segunda-feira, 25 de março de 2013

“ADOÇÃO, GUARDA, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: A SITUAÇÃO EM AÇAILÂNDIA É DE DESRESPEITO FLAGRANTE AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”












A reportagem do programa “Fantástico”, da TV-Globo, da noite deste domingo, 24/03, trouxe várias situações, pelo Brasil, não só de desrespeito à “lei da adoção (Lei Federal n.º 12.010/2009)”, como ao “Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (artigos 19 a 52-D do ECA/Estatuto da Criança  e do Adolescente, Lei Federal, n.º 8.069/90) , e sobretudo, situações de franca desumanidade e afronta á dignidade humana.

Aqui em Açailândia do Maranhão, a realidade não é muito diferente do que mostrou o “Fantástico” à nação brasileira.

São situações absurdas, violações de Direitos que precisam ser apuradas, e responsabilizadas.

Por exemplo, situações de Crianças, irmãs, em “medida de proteção acolhimento institucional (artigo 101, VII, do ECA”. Diz o ECA, no artigo 92, que “as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;... V- não-desmembramento de grupos de irmãos;...VIII – preparação gradativa para o desligamento; ...

Pois bem, o judiciário local, com a conivência e o silêncio de outras instituições com dever de promover, proteger e defender os Direitos de Crianças e Adolescentes, determinou o desligamento de dois irmãos, já adolescentes,  acolhidos por anos a fio (praticamente metade de suas vidas, na unidade de acolhimento institucional municipal, a Casa Abrigo, antiga Casa de Passagem), separando-os de uma irmãzinha, cerca de dois anos de idade e acolhida a mais de ano, esta sendo entregue a família “adotiva” e os irmãos, à guarda da avó materna...

E diga-se que a irmãzinha, bebê ainda, quando levada a Casa Abrigo, por determinação judicial, encontrava-se no lar de uma família, de senhora tida como “madrinha” e que estava requerendo a guarda, entrando com pedido na Defensoria Pública Estadual.

O argumento para a retirada da bebê foi de que o “homem da casa” estivera recentemente preso, ali era um bar,  ponto de tráfico, etc., enfim, local não recomendado para educar uma criança...

Como se ali, e nas vizinhanças, não existissem (existem) dezenas e dezenas de famílias, dezenas e dezenas de Crianças e Adolescentes ( e também dezenas e dezenas de bares, cabarés, pontos de tráfico, traficantes... a região é o famoso “Casqueiro”, o baixo meretrício açailandense..., uma de nossas principais cracolândias...).

Entrega para “guarda provisória” e mesmo “adoção” tem sido comuns e rotineiras na Casa de Passagem, “por ordem judicial”, ao mesmo tempo que não se cumpre a lei e a política nacional de promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, por parte do Estado/governos, sobretudo o municipal, que determina “esgotar” todos os meios e recursos para “reintegrar a Criança e Adolescente ao seio familiar”, sendo colocação familiar (em outra família, na forma de guarda, tutela ou adoção), “em últimos e extremos casos”.

 Conforme o ECA, no artigo 93, o acolhimento institucional, medida judicial, é excepcional, provisória e urgente, podendo a entidade “acolher” sem determinação judicial, mas obrigando-se a comunicar em 24- vinte e quatro- horas.

No entanto, aqui em Açailândia, diante da fragilidade e da inoperância do sistema de atendimento, impotente para “resolver” os problemas familiares, comunitários e sociais que levaram as Crianças e Adolescentes ao acolhimento institucional (o antigo “abrigo”) ou familiar, Crianças e Adolescentes acabam de fato anos e anos nas unidades, e após todos estes anos ali passados, retornam a suas famílias e comunidades nas mesmas realidades perversas anteriores...

E não se diga que com as Crianças e Adolescentes que passaram por “guarda provisória” a situação foi (é)  melhor... e a história dos Direitos de Crianças e Adolescentes registra até caso de Criança, então “abrigada”,  foi “adotada legalmente...” e poucos anos depois, “devolvida” a família biológica: a Criança estava “criando problemas demais...”.

Na Casa Lar Meninas dos Olhos de Deus, estão acolhidas, a vários anos, adolescentes vindas de outro Estado, município com bem mais de quinhentos quilômetros,  sob encaminhamento judicial... E é de pensar se as situações de acolhimento são características para o regime de casa lar, passagem ou mesmo república... O ECA diz que as Crianças e Adolescentes sob acolhimento institucional devem set atendidas próximas de suas famílias e comunidades, visando a “reintegração familiar e social”

Enfim, como bem mostrou a reportagem do “Fantástico” nessa história toda quem acaba sendo punida é a Criança acolhida, como se culpada fosse por seu abandono, negligência, maus-tratos; pelo desemprego do pai ou pela drogadição da mãe; pela falta de condições de moradia digna da família...

Voltamos, como  bem disse o repórter da Globo, aos tempos do “Código dos Menores”: o caso é com a Justiça, “internem-se” as Crianças... e revoguemos o Direito de Crianças e Adolescentes á Convivência Familiar e Comunitária...

(Da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)

domingo, 24 de março de 2013

CEDCA reprova espaços oferecidos pelo Estado aos jovens em cumprimento de medida socioducativa







Os locais visitados pelos conselheiros não se adéquam ao estabelecido em lei

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Maranhão (CEDCA-MA, responsável pela promoção de políticas públicas para infância e adolescência, encaminhou à governadora Roseana Sarney um documento que expõe os motivos para a reprovação dos locais indicados pelo governo estadual para transferência dos adolescentes internos no Centro de Juventude Esperança (CJE). (obs.: o CJE é a antiga e funesta Maiobinha...)

Após vistoria às instalações sugeridas nos bairros Areinha e Anil, o CEDCA-MA constatou que ambas edificações não possuem condições estruturais para o acolhimento dos jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação.


Dentre os motivos expostos, foi relatado que os locais não possuem ventilação, iluminação, salas de aula, salas para oficinas, espaço para atendimento psicossocial e de saúde, como é estabelecido pelo Sinase (Lei Federal º 12.594 que regulamenta a política de atendimento socioeducativo). (obs.: SINASE/Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo)


 Ainda foi constatado que o espaço no bairro da Areinha possui arquitetura ao molde previsto para o “sistema carcerário adulto” e não favorece a proposta pedagógica para o desenvolvimento pessoal, relacional, afetivo e social do adolescente em cumprimento em medida socioeducativa.

As condições estruturais da Casa situada no bairro do Anil foram classificadas como “boas”, entretanto, o parecer indica que o espaço precisaria de reforma para instalações de medidas de segurança e algumas adequações para um centro de socioeducação.

A situação do descumprimento do Sinase, por parte do Estado tem se prolongado há bastante tempo.

 Recentemente, o Ministério Público deliberou pela remoção dos adolescentes internos para o cumprimento de medida socioeducativa em semiliberdade ou liberdade assistida, pois desde agosto de 2012 o CJE está interditado pela Justiça por funcionar de maneira insalubre tanto para os jovens, quanto para os socioeducadores da unidade de internação que funcionava precariamente, expondo a saúde em risco de todos.


No documento, o CEDCA solicita que a situação seja regularizada em conformidade com a Lei Federal e que o Governo do Estado providencie soluções para a situação dos 18 jovens que estão sob a responsabilidade do Estado para que exista proteção integral às crianças e adolescentes.

·         Quatro (04) jovens açailandenses encontraram precocemente seu fim, assassinados, entre 2004 e 2010, quando cumpriam penas- medidas sócioeducativas – na antiga Maiobinha, hoje CJE.

Sem contar que, pelas minhas contas, sete jovens e uma jovem morreram igualmente de forma violenta, pouco tempo após regressarem dos “cuidados” da FUNAC.

As famílias nunca tiveram reparação alguma, a não ser pedidos de desculpas, ou condolências, os corpos dos filhos trazidos para cá...

Mas não se diga que, nos nossos casos, o descaso é só culpa do Estado (governos estaduais), mas se atribua também ao descaso, negligência e incompetência dos governos municipais, e da própria sociedade...

Agora mesmo temos outra jovem, recém egressa de medida sócio-educativa na capital novamente nas ruas, brs e entroncamentos da cidade, nas mesmas situações e condições (de exploração sexual, tráfico de drogas, criminalidade...) que a levaram para cumprir, por quase um ano, medida sócio-educativa privativa de liberdade...

Como na crônica anunciada de Garcia Marques, e tantas outras já anunciadas dantes, aguarda-se também o triste fim desta jovem, diante da inércia do sistema (COMUCAA, CONTUA, CREAS/Assistência Social, Judiciário., Ministério Público, Defensoria Pública, Educação, Saúde, Segurança, etc, etc).

E ainda um bocado de gente se atreve querer pena de morte  para adolescentes e jovens!


(Da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, com informações da Agência Matraca de Notícias da Infância, São Luís, 19/03/2013)

sábado, 23 de março de 2013

INFORMES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM DCA AÇAILÂNDIA SOBRE A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2013-2016




·          CANDIDAT@S GRAVAM VINHETAS PARA A TV

Na tarde desta sexta-feira, na Igreja IAD Vida, ao lado do escritório da CAEMA, no Bairro do Jacu, a Comissão Especial do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, que conduz o processo de escolha d@s Conselheir@s Tutelares para o mandato extraordinário de 06 de junho de 2013 a 09  janeiro de 2016, promoveu, com o apoio e execução da Secretaria de Comunicação e Cultura, a gravação das vinhetas- mensagens de 30-trinta- segundos, d@s  @s dezessete (17) Candidat@s, que serão veiculadas inicialmente (ao que consta) nas televisões Canal 13/Rede Tv e Canal 11/Rede Record.

·         COMUCAA PRECISA DECIDIR SOBRE DOIS RECURSOS, CONTRA A ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO ELEITORAL
·          
A informação foi dada por membro da Comissão Especial, pois o COMUCAA não vem dando publicidade sobre “os recursos”, impetrados por candidat@s.

Um dos recursos é datado de 07 de março, e só recebeu parecer (indeferido) da Comissão Especial, assinado por sua Presidente, a Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, Eulália Dias do Norte. A impetrante agora requer a decisão do Plenário do Conselho, bem como encaminhou o novo recursos ao Ministério Público Estadual.

O recurso é contra a alteração do regulamento eleitoral (Resolução COMUCAA n.º 010, de 07 de dezembro de 2012), que mudou, em 20 de fevereiro, o direito de voto d@ eleitor(a).

 No regulamento original, só se poderia votar em um(a) únic@ Candidat@, agora se poderá votar em até cinco (05) Candidat@s.

Outro recurso “deu entrada” no COMUCAA, contra essa alteração.

Em resumo, tanto da Comissão Especial como do COMUCAA e do Ministério Público Estadual, o que questionam os recursos impetrados:

1) foi regular e legal o COMUCAA aceitar um recurso (em 18 de fevereiro), dois meses e meio,  após a publicação do regulamento eleitoral ?

2) foi regular e legal a Comissão Especial e o COMUCAA, em um prazo exíguo, julgar o recurso e alterar o regulamento eleitoral, ainda mais quando a maioria d@s Conselheir@s Municipais são novat@s, que assumiram em 11 de janeiro e depois não tiveram conhecimento antecipado, para firmarem convicção para discussão e deliberação,  através das leis e das normas, dos documentos, da matéria – alteração do regulamento eleitoral- que foi votada no dia 20 de fevereiro?

Os argumentos do COMUCAA para a alteração são pífios: nada há na lei que impeça votar em até cinco, quatro, três, dois ou um candidatos ao Conselho Tutelar, e é o costume do eleitor açailandense votar em até cinco (como ocorreu nas seis eleições anteriores).

Esqueceu o atual COMUCAA que o COMUCAA que aprovou o regulamento eleitoral estudou e discutiu muito o assunto, rememorando os problemas, os recursos, as pendengas que aconteceram devido a composição “em chapas”, que apesar de não ser admitida pela lei, temos que admitir e reconhecer que na prática, acontece.

Por isso, a decisão de mudar o direito de votar em até cinco candidatas para um(a) só.

Isso o atual COMUCAA não quis debater, nem levar ao conhecimento do Promotor de Justiça da Infãncia e da Juventude, Gleudson Malheiros Guimarães, que é o fiscal do processo eleitoral.

3) – é regular e legal o COMUCAA aceitar e julgar tão rápido o recurso de 18 de fevereiro, julgando no dia 20, três dias depois. e silenciar sobre recurso contrário ( o de 07 de março, que só teve uma resposta- parecer- no dia 20 de março?), e ainda assim, sem fornecer os documentos (atas, resoluções, etc) requeridos pela impetrante, que pela lei da informação e a nossa lei orgânica municipal, deveriam ter sido fornecidos pelo COMUCAA., órgão público?

O que se propõe é que a Diretoria do COMUCAA forneça a cada Conselheir@ cópias do regulamento eleitoral (Edital n.03/2012 e Resolução n.º 010/2012), além das Resoluções do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, nºs 139/2010 e 152/2012, a Lei Federal nª 12.696/2012 (Resoluções e Lei que tratam de Conselhos Tutelares: atribuições, funcionamento, composição, processo de escolha, etc), além das leis municipais pertinentes, antes de “julgar” os dois recursos, e isso nesta próxima semana, chegando a uma decisão “definitiva”: ELEITOR VAI PODER VOTAR EM ATÉ CINCO CANDIDAT@S? OU EM SÓ UM(A) ?

Afinal, a eleição aí está: dia 21 de abril, menos de um mês, e se pode dizer que a campanha e a propaganda eleitoral mal começou.

Finalizando, considerando várias interpelações, não retiro uma vírgula nem um pingo nos “is” do que já divulguei sobre esse assunto, e reafirmo que na prática, o que se vê, o               que se assiste, o que se faz, com o direito d@ eleitor(a) votar em até cinco candidat@s, é candidat@ se “juntando em chapa” para trabalhar a campanha e “buscar votos”, o que virou “costume” e tradição em Açailândia, como bem defendeu o COMUCAA “atual” ao aprovar a alteração...

Mais triste é que Conselheir@s que votaram, unanimente, em dezembro de 2012 pela aprovação, no dia 20 de fevereiro votaram contra o que aprovaram... aliás, uma única Conselheira teve a coragem de se manifestar e manteve firme a votação de dezembro...

·         ENTREVISTA NA RÁDIO ARCA FM COMUNITÁRIA

A Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia foi a entrevistada na manhã deste sábado, 23/03, entre 0830 e 0930 horas, no programa “Direitos Humanos, uma jornada para a Vida”, na Rádio ARCA FM Comunitária da Vila Ildemar.

O programa foi conduzido por Reinaldo Costa, da comunicação do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarn.

Conversamos sobre o que é o Conselho Tutelar, sua importância; como seu compõe; o perfil e as exigências a um(a) conselheir@ tutelar; como está o processo eleitoral; como será a votação; as etapas, os recursos, etc.

Segundo Reinaldo, a Rádio ARCA FM Comunitária está aberta, e aguardando a Comissão Especial e o COMUCAA, para colaborar não só na propaganda d@ss candidat@s, mas sobre todo o processo eleitoral, nestes poucos dias-menos de um mês- que faltam para o dia da eleição (21 de abril).

sexta-feira, 22 de março de 2013

A CALAMIDADE DO ENSINO NO CAMPO AÇAILANDENSE!







A CALAMIDADE DO ENSINO NO CAMPO AÇAILANDENSE!


(Informe da Secretaria do Fórum DCA Açailândia)


Hoje, 22/03, contatei adolescentes e adult@s de três assentamentos do nosso “campo açailandense” (João do Vale, Novo Oriente e Planalto I).

A menina do “João do Vale”, aguardando a abertura do “shopping do cidadão”: “... nós somos dezenove -19 – lá do assentamento pro primeiro ano (do ensino médio), disseram que ia ter classe lá, mas não vai ter não... e a gente como fica? ... só na promessa e na propaganda da  governadora Roseana Sarney...”.

A mãe de adolescente do Novo Oriente: “ ... é uma calamidade, seo Eduardo, a gente por ser trabalhadora rural é humilhada, disseram que ia ter uma reunião semana passada pra resolver, a diretora ou sei lá quem manda não foi disseram que tava pra São Luís em reunião, mas acho que não vai ter, se ter vai começar quando? E os prejuízos pros  estudos de nossos filhos? ... feliz quem daqui tirou seus filhos pra estudar na cidade...”.

A mãe, bocado de filhos e familiares na escola, do Planalto I: “... só tem a professora de alfabetização, do 2º até o 8º ano, só tem duas... a diretora não fica por lá, por falta de gás não teve merenda, que tava lá e ainda agora chegou mais...é um desrespeito muito grande da secretaria, da prefeitura, um descaso...tem uma turma do EJA a noite, muita gente adulta, idosa, mas não é com a professora que eles queriam, que fez força pra ter o EJA este ano, que ano passado não teve...”.

Bom, o ensino médio no campo açailandense, por conta da irresponsabilidade e incompetência do Estado do Maranhão, sempre foi um drama, nos últimos dez, doze anos (lembram-se, a partir das famosas “telesalas”, invenção da nossa então e agora governadora...).

E da parte da prefeitura, a mesma coisa: a administração Ildemar Gonçalves dos Santos ano passado construiu escola no “João do Vale”, mas “esqueceu” carteiras, móveis, outros equipamentos indispensáveis ao ensino; “cozinhou em banho- maria” uma ampliação/reforma na escola do “Planalto I”, e permitiu que a escola do Novo Oriente conviva com o barulho e a tremedeira da estrada de ferro (a escola está a coisa de cinquenta metros da linha de ferro...).

E a administração Gleide Lima Santos não fica muito atrás, um               “honroso empate”, em termos de atenção e consideração com a população infanto-juvenil e toda ela, do nosso campesinato da região do Novo Oriente...

Depois ainda querem que esse povo “finque raízes” naquele lugar, sem vir “inchar” a cidade...   

(Com esse abandono e negiglência de todo tipo, faltas de toda ordem: educação, saúde, moradia, assistência social, programas de produção-trabalho-geração de renda, arte, esporte; reforma agrária de verdade; etc, etc)


(Foto: DÉBORA, do Assentamento João do Vale,  GESSIEL, do Assentamento Novo Oriente: queriam permanecer no campo, mas se obrigaram a vir estudar o ensino médio na cidade...)

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA: ELEITOR(A) VOTARÁ EM UM(A) OU EM ATÉ CINCO CANDIDAT@S NO DIA 21 DE ABRIL? PROMOTOR DE JUSTIÇA GLEUDSON MALHEIROS GUIMARÃES REUNE-SE COM O COMUCAA E CANDIDAT@S



ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA: ELEITOR(A)  VOTARÁ EM UM(A)  OU EM ATÉ CINCO CANDIDAT@S NO DIA 21 DE ABRIL?

PROMOTOR DE JUSTIÇA GLEUDSON MALHEIROS GUIMARÃES REUNE-SE COM O COMUCAA E CANDIDAT@S

(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)

Aconteceu na tarde desta quinta-feira, 21/03, reunião solicitada pelo Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Gleudson Malheiros Guimarães, com o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, mais especificamente sua Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar/CONTUA mandato extraordinário 06 de junho de 2013 a 09 de janeiro de 2016, e com @s dezessete (17) candidat@s a Conselheir@s Tutelares,sendo sete (07) mulheres e dez (10) homens.

A reunião teve como finalidade tratar de assuntos referentes ao processo de escolha, seu andamento e avaliação, mas sobretudo algumas questões que vem incomodando e causando desconforto, dúvidas e confusão entre @s candidat@s.

A mais polêmica é sobre “o direito d@ eleitor(a) votar em um(a) candidat@, ou em até cinco candidat@s”.

Ocorre que o regulamento original (Edital COMUCAA nº 03/2012 e Resolução COMUCAA n.º 010/2012),que previa “o direito de se votar em um(a)  únic@” foi alterado pelo Conselho em 20 de fevereiro de 2013, para “o direito de se votar em até cinco candidat@s”, atendendo um “recurso” de quatorze (14) pré-candidat@s...

O julgamento do recurso foi rápido, rapidíssimo, entre sua entrada, análise e parecer da Comissão Especial, e a apreciação e aprovação do Conselho.

E essa alteração, essa rapidez e o fato de que, num desrespeito ao Regimento Interno, a maioria d@s Conselheir@s, na assembléia de aprovação da alteração do regulamento eleitoral, sequer teve conhecimento antecipado da matéria em votação (documentos: o recurso impetrado, a ata da reunião e o parecer da Comissão Especial, a legislação e normas em relação ao assunto, etc), foram contestados por uma candidata, no dia 07 de março de 2013, que recorreu contra a alteração e até agora não teve resposta do COMUCAA, numa flagrante caracterização de “dois pesos e duas medidas” pelo COMUCAA: um foi “julgado” celeremente, com uma agilidade e presteza impressionantes; o outro dormita em berço esplêndido, a espera de que o Conselho “resolva o que fazer...”.

Na reunião, outr@s candidat@s contestaram a alteração do regulamento, pois ao se inscreverem, tomaram conhecimento das regras da eleição, as aceitaram e cumpriam. E outras alterações no regulamento já aconteceram, o que não deixou de causar  contratempos.

Também se questiona a oportunidade (tempestividade) do recurso impetrado: o regulamento foi aprovado e publicado em 07 de dezembro de 2012, vinte e oito (28) pré-candidat@s se inscreveram no período hábil regulamentar (12 de dezembro de 2012 a 11 de janeiro de 2013), passaram pela etapa de inscrições vinte e seis (26) pré-candidat@s, após recursos de duas delas, cujas inscrições foram inicialmente indeferidas, e encontravam-se em plena etapa da Formação, quando “entrou o recurso e foi alterado o regulamento”.

Isto é, recorreu-se contra o regulamento dois meses e meio após sua aprovação e publicação!

Conforme informações, outro candidato teria impetrado recurso, nesta semana, e outro “ameaça” fazê-lo, e o que temos é uma situação em que realmente não se sabe conclusivamente como @ eleitor(a) poderá votar no dia 21 de abril: em um(a) só candidat@? Ou em até cinco candidat@s?

Como se está em plena campanha e propaganda eleitoral, é preciso que o COMUCAA e agora também o Ministério Público e quiça o Judiciário, concluam (definitivamente) sobre a questão, afinal tem-se candidat@s trabalhando “individualmente” suas candidaturas (cada um por si e Deus por todos...) e tem-se candidat@s trabalhando em “chapas”, o que é o costume (...por debaixo dos panos...) na história eleitoral ao Conselho Tutelar açailandense...

A composição de candidat@s em “chapas” não é admitida  pelo CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, na sua Resolução n.º 139/2010. O CONANDA é o órgão normativo superior em matéria de funcionamento, composição e escolha de Conselhos Tutelares.

Mais informações sobre o assunto na próxima segunda-feira, 25/03.

quinta-feira, 21 de março de 2013





(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)


FIA RECEBEU DA PREFEITURA R$ 57.559,77 DE REPASSE DO FPM 2013


“ R$ 57.559,77  foi o repasse feito pela Prefeita Gleide Santos a conta do FIA - Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência.
A Prefeita Gleide Santos cumprido a Lei Municipal 136/97 repassou sexta feira dia 15 de março à conta do FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, vinculado ao COMUCAA, as parcelas correspondentes a 1% - um por cento- do
FPM/Fundo de Participação dos Municípios referentes aos meses de janeiro e fevereiro, R$
 33.018,14 (trinta e quatro mil dezoito reais e quatorze centavos) correspondente ao mês  de janeiro e  R$ 24.541,63 (vinte e quatro mil e quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos) referente ao mês de fevereiro de 2013, totalizado uma quantia de R$ 57.559,77 (cinqüenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e nove areais e setenta e sete centavos).”

 A informação acima foi  passada pelo COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, em seu blog, no dia 20/03.

Já havíamos dado a notícia, no blog “eduardohirata.blogspot.com”, na terça-feira, 19/03, e também via e-mails e facebook.

Muito bom     que os recursos do FPM foram repassados ao FIA, afinal, não é nada menos nada mais  que a obrigação da Prefeitura.

O que não pode é atrasar, se a lei (municipal n.º 136/97, artigo 4º, Inciso I) diz incisivamente: “ Art. 4º São recursos do FIA: I- receitas nunca inferior a 1% - um por cento- do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)             eu serão depositados automaticamente na conta bancária do Fundo”.

Ora, o FPM “entra” a cada dez (010) dias – é o decêndio- na conta da Prefeitura, então a cada dez dias tem que entrar na conta do FIA, simples assim.

A administração Gleide Santos atrasou mais de dois meses ( sete decêndios do FPM), espera-se que nunca mais atrase.

A administração passada, de Ildemar Gonçalves dos Santos foi useira e vezeira em atrasar, por vezes em mais de dois meses, o repasse do FPM ao FIA.

Concluindo: administrações municipais açailandenses pouco estão aí para atender ao principio constitucional (artigo 227)  da ABSOLUTA PRIORIDADE no atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente, por parte da família, da sociedade e do Estado/governos (federal,estaduais, municipais), e da  parte destes últimos, inclusive quanto à “preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e na destinação privilegiada  de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção à infância e à juventude” (artigo 4º do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente).





terça-feira, 19 de março de 2013

Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia







(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)




CONTUA E FÓRUM DCA :  REATIVAÇÃO DA COMISSÃO DO OCA


 A conselheira tutelar Edna Maria Alves dos Santos, que é a
representante  na Comissão Mista do OCA/Orçamento Criança e
Adolescente, instância que reúne COMUCAA/Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, CONTUA e Fórum DCA
Açailândia/Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
me disse que nada há de novo, em relação ao PPA/Plano Plurianual 2014-2017, o “principal” dos

orçamentos públicos municipais, cuja processo de elaboração já deveria
ter iniciado, no âmbito do Poder Executivo açailandense.

 A Comissão do OCA, históricamente, tem procurado inferir
no processo do ciclo orçamentário, buscando assegurar o
princípio da Absoluta Prioridade, a que se refere o artigo 227 da
Constituição da República (e o 4º do ECA/Estatuto da Criança e do
Adolescente), quanto a destinação privilegiada de recursos públicos
para as políticas de atendimento de Direitos da Infância, Adolescência
e Juventude, o que tem sido bastante difícil e complicado.

CONTUA e Fórum DCA aguardam  o posicionamento do COMUCAA, conselho
este articulador e mobilizador do SGD/Sistema de Garantia de Direitos
de Crianças e Adolescentes e da rede de atendimento, responsável pela promoção,

proteção e defesa de direitos infanto-juvenis, inclusive e sobretudo nas questões orçamentárias, afinal, sem orçamento, sem recurso financeiro, não se tem e não faz “política pública”.

FÓRUM DCA MARANHÃO REUNE NESTA QUARTA 20/03

O Fórum DCA Maranhão (Fórum das Organizações Não-Governamentais em
Defesa dosDireitos da Criança e do Adolescente) reuniu sua assembléia
na manhã da quarta-feira, 20/03, em São Luís.
Na pauta,  a “Política Nacional de Assistência Social”, palestra por representante do CRESS/Conselho Regional de Assistência Social.
 O Fórum DCA Açailândia estará presente, através de sua Secretaria Executiva.

segunda-feira, 18 de março de 2013

REPASSES DO FPM AO FIA ESTÃO ENFIM REGULARIZADOS, DIZ COMUCAA






(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)


A Conselheira Tesoureira Ivanete da Silva Sousa, do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, me informou que a SEMAS/Secretaria Municipal de Assistência Social, através do seu Chefe do Centro de Assistência Social, Raimundo Rodrigues da Silva (também membro do Apoio Técnico Administrativo do Conselho, e assessor dos outros cinco conselhos da política de assistência social), que, enfim, a Prefeitura repassou à conta do FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, vinculado ao COMUCAA, as parcelas correspondentes a  1% - um por cento- do FPM/Fundo de Participação dos Municípios.

O FPM é uma receita – transferência constitucional da União aos Municípios- a cada dez dias.

A receita do FPM prevista no Orçamento Municipal de Açailândia deste 2013, gira em torno de 22- vinte e dois- milhões de reais.

A Conselheira Tesoureira ressalta que a Prefeitura deve repassar a parcela do FPM ao FIA automaticamente, em dia, como manda a lei, e que o COMUCAA continuará firme neste propósito, para que não haja mais atrasos como o que aconteceu, costumeiro também na administração municipal passada. “É preciso que a Prefeitura respeite o FIA, a lei”, afirma.  

Os valores repassados não foram divulgados, pois segundo a Conselheira Ivanete, só nesta terça-feira a Tesouraria terá o extrato bancário (Banco do Brasil) em mãos.




CONSELHO TUTELAR ENFIM CONTA NOVAMENTE COM O TELEFONE... COMISSÃO DO OCA AINDA NADA... E OUTRAS PENDÊNCIAS NA ÁREA DCA...





(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)







A pouco, o conselheiro tutelar Ismael Martins de Sousa me informou que a conta do telefone do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA (é o 3538-5857), enfim foi paga, conforme lhe repassou a “assessoria”.

Já a conselheira tutelar Edna Maria Alves dos Santos, que é a representante da Comissão Mista do OCA/Orçamento Criança e Adolescente, instância que reúne COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CONTUA e Fórum DCA, me disse que nada há de novo, em relação ao PPA/Plano Plurianual, o “principal” dos orçamentos públicos municipais, cuja processo de elaboração já deveria ter iniciado.

Aguarda-se o posicionamento do COMUCAA, conselho este articulador e mobilizador do SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes e da rede de atendimento, responsável pela promoção, proteção e defesa de direitos infanto-juvenis, inclusive e sobretudo nas questões orçamentárias, afinal, sem orçamento, sem recurso financeiro, não se tem e não faz “política pública”...

Enquanto isso, é de se perguntar ainda se depois de três meses, a Prefeitura conseguiu regularizar e fazer funcionar telefone e internet no COMUCAA, e se repassou os nunca menos de 1% - um por cento- do FPM/Fundo de Participação dos Municípios, ao FIA/Fundo para a Infância e a Adolescência, conforme determina a Lei Municipal n.º 136/97.

O Plenário já havia decidido, a mais de mês, que se o atraso continuasse, o COMUCAA deveria recorrer ao Ministério Público Estadual. Será que a Diretoria fez isso?


INFORMES DCA (DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES)







(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)


•       COMUCAA ENFIM REUNE PARA ESTUDAR O REGIMENTO INTERNO

A Conselheira Presidente Ivanize Mota Compasso Araújo me  informa que
amanhã, terça-feira, 19/03, a partir das 0730 horas, na sede do
COMUCAA/Conselho  Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Açailândia-MA., Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro, acontecerá,
finalmente, a reunião de estudos do Regimento Interno (RI) do
Conselho, regimento este que está sendo contestado pelo membro do
Apoio Técnico Administrativo, Raimundo Rodrigues da Silva, que também
é Chefe do Centro de Assistência Social da Secretaria Municipal de
Assistência Social, e assessor de todos os conselhos da política de
assistência social  em Açailândia (que são seis).

O RI, atualizado pela gestão anterior do Conselho, foi aprovado pelo
Plenário, no final de 2012, após mais de um ano de elaboração, mas
teve um “esquecimento” da então Diretoria, que não “baixou” a devida
Resolução, e daí a contestação...

A maioria d@s atuais Conselheir@s Municipais dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Açailândia-MA assumiram em 11 de janeiro de 2013, ou
mesmo depois.

Para todos os efeitos, não podendo funcionar sem RI, o que está em
validade é op que foi aprovado pelo Plenário, ou não...?

•       COMISSÃO ESPECIAL  REUNE NA MANHÃ DA SEGUNDA 18


               A Conselheira Tesoureira do COMUCAA., Ivanete da Silva
Sousa, que também compõe a Comissão Especial do Processo de Escolha do
Conselho Tutelar 2013-2016, informa de reunião convocada por telefone,
“em cima da hora”, no inicío da manhã desta segunda-feira, 18/03. A
Conselheira reclama que além da convocação em cima da hora, por
telefone, não se disse qual a pauta da reunião.
             
Candidat@s também reclamam que o planejamento para a
campanha e propaganda eleitoral, que iniciou dia 12/03, e vai até
18/04, exatamente um mês ainda, está indefinida.
         
    E que há recurso a ser julgado, e a situação precisa ser
definida, não só pelo Conselho, mas igualmente pelo Ministério Público
Estadual, já ciente desta situação.


•       FORUM DCA MARANHÃO REUNE DIA 20 E AÇAILÂNDIA PARTICIPARÁ

O Fórum DCA Maranhão( Fórum das Organizações Não-Governamentais em
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) reúne em assembléia
na manhã desta quarta-feira, 20/03, na sede do CDMP/Centro de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente Padre Marcos Passerini.

               Entre outros itens na pauta, a “Política Nacional de
Assistência Social/PNAS”.

               A  Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia
participará da assembléia.


•       CENTRO DE DEFESA PADRE MARCOS PASSERINI APRESENTA PROJETO À REGIÃO

O Centro de Defesa Padre Marcos Passerini, de São Luis-MA., através de
Maria José Ferreira (Beth) e George Santos,  apresentou no dia 13/03,
na penaria  do COMUCAA,  e no dia 15/03, a entidades do  Fórum DCA
Açailândia (Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen
Bascaran, e Rádio ARCA FM Comunitária) , o projeto “Fortalecer:
Fortalecendo o enfrentamento à violência sexual contra Crianças e
Adolescentes através da implementação do Plano Estadual”.

Financiado pelo Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, vinculado ao CEDCA-MA/Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Maranhão, o projeto tem ações voltadas
para sensibilização, implantação e fortalecimento do Plano Municipal
de Enfrentamento à Violência Sexual (aprovado em 2004,e atualizado em
2011), bem como a realização de uma pesquisa sobre a realidade da
infância e da juventude.

No dia 12/03, o projeto foi apresentado  ao Itinga , e será
executado,em nossa região,  ainda nos municípios de CIdelândia e São
Francisco do Brejão.


•       COMUCAA: PESSOAL SOBRANDO, PESSOAL FALTANDO, FUNCIONAMENTO A DESEJAR...


Em principio, o COMUCAA não pode se queixar da falta de pessoal.
 
O Apoio Técnico-Administrativo, definido pelo Regimento Interno e
atendendo às “requisições” do Conselho, tem quantidade suficiente para
um bom trabalho, cumprindo as atribuições do órgão, que são muitas, na
formulação, controle, acompanhamento, avaliação de políticas públicas
e ações sociais de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente.

Mas para um órgão público  que tem expediente de seis horas diárias, é
de pensar a necessidade de duas zeladoras (asg).

O Apoio Técnico-Administrativo conta com dois “assessores”, sendo um o
Chefe do Centro de Assistência Social da Secretaria Municipal de
Assistência Social e que acumula as assessorias de outros cinco
conselhos da área da política de assistência social municipal, e o
outro, é o Chefe de Atendimento de Média Complexidade da Secretaria
Municipal de Assistência Social, atendendo  como se serviço fosse, o
que não compete ao Conselho, que não é executor de programas/serviços.

E conta ainda com duas agentes administrativas.

O funcionamento interno do Conselho, conforme Conselheir@s
“veteran@s”, está “confuso”, sem definição dos papéis e encargos de
cada membro do Apoio Técnico-Administrativo.

Enquanto isso, Conselheiras se sobrecarregam, fazendo atividades e
procedimentos que não são delas, mas do Apoio Técnico-Administrativo.

domingo, 17 de março de 2013

Primeira reunião 2013 do Comitê Juvenil do Fórum DCA Maranhão







Olá pessoal, quero manifestar aqui a minha satisfação de ter participado da reunião do Comitê Juvenil hoje, confesso que diante de tantas notícias não tão agradáveis, a reunião de hoje me fez perceber que vale a pena continuar nessa luta, acreditando e investindo no protogonismo juvenil. Segue abaixo o resumo das nossas discussões.

Abraços 

Edinha (Edizete Silva, Fórum DCA Maranhão)




Reunião do Comitê Juvenil do Fórum DCA
Data: 16 de Março de 2013
Local: Centro de Cultura Negra do Maranhão
Horário: 09h00

Pauta:
1.      Boas vindas e apresentação
2.      Fala do (a) adolescente sobre o que é o Comitê Juvenil
3.      Troca de experiência com a Comissão Juvenil de Açailândia
4.      Escolha dos (as) Articuladores do Comitê Juvenil
5.      Calendário de ciclo de capacitação
6.      Informes
1-      Iniciamos a reunião com a apresentação de todas as pessoas presentes, pois estavam participando pela primeira vez da reunião adolescentes da Comissão Juvenil de Açailândia, adolescentes da Plan e da Casa da Acolhida Marista Olho D’água. 
2-      Na pauta sobre o que é o Comitê Juvenil tivemos as seguintes falas:
“É um espaço diferente da escola, é um espaço de participação e que a vida realmente muda depois de participar do comitê”. Laisnanda Sousa

“Os adolescentes podem sim contribuir com o nosso estado, propondo políticas, assim como no debate realizado.” Leandro Rosa
“É um espaço de acolhimento.” Cássia Mayara

     “É uma união das experiências das organizações e um espaço de conhecimento dos deveres.” Luciano Sousa

     “A partir dessa participação muitas portas são abertas e que é um espaço de luta para que os direitos não sejam violados.” Beatriz Nunes

3- A adolescente Thays Dias e o adolescente Luís Henrique vieram de Açailândia representado a Comissão Juvenil e o CMDCA no qual são conselheiros adolescentes, experiência piloto do município, falaram que a comissão juvenil desenvolve diversas atividades através de projetos financiados pelo fundo municipal da infância.

4- Em seguida fizemos a escolha dos (as) novos (as) articuladores (as) do Comitê Juvenil que no ano de 2013 assumirão um papel importante de articular, mobilizar e animar esse comitê então vamos lá para os nomes:

Luciano Santos (Associação de Pais e Amigos Reviver)
Laisnanda Sousa (Casa da Acolhida Marista Olho D’água)
Kethylla Suanny (Plan)
Leandro Rosa (Casa da Acolhida Marista Olho D’água).

5- Esse ano o comitê definiu que nos primeiros 03 meses serão realizados ciclo de capacitações, pois diante da necessidade de se apropriarem das temáticas discutidas em diversos espaços de participação.

Foram elencados alguns temas para as capacitações:
(Protagonismo juvenil: a voz dos adolescentes, ECA, Violência Sexual, Trabalho Infantil, Alcoolismo e Drogas, A fome no mundo, DST, Família: afetividade, Gravidez na adolescência, Diversidade sexual e homofobia, Racismo e preconceito e Redes sociais.).

 Essas capacitações acontecerão todos os sábados e contaremos com o apoio das instituições e facilitadores que possam contribuir com algumas dessas temáticas. Será aproveitado também o saber de cada adolescente que já trabalha algum tema específico para serem multiplicadores no próprio comitê. Vale lembrar que após essas capacitações os adolescentes, poderão desenvolver ações dentro da temática estudada.

Mês de Abril Tema: Violência Sexual

Maio a partir do dia 20 e Junho Tema: ECA e Trabalho Infantil

Julho Tema: Protagonismo Juvenil e Redes Sociais

6- Informes: A Laisnanda trouxe o informe da viagem que ela fez da campanha ANA (Aliança Nacional de Adolescentes), que está discutindo a situação da exploração de crianças e adolescentes da copa de 2016, que já está acontecendo nas cidades que serão sede da copa. Falou de algumas demandas para o estado, mas que ainda vai levar para o Comitê Estadual de Enfrentamento de Violência Sexual e depois traria mais informações.
 Lígia trouxe o informe do projeto Ponto de Cultura Magno Cruz financiado pela Secretaria Estadual de Cultura que teria sua aula inaugural à tarde.
A reunião encerrou com um lanche maravilhoso servido pelo CCN.
As entidades presentes foram:
Centro de Cultura Negra do Maranhão
Casa da Acolhida Marista Olho D’água
Plan International
Sociedade Redenção
CMDCA e Comissão Juvenil de Açailândia

Ufa!!! Agora temos muito trabalho...
“Eu acredito é na rapaziada...”


(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)

(Nas fotos: LUIS HENRIQUE, com a adolescente DÉBORA, do programa “Jovens em Ação”,  da Rádio ARCA FM Comunitária, e THAYS GABRIELLY, cabelos compridos, ao fundo, com NILDENE, em reunião no COMUCAA)