sexta-feira, 6 de outubro de 2017

FÓRUM DCA AÇAILÂNDIA: assembléia de outubro neste sábado 07






Conforme a professora Raimunda Campos, presidenta da Associação de Moradores da Vila Capeloza, entidade secretaria executiva do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Fórum DCA Açailândia, anuncia que a assembléia  ordinária mensal referente a este mês de outubro acontece neste sábado, 07, a partir das 0830 horas, na sala de reuniões do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro.

O Fórum DCA Açailândia reúne as entidades não-governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, conforme definidas nos artigos 90, 91 e 95 do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigo 8º, II, da Lei Municipal n.º 132/97.

A assembléia mensal de setembro não aconteceu, por várias razões. A pauta deverá focar no processo de escolha da representação da sociedade civil ao COMUCAA 2018-2020, que deverá ser oficialmente iniciado em breve, atendendo aos dispositivos  da Resolução n.º 105, do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, como também da Lei Municipal n.º 132/97.

Outro item importante que deverá merecer a atenção da assembléia, será o Protagonismo Infanto-juvenil, desenvolvido pela Comissão Juvenil do Fórum DCA Açailândia, e que tem assento garantido no COMUCAA.]

Também deverá merecer atenção, uma proposta do Fórum DCA dirigida ao COMUCAA, para articular e mobilizar para nome em escola, do menino ELSON MACHADO DA SILVA, assassinado em 2009, proposta feita pela Associação de Moradores do Pequiá de Baixo, e outros encaminhamentos já sugeridos, em relação a situações das chamadas ‘cpis 2003-04 e 2009-10 Provita’.

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* Bom, queridas leitoras, queridos leitores, com essa postagem, estou  dando um tempo prá um giro pelo centro-oeste e sul de nosso Brasil. Saúde e Paz!

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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

FÓRUM DCA DO MARANHÃO: NOTA PÚBLICA




NOTA PÚBLICA


O Fórum Maranhense de Organizações Não-Governamentais em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FÓRUM DCA-MA) tem a missão pautada na garantia da efetivação dos direitos de meninos e meninas do nosso Estado através da articulação, sugestão e fiscalização das políticas públicas para a construção de uma sociedade digna, justa e livre para o público infanto-juvenil.

A Rede Amiga da Criança é uma articulação de 29 organizações governamentais, não governamentais e conselhos de direitos e tutelares que atua em prol dos direitos infanto-juvenis desde o ano 2000. Sua missão é garantir direitos de crianças e adolescentes em situação de risco e/ou vulnerabilidade, prioritariamente em situação de rua, em São Luís (MA), por meio de uma atuação articulada

O Fórum DCA-MA e a Rede Amiga da Criança, ao longo destes 27 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA Lei Federal Nº8.069/1990 veem  atuando no Estado, com um histórico de lutas e vitórias na busca de garantia de direitos. São quase 03 décadas de trajetória, no qual trabalhamos incansavelmente para que as crianças e adolescentes do Maranhão sejam tratados com prioridade absoluta, de acordo com a Constituição Federal de 1988, tal como o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.

Com um trabalho consistente baseado na missão que nos foi dada, primamos pelos meninos e meninas do nosso Estado e compreendemos que o poder público também deveria se posicionar de tal maneira. Porém, lamentamos que tal posicionamento não tenha sido tão evidente.

Entendemos para que nosso trabalho continue surtindo um efeito, e que nossas crianças e adolescentes tenham a efetivação de seus direitos, o poder público precisa ter compromisso com a implantação e implementação de políticas públicas, assim como a infraestrutura decente dos órgãos que têm como função a deliberação de políticas públicas nos âmbitos Estadual e Municipal.

Lamentamos profundamente o fato ocorrido na data de 12 de setembro, onde estava funcionando a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Luís-MA que teve seu acesso interrompido pelo locatário por razões de ausência de pagamento do aluguel por parte da Prefeitura de São Luís e falta de manutenção do prédio. Atualmente o CMDCA está funcionando em uma sala improvisada na sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social –SEMCAS, situada no anel viário-centro sem as mínimas condições de funcionamento e organicidade.

Desta forma, após deliberação da Plenária Ampliada Realizada entre o Fórum DCA e a Rede Amiga da Criança realizada do dia 27 de Setembro, com a participação de atores estratégicos e diversas instituições que as compõem, vimos através desta DENUNCIAR tal situação e solicitar providências URGENTES para o pleno funcionamento do CMDCA, órgão de extrema importância para a garantia e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes do município de São Luís, ao tempo em que conclamamos ao excelentíssimo prefeito de São Luís, o senhor Edvaldo Holanda Braga Junior que honre com o titulo concebido a ele de prefeito amigo da Criança  e garanta as condições dignas e adequadas ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luis-MA.


FORUM MARANHENSE DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-FORUM DCA-MA

REDE AMIGA DA CRIANÇA


( Publicado pela Agência Matraca de Notícias da Infância. São Luís, 29/09)












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·         O COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., é considerado um dos melhores do Estado do Maranhão. Sobretudo na ‘gestão’ do FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência.

·         No entanto, desde 2013, nota-se um retrocesso na qualidade de suas outras atribuições legais, como por exemplo, a formação continuada (não só de conselheiros/as, mas de todo o chamado ‘sgdca/sistema de garantia de direitos de Crianças e Adolescentes’.

·         Também no processo de escolha, acompanhamento, monitoramento, avaliação das atividades do Conselho Tutelar, o que significou muitos dissabores ao segmento, com questões internas como suspeita de vazamento de denúncia do Disque 100, que implicou personagens notórias dos segmentos político e religioso do município e desavenças públicas entre conselheiros(as), erros e omissões no atendimento (caso do jovem paraense ex-menino do trem) e até culminou com cassação de mandato de conselheiro tutelar, não por acaso, participante em todas.

·         O  praticamente ‘esfacelamento’ das entidades não-governamentais também é atribuído, em parte, ao COMUCAA., não só pela falta de formação continuada, mas também pela falta de apoio e ações de fortalecimento.

·         Daqui a pouco mais de três meses, a representação da sociedade civil ao COMUCAA, detentora de seis assentos no Conselho, deve ser renovada. Até o momento, COMUCAA e Fórum DCA Açailândia, que representa as entidades não-governamentais, de acordo com artigo 8º da Lei Municipal n.º 132/97, ainda não ‘sentaram’, para estudar, discutir, planejar, encaminhar, conforme pede a Resolução  n.º 105, do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o “processo de escolha da representação da sociedade civil à gestão 2018-2020”.
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      O que se espera é que não aconteça com a escolha no COMUCAA o que vem acontecendo na escolha de outras representações civis a conselhos municipais, com a ausência  ( e falta de consciência...)  das entidades, sejam como eleitoras sejam como candidatas, e lamentavelmente com precária ‘formação prévia’ para o exercício de suas relevantes funções, como participação e controle popular de políticas públicas.


(Eduardo Hirata)

terça-feira, 3 de outubro de 2017

O que é multiparentalidade?



        

Dia desses, uma professora me dizia:

·         “Edu, a ‘coisa tá feia’, não se compreende mais as crianças, os adolescentes. As famílias hoje são ‘arranjos’ muito complicados, elas pouco convivem, na verdade, pais e mães trabalham, maioria das famílias são de pais separados, e juntados, e muitas famílias são basicamente mantidas pelas mães, pelas mulheres. Daí não é coincidência tantos problemas, que essas crianças e adolescentes levam para a escola, pois na verdade não têm, têm ‘arranjos familiares’...”




      Mais ou menos ligado ao tema, leiamos o artigo a seguir:

(Eduardo Hirata)

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O que é multiparentalidade?

(Agência Matraca de Notícias da Infância, São Luís, 29/09/2017)

A multiparentalidade é a existência de dois ou mais vínculos de parentalidade, uma prática comum e que tem amparo jurídico. A discussão inclui a reflexão sobre paternidade ser um laço afetivo ou biológico, além disso, é fácil encontrar as diferentes configurações de família, o que torna necessário regulamentar que uma criança tenha o reconhecimento do vínculo com mais de uma pessoa. Quando isso acontece, uma série de questões vêm atreladas, por exemplo, o relacionamento com os demais membros da família e a responsabilidade jurídica pela criança. Para explicar melhor essas dúvidas, convidamos a Doutoranda e Mestra em Direito pela PUCRS, Mediadora de Conflitos e Advogada Ísis Bastos. Leia a entrevista:

Agência Matraca: O que é a multiparentalidade?

Ísis Bastos: É a possibilidade de uma pessoa ter mais de um pai ou mãe simultaneamente, produzindo efeitos jurídicos em relação a todos eles a um só tempo. (FARIAS E ROSENVALD, 2015, p. 598). A tese da multiparentalidade não é novidade no cenário jurídico. Muitos Tribunais de Justiça já a reconheciam bem antes do julgamento da repercussão geral 622 (decisão do Supremo Tribunal Federal que fala sobre a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica).

Agência Matraca: Quais os benefícios para a criança que têm o genitor biológico e o afetivo?

Ísis: É muito complexo e difícil analisar benefícios ou malefícios em abstrato, cada caso é um caso. O conhecimento da origem genética é um direito reconhecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A parentalidade socioafetiva cria vínculos de afeto e solidariedade. Caso a parentalidade genética ou biológica seja reconhecida, é possível a inclusão de uma ou outra paternidade no registro de nascimento.

Agência Matraca: Isso se estende para os demais membros da família, como avós, tios ou outros?

Ísis: A multiparentalidade refere-se à parentalidade, logo, a convivência com a família extensa ou ampliada pode ser um dos efeitos dessa multiparentalidade, conforme diz o artigo 25 do ECA:
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Agência Matraca: Existe alguma diferença entre as responsabilidades dos genitores biológicos e dos afetivos?
Ísis: Desde que reconhecida, registrada e efetivada a multiparentalidade passa a ter os mesmos efeitos reflexos da parentalidade. O que muda é o fato de serem múltiplos pais ou mães. Seguem-se as normas materiais da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Agência Matraca: Como são feitos esses acordos entre as famílias?
Ísis: Atualmente um dos caminhos mais benéficos no que se refere à proteção de crianças e adolescentes é a mediação de conflitos. A judicialização (Processo Judicial) pode ser necessária em alguns casos, mas se for possível, a construção conjunta e dialogada entre os múltiplos pais/mães de um entendimento pacífico e pautado no melhor interesse da criança ou adolescente é o caminho mais saudável e seguro para a construção desses vínculos de afeto e solidariedade.

Entrevista: Vilma Santos
Foto: Reprodução (http://www.rodrigodacunha.adv.br/mato-grosso-crianca-tera-o-nome-de-dois-pais-em-registro-multiparentalidade/)


domingo, 1 de outubro de 2017

Redução da Maioridade Penal: O Estado deve tratar adolescentes como sujeitos em formação, diz jurista







·                   Voltando ao tema da “redução da maioridade penal”. O Congresso Nacional, ‘pressionado’ por boa parte da população e sobretudo da mídia, tenta porque tenta tramitar PECs, com quatro atualmente em andamento. Com a campanha eleitoral de 2018 já ‘detonando’, é de supor que o tema- a redução – voltará ao cenário com força total, sobretudo a partir de setores da “direita e mesmo de centro”.
·                   Aqui em Açailândia do Maranhão, ainda em razão do brutal assassinato do jovem Domynique, e outros assassinatos recentes de jovens, a maioria cooptados/aliciados pela bandidagem quando adolescentes, bem como várias apreensões, relacionadas principalmente ao tráfico de drogas, roubos e assaltos, também “se fala muito”, mas se age muito pouco, seja no sentido de prevenção como no do “tratamento”.
·                   Importa destacar que também recentemente, o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, promoveu um seminário, com o “Projeto Sementes”, da Pastoral do Menor/Rede Maranhense de Justiça Juvenil/CEDCAMA-Conselho estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão, na busca de Açailândia consolidar e qualificar seu “sistema (rede)” de atendimento, de acordo com o ECA e o SINASE.
·                   A seguir, artigo no “Brasil de Fato”.
(Eduardo Hirata)
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O Estado deve tratar adolescentes como sujeitos em formação, diz jurista
Em entrevista ao Brasil de Fato, Dimitri Sales afirma que o Direito precisa dialogar com outras áreas
Cristiane Sampaio - Brasil de Fato | Brasília (DF) 30 de Setembro de 2017

A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos voltou a ser destaque no debate público por conta de quatros propostas de emenda constitucional (PECs) que tramitam no Senado.
 A votação das matérias foi adiada esta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, mas o assunto deve ser retomado no próximo mês. O tema mobiliza não só parlamentares e movimentos sociais, mas também atores do sistema de Justiça.  
 Para o advogado Dimitri Sales, membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo e doutor em Direito Constitucional, a medida desconsidera o nível de desenvolvimento dos adolescentes. Em entrevista ao Brasil de Fato, ele critica, entre outras coisas, o discurso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) favorece a impunidade.   

Confira a seguir os principais trechos da entrevista:  
 Brasil de Fato: As pessoas que defendem a redução sustentam a ideia de impunidade quando um adolescente comete ato infracional, mas o que diz o ECA a respeito das medidas que devem ser aplicadas pelo Estado?

Dimitri Sales: A primeira compreensão é distinguir a criança e o adolescente da pessoa que já completou a maioridade penal, que já passou dos 18 anos. Então, nós não podemos pensar que se tratem tais sujeitos em iguais condições de discernimento ou de responsabilização pelos seus atos. E o pressuposto é: temos que entender a criança e o adolescente como sujeitos em fase de formação do seu comportamento, do seu caráter, e por isso a responsabilidade do Estado é no sentido de contribuir para a melhor formação desses sujeitos.

O ECA prevê ações que possam proteger crianças e adolescentes e responsabiliza esses indivíduos pelos seus atos, de modo que eles possam, futuramente, ter uma compreensão devida sobre o que cometem. Então, não se trata de impunidade. São medidas que não levam, por exemplo, ao encarceramento propriamente dito. Eles são levados às unidades onde é feita uma ressocialização. São essas as medidas previstas no ECA, medidas que possam formar ou contribuir para uma melhor formação desses indivíduos. 

Em que pé está o Brasil no que se refere às regras aplicadas por outros países democráticos? É possível fazer uma comparação?    

O Brasil hoje se enquadra naquilo que a gente entende como o melhor modelo, aquele que compreende criança e adolescente como sujeitos em formação e, portanto, em vez de apenar condutas que eventualmente violam a lei, compreende-se a necessidade de responsabilizá-los sem tratá-los como sendo criminosos.
 É o modelo de manter a idade penal aos 18 anos e, até os 18, a pessoa ser tratada como um sujeito em formação, cuja responsabilidade pelos seus atos se compartilha com o Estado.
 Há outros países em que houve o processo da redução da maioridade penal, e isso não foi suficiente pra enfrentar a criminalidade, até porque ela está muito mais ligada a fatores sociais do que a fatores subjetivos de crianças e adolescentes.
 Em países democráticos, o que nós entendemos é que a preservação dos direitos humanos é um fator essencial pra que se possa garantir a formação dos sujeitos.
 Qual a diferença entre o cumprimento de medidas socioeducativas e o cumprimento de pena?

A ideia é que as medidas socioeducativas sejam voltadas pra compreender as vicissitudes da idade, as necessidades dos adolescentes e possibilitar uma formação integral no caminho das atuações cidadãs e da não prática de crimes.
 Quando a gente adentra o universo da pena, compreende-se que o sujeito que comete um determinado crime tem total discernimento sobre as suas ações. Já se tem a ideia do que é o correto, do que é o errado, do que é o justo e é o injusto. Aí são medidas muito mais graves, coloca-se em pleno encarceramento, unidades penitenciárias superlotadas…
 Há uma diferenciação da filosofia do que o Estado entende o que deve ser a medida socioeducativa, voltada pra uma completa educação, uma formação integral desse sujeito, e a pena, quando o sujeito já está plenamente formado e, portanto tem discernimento sobre suas condutas e deve ser apenado. 
 A compreensão é: crianças e adolescentes ainda são sujeitos em formação. O adulto, pleno das suas responsabilidades, está suficientemente capaz de ser punido pelas suas condutas. A diferença central é que as penas são muito mais gravosas, mais radicais, e as medidas socioeducativas se voltam ainda pra um processo de reeducação desse sujeito, pra que ele posa se tornar um cidadão integrado na sociedade de forma plena.      
 Há uma leitura de que a eventual aprovação das PECs teria impactos no sistema carcerário, com o aumento do número de prisões de jovens negros e de baixa renda, que são os perfis que dominam tais estatísticas. Qual seria o papel da Justiça no que se refere ao rompimento desse ciclo de exclusão?

Primeiro, é preciso fazer com que o Direito dialogue com outras áreas. É preciso fazer com que o Poder Judiciário compreenda, por exemplo, questões sociológicas. É preciso que ele saia do seu castelo e perceba que a realidade é muito mais dura e cruel do que podem supor as nossas leis. Isso requer um trabalho muito difícil, porque é a mudança de uma cultura, mas é indispensável que, ao atuar, o Poder Judiciário consiga fazer diálogos ou pelo menos interpretações que levem em consideração as vulnerabilidades históricas das populações.
 Um outro diálogo se dá com o Poder Executivo no processo de formação das polícias, tanto militares quanto civis, pra que se possa adotar uma adequada atuação que valorize e respeite os direitos humanos. [É preciso] focar em direitos humanos, focar numa interpretação da lei que possa permitir que ela seja aplicada numa perspectiva de transformação da realidade da sociedade. 
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