sexta-feira, 30 de outubro de 2015

FRUSTADA A ASSEMBLÉIA DE 29/10 DO FÓRUM DCA AÇAILÂNDIA







O Fórum DCA(dos Direitos da Criança e do Adolescente) Açailândia teve assembléia geral no final da tarde desta quinta-feira, 29/10, no auditório do CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán, entidade que ora ocupa a Secretaria Executiva do Fórum, instância articuladora e mobilizadora da sociedade civil organizada no campo dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

No entanto, a assembléia acabou frustada, com algum  tumulto. A pauta focava sobretudo o Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil Organizada ao COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, para a gestão janeiro de 2016 a 2018.

Esse Processo de Escolha teve minuta de  regulamentação apresentado pela Comissão Especial, instituída pelo COMUCAA, obedecendo normas do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispostas na Resolução n.º 105/2005 ), e que  aprovada em assembléia do COMUCAA, na manhã do último dia 15/10.

Porém, a Diretoria do COMUCAA, não cumpriu  o dispositivo legal de que decisão do Conselho obrigatoriamente se expressa através de Resolução (e no caso, de Edital de Convocação), não tornando públicos os referidos documentos, através do seu quadro de avisos, e no seu “blog” oficial.

A Resolução e o Edital só foram “baixados”, isto é, tornados públicos, na manhã dia 26/10, ou seja, onze dias depois da assembléia do COMUCAA, que aprovou o regulamento do Processo de Escolha!

Pior ainda: a Resolução, de n.º 026, foi datada de 10 – dez- de outubro, cinco dias antes da assembléia! E há, tanto no texto, da Resolução como do Edital, erros crassos, inconcebíveis!

Mas não eram esses “erros” da regulamentação do COMUCAA sobre o Processo de Escolha o “mote” da assembléia do Fórum DCA Açailândia.

Para início, marcada para iniciar as 1630 horas, e com a presença de representantes de apenas cinco (05) entidades, às 1645 horas, decidiu-se, por proposta da representante da Pastoral da Criança, que não poderia mais haver assembléia, por falta de quórum. A pedido do representante do CDVDH-CB e da Secretaria Executiva, este que vos escreve, e com a concordância dos demais participantes, aceitou-se que seria dados apenas informes, sem deliberação alguma.

Foram então distribuídas cópias da Resolução COMUCAA n.º 026, de 10 de outubro de 2015, SOBRE O REGULAMENTO DO PROCESSO ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA AO COMUCAA 2016-2018 ( regulamento este, observem, que foi apresentado, apreciado e aprovado no plenário do Conselho na manhã de 15 DE OUTUBRO!...), e o respectivo Edital. Nenhuma das entidades presentes tivera conhecimento, impresso, público, deste regulamento.

Apresentou-se a nova Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , suplente, representante do PROTAGONISMO INFANTOJUVENIL no COMUCAA, ANDRESSA BARATA DOS SANTOS, comunicando-se que o Conselheiro Adolescente titular, MOISES DA CRUZ OLIVEIRA, encontrava-se em São Luis, em seminário do projeto “Criança não é de Rua”.

O “algum tumulto” e a frustação da assembléia do Fórum DCA Açailândia se deu por conta do procedimento de inscrição das entidades não-governamentais ao processo de Escolha. O regulamento previa a período de 19 a 23 de outubro, com representante legal da entidade comparecendo ao COMUCAA para preenchimento de formulário de participação, e apresentando três nomes de membros da entidade, que participariam das etapas do Processo de Escolha e no caso de entidade escolhida para compor o Conselho, dois/duas seriam os(as) Conselheiros(as) Municipais.

Aí se deu o entrevero, pois o representante da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia afirmou que se acertara no COMUCAA a prorrogação do prazo de inscrição (19 a 23/10) , visto que Resolução e Edital só foram “baixados”, publicados, esta semana (26/10), atropelando o prazo mencionado.E defenderia essa prorrogação, até 05/11.

A representante da APAE, e também Conselheira Secretária do COMUCAA, Maria Cristina Conceição Silva, bem como o representante da ASCOSVI, e Conselheiro Presidente, Manoel Messias Soares Silva, afirmaram que pelo contrário, já haviam sido inscritas, no prazo, seis entidades!

A discussão girou em torno “como essas entidades se inscreveram, obedecendo a qual regulamento, se ele sequer não havia sido publicado? Como tomaram conhecimento, e foram fazer as inscrições? Como foram essas inscrições, se a Comissão Especial sequer participou do procdimento? Por que as demais entidades não foram comunicadas, como foram as seis que ‘se inscreveram’? Então só as seis inscritas “no prazo” (não publicado...) participarão do processo de Escolha? Etc. etc...

Questões que o COMUCAA, e a Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, deverão resolver logo no início da semana. Infelizmente, mais uma vez, como diz a voz do povo, “... o COMUCAA enfia os pés pelas mãos...”, publicando um documento com erros e falhas grosseiras, além de procedimentos e atos discutíveis, que caracterizam falta de transparência e desrespeito ao trabalho de Comissões e de seus membros (alguns de seus membros...).

E num quadro geral que comprova um enfraquecimento dos “DCA” em Açailândia, caracterizado pelos problemas que afetam e envolvem ambos os Conselhos, o COMUCAA e o Conselho Tutelar.

Como ocorreu (e ainda ocorre...) no andamento do Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2016-2020, o COMUCAA deixa a desejar e cuidar de pontos importantes. Por exemplo, a etapa da “capacitação continuada” aos(as) Conselheiros(as) Tutelares escolhid@s pelo leitorado açailandense no último dia 04/10, teve início adiado de 17/10 para 06/11, decidido em plenário do COMUCAA, sem se “baixar”/publicar essa alteração, e sequer se reunir com eles/elas para as decidas explicações...


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