segunda-feira, 6 de junho de 2016

Política do “Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)”: e agora, com bancada ‘bbb’ no centro do poder, como ficará?






Política do “Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)”: e agora, com bancada ‘bbb’ no centro do poder, como ficará?



A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) é responsável pela articulação das políticas e normas regulamentadoras para a proteção e promoção dos direitos de adolescentes cumprindo medida socioeducativa.


Sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), tal tarefa é executada pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), por qual é organizada a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes aos quais é atribuída a prática de ato infracional.


Instituído pela Lei Federal 12.594/2012 em 18 de Janeiro de 2012, o Sinase é também regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conanda).


Como órgão gestor nacional do Sinase, a SDH/PR articula ações com instituições do Sistema de Justiça; governos estaduais, municipais e distrital; ministérios das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Justiça, Trabalho, Cultura e Esporte. Além disso, busca informar profissionais da socioeducação, veículos de imprensa e setor produtivo, entre outros, para que o processo de responsabilização do adolescente possa adquirir um caráter educativo, (re)instituindo direitos, interrompendo a trajetória infracional e promovendo a inserção social, educacional, cultural e profissional.


Vinculada à SNPDCA, a Coordenação-Geral do Sinase coordena a execução da política nacional de atendimento socioeducativo, integrando as ações do Sinase dos diferentes ministérios e estabelecendo diretrizes nacionais de atuação – como aquelas previstas pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, além de parâmetros arquitetônicos, de segurança, de gestão e de socioeducação para unidades.

Para que todas as políticas setoriais sejam levadas em contra no estabelecimento de diretrizes nacionais, a Coordenação–Geral coordena uma Comissão Intersetorial e apoia fóruns e redes de proteção estaduais e municipais, subsidiando ainda a melhora na infraestrutura das unidades de todas as unidades federadas.


Objetivos



As ações do Sinase são executadas tendo como base um Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo Diretrizes e Eixos Operativos.


O SINASE busca enquanto sistema integrado articular em todo o território nacional os Governos Estaduais e Municipais, o Sistema de Justiça, as políticas setoriais básicas (Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, etc.) para assegurar efetividade e eficácia na execução das Medidas Socioeducativas de Meio Aberto, de Privação e Restrição de Liberdade, aplicadas ao adolescente que infracionou.

Objetiva ainda, de forma primordial, o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos enquanto promove alinhamentos conceitual, estratégico e operacional, estruturados em bases éticas e pedagógicas.


Grandes linhas


Tendo como premissa básica a necessidade de se constituir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos que evitem ou limitem a discricionariedade, o SINASE reafirma a diretriz do Estatuto sobre a natureza pedagógica da medida socioeducativa. Para tanto, este sistema tem como plataforma inspiradora os acordos internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, em especial na área dos direitos da criança e do adolescente.


Outrossim, priorizaram-se as medidas em meio aberto (prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida) em detrimento das medidas privativas ou restritivas de liberdade em estabelecimento educacional (semiliberdade e internação), haja vista que estas somente devem ser aplicadas em caráter de excepcionalidade e brevidade). Trata-se de estratégia que busca reverter a tendência crescente de internação dos adolescentes bem como confrontar a sua eficácia invertida, uma vez que se tem constatado que a elevação do rigor das medidas não tem melhorado substancialmente a inclusão social dos egressos do sistema socioeducativo.


Como importante ação para qualificar o atendimento socioeducativo e atuar de forma ágil na apuração do ato infracional e na inserção do adolescente no cumprimento da medida socioeducativa, o SINASE prevê a instalação e funcionamento do Atendimento Inicial Integrado, também conhecido como Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).


(Foto: Agnaldo Soares Lima . Legenda: Adolescente em atividade socioeducativa na internação Provisória – NAI de São Carlos)




·        E como ficará agora o SINASE, com a bancada ‘bbb’ toda poderosa ‘apitando’ o governo interino? Aqui em Açailândia do Maranhão, o SINASE ainda simplesmente não decolou, e contava-se que o “sgdca/sistema de garantia de Direitos de Criaças e Adolescentes” seguisse plano elaborado e aprovado na “Rede Maranhense de Justiça Juvenil”,  a mais de cinco anos atrás. No entanto...

A expectativa  é que o “sgdca” açailandense, na perspectiva do processo de discussão, elaboração e aprovação do Plano Decenal Municipal de Direito Humanos de Crianças e Adolescentes,  processo esse conduzido pelo COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a comunidade DCA/Direitos da Criança e do Adolescente “volte” a atenção também para o SINASE, e debate sobre o quê, como, com quem, etc., encarar a realidade infracional crescente de Adolescentes no município.

Que o caso do assassinato do menino de 10 anos em São Paulo, “atendido” em mais de 20 –vinte- situações por conselhos tutelares, conforme o “Fantástico” da noite de 05 de junho, sirva para alguma coisa séria e efetiva, em termos de prevenção...

E por aí vai...


(Eduardo HIrata) 


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