Política do “Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)”: e agora, com bancada ‘bbb’ no centro do
poder, como ficará?
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) é responsável pela articulação
das políticas e normas regulamentadoras para a proteção e promoção dos direitos
de adolescentes cumprindo medida socioeducativa.
Sob a responsabilidade da Secretaria
Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), tal tarefa é executada pelo
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), por qual é organizada a execução das medidas
socioeducativas aplicadas a adolescentes aos quais é atribuída a prática de ato
infracional.
Instituído pela Lei Federal 12.594/2012
em 18 de Janeiro de 2012, o Sinase é
também regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Resolução 160/2013 do Conanda).
Como órgão gestor nacional do Sinase, a SDH/PR articula ações com instituições do Sistema de Justiça;
governos estaduais, municipais e distrital; ministérios das áreas de Educação,
Saúde, Assistência Social, Justiça, Trabalho, Cultura e Esporte. Além disso,
busca informar profissionais da socioeducação, veículos de imprensa e setor
produtivo, entre outros, para que o processo de responsabilização do
adolescente possa adquirir um caráter educativo, (re)instituindo direitos,
interrompendo a trajetória infracional e promovendo a inserção social,
educacional, cultural e profissional.
Vinculada à SNPDCA, a Coordenação-Geral do Sinase coordena a execução da
política nacional de atendimento socioeducativo, integrando as ações do Sinase dos diferentes ministérios
e estabelecendo diretrizes nacionais de atuação – como aquelas previstas pelo
Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, além de parâmetros
arquitetônicos, de segurança, de gestão e de socioeducação para unidades.
Para que todas as políticas
setoriais sejam levadas em contra no estabelecimento de diretrizes nacionais, a
Coordenação–Geral coordena uma Comissão Intersetorial e apoia fóruns e redes de
proteção estaduais e municipais, subsidiando ainda a melhora na infraestrutura
das unidades de todas as unidades federadas.
Objetivos
As ações do Sinase são executadas tendo como
base um Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo Diretrizes e Eixos
Operativos.
O SINASE busca enquanto sistema integrado articular em todo o território nacional os
Governos Estaduais e Municipais, o Sistema de Justiça, as políticas setoriais
básicas (Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, etc.) para assegurar
efetividade e eficácia na execução das Medidas Socioeducativas de Meio Aberto,
de Privação e Restrição de Liberdade, aplicadas ao adolescente que infracionou.
Objetiva ainda, de forma
primordial, o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos
princípios dos direitos humanos enquanto promove alinhamentos conceitual,
estratégico e operacional, estruturados em bases éticas e pedagógicas.
Grandes
linhas
Tendo como premissa básica a necessidade
de se constituir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos que
evitem ou limitem a discricionariedade, o SINASE reafirma a diretriz do Estatuto sobre a natureza pedagógica da medida
socioeducativa. Para tanto, este sistema tem como plataforma inspiradora os
acordos internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário,
em especial na área dos direitos da criança e do adolescente.
Outrossim, priorizaram-se as medidas em meio aberto (prestação
de serviço à comunidade e liberdade assistida) em detrimento das medidas
privativas ou restritivas de liberdade em estabelecimento educacional
(semiliberdade e internação), haja vista que estas somente devem ser aplicadas
em caráter de excepcionalidade e brevidade). Trata-se de estratégia que busca
reverter a tendência crescente de internação dos adolescentes bem como
confrontar a sua eficácia invertida, uma vez que se tem constatado que a
elevação do rigor das medidas não tem melhorado substancialmente a inclusão
social dos egressos do sistema socioeducativo.
Como importante ação para qualificar o
atendimento socioeducativo e atuar de forma ágil na apuração do ato infracional
e na inserção do adolescente no cumprimento da medida socioeducativa, o SINASE prevê a instalação e
funcionamento do Atendimento
Inicial Integrado, também conhecido como Núcleo de Atendimento Integrado
(NAI).
(Foto: Agnaldo Soares Lima . Legenda:
Adolescente em atividade socioeducativa na internação Provisória – NAI de São
Carlos)
·
E como ficará agora o SINASE, com a bancada
‘bbb’ toda poderosa ‘apitando’ o governo interino? Aqui em Açailândia do
Maranhão, o SINASE ainda simplesmente não decolou, e contava-se que o “sgdca/sistema
de garantia de Direitos de Criaças e Adolescentes” seguisse plano elaborado e
aprovado na “Rede Maranhense de Justiça Juvenil”, a mais de cinco anos atrás. No entanto...
A expectativa é que o “sgdca” açailandense, na perspectiva
do processo de discussão, elaboração e aprovação do Plano Decenal Municipal de
Direito Humanos de Crianças e Adolescentes, processo esse conduzido pelo COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a comunidade DCA/Direitos da Criança
e do Adolescente “volte” a atenção também para o SINASE, e debate sobre o quê,
como, com quem, etc., encarar a realidade infracional crescente de Adolescentes
no município.
Que o caso do assassinato do menino
de 10 anos em São Paulo, “atendido” em mais de 20 –vinte- situações por
conselhos tutelares, conforme o “Fantástico” da noite de 05 de junho, sirva
para alguma coisa séria e efetiva, em termos de prevenção...
E por aí vai...
(Eduardo HIrata)
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