terça-feira, 20 de outubro de 2015

ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS TÊM ATÉ DIA 23 DE OUTUBRO PARA SE INSCREVEREM AO PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA AO COMUCAA/CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AÇAILÂNDIA-MA GESTÃO 2016-2018







Conforme Regulamento aprovado pelo plenário do COMUCAA, em assembléia na manhã da última quinta-feira, 15 de outubro, as entidades não-governamentais que atuam na promoção e defesa de Direitos da Criança e do Adolescente no município de Açailândia-MA, e que devem manter registros atualizados junto ao Conselho, de acordo com os artigos 90 e 91 do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, têm até o dia 23 de outubro, para se inscreverem ao “Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil Organizada ao COMUCAA gestão 2016-2018.

A inscrição deverá ser realizada por responsável legal (dirigente) da entidade, na Secretaria do COMUCAA, indicando três representantes, que participarão  ativamente (nas etapas de Formação e na Assembléia Especifica de Escolha ) do Processo, e no caso de entidade escolhida, dentre estes(as)  representantes, serão indicados(as) os(as) Conselheiros(as) Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia do Maranhão, representantes da Sociedade Civil Organizada, e que tomarão posse no dia 20 de janeiro de 2016, para um mandato de dois anos (até 19 de janeiro de 2018).

A Assembléia Específica de Escolha, de acordo com o Regulamento, será coordenada e conduzida pelo Fórum DCA(DOS Direitos da Criança e do Adolescente) Açailândia, isntância que congrega as entidades não-governamentais. Todas elas, com registro no COMUCAA e com atuação na política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, são obrigadas a participar do Processo de Escolha.

O Conselho Municipal  dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão público (no caso de Açailândia, de sigla COMUCAA,  e definido pelas Leis n.ºs. 132 e 136, de 1997), de composição paritária (metade representantes do governo, metade da Sociedade Civil Organizada), que compõe o chamado “SGDCA/Sistema de Garantia de Direitos de Criançads e Adolescentes”, sendo seu natural mobilizador, e articulador da políticas públicas e ações sociais relacionadas à população de zero a dezoito anos incompletos. Aponta as diretrizes para estas políticas públicas  e ações sociais, as medidas protetitivas e socioassistenciais, monitoram, fiscalizam e avaliam as ações governamentais e não-governamentais relacionadas à Infância e à Adolescência.

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