3 milhões de pessoas ocupadas no grupo de 5 a 17 anos, 16,6% significavam pessoas na situação de trabalho infantil em todo o país, sendo que nas regiões Norte e Nordeste, essa taxa subiu para 27,5% e 22,4%, respectivamente.

Também o nível de ocupação das pessoas nessa faixa de idade subiu em comparação a 2013, passando de 7,5% para 8,1%. O maior aumento foi observado no Norte (um ponto percentual), enquanto o menor (0,4 ponto percentual) ocorreu no Sudeste.


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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente faz avaliação do processo de escolha dos conselheiros tutelares




(10/11/2015)



A Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos realizou, nesta terça-feira (10), a Oficina de Avaliação do Primeiro Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, que ocorreu no dia 4 de outubro.


 Ao participar do evento, o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rodrigo Torres, destacou que votação representou uma “oportunidade histórica” para os municípios. “Apesar de termos o registro de alguns problemas, na grande maioria dos municípios do Brasil, o processo aconteceu bem e como previsto na lei. É muito difícil fazer isso em um país com dimensões continentais como o nosso”, avaliou.

Agora, segundo o secretário, o objetivo do governo federal é fortalecer o processo de formação inicial e continuada para os conselheiros, a equipagem dos conselhos e a construção de Conselhos Tutelares Modelos nos municípios. “À medida que a política para conselhos tutelares fica mais robusta, temos mais meios para auxiliar os municípios na sua implementação”, disse.

Apesar de classificar como positiva a realização da escolha dos conselheiros tutelares em data unificada, o secretário acredita que o país ainda precisa aprimorar o processo. “O envolvimento da justiça eleitoral, dos estados, do próprio governo federal e do Ministério Público é fundamental para a evolução do processo de escolha. Como a próxima votação ocorre a cada quatro anos, temos esse período para nos preparar”, concluiu.

A oficina reuniu cerca de 200 gestores municipais e representantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. O evento começou na segunda-feira (9) e contou com dois dias de atividades. Os participantes assistiram a palestras sobre como ocorreu o processo em âmbito nacional e contribuíram com sugestões para aprimoramento da votação.

A participante Edmar Rodrigues, que é presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Lagunas (MS), propôs, por exemplo, algumas mudanças. “Gostaria que além de unificar a data, pudesse ser criada uma a lei para que todos os conselheiros tutelares tenham nível superior e unificasse os salários em todo o país”, sugeriu. “Temos ainda que trabalhar mais amplamente na divulgação para que a população tenha consciência de que ela tenha que votar”.

Assessoria de Comunicação Social







Aqui em Açailândia do Maranhão, a “formação inicial” dos(as) dez  conselheiros(as) tutelares escolhidos(as) em 04/11, estava prevista para iniciar dia 17/10, em cinco etapas, com carga horária de 60-sessenta- horas, conforme o regulamento (Resolução COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA N.º 07/2015).

Agora deve acontecer dias  16 a 19, e 28 e 29/11, com carga horária de 32- trinta e duas horas, em decisão da Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, ainda não homologada pelo plenário do Conselho, tratando-se de alteração no regulamento.

Formulário nacional de avaliação do processo de escolha, que deve ter sido enviado a SEDH no prazo estabelecido, de 25/10, não foi dado conhecimento público aos(as) conselheiros(as) municipais dos direitos da criança e do adolescente.  

Ou seja, “oficialmente” o COMUCAA não realizou a avaliação do processo de escolha, até o resultado da votação de 04/10, e assim não deu publicidade à sociedade, como deveria ser.

E estágio/transição para os(as) conselheiros(as) tutelares escolhidos(as) deve iniciar na terça-feira, próxima, 17/11, 0900 horas, no COMUCAA, em reunião da Comissão Mista do OCA/Orçamento Criança e Adolescente, para conhecimento e análise da LDO 2016 e do projeto de lei da LOA 2016, e avaliação da LOA 2015, que são atribuições de ambos os conselhos e da sociedade civil organizada, através do Fórum DCA Açailândia.

Isso tudo se o COMUCAA voltar a funcionar “nos conformes”, como diz o povo, pois está deixando muitas atividades e procedimentos pendentes, não se reunindo (Comissões e Plenário) por falta de quórum, acumulando e inflacionando pautas, com o final do ano chegando.



(Eduardo Hirata)



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DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AÇAILÂNDIA-MA: FALTA DE QUÓRUM INVIABILIZA ASSEMBLÉIA DO COMUCAA E PREJUDICA OS PROCESSOS DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AO CONSELHO DOS DIREITOS 2016-2018 E AO CONSELHO TUTELAR 2016-2020








Definitivamente, vai mal o principal órgão do “sgdca/sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente” em Açailândia do Maranhão, o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Efeitos da desastrosa e calamitosa “administração de excelência da prefeita cassada pela Câmara Municipal, Gleide Lima Santos”? Ou do “imbróglio do entra e sai” com o vice e agora prefeito, Jucelino Oliveira?

A verdade é que o COMUCAA, em pleno andamento, e complexo, de dois processos de escolha de conselheiros(as), dos direitos da criança e do adolescente e tutelares, com mudanças significativas no regulamento, até inexistente em relação ao primeiro processo de escolha ; da proximidade da “X Conferência Estadual DCA”, em meados de dezembro, em São Luís; tramitação do projeto de lei da LOA/Lei Orçamentária Anual; dúvidas se o município continua ou não no programa “Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2013-2016”, ‘desativado’ aqui a um ano; a existência de dois RI/Regimento Interno, sendo que ‘ambos’ são olimpicamente ignorados e desrespeitados; conflito interno e com o Fórum DCA Açailândia sobre a representação do Protagonismo Infanto-Juvenil no Conselho, com ‘interpretações’ várias sobre o artigo 8º, II da Lei Municipal n.º 132/97, que garante assento à representação Adolescente, etc., etc., simplesmente a falta de conselheiros(as) inviabilizou a Assembléia, convocada pela Diretoria para a manhã desta quinta-feira, 12/11, na sede do Conselho, Rua Marly Sarney, nº 1.112, Centro.

Já em segunda chamada, às 0930 horas, não houve  “quórum”. Marcaram presença o Conselheiro Presidente, Manoel Messias Soares Silva; a Conselheira Tesoureira, Ivanize Mota Compasso Araújo; as Conselheiras Gele Maria Santos, Lucyanna de Jesus Carvalho Freitas e o Conselheiro Adolescente Moisés da Cruz Oliveira. Justificaram ausência Dinair Silva Lima (parcialmente) e Francisco Pereira Lima, ambos representantes da sociedade civil. Os(as) cinco Conselheiros(as), inclusive a Conselheira Secretária Maria Cristina Conceição Silva, faltaram sem justificativa.
Não se definiu nova data de assembléia, mas a representação do Fórum DCA, Ivanete da Silva Sousa e este que vos escreve, pediu a máxima brevidade, diante da pauta acumulada e pendente, final de ano e mandato do COMUCAA se aproximando. E que a Diretoria, usando de suas atribuições, advirta os(as) cnselheiros(as) faltosos(as).

Segundo o assessor do COMUCAA, Raimundo Rodrigues da Silva, pelo menos a reunião inicial da Comissão do OCA/Orçamento Criança e Adolescente, com os(as) conselheiros(as)  tutelares escolhidos(as) em 04/10, deverá  acontecer, sob convocação, na próxima terça-feira, 17/11, 0900 horas, na sede do Conselho.
    

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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA-MA/CONTUA: COMUCAA REPROGRAMA ETAPAS DE ‘CAPACITAÇÃO CONTINUADA E ESTÁGIO/TRANSIÇÃO”









PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA-MA/CONTUA:
COMUCAA REPROGRAMA ETAPAS DE ‘CAPACITAÇÃO CONTINUADA E ESTÁGIO/TRANSIÇÃO”


(Por Eduardo Hirata)


Em reunião realizada na tarde da sexta-feira, 06/11, na sede do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., LOCALIZADA NA Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro, a Comissão Especial do Processo de Escolha do CONTUA 2016-2020, com as conselheiras Eulália Dias do Norte, presidente, e Gele Maria Santos, o assessor Raimundo Rodrigues da Silva, e o representante do Fórum DCA/do Direitos da Criança e do Adolescente Açailândia, este que vos escreve, e com as presenças das conselheiras tutelares escolhidas Benilza, Luisiane, Terezinha, Edna Vaz, Suelia, e do conselheiro tutelar escolhido Carlos Augusto, decidiu reprogramar cronograma das etapas da “Capacitação Continuada”, que pelo regulamento (Resolução COMUCAA n.º 07/2015 e Edital COMUCAA n.º 02/2015) deveria ter iniciado no dia 17 de outubro passado, a realizar-se em cinco módulos, com carga horária  de 60 – sessenta – horas/aula, acontecerá agora em 30- trinta =- horas/aula, ainda neste mês de novembro, dos dias 16 a 19, das 1900 às 2230 horas, e nos dias 28 e 29, das 0800 às 1800 horas, em local a ser confirmado (em principio, no CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán).


Também se decidiu que a etapa do  “Estágio/Transição”, prevista pelo regulamento, de 15 de dezembro a 09 de janeiro de 2016, iniciará na próxima semana, em reunião da “Comissão Mista do OCA/Orçamento Criança e do Adolescente”, constituída por representantes do COMUCAA, CONTUA e Fórum DCA. que este ano ainda não “trabalhou”. O Orçamento Municipal (seu planejamento, elaboração, monitoramento, avaliação) é atribuição dos dois Conselhos.


 E a “Comissão Mista do OCA”, até dezembro, quando da aprovação pelo Legislativo da LOA/Lei Orçamentária Anual 2016, deverá estudar e analisar a LDO/Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, o Projeto de Lei da LOA 2016 e avaliar a execução da LOA 2015.

A Comissão Especial ressaltou a importância da etapa do “”Estágio/Transição”, que deverá ser planejada com a coordenação do atual CONTUA, para que o futuro colegiado, de cinco membros,  sendo quatro (04) conselheiras novatas, tenha, na prática e no dia a dia, a rotina de atendimento do órgão zelador de Direitos individuais de Crianças e Adolescentes, os casos em andamento, os protocolos e planos de atendimento, o sistema de informação (SIPIA), etc.


Foi mantida uma capacitação conjunta, para as noites dos dias 16 e 17/11, com representantes de entidades não-governamentais, que serão escolhid@s em assembléia do Fórum DCA Açailândia no dia 14 de novembro.


As decisões da Comissão Especial, no entanto, dependem da homologação do plenário do COMUCAA, constituído de doze (12) membros, sendo seis (06) representantes da Sociedade Civil Organizada (entidades) e seis (06) representantes do Poder Executivo Municipal. Assembléia Extraordinária do COMUCAA deverá acontecer na manhã da terça-feira, dia 10/11, a pedido da Comissão Especial do Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil organizada ao COMUCAA 2016-2018, para aprovação (finalmente...) do devido regulamento...


(A Assembléia Específica de Escolha, de competência do Fórum DCA Açailândia, de acordo com o artigo 8º, II , da Lei Municipal n.º 132/97, está marcada para dia 14/11. Na manhã desta segunda-feira, 09/11, dirigente de entidade me afirmou: “ o COMUCAA me deu mais uma chance, e minha entidade será candidata, vou apresentar os representantes. E já tem entidade fazendo campanha, propondo votar nela que ela vota na minha... É a democracia! ....)


Afinal, aprovação ou alteração de regulamentos e normas  dependem de decisão do plenário, soberano, com a devida expedição, publicação, divulgação e destinação de Resolução.




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sábado, 7 de novembro de 2015

COMUCAA AINDA NÃO CHEGOU A UMA CONCLUSÃO SOBRE O REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AO COMUCAA 2016-2018 E O FORUM DCA AÇAILÂNDIA MANTERÁ A ASSEMBLÉIA ESPECIFICA DE ESCOLHA PARA A MANHÃ DO DIA 14 DE NOVEMBRO



Na manhã da sexta-feira, 06/11, assembléia geral extraordinária do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA,  aprovou quatro (04) e rejeitou um projeto de entidades  (01) para chancelas, mas não chegou a um final sobre o regulamento do Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil ao COMUCAA gestão janeiro de 2016 a janeiro de 2018.

Embora aprovado em assembléia do Conselho, no dia 15 de outubro, com a minuta apresentada pela Comissão Especial do Processo de Escolha, o regulamento (Resolução e Edital) transformou-se num grande “imbróglio”, por conta de manifestações do Conselheiro Presidente Manoel Messias Soares Silva e da Conselheira Secretária Maria Cristina Conceição Silva.

Ocorreu, conforme publicações anteriores deste, que a Resolução e o Edital, contrariando as normas, para ter legitimidade e validade, não foram devidamente publicados, divulgados e destinados às entidades interessadas (as registradas no COMUCAA, conforme determina os artigo 90 e 91 do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei Federal n.º 8.069/90, e o artigo 7º, XIII e XIV da Lei Municipal n.º 132/97, entre outras normas).

 Ou seja, aprovado dia 15/10 pela assembléia, só foram publicados no quadro de avisos do Conselho na manhã do dia 26/10, atropelando um dos prazos previstos, o das Inscrições das Entidades (19 a 23/10).

Além disso, Resolução e Edital foram “baixados” com erros grosseiros, a começar pela data da Resolução (dia 10/10, quando a assembléia que a aprovou aconteceu cinco dias depois!).

Na publicação, do dia 30/10, no site “familiabemmaior/Selo SGD”, constatam-se estes erros grosseiros erros de digitação, conforme a Conselheira Secretária...), e um absurdo, a “Relação das Entidades Inscritas como Candidatas”, num total de seis (06) – exatamente o número de vagas a se preencher... “Documento” sem local, origem, assinatura, data...

Como estas seis entidades se inscreveram, se não havia regulamentado publicado, divulgado, oficializado, de conhecimento público, notificado, pelas entidades interessadas – 20, vinte, segundo o próprio COMUCAA- é um mistério. As entidades  “inscritas” alegam que foram comunicadas via telefone, mas muitas outras alegam que não foram “comunicadas”...

Enfim, como se deduziu da assembléia de 05/11, para o COMUCAA, responsável pelo regulamento do processo de escolha, de acordo com a Resolução CONANDA n.º 105/2005, só as seis entidades “inscritas” poderão participar do processo, como eleitoras e candidatas, visto que as demais “não se inscreveram, desobedecendo prazo do regulamento” (que regulamento, senão houve publicação, oficialização, divulgação, comunicação?).


Para o Fórum DCA (dos Direitos da Criança e do Adolescente) Açailândia, instância que, de acordo com o artigo 8º, II, da Lei Municipal n.º 132/97, é a responsável pela Assembléia Especifica de Escolha, agendada para a manhã de 14 de novembro, no CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, todas  as  registradas e atualizadas no COMUCAA (20- vinte, segundo o próprio Conselho), exceto as que completam segundo mandato consecutivo ou tenham alguma inadimplência/pendência de registro, participarão sim da Assembléia Especifica, tanto como eleitoras como candidatas, caso assim queiram.



domingo, 1 de novembro de 2015

PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA AO COMUCAA 2016-2018: SOMENTE SEIS ENTIDADES INSCRITAS, E COMO CANDIDATAS? O COMUCAA, A EXEMPLO DO QUE OCORRE NA ‘ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR’, CONTINUA COMETENDO FALHAS ABSURDAS. ATENÇÃO DIRETORIA, ATENÇÃO 4ª PJA/MPE!












Conforme o blog “familiabemmaior”, publicado em 30/10/2015,  o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA.,  publicou a “RELAÇÃO DAS ENTIDADES INSCRITAS COMO CANDIDATAS”,num total de seis (06).

O impressionante, como absurdo que é, é vincular essa “inscrição” com o regulamento do Processo de Escolha (leiam e confiram  a Resolução COMUCAA n.º 26, de 10 de outubro de 2015, e o Edital Conjunto COMUCAA/FÓRUM DCA AÇAILÂNDIA n.º 05, de 15 de outubro de 2015.

A assembléia do COMUCAA que apreciou e aprovou o Regulamento do Processo de Escolha (as minutas da Resolução e do Edital, apresentada pela Comissão Especial constituída em agosto, pelo próprio COMUCAA), aconteceu na manhã do dia 15 de outubro (mas a Resolução n.º 26, tem a data de 10 de outubro!). E o Edital de Convocação, tem a mesma data da assembléia!

Realmente de pasmar: o COMUCAA “assina” Resolução (que é aforma legal do Conselho expressar suas decisões, que só valem após publicadas, ou seja, afixadas em seu quadro de avisos, na imprensa/mídia, e destinadas aos interessados diretos ) antes da assembléia que aprovou uma decisão!

Mais vergonhoso ainda: na verdade, a Resolução n.º 26 e o Edital Conjunto n.º 05, só foram “publicadas” na manhã do dia 26 de outubro, quando foi afixada no quadro de avisos do COMUCAA, e dela impressa uma  cópia ao Fórum DCA Açailândia, a quem compete a condução da assembléia especifica de escolha (14/11 ?).

Mais vergonhoso, chegando a desaforo e acinte com as demais entidades, tanto regfistradas no COMUCAA como integrantes do Fórum DCA Açailândia: como as seis (06) se “inscreveram”, se não havia regulamento publicado? Por que só essas seis entidades foram “comunicadas” pelo COMUCAA para a inscrição, como candidatas?

Na assembléia frustada do Fórum DCA Açailândia da tarde do dia 29/10 (postei matéria sobre a mesma, no blog – e-mails – facebook), várias entidades (ADEFIA, Bom de Bola Bom de Escola, Pastoral da Criança) afirmaram que não tomaram conhecimento “oficial” da etapa e prazo da inscrição, pois o Regulamento não havia sido publicado/divulgado.

A representante do CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran afirmou que o Cento foi comunicado por seu representante na Comissão Especial do processo de Escolha do CONTUA, que é também o  Secretário Executivo do Fórum DCA, que a etapa da inscrição seria prorrogada, justamente pela publicação e divulgação atrasada (e com erros grosseiros ...) do Regulamento (Resolução e Edital).

 Caso o COMUCAA não reveja os erros que cometeu, quanto a redação e publicação/divulgação do regulamento, e a etapa da inscrição das entidades a este Processo, não só eu, mas algumas entidades recorrerão ao Ministério Público Estadual, já no início da próxima semana.

Aliás, o COMUCAA deixou e deixa a desejar no Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2016-2020 ( que deve iniciar a etapa da ‘Capacitação Continuada’ dias 06,07 e 08/11, adiada de 17 e 18/10, mas ainda não comunicada oficialmente) e pelo jeito, enfia os pés pelas mãos também no Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil Organizada ao COMUCAA 2016-2018.

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