segunda-feira, 31 de agosto de 2015

COMUCAA inicia “Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil” para a gestão dezembro 2015 a dezembro 2017




Na  assembléia ordinária referente a agosto, realizada na manhã do último dia 27, em sua sede, localizada na Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro,  o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, deliberou sobre o início do “Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil”, para a próxima gestão, dezembro de  2015 a dezembro de 2017.

O COMUCAA constituiu a “Comissão Especial do Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil”: conselheira municipal DCA/ dos Direitos da Criança e do Adolescente  Zeneide Leite Gonçalves, conselheiro municipal DCA  Francisco Pereira Lima, conselheira tutelar Lucinete Freitas de Aguiar ;  este que vos escreve, indicado pela Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, e um(a) Adolescente, a ser indicado(a) pela Comissão Juvenil.

A “Comissão Especial” terá um mês para elaborar um anteprojeto de regulamentação, submetendo-o, na assembléia ordnária de setembro,  à aprovação do plenário do COMUCAA, que é constituído por doze (012) membros titulares, sendo seis (06) representantes da sociedade civil organizada e seis (06), do poder executivo municipal.





sexta-feira, 28 de agosto de 2015

• COMUCAA publica Resolução que declara perda de mandato de conselheiro tutelar de Glen Hilton Soares Pereira, atual Secretário Municipal de Esportes e Lazer





O COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., “baixou” a Resolução n.º 022/2015, que declara a perda de mandato como conselheiro tutelar, de Glen Hilton Soares Pereira, que ocupa atualmente a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.


Postamos anteriormente matéria sobre o assunto, decidido na assembléia da manhã de 27/08.


Com a decisão, o COMUCAA resolve uma situação complicada e constrangedora, que perdurava desde 25 de maio passado, e que prejudicava o funcionamento interno e colegiado do CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia-MA., mas sobretudo prejudicava enormemente ao atendimento à população, pelo órgão público municipal zelador dos Direitos da Criança e do Adolescente.


A seguir, a integra da Resolução , publicada pelo COMUCAA:

***

         
        
                  
Dispõe sobre a vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrente de posse e exercício em outro cargo público.  



O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA-MA – COMUCAA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 7º da Lei Municipal 132/97 e Regimento Interno e às deliberações da 291º Assembleia Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2015,
           
                   Considerando que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos membros nos termos do respectivo Regimento Interno e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hipóteses previstas na Lei;

Considerando o artigo 38 da Resolução 170 do CONANDA que a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada;

                Considerando o artigo 27 da lei municipal 132/97, que dentre outras causas a vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada remunerada;

                Considerando que o conselheiro tutelar GLEN HILTON SOARES PEREIRA, assumiu o cargo de Secretario Municipal de Esporte e Juventude conforme portaria 2634/2015 – GAB,  resolve:


                  Art. 1º. Declarar perda do mandato da função de membro do Conselho Tutelar de Açailândia decorrente de posse e exercício em função pública remunerada do Conselheiro Tutelar GLEN HILTON SOARES PEREIRA.

                 Art. 2º. Declarar vacância da função de membro do Conselho Tutelar.

                  Art. 3º. Efetivar como titular o conselheiro tutelar suplente Carlos Augusto Figueiredo Santana a partir da publicação desta resolução

                Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Açailândia-MA., 27 de agosto de 2015.
A Diretoria:

__________________________________
Manoel Messias Soares Silva
Conselheiro Presidente

__________________________________
Ivanize Mota Compasso de Araújo Sousa
   Conselheira Tesoureira

___________________________________
Maria Cristina da Conceição Silva
   Conselheira Secretária


quinta-feira, 27 de agosto de 2015

• COMUCAA DECLARA PERDA DE MANDATO DE GLEN HILTON SOARES PEREIRA, VACÂNCIA NO CONSELHO TUTELAR/CONTUA E REC0MPOSIÇÃO DO COLEGIADO NO ÓRGÃO MUNICIPAL ZELADOR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



Desde o final de maio, mal-comparando, o CONTUA/CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA era como se fosse um time de futebol jogando desfalcado, e por esse e outros motivos, fracassando no “campeonato, caindo pelas tabelas...”.

Mas o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, organizador e condutor do “campeonato”, enfim tomou “as providências cabíveis”, recompos o desfalcado time, que então poderá agora “jogar completo” melhorando sua posição no “campeonato”...

O COMUCAA, em sua assembléia mensal ordinária referente ao mês de agosto, na manhã desta quinta-feira, 27/08, na sua sede (Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro), deliberou “declarar vaga o cargo do conselheiro tutelar Glen Hilton Soares Pereira”, afastando-o do Conselho Tutelar, dando a titularidade ao suplente conselheiro suplente Carlos Augusto Figueiredo.

Explica-se: pela lei federal n.º 8.069/90 – o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela lei municipal n.º 132/97, o Conselho Tutelar de Açailândia/CONTUA é órgão colegiado municipal composto por cinco membros, o que não vinha acontecendo desde meados de julho.

No início de junho, o então conselheiro tutelar Glen Hilton Soares Pereira entrou em gozo de férias, mas desde então não voltou a “trabalhar” no CONTUA, para exercer suas funções para as quais foi escolhido no primeiro semestre de 2013, para mandato até 09 janeiro de 2016.

Cumprido o período de férias, antecedido ( final de maio) por faltas “abonadas” por atestado médico,  Glen Hilton entrou com pedido de licença saúde de 120- cento e vinte- dias, e depois por licença sem remuneração, ambas ainda não oficialmente respondidas pelo município.

Concorria ainda à recondução ao CONTUA, para o mandato 10 de janeiro de 2016- 09 de janeiro de 2020, mas renciou à candidatura.

No entanto, a poucos dias Glen Hilton Soares Pereira, sem comunicado algum ao COMUCAA e ao próprio CONTUA, assumiu a pasta da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Portaria 2634/2015 GAB).

Ou seja: desde julho, o CONTUA, contrariando o ECA, funcionava com quatro (04) membros,a o invés de cinco (05), em evidente prejuízo à população e desrespeito à lei.

Ocorre ainda que os artigos 7º e 27 da lei municipal n.º 132/97, e 30 da  Resolução CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 170/2014, proíbem o acumulo de cargos e funções (sejam pública ou privada) com a de conselheiro tutelar.

Com base nesta legislação, o COMUCAA decidiu “declarar a perda do mandato de Glen Hilton Soares Pereira”, com a vacância do cargo, e efetivar o conselheiro tutelar suplente Carlos Augusto Figueiredo”.

Tal decisão constitui a Resolução COMUCAA n.º 022/2015, sendo comunicado ao e-conselheiro tutelar,  à SEMAS/Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual se vincula administrativamente o COMUCAA, a própria Prefeitura, ao CONTUA.




Agora, o CONTUA está completo, com as conselheiras Edna Maria Alves dos Santos, Ivanessa Sousa Santos, Lucinete Freitas de Aguiar, Antonio Silvestre Marques de Sousa e Carlos Augusto Figueiredo Satana.


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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Açailândia do Maranhão e seu “sgdca” esquecem MARIA MARTA...





Açailândia do Maranhão e seu “sgdca” esquecem MARIA MARTA...



Que pena, que triste! Passa em branco (pelo terceiro ano consecutivo),  nos Direitos Humanos e sobretudo os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, o “Dia MARIA MARTA”, instituído pela Lei Municipal n.º 273/2007, em memória e como símbolo de combate à violência (todas as violências) contra a Criança e o Adolescente no município.

O “Dia MARIA MARTA” é (seria) hoje, 26/08, conforme a mencionada Lei Municipal.

A omissão de nosso “sgdca/sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes” e da nossa “rede de atendimento de direitos” comprova o quadro complicado, precário, que vivemos na área, sem dúvidas conseqüências funestas da hecatombe da sinistra “administração de excelência da ex-prefeita, cassada pela Câmara Municipal”, Gleide Lima Santos, e que afeta profundamente o funcionamento do “sgdca” e da “rede de atendimento”, sobretudo os conselhos (COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia, pontas-de-lança do sistema), bem como os serviços socioassistenciais.

A “Semana de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes” em maio passado, foi pífia e medíocre, na avaliação popular; o “Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2013-2016” já nem se fala mais; não há nenhum movimento contra a redução da maioridade penal, pauta nacional do “sgdca”  brasileiro, ou contra o trabalho infantil; desde janeiro de 2013, exceto 20 – vinte horas- @s candidat@s ao CONTUA, não houve formação para agentes e profissionais do sistema como um todo, etc., etc...

Em tempo, reproduzimos matéria do blog do Vereador “Canela”, de 2007, sobre o assunto...

Esquecemos de MARIA MARTA, enfraquecemos nosso combate!

Que ela, que está no paraíso, nos perdoe!

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“MARIA MARTA”: AGORA É SIMBOLO E LEI  MUNICIPAL

MARIA MARTA Silva Bezerra, a então adolescente de dezessete anos, brutalmente assassinada em 11 de agosto de 2004, completou seu natalício de 25 (vinte e cinco) anos na sexta-feira que passou, 26 de agosto. E tornou-se símbolo do município de Açailândia-MA., no combate à violência (todas as violências) contra Crianças e Adolescentes, com a aprovação pela Câmara Municipal, de projeto de lei da vereadora Maria de Fátima Camelo Silva.

 O projeto da vereadora Fátima Camelo amplia e fortalece a iniciativa do COMUCAA/ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,que em abril,  tornara MARIA MARTA símbolo da área da promoção, proteção e defesa dos Direitos Infanto-Juvenis, na luta contra o abuso e a exploração sexual, no território açailandense.


 Na sessão da noite da sexta-feira, 26/08, estavam presentes duas vereadoras e quatro vereadores, que votaram pela aprovação da “Lei MARIA MARTA”: Fátima Camelo, a autora do projeto; Arlete Cutrim de Oliveira, Alexsandro “Bebezão” Lima,   Aloisio Silva Sousa, Márcio Aníbal e Paulo “Canarana”.   

sábado, 22 de agosto de 2015

Publicidade de cerveja viola proteção à criança, diz estudo

Publicidade de cerveja viola proteção à criança, diz estudo




( Da revista “Exame”, em 20/08/2015)


Um estudo realizado no Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e na University of Connecticut (UConn), nos Estados Unidos, apontou para uma série de violações ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária cometidas pela publicidade de cerveja no Brasil, em especial ao princípio da proteção a crianças e adolescentes.

A pesquisa Propaganda de bebidas alcoólicas e relação com o público adolescente, conduzida por Alan Vendrame com o apoio da FAPESP, concluiu que as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) não foram cumpridas pelas propagandas avaliadas. Foram analisados cinco anúncios de grandes marcas de cerveja, selecionados entre os 30 veiculados na mídia brasileira de novembro de 2010 a março de 2011.

 A metodologia utilizada para investigar o cumprimento das regras envolveu a aplicação de questionários a um grupo de 150 alunos da rede pública de ensino do estado de São Paulo e a 35 profissionais de diferentes áreas que atendem crianças e adolescentes, entre médicos, promotores de justiça, educadores e outros. Cada uma das diretrizes do Conar foram traduzidas em perguntas e as respostas dos grupos permitiram aos pesquisadores cotejar as peças de publicidade com as normas do Código. Os adolescentes e profissionais participantes da pesquisa foram questionados, por exemplo, se a mensagem veiculada pelos anúncios aparentava ser dirigida a menores de idade, o que contraria as normas do Conar.

 No entendimento de 79% dos integrantes do grupo de profissionais, uma das campanhas viola essa regra, e o mesmo julgamento foi feito por 81% dos adolescentes consultados. Também foi perguntado aos participantes se as propagandas avaliadas associam o consumo de álcool à direção de carros e motocicletas, avaliando se as peças violam o princípio do consumo com responsabilidade social. Uma das campanhas publicitárias fez tal associação no entendimento de 61% dos profissionais e 57% dos adolescentes. “As normas foram estabelecidas para que a publicidade de bebidas alcoólicas promova seu produto de forma socialmente responsável.

Mas, de acordo com as respostas dos adolescentes e dos profissionais que participaram do estudo, a conclusão é que ocorre uma violação sistemática delas, expondo o público ao risco de iniciar o consumo precoce de álcool e a todos os prejuízos decorrentes disso”, disse Vendrame.

 Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o consumo de álcool está relacionado a 3,3 milhões de mortes por ano.

Dessa forma, afirmou Vendrame, o controle eficiente da propaganda de cerveja entre crianças e adolescentes é uma questão de saúde pública. “A proteção de populações vulneráveis, como crianças e adolescentes, é uma das estratégias globais para reduzir o consumo nocivo de álcool. Adequar a publicidade das bebidas alcoólicas de modo a não incentivar seu consumo entre menores de idade terá impacto também nas gerações futuras.”


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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Redução da maioridade penal: ainda precisa de uma longa caminhada! NÃO PASSARÁ!




Redução da maioridade penal: ainda precisa de uma longa caminhada! NÃO PASSARÁ! (... ri melhor quem ri por último!...)


Da Câmara dos Deputados, esta excrescência institucional democrática atual, já se esperava o que aconteceu.

Mas ainda tem o Senado, e espera-se mais seriedade, compromisso e responsabilidade, e depois tem o governo, e etc., etc.

A redução da maioridade penal não passará!


(Infelizmente, aqui em Açailândia do Maranhão tem gente comemorando a “aprovação” d@s deputad@s, inclusive agentes públicos remunerados para defender, promover, proteger os Direitos da Criança e do Adolescente (conselheiro tutelar, professores/as, etc., etc).

Mas como diz a sabedoria popular: “ri melhor quem ri por último...”.


(Eduardo Hirata)

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Câmara aprova em segundo turno PEC que reduz a maioridade penal


(Da Agência Brasil, publicado no “Jornal do Brasil” –RJ, 20/08/2015)



A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19/8) , em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos para os crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Foram 320 votos a favor, 152 contra e 1 abstenção. O texto da PEC vai agora para apreciação e votação dos senadores.

Na votação em primeiro no início de julho, a PEC, que tramita na Câmara há mais de 20 anos, foi aprovada por 323 votos a favor, 155 contra e 2 abstenções.

Ao contrário das discussões e votações anteriores da PEC na Comissão de Constituição e Justiça, na comissão especial e, em primeiro turno. no plenário, a votação de hoje ocorreu sem grandes disputas. Os contrários à proposta, defenderam seus pontos de vista, enquanto os favoráveis à matéria colocaram suas posições em defesa da PEC.
Na orientação do voto das bancadas, encaminharam contra a aprovação os seguintes partidos: PT, PSB, PDT, PCdoB, Pros, PPS, PV e PSO. Orientaram a favor o bloco do PMDB, PSDB, PRB, PR, PSD, DEM e SD.

Ao todo, tramitavam na Câmara 39 PECs propondo a redução da maioridade penal. Todas foram apensadas à PEC 171/93, por ela ser a mais antiga em tramitação na Casa. A PEC original, apresentada pelo então deputado Benedito Domingos (DF), propunha a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para todos os crimes.

A proposta aprovada em primeiro turno já havia excluído do primeiro texto, votado pelos deputados e rejeitado, os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade. Na votação final, tanto do primeiro como do segundo turno, os deputados aprovaram a diminuição da idade penal para os crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. 


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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA/CONTUA ‘DESFALCADO’ PREJUDICA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO E EXIGE PROVIDÊNCIAS DAS ‘AUTORIDADES COMPETENTES’






O Conselho Tutelar de Açailândia/CONTUA, órgão público municipal zelador dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 131), alega sempre que tem uma grande demanda a atender, não dando conta de atender plenamente e com a resolutividade esperada, as situações de ameaças e violações de direitos de crianças e adolescentes, que lhe são denunciadas e confiadas pela população.

Diz o mesmo ECA que o Conselho Tutelar é um órgão colegiado, composto permanentemente com cinco (05) conselheiros(as) tutelares, e ainda suplentes.

E o CONTUA vive atualmente uma realidade nada condizente com seu histórico, “de um dos melhores Conselhos Tutelares do Maranhão”.

Para começar, desde o inicio do mês, seu “colegiado” não é o de cinco (05) membros, conforme determina a lei, mas de quatro (04) membros. Explica-se: o conselheiro tutelar suplente  José Alves Bezerra, que assumira a titularidade em meados de junho, em lugar do conselheiro Glen Hilton Soares Pereira, renunciou, e até o momento, nem o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e tampouco a Prefeitura o substituiu.

Ocorreu que o conselheiro Glen Hilton Soares Pereira, desde 25 de maio (data do afastamento pelo judiciário maranhense da ex-prefeita Gleide LIma Santos), não exerce suas funções, para o qual foi escolhido pelo eleitorado açailandense, em 2013. Primeiro, o conselheiro Glen Hilton “entrou” com um atestado de saúde; depois uma licença de  saúde, de 120 (cento e vinte dias).

Mesmo contestada e “cobrada”pelo próprio CONTUA, nem COMUCAA nem Prefeitura se manifestaram oficialmente até agora sobre a “licença de saúde” do conselheiro Glen Hilton.
Por fim, o conselheiro tutelar Glen Hilton Soares Pereira, agora Secretário de Esportes e Lazer do município, “entrou” com um pedido de “licença não remunerada”, ainda não respondida pela municipalidade.

Enquanto o CONTUA e a comunidade DCA/dos Direitos da Criança e do Adolescente aguardam “respostas” do COMUCAA e da Prefeitura, sobre como fica a composição plena do Conselho Tutelar, a população necessitada dos serviços prestados pelo órgão fica seriamente prejudicada. O “desfalque” de um membro soma-se ao fato de que o CONTUA adota um dia de folga, durante a semana (segunda a sexta-feira), para cada conselheiro(a), e está representado junto a muitos programas e políticas públicas, o que diminui o tempo que dedica realmente ao atendimento de crianças e adolescentes, e suas famílias e comunidades, conforme os artigos 98, 101, 105 e 129 do ECA.     

Informações extra-oficiais dão conta de que o CONTUA  “já cobrou” por duas vezes providências para regularizar sua situação funcional, e que o COMUCAA também já fez esta “cobrança” junto à Prefeitura, devendo comunicar ao Ministério Público Estadual.

O entendimento é que o conselheiro tutelar licenciado Gen Hilton Soares Pereira, assumindo a Secretaria de Esporte e Lazer, deve renunciar ao cargo e função de conselheiro tutelar, abrindo então vaga para o COMUCAA convocar suplente, recompondo assim legalmente o colegiado do CONTUA.


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terça-feira, 18 de agosto de 2015

Quatro adolescentes são encontrados no trem de cargas da Vale em Açailândia

(Retornando após breve ‘retiro’...)






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Quatro adolescentes são encontrados no trem de cargas da Vale em Açailândia




E persiste o fenômeno da “Meninada do Trem da Vale”. Vidas precoces que são comprometidas e violadas, por conta do descaso, da irresponsabilidade, da omissão, tanto do Estado/governos (Maranhão, Pará, municípios ao longo do chamado “Corredor Carajás”), como da sociedade, aqui incluída a imperial Vale.

Em meados de 2013, caso de grande repercussão em Açailândia do Maranhão, quando o Conselho Tutelar do município (CONTUA) recusou-se a atender um jovem paraense, ex- histórico menino do trem, devolvendo-o ao CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán.

Ocorrência em meio a um processo de debates e análises, conduzido pelos Ministérios Públicos do Maranhão  do Pará, sobre as causas e as conseqüências sociais do fenômeno, do qual participava Açailândia e sei “sgdca/sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes. ( O pretexto para o não-atendimento, para mim “omissão de socorro”, foi o de que o jovem era maior de dezoito anos, portanto não era caso de atenção socioassistencial do Conselho Tutelar...).

Agora, é confiar que “o sistema” funcione e cumpra com suas obrigações, judiciais e socioassistenciais, fazendo a poderosa Vale “se mancar” e enfim, dar cabo a esta sem vergonhice de omissão.

Aos Conselhos Tutelares e às políticas de assistência social dos municípios ao longo do Corredor Carajás, que também “se manquem”, e executem a contento seus planos de promoção, proteção e defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.




(Eduardo Hirata)


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Quatro adolescentes são encontrados no trem de cargas da Vale em Açailândia



(Da “Justiça nos Trilhos”)

Apesar de ferimentos graves em um deles, houve falta de acompanhamento pela empresa


No último dia 27 de julho, quatro adolescentes vindos do Estado do Pará, no trem cargueiro da empresa Vale S/A, foram encontrados em Açailândia – MA.

Com idade entre 13 a 16 anos, eles subiram no trem na estação de Marabá por volta das 18 horas do dia 26. Caminharam sobre aproximadamente 24 vagões, com o trem em movimento, até chegarem à segunda locomotiva, onde armaram suas redes nas grades de ferro que ficam do lado de fora.

Por causa do frio que fazia durante a noite, dois dos adolescentes resolveram armar suas redes nas proximidades do motor da locomotiva do trem, por onde sai ar quente. Periodicamente, as locomotivas realizam descargas desse ar em grande quantidade e em temperatura muito alta. Foi o que aconteceu por volta da meia noite, enquanto os adolescentes dormiam. A descarga de ar atingiu em cheio um deles, que teve queimaduras de segundo grau por toda as costas e nos braços.

Após o acidente, ele se abrigou no banheiro da locomotiva, onde desmaiou por conta das dores. Ao se despertar com a movimentação dos outros amigos, o trem já estava passando na estação de Açailândia, onde eles desceram e ficaram no pátio da Vale, até serem notados por um dos seguranças da empresa.

               O adolescente ferido foi encaminhado em uma ambulância da Vale ao Hospital Municipal de Açailândia, onde deu entrada à 1h30 do dia 27, em estado grave, e permaneceu internado até 12 de agosto.

 Os outros três adolescentes foram entregues à Polícia Militar que os conduziu até a delegacia de Polícia Civil, onde foram apresentados por volta das 8h50.

O Ministério Público de Açailândia encaminhou um requerimento à Vale, solicitando informações sobre os procedimentos que a empresa adotou nesse caso. O Promotor de justiça, Gleudson Malheiros, explica que a Vale não cumpriu com as obrigações que lhes eram cabíveis. “Pelo que eu tenho conhecimento, a única providência que eles tomaram foi levar a criança para o hospital. Não houve acompanhamento”, afirma Malheiros.

O estado de saúde do adolescente continua preocupante, já que deixou o hospital sem conseguir mexer um dos braços, e foi reconduzido à sua cidade. Não se sabe se terá condições de continuar seu tratamento ou ter acesso aos necessários medicamentos.


O histórico do caso

Esse caso revela mais uma vez o descaso da empresa Vale S/A com respeito ao fenômeno dos assim chamados “meninos do trem”.

Há pelo menos duas décadas, ao longo da Estrada de Ferro Carajás (EFC) crianças e adolescentes embarcam clandestinamente nos vagões de minério da empresa para se deslocarem entre as cidades dos estados do Pará e do Maranhão, colocando suas vidas e saúde em risco.

As viagens clandestinas de crianças e adolescentes decorrem da fragilidade do sistema de segurança da ferrovia.

Apesar de numerosas denúncias, audiências públicas realizadas nas cidades de São Luís-MA e Marabá-PA, um processo administrativo (PA 116/2005 – 1ª PIJ) aberto sobre esse tema pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís há 10 anos e o trabalho intenso dos Ministérios Públicos de Maranhão e Pará, a Vale S/A ainda não efetivou as soluções técnicas necessárias e possíveis para prevenir essas situações.

O processo nº. 157-60.2011.8.10.0057, que tramitou na 2ª. Vara Judicial da comarca de Santa Luzia-MA, objetivava determinar que a Vale S.A. adotasse medidas de segurança eficazes para impedir ou dificultar o embarque de crianças e adolescentes nos vagões de trens de minério e de passageiro ao longo da EFC.

O Ministério Público Estadual (MPE) do Maranhão e a Vale assinaram um acordo de conciliação que foi homologado no último dia 30 de junho. A rede Justiça nos Trilhos, reconhecendo o importante esforço do MPE, considera em nota pública que “a Vale não assumiu todas as suas responsabilidades, não ofereceu uma solução suficiente ao problema e, assim, faltou com respeito às instituições, à sociedade que se organizou para lidar com o problema e, sobretudo, às crianças e adolescentes vítimas de seu descaso e ganância”.

As responsabilidades da empresa

Os acontecimentos do dia 27 de julho em Açailândia demonstram que a Vale não está cumprindo com as determinações do acordo homologado pela juíza da Vara de Santa Luzia. Ao tomar conhecimento dos adolescentes, a empresa deveria tê-los encaminhado ao Conselho Tutelar da cidade e acompanhar o processo de deslocamento dos mesmos aos seus domicílios, conforme determina o acordo. Entretanto, o Conselho Tutelar de Açailândia informa que só foi comunicado da existência dos adolescentes, por volta das 09h do dia 27 de julho, através da escrivã da Delegacia de Polícia Civil.

O acordo determina ainda que é de responsabilidade da empresa Vale “identificar a presença de criança ou adolescente clandestino na composição ferroviária”. Algo que não aconteceu, pois os quatro adolescentes viajaram de trem por centenas de quilômetros, de Marabá até Açailândia, passando pela estação de São Pedro da Água Branca, com redes armadas do lado de fora da locomotiva do trem sem que fossem notados.

Outra determinação do acordo que foi descumprida é que a Vale deve “envidar esforços para que o retorno à origem da criança ou adolescente interceptado, se dê no menor tempo possível, além de assumir despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, quando necessário”. No entanto, o Conselho Tutelar de Açailândia refere que as despesas de retorno dos quatro adolescentes foram custeadas pelo município.

As falhas da Vale no descumprimento do acordo serão observadas pela promotoria de Açailândia, afirma o Promotor Gleudson Malheiros. Sobre o fato de a empresa ter acionado a Polícia Militar para levar os adolescentes à delegacia, Malheiros explica que não é padrão transportar as crianças no carro da polícia. “O transporte deve ser feito pelo carro da própria Vale. Não é o que foi adotado nesse caso, que foi transformado em caso de polícia. Não é ilegal, mas não é o protocolo padrão com o que a empresa se comprometeu a seguir”, ressalta o Promotor.

A rede Justiça nos Trilhos manifesta mais uma vez sua indignação pelo descaso da empresa Vale S/A em relação a esse fenômeno e confia na determinação do Ministério Público e da Justiça Estadual para que a empresa seja responsabilizada pela continuidade de suas violações ao direito à vida e à segurança de crianças e adolescentes.
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