quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Bombeiros expedem laudo técnico sobre situação de escola em Açailândia

















Nesta segunda-feira (27) tivemos acesso ao Laudo de Vistoria Técnica que o Corpo de Bombeiros realizou na Escola Municipal Eduardo Pereira Duarte, no Pequiá, com toda certeza a escola mais precária da cidade e aquela que foi motivo para as primeiras denúncias feitas pelos blogs na cidade. 


Segundo o laudo foram constadas as seguintes alterações: 


3.1 Rede de fiação elétrica energizada em total desconformidade com a Norma Regulamentadora Nº 010, entre os problemas apresentados encontram-se: vários ventiladores funcionando sem o correto isolamento, os quais para seu funcionamento são feitas "ligações diretas" sem interruptor, fios descascados que apresentam contato direto com líquidos (água da chuva), sobrecarga em toda a rede de fiação elétrica (quando adicionadas duas ou mais centrais de ar refrigerado, o sistema entra em curto), fios sem o correto isolamento e fixação que podem facilmente serem objeto de emaranhamento ou mesmo choque elétrico por parte de alunos e funcionários.


3.2 Telhado com comprometimento acentuado, devido às constantes infiltrações, que provocam "mofos e bolores", assim como a constante presença de cupins, sendo que ambos os problemas influenciam de maneira significativa na madeira, vindo a comprometer a estrutura de sustentação do telhado.


3.3 Estrutura predial com comprometimento acentuado de vigas de madeira na área do pátio externo próximo aos banheiros, assim como rachaduras nas paredes próximas as portas.


3.4 Devido à unidade educacional possuir uma depressão de aproximadamente 20 centímetros, entre os blocos, esta é acometida de um acúmulo excessivo de água pluviométrica, sendo que devido haver o desnível acentuado em relação à rua não há um escoamento razoável, vindo a ocasionar erosões no piso e consequentemente infiltrações da água pluviométrica para local indefinido, o que gera dúvidas quanto a segurança da base estrutura da unidade educacional.


EXIGÊNCIAS DA VISTORIA


Expedido o laudo técnico, o corpo de bombeiros estabeleceu o prazo de 30 dias a contar da data da notificação (dia 27) o reparo das seguintes exigências:


1) Manutenção da rede elétrica: Caixas de acionamento de ventiladores e lâmpadas; Fixação de fios na parede; Evitar ligação direta; isolamento de toda a rede energizada.


2) Reparos nos telhados para conter infiltrações; Substituição de madeira desgastada; Dedetização contra infestação de cupins; Entrega de Laudo estrutural de estabilidade do telhado assinado por profissional da área.


3) Troca de vigas comprometidas e colunas de sustentação da caixa d'água.


4) Correção do piso para garantir o escoamento da água.


5) Instalação de extintores.


6) Troca do registro e mangueira de GLP que estão vencidos na cozinha.


Após cumprimento das exigências será realizada nova vistoria. O não cumprimento ocasionará multa e interdição da escola.




(Fonte: Laudo de Vistoria Técnica Nº 01/2018/SOAT/ 6º CIBM)



·        É de estarrecer, indignar, revoltar, a situação – o quadro geral – das condições das escolas municipais de Açailândia, neste início de ano letivo 2018.
·         
·        Não é só a escola do xará Pereira Duarte, no infelicitado e violado ‘distrito industial’do Pequiá, mas praticamente todas, com problemas de estrutura,segurança, salubridade, higiene.
·         
·        O que se questiona é como “as coisas” chegaram a este ponto crítico, limite. Cadê o monitoramento, a fiscalização, a responsabilização , pois desde muito tempo se denuncia – em vão, está se comprovando – essa situação, francamente hostil e violadora dos Direitos de Crianças e Adolescentes à educação pública, de qualidade, competente, eficiente.
·         
·        A Câmara de Vereadores ‘dorme em berço esplêndido’, não “acompanhando” as políticas públicas, as ações do governo municipal, que é de sua obrigação, de seu dever. Ministério Público e Conselhos, os diretamente ligados aos Direitos de Crianças e Adolescente (COMUCAA, CONTUA), e os diretamente ligados à’ política educacional (de Educação, FUNDEB, Alimentação Escolar e Conselhos Escolares), sequer tem se manifestado publicamente, para “defender os direitos à educação pública” ( daí o desabafo de centenas de pessoas: ... não é á toa que a maioria dos filhos e das filhas de autoridades públicas e dirigentes do ensino estudam em escolas particulares...). Vai-se á praça, dar milhos aos pombos...
·         
·        Enquanto isso, milhares de Crianças e Adolescentes são reféns dessa ameaça à sua integridade física e emocional. Como estudar, como render em ambientes assim, inadequados?
·        Até quando essa barbaridade, verdadeira calamidade pública?


(Eduardo Hirata)



terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

CONSELHOS MUNICIPAL E NACIONAL DIVULGAM SOBRE SUAS ASSEMBLÉIAS E CREAS APRESENTA COORDENADORA DO GRUPO DE MONITORAMENTO DE ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES












Publicamos matérias do blog do COMUCAA e do ‘Portal do CONANDA’, sobre suas mais recentes assembléias ordinárias.

De acordo com o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos seus âmbitos territoriais, são os órgãos deliberadores e controladores das ações em todos em todos os níveis, em relação à política de atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

O que significa que são os órgãos públicos centrais no chamado ‘sgdca/sistema de garantia de direitos de Crianças e Adolescentes’, igualmente na formulação/proposição, monitoramento/fiscalização, avaliação, divulgação/publicidade, garantia e asseguramento dos Direitos.

Aqui em Açailândia do Maranhão, apesar da “fama” do seus ‘sgdca’, motivada sobretudo pelo ativismo do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em tempos passados, é de espantar o desconhecimento da Sociedade, e do próprio governo e agentes estatais, sobre o papel e o significado do Conselho, no mais das vezes confundindo-o com o Conselho Tutelar, outro órgão público municipal do “sgdca’.

Sem dúvida, o que está faltando, neste item, é mais divulgação, mais publicidade, mais transparência, e há muita reclamação de lideranças de entidades, igrejas, estudantes  e populares, quanto a esta falta. Ontem mesmo, duas dessas lideranças me questionavam quanto a isso.

. Aliás o que pede não só o artigo 37 de nossa Constituição da República, mas também as Resoluções do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão máxímo nacional do ‘sgdca’, bem como as leis municipais, e demais legislação.

Tivemos em Açailândia um projeto neste sentido, isto é, o de dar mais significância, mais esclarecimento, sobre os Direitos de Crianças e Adolescentes, a partir das ações e serviços das instituições, públicas e não-governamentais, integrantes do “sgdca’ local, o projeto “Selo SGD’, que ao que parece, foi simplesmente ‘abandonado’.

Para uma análise bem superficial da questão, é de se comparar as publicações DOS Conselhos COMUCAA e CONANDA, sobre suas assembléias, os mais importantes espaços de discussões e deliberações do “sgdca’.

No COMUCAA, por exemplo, não se publica o resultado das assembléias, as decisões tomadas, apesar de seu próprio Regimento prever essa divulgação. Na maioria das vezes, não se dão respostas “públicas” aos “ofícios”, sobretudo da sociedade civil, tampouco são divulgadas atas.

A “lei da informação”, e também o Lei Orgânica do Município, quanto às divulgações e respostas a solicitações, requerimentos, também são ignoradas.

O que se espera, contudo, e como critica construtiva,  é que a partir, por exemplo, do caso em que é acusada a conselheira tutelar suplente, Sueli Medeiros, ou dos andamentos do ‘sgdca’ decorrentes  das conclusões dos casos ‘provita” e “cpi 2003’ (recordando que o Grupo de Monitoramento é vinculado ao Conselho) , o COMUCAA torne pública suas conclusões e decisões, ao invés de mantê-las apenas no ‘grupo’, internamente.


(Eduardo Hirata)





(Dos ‘blogcomucaa.blogsport.com’ e do ‘Portal do CONANDA’)




COMUCAA REALIZA SUA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/COMUCAA, realizou nesta manhã quinta de 22/02 em sua sede a segunda reunião ordinária de 2018. A reunião teve como pauta:

      1, Oficios e convites recebidos;

      2. Proposta de Edital e Resolução para regulamentação de Projetos FIA/2018;


      3. Parecer da Proposta de Projeto da Comissão Juvenil para 2018;


      4. Prestação de Contas do FIA do mês de janeiro de 2018;
·         (fotos da reunião)
Participaram da reunião:

Rosalva E. de Macedo
Almervanda de Sousa Campelo
Wagnes da Silva Alves
Raimunda Nunes Silva
Moises da Cruz Oliveira
Ruth Silveiro Oliveira
Luciana de Jesus Carvalho
Rosinalva de Carvalho Silva
Zeneide A. Leite Gonçalves
Rosaure O. Ferraz
Maria do Socorro M. da Silva
Gele Maria de Sousa Santos
Raimundo Rodrigues
Angela Marcia Lima e Silva
Maria Eduarda Ester Lucena Serra
Djara Vasconcelos Soares
Rosangela Lima de Melo Silva
Angela Marcia Lima Silva
Nilo Pereira Lins
Secretaria executiva Sra. Fátima





CREAS APRESENTA COORDENADORA DO GRUPO DE MONITORAAMENTO 2018


O Centro de Referência Especializado da Assistência Social, por meio de sua Coordenadora Sra. Rosaurea Ferraz, apresentou a Coordenadora do Grupo de Monitoramento a Servidora Maria do Socorro Mendes da Silva, que tem a missão de convocar os componentes que compõem o Grupo de Monitoramento do Plano de Enfrentamento a Violência Sexual de Crianças e Adolescente, entre outras ações a de definir e planejar às atividades a serem realizadas na Semana Municipal de Violência Sexual contra Criança e Adolescente/2018. 



Conanda realiza a primeira Assembléia Ordinária de 2018

( Do Boletim do CONANDA, 269ª Assembléia Ordinária)

Entre os destaques da 269ª Assembléia Ordinária está a recomposição das coordenações e relatorias das comissões permanentes, além da eleição para a presidência e vice obedecendo a alternância entre sociedade civil e governo prevista em regimento.



Conanda realizou, entre os dias 07 e 08 de fevereiro, a 269ª Assembléia Ordinária do conselho. Na primeira assembléia de 2018 coube aos membros do colegiado eleger representantes da sociedade civil e governo para a recomposição das coordenações e relatorias das comissões permanentes, como também, da presidência e vice, conforme a alternância entre sociedade civil e governo,  previstas em regimento.

Foram atualizados também os planos de ação das Co missões  Permanentes  e , na mesma oportunidade, publicada nota pública sobre o PLS nº 394/17 que dispõe sobre o Estatuto da Adoção, em tramitação no Senado Federal, e a recomendação sobre a prioridade absoluta de crianças e adolescentes migrantes.

 Eleito para representar a sociedade civil na alternância de gestão, Marco Antonio Soares, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Conanda, foi reconduzido à presidência do colegiado após ter assumido o cargo no final de 2017, por conta de vacância na gestão governamental conforme previsto no Regimento Interno.

 Avice-presidência será ocupada pela titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos, Berenice Giannella.

 Assumem as coordenações das Comissões Permanentes: Ÿ Comissão de Orçamento e Finanças (COF) – Coordenador: Danyel Iorio, da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Comissão de Políticas Públicas (CPP) – Coordenadora: Catarina Santana, da Fundação Fé e Alegria do Brasil; Ÿ Comissão de Mobilização e Formação (CMF) – Coordenador: Eduardo Gomor, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e Ÿ Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar (CDHAP) - Coordenadora: Jimena Grignani, Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC.

 Aprovada por unanimidade pelo pleno do Conanda, a nota pública sobre o PLS n° 394/17, que dispõe sobre o Estatuto da Adoção, destaca que a proposta fragiliza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata sobre o direito a convivência familiar de crianças e adolescentes, reintegração familiar, destituição do poder familiar, acolhimento familiar e institucional, apadrinhamento, guarda e adoção, dentre outros direitos.

 Na nota, o Conanda manifesta-se ainda pela retirada do Projeto de Lei do Senado nº 394/2017 nos termos apresentados, propondo a continuidade do diálogo sobre a adoção na perspectiva de avaliação e reformulação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

 Outra unanimidade foi o texto da recomendação sobre a prioridade absoluta de crianças e adolescentes migrantes, dirigido ao Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, em nível estadual e municipal, e ao poder executivo federal com vistas a priorização dos direitos de crianças e adolescentes em situação de migração, por meio da atenção prioritária a tais indivíduos e seus núcleos familiares.




segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

HABEAS CORPUS COLETIVO BENEFICIA MÃES E GESTANTES PRESAS




Por 4 votos a 1, decisão da Segunda Turma do STF permite converter prisão provisória em domiciliar para mulheres nessas condições



( Do “Conectas Direitos Humanos”, 20/02/2018)







Por quatro votos a um, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu habeas corpus coletivo em favor de todas as mulheres gestantes e mães presas preventivamente no sistema penitenciário nacional. A decisão passa a valer para processos que correm em todas as instâncias do Poder Judiciário.

habeas corpus foi impetrado por um Coletivo de Advogados em Direitos
Humanos – CADHu, em favor de todas as mulheres submetidas à prisão provisória, que estejam grávidas, amamentando ou então mães com crianças com até 12 anos, que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça e/ou contra seus descendentes.


 Por sugestão do ministro Gilmar Mendes, também foram incluídas na decisão mães que tenham sob sua guarda filhos com deficiência física e mental, independente da idade. As mulheres que se encaixam nesse perfil poderão ter a prisão provisória convertida em domiciliar.

Em sua decisão, o relator, ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a situação degradante à qual as mulheres — em alguns casos, acompanhadas por seus bebês — estão submetidas pode ser alvo de críticas de organismos internacionais. O ministro ainda defendeu que, da forma que o tema tem sido tratado, a pena da mãe é imputada, também à criança, e que essa dinâmica viola regras constitucionais, convencionais e legais, como o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016).

“São mulheres e crianças submetidas a uma lógica de encarceramento completamente distorcida e cruel, e que agora têm a oportunidade de criar laços de convivência fora de um ambiente extremamente violador, como é o cárcere”, comenta Rafael Custódio, coordenador do programa de Violência Institucional da Conectas.

“A expectativa é de que essa decisão histórica do STF seja capaz de restaurar a dignidade que foi tirada dessas mães e de seus filhos, e que não se repitam os casos em que o direito das mães presa sejam desrespeitados pelo poder público”, complementa.

De acordo com Custódio, entretanto, a decisão falha em permitir que, em “casos excepcionalíssimos” a mulher seja mantida presa. “Como o STF não explicita o que são os casos excepcionalíssimos, isso abre brecha para juízes com viés punitivista manterem a mulher encarcerada, mesmo cumprindo os requisitos para converter a prisão em domiciliar”, explica.


·        Em parte ( e só em parte...), o STF repara aquela barbaridade cometida contra uma mãe, em pleno trabalho de parto, e seu bebê.

(Eduardo Hirata)



quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

No Rio, a repercussão negativa de foto de criança revistada, por Mesael Caetano dos Santos





911

(No “GGN., 21/02/2018)


Uma foto de menina negra observando um soldado do exército com um fuzil estampada na primeira página de um grande jornal, por si só traz reflexão da violência que esse grupo vulnerável irá sofrer até o final desse ano com essa intervenção militar no Rio de Janeiro.
Não resta dúvida que, toda violência a qual é submetida uma criança, impede seu desenvolvimento sadio. A meu ver, há descaso do Estado no que se refere ao cumprimento das políticas e programas no sentido de proteger esse grupo, que merece uma proteção maior por parte toda sociedade, pois são vulneráveis. Por isso disso merecem maior atenção dos Governantes.
O ECA especifica, de forma expressa, a proteção à vida e à saúde da criança, nos arts. 7º a 14º. Por isso, a criança e o adolescente que estão em fase de desenvolvimento merecem uma proteção especial da família e da sociedade e do Poder Público. Este último tem a incumbência de criar programas específicos que permitam o nascimento e o desenvolvimento de forma sadia. Ainda é assegurado à gestante atendimento especial no Sistema Único de Saúde, tudo no sentido de proteger nossas crianças. Já a Constituição de 1988, por meio do art. 227, §1º, incumbiu o Estado brasileiro de promover programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, permitindo também a participação de entidades não governamentais na aplicação dessas medidas.
Nesse contexto de proteção à criança e ao adolescente, o art.8º do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, especifica os direitos relativos à proteção, à saúde da criança, atribuindo ao Estado o dever de aplicar políticas sociais e públicas, de forma a permitir o nascimento e o desenvolvimento harmonioso e digno das crianças brasileiras.
No mesmo sentido de proteção integral à criança e à gestante, é assegurado o atendimento pré-natal gratuito pelo Sistema público de Saúde, inclusive o direito ao aleitamento e medicamentos. Ainda é incumbido ao Sistema Único de Saúde a promoção de programas de saúde à mãe gestante, tais como exames pré-natal, onde são incluídos programas de prevenção contra a AIDS. E os hospitais, são obrigados a manter em seus estabelecimentos condições de permanência de um dos pais em caso de internamento e é obrigação do hospital comunicar ao Conselho Tutelar suspeita ou confirmação de maus tratos. Ainda neste sentido, o ECA ressalta a obrigatoriedade da vacinação de crianças recomendada pelas autoridades sanitárias.
No que se refere ao direito à vida e à saúde da criança, o Código Civil de 2002, no seu art.2º, assegura ao nascituro medidas de integral proteção, desde a sua concepção, ou seja, os direitos do nascituro já estão equiparados aos nascidos com vida.
Traz o ECA em seu artigo 4º, que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O texto desse artigo praticamente transcreve as determinações do artigo 227, pois preconiza que a família tem prioridade sob todas as medidas sócio-políticas sobre qualquer outra política que o Estado for adotar. Por isso o Estado tem o dever de assegurar por todos os meios e todas as formas com absoluta prioridade o melhor interesse da criança. Essa determinação legal diz que a criança e o adolescente estarão sempre em primeiro lugar nas preocupações dos Governantes. Nessa mesma linha de proteção integral o ECA determina que a criança e o adolescente tenham direito à liberdade, ao respeito como pessoas humana. Esses direitos norteados pelo art.15 asseguram as condições que propiciam o desenvolvimento da personalidade infanto-juvenil.
Referido direito, consiste na inviolabilidade física, psíquica e moral, também abrangendo valores da imagem da autonomia, ideias e crenças. Para que seja assegurado à criança e ao adolescente o ECA especifica que todos devem mantê-los a salvo de qualquer tratamento que agridam sua moral em todos os sentidos.
Em arremate, a criança é o futuro de um povo, razão pela qual a sociedade organizada deve cobra dos governantes politicas públicas no sentido de que sejam protegidos todos os direitos das crianças tutelados em nosso ordenamento jurídico, seja no campo da saúde, da educação e da segurança, e ainda, deve o Estado, criar programas educacionais, no sentido que se desperte em toda sociedade o desejo de proteger esse grupo, razão de existência e futuro de nossa nação.
Ao invés de usar as forças armadas para revistar a bolsa de uma criança com um fuzil na mão, deveria o Governo investir em educação de qualidade para essas crianças que tem toda sua proteção integral garantida por todo arcabouço jurídico. Violado esse direito, marcas psicológicas ficarão nesses seres.
Um revista a uma criança com fuzil na mão é uma agressão inaceitável às crianças pobres dos morros do Rio de Janeiro.

Dr. Mesael Caetano dos Santos Advogado em Curitiba, ex presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR

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Já andam dizendo que a foto é de anos atrás... Mas a situação é atual, real, como dois mais dois são quatro...
No Rio de Janeiro, tiroteios com policiais envolvidos, balas perdidas, Crianças assassinadas, mutiladas... E nas ‘intervenções militares’, travestidas de ‘operações – tipo copa do mundo, olimpíada, etc-...’ também aconteceram, acontecem...
É pura, simples assim, a maneira e “a política’ como estão sendo tratadas as Crianças, em nosso triste país. Aqui em Açailândia do Maranhão,por exemplo, é de estarrecer a realidade das condições de segurança, salubridade, higiene, habilitabilidade, da maioria das  escolas municipais...
A exploração do trabalho infantil (inclusive a exploração sexual) continua explicita, escancarada, descarada (... é, as crianças precisam trabalhar, sim, para não caírem na criminalidade, na prostituição – justifica a maioria de nossa sociedade...).
Os ‘programas socioassistenciais’, que deveriam de verdade atender Crianças, Adolescentes, famílias e comunidades, como os CRAS, o CREAS, o PETI, etc., etc., me relata uma conselheira tutelar, ‘não começaram a funcionar – deve ser ainda a ressaca do carnaval... e se recomeçarem, vão continuar enxugando gelo...’...
E por aí vai...
O ECA está sendo pisoteado, aqui na terra “eixo do Maranhão”, e fica por isso mesmo, pelo menos dando-se nas praças, milho aos pombos...

(Eduardo Hirata)