sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

AÇAILÂNDIA-MA APROVA O “PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 2014-2024”










(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, exercida pelo CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán)


Em audiência pública realizada na manhã da quinta-feira, 04/12/2014, entre 0830 e 1045 horas, na Câmara de Vereadores, Rua Ceará, Centro, o Comitê Intersetorial e o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança  e do Adolescente apresentaram à sociedade o “Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo 2014-2024”.

A apresentação coube à relatora do Plano, a assistente social Angela Márcia Lima Silva, do CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, executor do atendimento socioeducativo das medidas em meio aberto (liberdade assistida/LA e prestação de serviços á comunidade/PSC), e ao assessor do COMUCAA, Raimundo Rodrigues da Silva.

Participaram da apresentação e das discussões sobre o “Plano” representantes de instituições governamentais e não-governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Secretarias Municipais de Assistência Social, Cultura, Educação e Saúde; CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán; Pastoral Carcerária; Associação Comunitária Bom Samaritano; AEFA/Associação das Escolinhas de Futebol de Açailândia; ADEFIA/Associação dos Deficientes Físicos de Açailândia; Associação de Esportes Coração da Vila; Escolinha Pé do Atleta; Associação Bom de Bola Bom de Escola; OAB/Ordem dos Advogados do Brasil; CONTUA/Conselho Tutelar de Açailândia; Fórum DCA/Direitos da Criança e do Adolescente Açailândia).

Em seguida à audiência pública, o COMUCAA, conduzido pelo seu Conselheiro Presidente Ismael Martins de Souza,  realizou assembléia extraordinária, homologando as deliberações tomadas naa audiência pública, aprovando o “Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo 2014-2014”.

Com o “Plano”, o COMUCAA conta articular e mobilizar o sgd/sistema de garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes – rede de atendimento dos Direitos, para qualificar e fortalecer o atendimento a Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente, cumprindo  com  o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, a “Lei do SINASE/Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo” , e os Planos Nacional e Estadual.

Entre as principais ações previstas, a criação de equipe profissional especializada para atendimento socioeducativo, a implantação de práticas restaurativas, em toda a rede de atendimento, e da justiça juvenil restaurativa; a formação continuada dos recursos humanos necessários ao atendimento; a criação de um “centro integrado” de atendimento socioeducativo; o financiamento das ações.

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